LEI Nº 56, DE 20 DE MARÇO DE 1998

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NO GRUPO OCUPACIONAL DE OBRAS E SERVIÇOS

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã - Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal de São Roque do Canaã aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados os cargos de Operador de Trator de Pneus - carreira V e Operador de Máquinas Pesadas - carreira VII, no Grupo Ocupacional de Obras, Serviços e Manutenção.

 

Art. 2º Ficam criadas 02 (duas) vagas de Operador de Trator de Pneus - carreira V e 04 (quatro) vagas de Operador de Máquinas Pesadas - carreira VII.

 

Art. 3º As 06 (seis) vagas existentes de Operador de Máquinas Leves e Pesadas do Grupo Ocupacional de Obras, Serviços e Manutenção, criadas pela Lei nº 002/97, ficarão extintas em 30 de junho de 1998.

 

Art. 4º Os anexos I e II integrantes da Lei nº 002/97 e alterações posteriores passam a vigorar na forma estabelecida nesta Lei, conforme os anexos I e II.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 20 de março de 1998.

 

ETHEVALDO FRANCISCO ROLDI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.

 

ANEXO I, A QUE SE REFERE AO ART. 4º

 

 

GRUPO OCUPACIONAL

 

 

QUANT.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

 

CARREIRA

Portaria, Transporte e Conservação

 

03

20

25

25

 

Guarda Municipal

Motorista

Servente

Trabalhador braçal

II

VI

I

I

Apoio Técnico Administrativo

 

 

12

05

05

15

01

02

01

01

04

05

02

Auxiliar Administrativo

Auxiliar de Enfermagem

Auxiliar de Secretaria Escolar

Atendente (Correio, Telefone e Médico)

Técnica Contabilidade

Técnico Agrícola

Técnico processamento de dados

Técnico edificações

Telefonista

Secretário Escolar

Escriturário

V

V

II

II

VI

VI

VI

VI

II

III

V

 

Fisco

02

03

Agente Fiscal (obras)

Agente de Arrecadação

 

VI

VIII

Obras, Serviços e Manutenção

 

06

02

04

05

03

02

01

Operador de Máquinas Leves e Pesadas

Operador de Trator de Pneus

Operador de Máquinas Pesadas

Pedreiro

Mecânica de máquinas leves e pesadas

Mestre de Obras

Bombeiro Hidráulico

 

VII

V

VII

V

VI

V

III

Ensino

39

05

05

05

02

 

Professor MAPAI

Professor MAPAII

Professor MAPAIII

Professor MAPAIV

Professor MAPAV

 

III

IV

V

VI

VII

 

Superior

 

 

 

 

 

01

01

08

04

01

01

02

 

Assistente Social

Contador

Médico

Odontólogo

Engenheiro Civil

Farmacêutico

Enfermeiro

XI

XI

XI

X

XI

IX

XI

 

ANEXO II, A QUE SE REFERE AO ART. 4º

 

Carreira

Valor R$

I

168,00

II

210,00

III

250,00

IV

270,00

V

300,00

VI

350,00

VII

400,00

VIII

500,00

IX

650,00

X

750,00

XI

900,00