LEI Nº 555, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 984.219,87 (novecentos e oitenta e quatro mil duzentos e dezenove reais e oitenta e sete centavos), destinados a suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente.

 

005- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

005- Atenção Básica - unidades de saúde

10 - Saúde

301 - Atenção Básica

0034 - Atenção Básica

1.084 - Construção de Unidade Básica de Saúde - Sede

4.4.90.51.000 - Obras e instalações (FR 016 e 014).......................................... R$ 984.219,87

 

Art. 2º Para atender a despesa mencionada no artigo anterior desta Lei, os recursos orçamentários serão provenientes:

 

I - Excesso de arrecadação - proveniente de convênio celebrado em 31 de dezembro de 2007, com o Ministério da Saúde, objetivando a Construção de Unidade Básica de Saúde na sede do Município, conforme Convênio nº.245/2007 no valor de R$ 954.693,27 (novecentos e cinqüenta e quatro mil seiscentos e noventa e três reais e vinte e sete centavos);

 

II - Anulação parcial de dotação no valor de R$ 29.526,60 (vinte e nove mil quinhentos e vinte e seis reais e sessenta centavos);

 

§ 1º Os recursos orçamentários de que trata o artigo 2º, inciso II, desta lei, serão provenientes de anulação parcial da seguinte dotação:

 

099- RESERVA DE CONTINGENCIA

009 - RESERVA DE CONTINGENCIA

99 - Reserva de contingência

999 - Reserva de contingência

0032 - Reserva de contingência

1.999 - Reserva de contingência

9.9.99.99.000 - Reserva de contingência.......................................................... R$ 29.526,60

 

Art. 3º O Plano Plurianual - PPA 2005/2009, Lei Municipal nº 347/2005 e LDO Lei de Diretrizes Orçamentária nº 457/2008 serão adequados à presente Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São Roque do Canaã-ES, 30 de setembro de 2009.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.