O Prefeito Municipal de São
Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei
orçamentária anual para o exercício de 2009, até o
valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), para construção de
casas populares do Programa Nossa Casa, na seguinte dotação orçamentária:
007 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
001 - Coordenação Geral
16 - Habitação
482 - Habitação Urbana
0051 - Implantação do Programa Nossa Casa
1.096 - Construção de Casa Populares
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações
FR 004 - Recursos de Convênios................................................................. R$ 1.800.000,00
Art. 2º Os recursos
para cobertura do crédito adicional especial do artigo anterior, serão
provenientes de excesso de arrecadação em virtude de Convênio firmado junto ao
Governo do Estado, através da Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e
Desenvolvimento Urbano (SEDURB).
Art. 3º Os créditos
adicionais especiais objeto da presente lei, somente poderão ser abertos por
ocasião da assinatura e/ou recebimento dos respectivos repasses financeiros
objetos do convênio, ficando vinculado especificamente a execução do referido
Convênio.
Art. 4º Fica
autorizado a inclusão desta despesa nos instrumentos de planejamentos - PPA
2005 - 2009, Lei Municipal nº 347/2005 e LDO Lei de
Diretrizes Orçamentária nº 457/2008 e LOA, Lei Municipal nº 487/2008.
Art. 5º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogadas as
disposições em contrário.
São Roque do Canaã-ES, 27 de agosto de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.