LEI Nº 553, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E A SUA INCLUSÃO NOS PLANEJAMENTOS DE GOVERNO PPA, LDO E LOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 61.800,00 (sessenta e um mil e oitocentos reais), para executar a despesa abaixo especificada, na seguinte dotação:

 

004- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

005- Educação Infantil

12 - Educação

365 - Educação Infantil

0029 - Inclusão digital

1.098 - Implantação do Centro de Inclusão Digital

3.3.90.30.000 - Material de consumo FR 011)..................................................... R$ 9.498,11

4.4.90.51.000 - Obras e instalações (FR 011 e 007)........................................... R$ 13.535,89

4.4.90.52.000 - equipamento e material permanente (FR 011 e 007)..................... R$ 38.766,00

 

Art. 2º Para atender a despesa mencionada no artigo anterior desta Lei, os recursos orçamentários serão provenientes:

 

I - Excesso de arrecadação - proveniente de convênio celebrado em 27 de dezembro de 2007, com o Ministério da Ciência e Tecnologia, objetivando a Implantação do Centro de Inclusão Digital no Município, conforme Contrato de Repasse nº. 024233439/2007 no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);

 

II - Anulação parcial de dotação no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais);

 

§ 1º Os recursos orçamentários de que trata o artigo 2º, inciso II, desta lei, serão provenientes de anulação parcial da seguinte dotação:

 

004- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

002- Ensino Fundamental

12 - Educação

361 - Ensino Fundamental

0030 - Acesso integral ao Ensino Fundamental

2.118 - Execução do FUNDEB

3.3.90.30.000 - Material de consumo........................... R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).

 

Art. O Plano Plurianual - PPA 2005/2009, Lei Municipal nº 347/2005 e LDO Lei de Diretrizes Orçamentária nº. 457/2008 serão adequados à presente Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São Roque do Canaã-ES, 30 de setembro de 2009.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.