LEI Nº 558, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009

 

AUTORIZA A DOAÇÃO DE BEM MÓVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica este Poder Legislativo autorizado a fazer a doação ao Município de São Roque do Canaã-ES, do veículo passageiro/automóvel, cor prata, marca FIAT/UNO MILLE FIRE, ano e modelo 2003, chassi 9BD15822534473309, Código Renavam nº. 805689621, placa MTZ 0707, de propriedade da Câmara Municipal de Vereadores de São Roque do Canaã-ES.

 

Art. 2º O veículo deverá ter sua utilização destinada aos serviços da administração do município de São Roque do Canaã-ES.

 

Art. 3º Aprovado, sancionado e publicado o presente Projeto de Lei, o Presidente da Câmara, de imediato, expedirá normas e atos administrativos necessários à transferência do referido veículo ao domínio do Município de São Roque do Canaã-ES.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a LEI Nº 476, de 20 de outubro de 2008.

 

São Roque do Canaã, 19 de Novembro de 2009.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.