O Prefeito Municipal de
Săo Roque do Canaă, Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ş Ficam criados
na Lei Municipal 407, de 12 de
junho de 2007, Plano de Cargos, Carreiras e Remuneraçăo dos Servidores
Municipais da Área da Saúde, os cargos, conforme quadro abaixo:
Grupo ocupacional |
Classe |
Cargos |
CBO |
Carga Horária Semanal |
Escolaridade Mínima para Ingresso |
GRUPO SUPERIOR DE SERVIÇOS DA ÁREA DA SAÚDE |
L |
Enfermeiro |
2235 |
40 Horas |
Superior em Enfermagem,
registro no respectivo conselho. |
H |
Médico Auditor em Saúde
Pública |
2231 |
20 Horas |
Curso
Superior em Medicina, Registro no respectivo Conselho, Título de
especializaçăo em Auditoria em Serviços de Saúde ou Administraçăo Hospitalar
e Serviços de Saúde concedido pelas Sociedades Médicas, com registro no CRM. |
Art. 2ş. O Art. 78 da Lei Municipal 407, de 12 de junho de 2007, passa a vigorar com a redaçăo:
“Art. 78
Ficam extintos, quando vagarem, os atuais cargos de Auxiliar de Enfermagem/36
horas, Médico Plantonista/24 horas e Enfermeiro/36 horas passando a fazer parte
do grupo especial em extinçăo (Anexo III).
Parágrafo único - ..........................”
Art. 3ş Ficam criadas, na Lei Municipal 407, de 12 de junho de 2007, Plano de Cargos, Carreiras e Remuneraçăo dos Servidores Municipais da Área da Saúde as vagas nos seguintes cargos, conforme quadro abaixo:
Grupo Ocupacional |
Classe |
Quant. de Vagas |
Cargos |
CBO |
Carga Horária Semanal |
Escolaridade Mínima para Ingresso |
GRUPO SUPERIOR DE SERVIÇOS DA ÁREA DA
SAÚDE |
L |
3 |
Enfermeiro |
2235 |
40 Horas |
Superior em Enfermagem,
registro no respectivo conselho. |
H |
1 |
Médico Auditor em Saúde
Pública |
2231 |
20 Horas |
Curso
Superior em Medicina, Registro no respectivo Conselho, Título de
especializaçăo em Auditoria em Serviços de Saúde ou Administraçăo Hospitalar
e Serviços de Saúde concedido pelas Sociedades Médicas, com registro no CRM. |
|
H |
1 |
Médico Ginecologista |
2231 |
20 Horas |
Curso
Superior em Medicina, Registro no respectivo Conselho, residęncia reconhecida
pelo MEC e/ou Curso de especializaçăo concedido pelas Sociedades Médicas, com
registro no CRM na área de ginecologia. |
Art. 4ş Ficam extintas, na Lei Municipal 407, de 12 de junho de 2007, Plano de Cargos, Carreiras e Remuneraçăo dos Servidores Municipais da Área da Saúde as vagas no seguinte cargo, conforme quadro abaixo:
Grupo Ocupacional |
Classe |
Quant. de Vagas |
Cargos |
CBO |
Carga Horária Semanal |
Escolaridade Mínima para Ingresso |
GRUPO SUPERIOR DE SERVIÇOS DA
ÁREA DA SAÚDE |
J |
3 |
Enfermeiro |
2235 |
36 horas |
Curso
Superior em Enfermagem, Registro no respectivo Conselho. |
Art. 5ş O Art. 4ş da Lei Municipal 407, de 12 de junho de 2007, passa a vigorar com a redaçăo:
“Art. 4ş.........
VI- padrăo dos cargos de provimento efetivo: é o
conjunto de vencimentos básicos para a jornada de trabalho de no máximo 44
(quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais,
expressos em números de
..........................”
Art. 6ş O Art. 51 da Lei Municipal 407, de 12 de junho de 2007, passa a vigorar com a redaçăo:
“Art. 51...........
§ 1ş A cada nível
corresponde uma faixa de vencimento, composta de 17 (dezessete) padrőes de
vencimentos, conforme a tabela de vencimento constantes do
anexo VI e VII desta Lei.
..........................”
Art. 7ş O Art. 52 da Lei Municipal 407, de 12 de junho de 2007, passa a vigorar com a redaçăo:
“Art.
Art. 8ş Os Anexos I, II, III, IV, VI e VII da Lei Municipal nş 407/2007, passam a vigorar conforme os Anexos I, II, III, IV, V e VI, respectivamente, desta Lei.
Art. 9ş Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçăo.
Art. 10 Revogam-se as disposiçőes em contrário.
Săo Roque do Canaă, 23 de novembro de 2009
Este texto năo substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Săo Roque do Canaă.
CARGO: Agente de Combate a Endemias
CBO - 5151
CÓDICO: B
PADRĂO DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇŐES:
Desenvolver açőes de vigilância em saúde;
Orientar a comunidade quanto aos meios de controle e prevençăo de doenças;
Encaminhar ŕs Unidades de Referęncia os casos de suspeita de doenças e situaçőes, objeto de vigilância;
Realizar açőes de saneamento e melhoria do meio ambiente, através de visitas domiciliares periódicas;
Realizar controle químico de vetores, roedores e outros agentes de doenças e agravos em imóveis no Município;
Realizar captura e recolhimento de animais domésticos no Município;
Executar a contençăo e manipulaçăo de animais domésticos para procedimentos veterinários;
Auxiliar na realizaçăo de inquérito epidemiológico e demais pesquisas de vigilância;
Realizar atividades de mutirăo de limpeza e higienizaçăo de locais e equipamentos utilizados nas açőes de prevençăo e controle das zoonoses;
Participar de açőes e campanhas de imunizaçăo, inclusive animal, no Município;
Conduzir veículos automotores do Município para consecuçăo das atividades principais descritas acima, recolhendo-o ao local destinado após concluída a jornada diária;
Comunicar qualquer defeito que eventualmente ocorra nos veículos;
Manter os veículos utilizados em perfeitas condiçőes de funcionamento e zelar pela sua conservaçăo;
Promover o abastecimento de combustível e verificar água e óleo;
Verificar o funcionamento do sistema elétrico e informar qualquer defeito percebido;
Exercer atividades de vigilância, prevençăo e controle de doenças e promoçăo da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisăo do gestor local.
