LEI Nº 552, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E A SUA INCLUSÃO NOS PLANEJAMENTOS DE GOVERNO PPA, LDO E LOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 3.093.000,00 (três milhões e noventa e três mil reais), no Orçamento vigente, objetivando a ampliação do sistema de esgotamento sanitário no Município, na seguinte dotação:

 

005- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

001- COORDENAÇÃO GERAL

17 - Saneamento

512 - Saneamento básico urbano

0027 - Saneamento geral

1.097 - Ampliação do sistema de esgotamento sanitário no Município,

4.4.90.51.000 - obras e instalações (FR 004 e 001) R$ 3.093.000,00 (três milhões noventa e três mil reais);

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 5.567.220,00 (cinco milhões, quinhentos e sessenta e sete mil e duzentos e vinte reais), no Orçamento vigente, objetivando a ampliação do sistema de esgotamento sanitário no Município, na seguinte dotação: (Redação dada pela Lei nº 570/2009)

 

005- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

001- COORDENAÇÃO GERAL

17 - Saneamento

512 - Saneamento básico urbano

0027 - Saneamento geral

1.097 - Ampliação do sistema de esgotamento sanitário no Município,

4.4.90.51.000 - obras e instalações (FR 004 e 001).........R$ 5.567.220,00 (cinco milhões, quinhentos e sessenta e sete mil e duzentos e vinte reais).

 

Art. Para atender a despesa a que se refere o artigo anterior desta Lei, os recursos orçamentários serão provenientes:

I - Excesso de arrecadação - Recurso de convênio no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais);

II - Anulação parcial de dotação no valor de R$ 93.000,00 (noventa e três mil reais);

§ 1º Os recursos orçamentários de que trata o artigo 2º, inciso I, desta lei, somente poderão ser abertos por ocasião da assinatura e/ou recebimento dos respectivos repasses financeiros objetos do convênio, ficando vinculado especificamente à execução do referido Convênio;

§ 2º Os recursos orçamentários de que trata o artigo 2º, inciso II, desta lei, serão provenientes de anulação parcial da seguinte dotação:

099- RESERVA DE CONTINGENCIA

009 - RESERVA DE CONTINGENCIA

99 - Reserva de contingência

999 - Reserva de contingência

0032 - Reserva de contingência

1.999 - Reserva de contingência

9.9.99.99.000 - Reserva de contingência.......................................................... R$ 93.000,00

 

Art. 2º Para atender a despesa a que se refere o Art. 1º desta Lei, os recursos orçamentários serão provenientes de: (Redação dada pela Lei nº 570/2009)

 

I - Excesso de arrecadação oriundos do: (Redação dada pela Lei nº 570/2009)

a) Convênio de EP nº 0596/08 no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais); (Redação dada pela Lei nº 570/2009)

b) Termo de Compromisso TC/PAC nº 439/09 no valor de R$2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais). (Redação dada pela Lei nº 570/2009)

 

II - Anulação parcial de dotação no valor de R$ 167.220,00 (cento e sessenta e sete mil e duzentos e vinte reais); (Redação dada pela Lei nº 570/2009)

 

§ 1º Os recursos orçamentários de que trata o Inciso I do Art. 2º desta lei, somente poderão ser abertos por ocasião da assinatura e/ou recebimento dos respectivos repasses financeiros objetos do Convênio e Termo de Compromisso, ficando vinculado especificamente à execução dos referidos instrumentos; (Redação dada pela Lei nº 570/2009)

 

§ 2º Os recursos orçamentários de que trata o Inciso II do Art. 2º desta lei, serão provenientes de anulação parcial das seguintes dotações: (Redação dada pela Lei nº 570/2009)

 

099- RESERVA DE CONTINGENCIA

009 - RESERVA DE CONTINGENCIA

99 - Reserva de contingência

999 - Reserva de contingência

0032 - Reserva de contingência

1.999 - Reserva de contingência

9.9.99.99.000 - Reserva de contingência........................................................ R$ 130.473,00

 

007 - Secretaria Municipal de Obras e serviços Urbanos

001 - Coordenação Geral

15 - Urbanismo

451 - Infraestrutura Urbana

0026 - Infraestrutura Urbana

1.082 - Drenagem e Pavimentação Urbana

4.4.90.51 - Obras e Instalações .................................................................... R$ 36.747,00

                                                                                                                R$ 167.220,00.

 

Art. 3º Fica autorizado a inclusão desta despesa nos instrumentos de planejamentos - PPA 2005 - 2009, Lei Municipal nº 347/2005 e LDO Lei de Diretrizes Orçamentária nº 457/2008 e LOA, Lei Municipal nº 487/2008.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São Roque do Canaã-ES, 10 de setembro de 2009.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.