REVOGADO PELA LEI N° 558/2009

REVOGADO PELA LEI N° 557/2009

 

LEI Nº 476, DE 20 DE OUTUBRO DE 2008

 

DISPÕE SOBRE ATRIBUIÇÃO DE IMPRENSA OFICIAL MUNICIPAL AO JORNAL “A TRIBUNA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para impressão

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica atribuída ao Jornal “A TRIBUNA”, pertencente à empresa Nassau Editora, Rádio e Televisão Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 27.065.150/0001-30, a natureza de Órgão Oficial de Imprensa do município de São Roque do Canaã.                                   

 

§ 1º A contratação do jornal referido no caput deste artigo deu-se mediante procedimento licitatório, tipo Pregão Presencial Nº 022/2008.

 

§ 2º A atribuição de que trata o caput deste artigo é de até 60 (sessenta) meses a partir da publicação desta Lei e aditamento de vigência do Contrato de Prestação de Serviços nº 073/2008.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

São Roque do Canaã, 20 de outubro de 2008.

 

PALMERINDO ANTÔNIO BARATELA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.