Registrar as informaçőes referentes ŕs atividades executadas nos formulários específicos;
Seguir seu itinerário de trabalho conforme estabelecido pela coordenaçăo municipal da Vigilância Ambiental;
Utilizar corretamente o equipamento de proteçăo individual;
Repassar ao supervisor os problemas de maior grau de complexidade năo solucionados;
Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com os colegas de trabalho.
Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissăo.
CONDIÇŐES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e
quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais, podendo
ser exigido a prestaçăo de serviço relacionados ŕ saúde pública aos sábados,
domingos e feriados, sujeitos ao uso de equipamento de proteçăo indidual.
Especial: o exercício do cargo sujeita o servidor a deslocar-se periodicamente, visto a necessidade de visitas domiciliares, bem como desenvolver e executar atividades de prevençăo de doenças e promoçăo da saúde, por meio de açőes educativas nos domicílios e nas comunidades sob supervisăo competente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instruçăo: Ensino médio, domínio da legislaçăo referente ŕ Vigilância Epidemiológica, e Carteira Nacional de Habilitaçăo nas categorias “AB”.
RESPONSABILIDADES:
Pelo uso de uniforme e equipamento de proteçăo individual;
Pelo serviço executado;
Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á
sua disposiçăo;
E demais
responsabilidades elencadas na Lei que dispőe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais.
LOTAÇĂO: Secretaria Municipal de Saúde
CARGO: Agente Fiscal
Sanitário
CBO - 3522
CÓDICO: E
PADRĂO DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇŐES:
Inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentaçăo pública, verificando o cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na legislaçăo em vigor;
Proceder ŕ fiscalizaçăo dos estabelecimentos de venda de gęneros alimentícios, inspecionando a qualidade, o estado de conservaçăo e as condiçőes de armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo;
Proceder ŕ fiscalizaçăo dos estabelecimentos que fabricam ou manuseiam alimentos, inspecionando as condiçőes de higiene das instalaçőes, dos equipamentos e das pessoas que manipulam os alimentos;
Colher amostras de gęneros alimentícios para análise em laboratório, quando for o caso;
Providenciar a interdiçăo da venda de alimentos impróprios ao consumidor;
Inspecionar poços, fossas, rios, drenos, pocilgas e águas estagnadas em geral, examinando a existęncia de focos de contaminaçăo e coletando material para posterior análise;
Inspecionar, sob supervisăo de profissional da área, hotéis, restaurantes, laboratórios de análises clínicas, farmácias, consultórios médicos ou odontológicos, entre outros, observando a higiene das instalaçőes, documentos necessários para funcionamento e responsabilidade técnica;
Inspecionar, sob supervisăo de profissional da área, as condiçőes sanitárias dos logradouros públicos, locais e estabelecimentos de repouso, de reuniőes e diversăo pública em geral, cemitérios, necrotérios, bem como das medidas sanitárias referentes ŕs inumaçőes, exumaçőes, translaçőes e cremaçőes;
Comunicar as infraçőes verificadas, propor a instauraçăo de processos e proceder ŕs devidas autuaçőes de interdiçőes inerentes ŕ funçăo;
Orientar o comércio e a indústria quanto ŕs normas de higiene sanitária;
Providenciar a interdiçăo de locais com presença de animais, tais como pocilgas e galinheiros que estejam instalados em desacordo com as normas constantes do Código de Posturas do Município;
Zelar pelas condiçőes de saúde dos animais, observando-os e identificando os doentes comunicando a ocorręncia ao superior imediato para evitar a contaminaçăo dos demais;
Elaborar relatórios das inspeçőes realizadas, bem como assinar documentos de rotina de trabalho tais como mapa diário de visitas, notificaçőes, termos de intimaçăo, autos de multa, infraçăo, interdiçăo, entre outros;
Proceder apreensăo e inutilizaçăo e coleta de amostras para análise, efetuando embargos, interdiçőes, notificar, intimar, autoar, interditar e adverter, praticar a intervençăo administrativa prevista na legislaçăo de consumo e serviço;
Elaborar replica e treplicas fiscais, em processos de recurso, oriundos de penalidades impostas em decorręncia do poder de polícia do Município nas relaçőes de consumo e serviços
Prestar um atendimento com resolutividade e responsabilidade orientando, quando for o caso, o paciente e família em relaçăo a outros serviços de saúde para continuidade da assistęncia, bem como estabelecendo articulaçőes dos serviços para garantir a eficácia dos encaminhamentos;
Cumprir o código de ética da profissăo no exercício de suas atividades;
Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com os colegas de trabalho.
Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissăo.
CONDIÇŐES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e
quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais, podendo
ser exigido a prestaçăo de serviço relacionados ŕ saúde pública aos sábados,
domingos e feriados, sujeitos ao uso de equipamento de proteçăo indidual.
Especial: o exercício do cargo sujeita o servidor a
deslocar-se periodicamente, visto a necessidade de vistorias, bem como exige
atividade externa, a qualquer hora do dia ou da noite, em estabelecimento ou
casa de diversăo sujeita ao controle e vistoria do poder fiscal e de polícia
administrativa.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instruçăo: Ensino médio, Carteira Nacional de Habilitaçăo nas categorias “AB”, domínio na legislaçăo referente ŕ vigilância sanitária.
RESPONSABILIDADES:
Pelo uso de uniforme e equipamento de proteçăo individual;
Pelo serviço executado;
Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposiçăo;
E demais responsabilidades
elencadas na Lei que dispőe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais.
