O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
atribuída ao Jornal “A TRIBUNA”, pertencente à empresa Nassau Editora, Rádio e
Televisão Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 27.065.150/0001-
§ 1º A
contratação do jornal referido no caput deste artigo deu-se mediante
procedimento licitatório, tipo Pregão Presencial Nº 022/2008.
§ 2º A
atribuição de que trata o caput deste artigo é de até 60 (sessenta) meses a
partir da publicação desta Lei e aditamento de vigência do Contrato de
Prestação de Serviços nº 073/2008.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
São Roque do Canaã, 20 de outubro
de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.