O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e,
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 3.093.000,00 (três milhões e
noventa e três mil reais), no Orçamento vigente, objetivando a ampliação do
sistema de esgotamento sanitário no Município, na seguinte dotação:
005- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
001- COORDENAÇÃO GERAL
17 - Saneamento
512 - Saneamento básico urbano
0027 - Saneamento geral
1.097 - Ampliação do sistema de esgotamento sanitário no
Município,
4.4.90.51.000 - obras e instalações (FR 004 e 001) R$ 3.093.000,00 (três milhões noventa e
três mil reais);
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial
no valor de R$ 5.567.220,00 (cinco milhões, quinhentos e sessenta e sete mil e
duzentos e vinte reais), no Orçamento vigente, objetivando a ampliação do
sistema de esgotamento sanitário no Município, na seguinte dotação: (Redação dada
pela Lei nº 570/2009)
005- FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
001- COORDENAÇÃO GERAL
17 - Saneamento
512 - Saneamento básico
urbano
0027 - Saneamento geral
1.097 - Ampliação do sistema
de esgotamento sanitário no Município,
4.4.90.51.000 - obras e
instalações (FR 004 e 001).........R$ 5.567.220,00 (cinco milhões, quinhentos e
sessenta e sete mil e duzentos e vinte reais).
Art. 2º
Para atender a
despesa a que se refere o artigo anterior desta Lei, os recursos orçamentários
serão provenientes:
I - Excesso de
arrecadação - Recurso de convênio no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de
reais);
II - Anulação parcial de dotação no valor
de R$ 93.000,00 (noventa e três mil reais);
§ 1º Os recursos orçamentários de que trata o
artigo 2º, inciso I, desta lei, somente poderão ser abertos por ocasião da
assinatura e/ou recebimento dos respectivos repasses financeiros objetos do
convênio, ficando vinculado especificamente à execução do referido Convênio;
§ 2º Os recursos orçamentários de que trata o
artigo 2º, inciso II, desta lei, serão provenientes de anulação parcial da
seguinte dotação:
099- RESERVA DE CONTINGENCIA
009 - RESERVA DE CONTINGENCIA
99 - Reserva de contingência
999 - Reserva de contingência
0032 - Reserva de contingência
1.999 - Reserva de contingência
9.9.99.99.000 - Reserva de contingência.......................................................... R$
93.000,00
Art.
2º Para atender a despesa a que se refere o Art. 1º desta Lei, os recursos
orçamentários serão provenientes de: (Redação dada pela Lei nº 570/2009)
I - Excesso de arrecadação oriundos do: (Redação dada
pela Lei nº 570/2009)
a) Convênio de EP nº 0596/08 no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões
de reais); (Redação dada pela Lei nº 570/2009)
b) Termo de Compromisso TC/PAC nº 439/09 no valor de R$2.400.000,00
(dois milhões e quatrocentos mil reais). (Redação dada pela Lei nº 570/2009)
II - Anulação parcial de dotação no valor de R$ 167.220,00 (cento e
sessenta e sete mil e duzentos e vinte reais); (Redação dada
pela Lei nº 570/2009)
§ 1º Os recursos
orçamentários de que trata o Inciso I do Art. 2º desta lei, somente poderão ser
abertos por ocasião da assinatura e/ou recebimento dos respectivos repasses
financeiros objetos do Convênio e Termo de Compromisso, ficando vinculado
especificamente à execução dos referidos instrumentos; (Redação dada
pela Lei nº 570/2009)
§ 2º Os
recursos orçamentários de que trata o Inciso II do Art. 2º desta lei, serão
provenientes de anulação parcial das seguintes dotações: (Redação dada
pela Lei nº 570/2009)
099- RESERVA DE
CONTINGENCIA
009 - RESERVA DE
CONTINGENCIA
99 - Reserva de
contingência
999 - Reserva de
contingência
0032 - Reserva de
contingência
1.999 - Reserva de
contingência
9.9.99.99.000 - Reserva
de contingência........................................................ R$
130.473,00
007 - Secretaria
Municipal de Obras e serviços Urbanos
001 - Coordenação Geral
15 - Urbanismo
451 - Infraestrutura
Urbana
0026 - Infraestrutura Urbana
1.082 - Drenagem e
Pavimentação Urbana
4.4.90.51 - Obras e
Instalações .................................................................... R$
36.747,00
R$ 167.220,00.
Art. 3º Fica
autorizado a inclusão desta despesa nos instrumentos de planejamentos - PPA 2005
- 2009, Lei Municipal nº 347/2005 e LDO Lei de
Diretrizes Orçamentária nº 457/2008 e LOA, Lei Municipal nº 487/2008.
Art. 4º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
São Roque do Canaã-ES, 10 de setembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.