LOTAÇĂO: Secretaria Municipal de Saúde
CARGO: Auxiliar de Consultório Dentário - ACD
CBO - 3224
CÓDICO: B
PADRĂO DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇŐES:
Receber, registrar e encaminhar pacientes para atendimento odontológico;
Preencher e anotar fichas clínicas com dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informaçőes odontológicas;
Informar os horários de atendimento e agendar consultas, pessoalmente ou por telefone;
Controlar fichário e arquivo de documentos relativos ao histórico dos pacientes, organizando-os e mantendo-os atualizados, para possibilitar ao cirurgiăo-dentista consultá-los, quando necessário;
Atender os pacientes, procurando identificá-los, averiguando as necessidades e o histórico clínico dos mesmos, para prestar-lhes informaçőes, receber recados ou encaminhá-los ao Cirurgiăo Dentista;
Proceder ŕ desinfecçăo e ŕ esterilizaçăo dos materiais e dos instrumentos utilizados no consultório;
Revelar e montar radiografias intra-orais;
Preparar o paciente para o atendimento;
Auxiliar o Cirurgiăo Dentista e o Técnico de Higiene Dental no atendimento ao paciente e no preparo do material a ser utilizado na consulta;
Instrumentar o Cirurgiăo Dentista e o Técnico
Promover o isolamento do campo operatório;
Manipular materiais de uso odontológico;
Auxiliar na aplicaçăo de métodos preventivos para controle de cárie dental;
Receber, registrar e encaminhar material para exame de laboratório, de acordo com orientaçőes recebidas;
Orientar os pacientes sobre higiene bucal;
Zelar pela assepsia, conservaçăo e recolhimento de material mantendo o equipamento odontológico em estado funcional, para assegurar os padrőes de qualidade e funcionalidade requeridos;
Zelar pela conservaçăo e limpeza dos utensílios e das dependęncias do local de trabalho;
Providenciar a distribuiçăo e a reposiçăo de estoques de medicamentos, de acordo com orientaçăo superior;
Colaborar na orientaçăo ao público em campanhas de prevençăo ŕ cárie;
Auxiliar na identificaçăo dos principais problemas de saúde bucal de determinada populaçăo, através de diagnósticos epidemiológicos entre outros, identificando grupos e áreas de risco e contextualizando o processo de saúde e doença bucal;
Atuar em parceria com os demais profissionais da sua equipe de saúde, promovendo a interdisciplinaridade na equipe;
Preencher o mapa de produtividade da unidade, entregando-o no prazo solicitado pela sua chefia imediata;
Fazer uso de microcomputador para organizaçăo de arquivos eletrônicos e digitaçăo de comunicaçăo quando necessário;
Solicitar, estocar, observando as condiçőes para a preservaçăo dos materiais odontológicos, controlando o nível de estoque e prazos de validade, informando ao superior imediato as necessidades;
Preparar e organizar instrumental e materiais necessários;
Cumprir o código de ética da profissăo no exercício de suas atividades;
Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com os colegas de trabalho.
Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissăo.
CONDIÇŐES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e
quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais, podendo
ser exigido a prestaçăo de serviço relacionados ŕ saúde pública ŕ noite, aos
sábados, domingos e feriados, sujeitos ao uso de equipamento de proteçăo indidual.
Especial: Desenvolver e executar atividades de prevençăo de doenças e promoçăo da saúde, por meio de açőes educativas nos domicílios e nas comunidades sob supervisăo competente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instruçăo: Ensino médio e Curso de Qualificaçăo Profissional de Auxiliar de Consultório Dentário, promovido pela Associaçăo Brasileira de Odontologia, com duraçăo mínima de 600 horas, Registro no respectivo conselho.
RESPONSABILIDADES:
Pelo uso de uniforme e equipamento de proteçăo individual
Pelo serviço executado;
Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposiçăo;
E demais
responsabilidades elencadas na Lei que dispőe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais.
LOTAÇĂO: Secretaria Municipal de Saúde
CARGO: Auxiliar de Enfermagem
CBO - 3222
CÓDIGO: D
PADRĂO DE VENCIMENTO: 01
ATRIBUIÇŐES:
Receber, registrar, verificar temperatura, pulso, respiraçăo e encaminhar pacientes para atendimento médico;
Realizar atividades de nível médio, de certa complexidade, envolvendo a execuçăo de serviços auxiliares de enfermagem;
Auxiliar nos serviços de enfermagem;
Fazer curativos, de acordo com a orientaçăo recebida;
Atender sob supervisăo, aos doentes de acordo com recomendaçőes e prescriçőes médicas;
Verificar temperatura, pulso e respiraçăo e anotar os resultados no prontuário;
Ministrar medicamentos prescritos, sob supervisăo;
Aplicar vacinas;
Transportar ou acompanhar pacientes;
Preparar pacientes para atos cirúrgicos e outros sob supervisăo;
Atender isolamento, de acordo com instruçőes recebidas, prestar socorros de urgęncia;
Realizar atividade simples de lactário e berçário;
Promover e fazer a higienizaçăo de doentes sob supervisăo;
Orientar individualmente o paciente, em relaçăo a sua higiene pessoal;
Pesar e medir pacientes;
Auxiliar o paciente a alimentar-se quando solicitado;
Registrar ocorręncias relativas a doentes;
Coletar materiais para exames de laboratório;
Preparar o instrumental para aplicaçăo de vacinas e injeçőes;
Remover aparelhos e outros objetos utilizados pelos pacientes;
Preparar salas de cirurgia e unidades de pacientes;
Limpar, preparar, esterilizar, distribuir ou guarda de materiais cirúrgicos e outros;
Desenvolver atividades de apoio nas salas de consulta e tratamento de pacientes;
Prestar serviços em hospitais, unidades sanitárias, ambulatórios e seçőes de enfermagem;
Providenciar no abastecimento de material de enfermagem e médico;
Participar de programas de educaçăo sanitária;
Participar do ensino ou cursos para Auxiliares de Enfermagem;
Apresentar relatórios referentes ŕs atividades sob sua supervisăo;
Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias ŕ execuçăo das atividades próprias do cargo;
Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissăo;
Realizar Controle hídrico;
Aplicar oxigenoterapia, nebulizaçăo, enteroclisma, enema e calor ou frio;
Efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis;
Realizar testes e proceder ŕ sua leitura, para subsídio de diagnóstico.
Colher material para exames laboratoriais;
Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança, inclusive:
Alimentá-lo ou auxiliá-lo a
alimentar-se.
Zelar pela limpeza e ordem do
material, de equipe e de dependęncia de unidades de saúde.
Executar os trabalhos de rotina vinculados ŕ alta de pacientes;
Participar dos procedimentos pós-morte.
Participar do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional - SISVAN para crianças e gestantes, verificando peso e estatura, preenchendo gráficos para a elaboraçăo de mapas estatísticos de baixo peso e recuperados.
Tratar com respeito e urbanidade colegas de trabalho, pacientes e seus familiares, năo prescindindo de igual tratamento;
Prestar um atendimento com resolutividade e responsabilidade orientando, quando for o caso, o paciente e família em relaçăo a outros serviços de saúde para continuidade da assistęncia, bem como estabelecendo articulaçőes dos serviços para garantir a eficácia dos encaminhamentos;
Cumprir o código de ética de enfermagem no exercício de suas atividades;
Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com os colegas de trabalho;
Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissăo.
CONDIÇŐES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 44 (quarenta e quatro) horas semanais e
220 (duzentas e vinte) horas mensais, podendo ser exigido a prestaçăo de
serviço relacionados ŕ saúde pública aos sábados, domingos e feriados, bem como
ser exigidos plantőes de acordo com a
escala organizada, sujeitos ao uso de equipamento de proteçăo indidual.
Grupo especial (em extinçăo): Jornada de trabalho: máximo 36 (trinta e seis) horas semanais
e 180 (cento e oitenta) horas mensais, podendo ser exigido a prestaçăo
de serviço relacionados ŕ saúde pública aos sábados, domingos e feriados, bem
como ser exigidos plantőes de acordo
com a escala organizada, sujeitos ao uso de equipamento de proteçăo indidual.
Especial: Desenvolver e executar
atividades de prevençăo de doenças e promoçăo da saúde, por meio de açőes
educativas nas comunidades sob supervisăo competente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instruçăo - Ensino médio e habilitaçăo para desempenho da
funçăo, registro no COREN.
RESPONSABILIDADES:
Pelo uso de uniforme e de equipamentos de proteçăo individual;
Pelo serviço executado;
Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposiçăo;
E demais
responsabilidades elencadas na Lei que dispőe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais.
LOTAÇĂO: Secretaria Municipal de Saúde
CARGO: Auxiliar
Técnico de Laboratório
CBO: 3242
CÓDICO: E
PADRĂO DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇŐES:
Executar trabalhos técnico de laboratório relacionados com a área de atuaçăo, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos;
Preparar reagentes, peças e outros materiais utilizados em experimentos;
Proceder ŕ limpeza e conservaçăo de instalaçőes, equipamentos e materiais dos laboratórios;
Proceder ao controle de estoque dos materiais de consumo dos laboratórios;
Responsabilizar-se por pequenos depósitos e/ou almoxarifados dos setores que estejam alocados;
Utilizar recursos de informática;
Coletar, receber e distribuir material biológicos de pacientes;
Preparar amostra do material biológico
e realizar exames conforme protocolo;
Operar equipamentos analíticos e de
suporte;
Executar, checar, calibrar e fazer
manutençăo corretiva dos equipamentos;
Administrar e organizar o seu local de
trabalho;
Trabalhar conforme normas e
procedimentos técnicos de boas práticas, qualidade e biossegurança;
Mobilizar capacidade de comunicaçăo
oral e escrita para efetuar registros, dialogar com a equipe de trabalho e orientar
os pacientes quanto ŕ coleta do material biológico.
Prestar um atendimento com resolutividade e responsabilidade orientando, quando for o caso, o paciente e família em relaçăo a outros serviços de saúde para continuidade da assistęncia, bem como estabelecendo articulaçőes dos serviços para garantir a eficácia dos encaminhamentos;
Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com os colegas de trabalho.
Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensal. A prestaçăo de serviço aos sábados, domingos e feriados, sujeitos ao uso de equipamento de proteçăo individual.
Especial: Desenvolver e executar atividades de promoçăo da saúde, por meio de açőes educativas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instruçăo: Ensino Médio.
RESPONSABILIDADES:
Pelo uso de equipamento de proteçăo individual
Pelo serviço executado;
Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposiçăo;
E demais
responsabilidades elencadas na Lei que dispőe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais.
LOTAÇĂO: Secretaria Municipal de Saúde
CARGO - Enfermeiro
CBO - 2235
CODICOS - L - 40
(quarenta) horas J - 36 (trinta e
seis) horas
PADRĂO DE VENCIMENTO -
01
ATRIBUIÇŐES:
Identificar as necessidades de enfermagem, realizando entrevistas e participar de reuniőes com vistas ŕ preservaçăo e recuperaçăo da saúde individual ou coletiva;
Elaborar plano de enfermagem;
Executar diversas tarefas de enfermagem, monitoraçăo e aplicaçăo de respiradores artificiais;
Prestar cuidados de conforto, aplicaçăo de diálise peritonial, dosoterapia, cateterismo, instilaçőes, lavagens de estômago, vesicais e outros tratamentos, valendo-se dos seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bem-estar físico, mental e social aos pacientes;
Executar tarefas complementares ao tratamento médico especializado;
Supervisionar o preparo do paciente, o material e o ambiente, para assegurar maior eficięncia na realizaçăo dos exames e tratamentos;
Efetuar testes de sensibilidade;
Fazer curativos, imobilizaçőes especiais e ministrar medicamentos e tratamentos em situaçőes de emergęncia, empregando técnicas usuais ou específicas;
Adaptar aos métodos terapęuticos que lhe săo aplicados, realizando entrevistas;
Fazer estudos e previsăo de pessoal e materiais necessários ŕs atividades, elaborando escalas de serviço e atribuiçőes diárias e especificando e controlando equipamentos, materiais permanentes e de consumo, para assegurar desempenho adequado dos serviços de enfermagem;
Coordenar e supervisionar o pessoal da equipe de enfermagem, requisitar e controlar entorpecentes e psicotrópicos, apresentando a receita médica devidamente preenchida e dando saída no “livro de controle”, para evitar desvios dos mesmos e atender ŕs disposiçőes legais;
Desenvolver atividades técnicas-administrativas na elaboraçăo de normas, instruçőes, roteiros e rotinas específicas, para padronizar procedimentos e racionalizar os trabalhos;
Registrar as observaçőes, tratamentos executados e ocorręncias verificadas em relaçăo ao paciente, anotando-as em fichário apropriado;
Preparar relatório geral, para documentar a evoluçăo da doença e possibilitar o controle da saúde;
Realizar as atividades correspondentes
ŕs áreas prioritárias de internaçăo na atençăo básica.
Supervisionar e coordenar açőes para
capacitaçăo dos Auxiliares de Enfermagem com vistas ao desempenho de suas
funçőes.
No nível de suas competęncias,
executar assistęncia básica e açőes de Vigilância Epidemiológica e Sanitária;
Realizar açőes de saúde em diferentes
ambientes;
Aliar a atuaçăo clínica ŕ prática da
saúde coletiva;
Realizar cuidados diretos de
enfermagem nas urgęncias e emergęncias clínicas, fazendo indicaçăo para a
continuidade da assistęncia prestada;
Realizar procedimentos de enfermagem,
conforme protocolo estabelecido nos programas do Ministério da Saúde, e as
disposiçőes legais da profissăo;
Registrar em formulários próprios a
produçăo e os relatórios dos sistemas de informaçăo implantados no município;
Prestar um atendimento com resolutividade e responsabilidade orientando, quando for o caso, o paciente e família em relaçăo a outros serviços de saúde para continuidade da assistęncia, bem como estabelecendo articulaçőes dos serviços para garantir a eficácia dos encaminhamentos;
Cumprir o código de ética de enfermagem no exercício de suas atividades;
Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com os colegas de trabalho;
Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissăo.
CONDIÇŐES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 40 (quarenta) horas semanais e 200
(duzentas) horas mensais, podendo ser exigido a prestaçăo de serviço
relacionados ŕ saúde pública aos sábados, domingos e feriados, bem como ser exigidos plantőes de acordo com a escala
organizada, sujeitos ao uso de equipamento de proteçăo indidual.
Grupo especial (em extinçăo): Jornada de trabalho: máximo 36 (trinta e seis) horas semanais
e 180 (cento e oitenta) horas mensais, podendo ser exigido a prestaçăo
de serviço relacionados ŕ saúde pública aos sábados, domingos e feriados, bem
como ser exigidos plantőes de acordo
com a escala organizada, sujeitos ao uso de equipamento de proteçăo indidual.
Especial: Desenvolver e executar atividades de prevençăo de doenças e promoçăo da saúde, por meio de açőes educativas nas comunidades.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instruçăo: Curso Superior em Enfermagem, Registro no
respectivo conselho.
RESPONSABILIDADES:
Uso de uniforme e equipamentos de proteçăo individual.
Pelo serviço executado;
Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposiçăo;
E demais
responsabilidades elencadas na Lei que dispőe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais.
LOTAÇĂO: Secretaria Municipal de Saúde
CARGO: Farmacęutico
CBO - 2234
CÓDICO: L
PADRĂO DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇŐES:
Responsabilizar-se pelos medicamentos sob sua guarda;
Controlar o estoque de medicamentos, e colaborar na elaboraçăo de estudos e pesquisas farmacodinâmicas e toxicológicas;
Emitir parecer técnico a respeito de produtos e equipamentos utilizados na farmácia, principalmente em relaçăo ŕ compra de medicamentos;
Controlar psicotrópicos e fazer os boletins de acordo com a vigilância sanitária;
Planejar e coordenar a execuçăo de Assistęncia Farmacęutica no Município;
Coordenar o consumo e a distribuiçăo dos medicamentos;
Elaborar e promover os instrumentos necessários, objetivando o desempenho adequado das atividades de armazenamento, distribuiçăo, dispensaçăo e controle de medicamentos pelas unidades de saúde;
Avaliar o custo do consumo de medicamentos;
Realizar supervisăo técnico-administrativa em unidades de saúde do Município no tocante a medicamentos e sua utilizaçăo;
Realizar treinamentos e orientar os profissionais da área;
Dispensar medicamentos e acompanhar a dispensaçăo realizada por servidores subordinados, dando orientaçăo necessária e iniciar o acompanhamento do uso (farmacovigilância);
Realizar procedimentos técnicos administrativo no tocante a medicamento a serem utilizados;
Acompanhar a validade dos medicamentos e seus remanejamentos;
Fiscalizar farmácias e drogarias quanto ao aspecto sanitário;
Executar manipulaçăo de ensaios farmacęuticos, pesagem, mistura e conservaçăo;
Subministrar produtos médicos e cirúrgicos, seguindo receituário médico;
Elaborar manuais de procedimentos,
buscando normatizar e operacionalizar o funcionamento do estabelecimento,
criando padrőes técnicos e sanitários de acordo com a legislaçăo;
Dispensar medicamentos, informando de
forma clara e compreensiva, sobre o modo correto de administraçăo dos
medicamentos e alertar para possíveis reaçőes adversas;
Orientar sobre os perigos da auto-medicaçăo;
Participar ativamente em programas
educacionais de saúde pública, promovendo o uso racional de medicamentos;
Manter-se atualizado para uma adequada
prestaçăo de serviços de qualidade;
Conhecer, interpretar e estabelecer
condiçőes para o cumprimento da legislaçăo pertinente;
Coletar e registrar ocorręncias de
reaçőes adversas e efeitos colaterais relativos ao uso de medicamento,
informando ŕ autoridade sanitária local;
Orientar o usuário sobre os cuidados e
guarda dos medicamentos, especialmente os termolábeis
e aqueles sob controle especial (psicotrópicos e entorpecentes).
Gerenciar os Sistemas de Informaçăo de
acompanhamento dos recursos da assistęncia farmacęutica.
Realizar procedimentos em conformidade
com as disposiçőes legais da profissăo;
Utilizar recursos de informática;
Prestar um atendimento com resolutividade e responsabilidade orientando, quando for o caso, o paciente e família em relaçăo a outros serviços de saúde para continuidade da assistęncia, bem como estabelecendo articulaçőes dos serviços para garantir a eficácia dos encaminhamentos;
Cumprir o código de ética da profissăo no exercício de suas atividades;
Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com os colegas de trabalho.
Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissăo.
CONDIÇŐES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, máximo 40
(quarenta) horas semanais e 200 (duzentas) horas mensais, podendo ser
exigido a prestaçăo de serviço relacionados ŕ saúde pública aos sábados, domingos
e feriados, bem como ser exigidos
plantőes de acordo com a escala organizada, sujeitos ao uso de equipamento de proteçăo indidual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instruçăo: Curso superior em
Farmácia, Registro no respectivo Conselho.
RESPONSABILIDADES:
Pelo uso de equipamento de proteçăo individual;
Pelo serviço executado;
Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposiçăo;
E demais
responsabilidades elencadas na Lei que dispőe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais.
LOTAÇĂO: Secretaria Municipal de Saúde
CARGO: Fisioterapeuta
CBO - 2236
CÓDICO: I
PADRĂO DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇŐES:
Realizar promoçăo, tratamento e a
recuperaçăo da saúde de pacientes mediante a aplicaçăo de métodos e técnicas fisioterapeuticos para reabilitá-los ŕ suas atividades
normais da vida diária;
Participar de equipes
multiprofissionais da atençăo básica destinadas a planejar, implementar,
controlar e executar políticas, programas, pesquisas e cursos voltados para a
educaçăo, prevençăo e assistęncia fisioterapęutica
coletiva e individual.
Realizar testes musculares,
funcionais, de amplitude articular, de verificaçăo cinética e movimentaçăo, de
pesquisa de reflexos, de provas de esforço e de atividades para identificar o
nível de capacidade e deficięncia funcional dos órgăos afetados;
Planejar e executar tratamento de
afecçőes reumáticas, osteoporoses, seqüelas de acidentes vasculares cerebrais,
poliomielite, lesőes raquimedulares, de paralisias
cerebrais e motoras, neurógenas e de nervos
periféricos, miopatias e outros;
Atender a amputados preparando o coto,
e fazendo treinamento com prótese para possibilitar a movimentaçăo ativa e
independente dos mesmos;
Ensinar aos pacientes, exercícios
corretivos para a coluna, os defeitos dos pés, as afecçőes do aparelho
respiratório e cardiovascular, orientando-os e treinando-os em exercícios
especiais a fim de promover correçőes de desvios posturais e estimular a
expansăo respiratória e a circulaçăo sanguínea;
Efetuar aplicaçăo de ondas curtas,
ultra-som, infravermelho, laser, micro ondas, forno de bier,
eletroterapia e contraçăo muscular, crio e outros similares nos pacientes,
conforme a enfermidade, para aliviar ou terminar com a dor;
Aplicar massagem terapęutica;
Identificar fontes de recursos
destinados ao financiamento de programas e projetos em sua área de atuaçăo e
propor medidas para captaçăo destes recursos bem como acompanhar e ou
participar da execuçăo dos programas e projetos supervisionado
e controlando a aplicaçăo dos recursos.
Prestar um atendimento com resolutividade e responsabilidade orientando, quando for o caso, o paciente e família em relaçăo a outros serviços de saúde para continuidade da assistęncia, bem como estabelecendo articulaçőes dos serviços para garantir a eficácia dos encaminhamentos;
Cumprir o código de ética da profissăo no exercício de suas atividades;
Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com os colegas de trabalho;
Proceder ao relaxamento e ŕ aplicaçăo de exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente;
Promover açőes terapęuticas preventivas ŕ instalaçăo de processos que levem a incapacidade funcional;
Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissăo.
CONDIÇŐES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 06 (seis) horas diárias, 30 (trinta) horas
semanais e 150 (cento e cinquenta) horas mensais, o exercício do cargo
poderá exigir a prestaçăo de serviços, relacionados ŕ saúde pública, em
sábados, domingos e feriados.
Especial: E desenvolver e executar atividades de prevençăo de doenças e promoçăo da saúde, por meio de açőes educativas nos domicílios e na comunidade sob supervisăo competente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instruçăo: Curso superior em fisioterapia, Registro no respectivo conselho.
RESPONSABILIDADES:
Pelo uso de equipamento de proteçăo individual;
Pelo serviço executado;
Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposiçăo;
E demais
responsabilidades elencadas na Lei que dispőe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais.
LOTAÇĂO: Secretaria Municipal de Saúde
CARGO: Médico Auditor
CBO - 2231
CÓDICO: H
PADRĂO DE VENCIMENTO: 01
ATRIBUIÇŐES:
realizar auditoria analítica e operativa in loco de procedimentos médicos em unidades ambulatoriais e de urgęncia e emergęncia no âmbito municipal;
analisar fichas clínicas, prontuários, exames e demais documentos de pacientes, para avaliar o procedimento executado, conforme normas vigentes do Sistema Único de Saúde;
avaliar a adequaçăo, a resolutividade e qualidade dos procedimentos e serviços de saúde disponibilizados ŕ populaçăo no âmbito técnico e científico;
emitir parecer em relatório anual de gestăo, plano municipal de saúde, programas anual de saúde e pacto de indicadores;
solicitar ao médico assistente esclarecimentos necessários ao desempenho de suas atividades;
recomendar descredenciamento de profissionais que cometerem atos ilícitos ou atenderem mal o usuário do Sistema Único de Saúde;
atender, sob pena de responsabilizaçăo, as requisiçőes nos prazos preestabelecidos pelo Poder Judiciário, Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de Contas da Uniăo, Sistema Estadual de Auditoria e Sistema Nacional de Auditoria;
informar ao Gestor Municipal a ocorręncia de fato relevante que necessite de providęncias urgentes;
Participar do processo de assessoramento quanto ŕ aplicaçăo dos recursos financeiros provenientes de transferęncia regular e automática (fundo a fundo) e por convęnios;
Participar do processo de monitoramento e avaliaçăo das açőes de vigilância em saúde, realizadas no território municipal, por intermédio de indicadores de desempenho, envolvendo aspectos epidemiológicos e operacionais;
Averiguar a atualizaçăo do sistema
nacional de cadastro de estabelecimentos e profissionais de saúde no seu
território, segundo normas do ministério da saúde;
Assessorar protocolos de regulaçăo de acesso, em consonância com os protocolos e diretrizes nacionais, estaduais e regionais;
Adotar protocolos clínicos
e diretrizes terapęuticas, em consonância com os protocolos e diretrizes
nacionais e estaduais;
Controlar a referencia a ser realizada
em outros municípios, de acordo com a programaçăo pactuada e integrada da
atençăo a saúde, procedendo a solicitaçăo e/ou
autorizaçăo previa, quando couber;
Executar o controle do acesso do seu
munícipe no âmbito do seu território;
Auxiliar na elaboraçăo de contratos
com os prestadores de acordo com a política nacional de contrataçăo de serviços
de saúde e em conformidade com o planejamento e a programaçăo pactuada e
integrada da atençăo a saúde;
Participar do processo de monitoramento
e fiscalizaçăo dos contratos e convęnios com prestadores contratados e
conveniados, bem como das unidades publicas;
Monitorar e fiscalizar a execuçăo dos
procedimentos realizados em cada estabelecimento por meio das açőes de controle
e avaliaçăo hospitalar e ambulatorial;
Participar do processo a avaliaçăo das
açőes de saúde nos estabelecimentos de saúde, por meio de analise de dados e
indicadores e verificaçăo de padrőes de conformidade;
Participar da implementaçăo
da auditoria sobre toda a produçăo de serviços de saúde, públicos e privados,
sob gestăo municipal, tomando como referencia as açőes previstas no plano
municipal de saúde e em articulaçăo com as açőes de controle, avaliaçăo e
regulaçăo assistencial;
Realizar auditoria assistencial da produçăo
de serviços de saúde, públicos e privados, sob gestăo municipal;
Assessorar a Secretaria Municipal de
Saúde nos processos de pactuaçăo de indicadores de
saúde junto ŕs demais esferas de governo.
CONDIÇŐES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 04 (quatro) horas diárias, 20 (vinte)
horas semanais e 100 (cento) horas mensais. O exercício do cargo poderá
determinar o trabalho aos sábados, domingos e feriados, bem como o uso de
uniforme e equipamento de proteçăo individual.
Proibiçőes:
Divulgar suas observaçőes, conclusőes ou recomendaçőes, salvo por justa causa ou dever legal;
Autorizar, vetar, bem como modificar
procedimentos propedęuticos e/ou terapęuticos solicitados;
Transferir sua competęncia a outros
profissionais, mesmo quando integrantes de sua equipe;
Ser proprietário, sócio ou acionista de unidade hospitalar privada;
Exercer atividade profissional na unidade por ele fiscalizada;
E demais proibiçőes elencadas na lei que dispőe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos municipais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instruçăo: Curso Superior em Medicina, Registro no respectivo
Conselho, Título de especializaçăo em
Auditoria em Serviços de Saúde ou Administraçăo Hospitalar e Serviços de Saúde concedido pelas Sociedades Médicas, com
registro no CRM.
RESPONSABILIDADES:
Pelo serviço executado;
Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposiçăo;
E demais
responsabilidades elencadas na Lei que dispőe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais
LOTAÇĂO: Secretaria Municipal de Saúde.
CARGO: Médico Clinico Geral
CBO - 2231
CÓDICO: H
PADRĂO DE VENCIMENTO: 01
ATRIBUIÇŐES:
Diagnosticar enfermidades e indicar e
realizar procedimentos terapęuticos e diagnósticos em enfermos;
Elaborar a história clínica (história
da doença e anamnese), relatórios de exames e os
respectivos laudos, sendo sempre registrado em seu prontuário único;
Executar e solicitar exames físicos, psíquicos
e complementares visando ao diagnóstico de enfermidades ou ao acompanhamento
terapęutico;
Pedir, indicar, realizar ou executar,
interpretar, laudos e valorizaçăo de exames principais, subsidiários e
complementares ou quaisquer outros procedimentos destinados ao diagnóstico
médico, para os quais os médicos estejam devidamente capacitados e habilitados;
Realizar procedimentos clínicos,
cirúrgicos ou quaisquer outros com finalidade diagnóstica, profilática,
terapęutica ou de reabilitaçăo que impliquem em algum procedimento diagnóstico
ou terapęutico;
Realizar perícias administrativas,
cíveis ou penais em sua área de competęncia desde que devidamente capacitado e
habilitado;
Acompanhar, assessorar, avaliar e
controlar a assistęncia aos enfermos precedentes de qualquer enfermidade,
inclusive primeiros socorros em caso de acidente;
Indicar e executar medidas de
reabilitaçăo em pessoas prejudicadas por enfermidades;
Exercer a direçăo de serviços médicos;
Planejar, executar, controlar,
supervisionar e auditar serviços médicos-sanitários oficiais ou privados quando
solicitado, desde que devidamente capacitado e habilitado;
Prestar atendimento ao escolar;
Realizar assistęncia integral (promoçăo e proteçăo da saúde,
prevençăo de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitaçăo e manutençăo da
saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano:
infância, adolescęncia, idade adulta e terceira idade;
Realizar atividades de demanda
espontânea e programada em clínica médica, cirurgias ambulatoriais, pequenas
urgęncias clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;
Encaminhar, quando necessário,
usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de
referęncia e contra-referęncia locais, mantendo sua responsabilidade pelo
acompanhamento do plano terapęutico do usuário, proposto pela referęncia;
Indicar a necessidade de internaçăo
hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilizaçăo pelo acompanhamento do
usuário;
Contribuir e participar das atividades
de Educaçăo Permanente;
Fazer exames médicos necessários para fins de ingresso de servidores públicos desde que devidamente capacitado e habilitado.
Fazer a verificaçăo de óbtos;
Participar e/ou precidir junta médica desde que devidamente capacitado e habilitado;
Assessorar o Chefe do Poder Executivo e o Secretário de Saúde;
Coletar e avaliar dados bioestatístico e sócio sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde a populaçăo estudada;
Realizar auditorias e perías médicas;
Registrar em formulários próprios a
produçăo e os relatórios dos sistemas de informaçăo implantados no município.
Elaborar documentos e difundir
conhecimentos da área médica;
Emitir diagnósticos, pareceres,
informaçőes técnicas e demais documentaçőes;
Analisar, processar e atualizar dados;
Realizar açőes educativas de promoçăo
a saúde e prevençăo de doenças;
Prestar um atendimento com resolutividade e responsabilidade orientando, quando for o caso, o paciente e família em relaçăo a outros serviços de saúde para continuidade da assistęncia, bem como estabelecendo articulaçőes dos serviços para garantir a eficácia dos encaminhamentos;
Cumprir o código de ética da profissăo no exercício de suas atividades;
Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com os colegas de trabalho.
Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissăo.
CONDIÇŐES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 04 (quatro) horas diárias, 20 (vinte) horas
semanais e 100 (cento) horas mensais. O exercício do cargo poderá determinar o
trabalho aos sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e
equipamento de proteçăo individual.
Especial: Desenvolver e executar
atividades de prevençăo de doenças e promoçăo da saúde, por meio de açőes
educativas nas comunidades.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instruçăo: Curso Superior em Medicina, Registro no respectivo
Conselho, residęncia
RESPONSABILIDADES:
Pelo serviço executado;
Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposiçăo;
E demais
responsabilidades elencadas na Lei que dispőe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais.
LOTAÇĂO: Secretaria Municipal de Saúde.
CARGO: Médico Ginecologista
CÓDICO: H
CBO: 2231
PADRĂO DE VENCIMENTO: 01
ATRIBUIÇŐES:
Tratar de afecçőes do aparelho reprodutor feminino e órgăos anexos, empregando tratamento clínico-cirúrgico, para promover ou recuperar a saúde;
Examinar o paciente fazendo inspeçăo, apalpaçăo e toque, para avaliar as condiçőes gerais dos órgăos;
Realizar exames específicos de colposcopia e colpocitologia, utilizando colposcópio e lâminas, para fazer diagnóstico preventivo de afecçőes genitais e orientaçăo terapęutica;
Executar biópsia de órgăos ou tecidos suspeitos, colhendo fragmentos dos mesmos para realizar exame anatomopatológico e estabelecer o diagnóstico e a conduta terapęutica;
Fazer cauterizaçőes do colo uterino, empregando termocautério ou outro processo, para tratar as lesőes existentes;
Executar cirurgias ginecológicas, seguindo as técnicas indicadas a cada caso, para corrigir processos orgânicos e extrair órgăos ou formaçőes patológicas;
Participar da equipe de saúde pública, propondo ou orientando condutas, para promover programas de prevençăo do câncer ginecológico e das mamas ou de outras doenças que afetam a área genital;
Colher secreçőes vaginais ou mamárias, para encaminhá-las a exame laboratorial;
Atender gestantes que procuram a
unidade de saúde do município, realizando o pré-natal conforme protocolo e
assistindo também ao puerpério;
Participar do Comitę Municipal de
Óbito Materno, Infantil e Neonatal, quando eleito na forma da Lei Municipal;
Integrar equipe multiprofissional na
elaboraçăo e/ou adequaçăo de normas e procedimentos operacionais, visando ŕ
melhoria na qualidade de açőes de saúde prestadas nos serviços da rede pública
municipal.
Elaborar a história clínica (história
da doença e anamnese), relatórios de exames e os
respectivos laudos, sendo sempre registrado em seu prontuário único;
Contribuir e participar das atividades
de Educaçăo Permanente;
Registrar em formulários próprios a
produçăo e os relatórios dos sistemas de informaçăo implantados no município.
Prestar um atendimento com resolutividade e responsabilidade orientando, quando for o caso, o paciente e família em relaçăo a outros serviços de saúde para continuidade da assistęncia, bem como estabelecendo articulaçőes dos serviços para garantir a eficácia dos encaminhamentos;
Cumprir o código de ética da profissăo no exercício de suas atividades;
Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com os colegas de trabalho.
Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissăo.
CONDIÇŐES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 04 (quatro) horas diárias, 20 (vinte) horas
semanais e 100 (cento) horas mensais, o exercício do cargo poderá determinar o
trabalho aos sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e
equipamento de proteçăo individual.
Especial: Desenvolver e executar
atividades de prevençăo de doenças e promoçăo da saúde, por meio de açőes
educativas nas comunidades.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instruçăo: Curso Superior em Medicina, Registro no respectivo
Conselho, residęncia Médica reconhecida pelo MEC e/ou curso de especializaçăo,
concedido pelas Sociedades Médicas, com registro no CRM na área de ginecologia.
RESPONSABILIDADES:
Pelo serviço executado;
Pelo uso de uniforme
e equipamento de proteçăo individual.
Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposiçăo;
E demais
responsabilidades elencadas na Lei que dispőe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais.
LOTAÇĂO: Secretaria Municipal de Saúde
CARGO: Médico Pediatra
CÓDICO: H
CBO: 2231
PADRĂO DE VENCIMENTO: 01
ATRIBUIÇŐES:
Prestar assistęncia médica específica ŕs crianças até a adolescęncia, examinando-as e prescrevendo cuidados pediátricos ou tratamentos, para avaliar, preservar ou recuperar sua saúde;
examinar a criança, auscultando-a, executando palpaçőes e percussőes, por meio de estetoscópio e de outros aparelhos específicos, para verificar a presença de anomalias e malformaçőes congęnitas do recém-nascido, avaliar-lhe as condiçőes de saúde e estabelecer diagnóstico;
Avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento da criança, comparando-o com os padrőes normais, para orientar a alimentaçăo, indicar exercícios, vacinaçăo e outros cuidados;
Estabelecer o plano médico-terapęutico-profilático, prescrevendo medicaçăo, tratamento e dietas especiais, para solucionar caręncias alimentares, anorexias, desidrataçăo, infecçőes, parasitoses e prevenir a tuberculose, tétano, difteria, coqueluche e outras doenças;
Tratar lesőes, doenças ou alteraçőes orgânicas infantis, indicando ou realizando cirurgias, prescrevendo pré-operatório e acompanhando o pós-operatório, para possibilitar a recuperaçăo da saúde;
Participar do planejamento, execuçăo e avaliaçăo de planos, programas e projetos de saúde pública, enfocando os aspectos de sua especialidade, para cooperar na promoçăo, proteçăo e recuperaçăo da saúde física e mental das crianças;
Participar, o Comitę Municipal de
Óbito Materno, Infantil e Neonatal, quando eleito na forma da Lei Municipal;
Fazer verificaçăo dos óbitos infantis;
Integrar equipe multiprofissional na
elaboraçăo e/ou adequaçăo de normas e procedimentos operacionais, visando ŕ
melhoria na qualidade de açőes de saúde prestadas nos serviços da rede pública muncipal.
Elaborar a história clínica (história
da doença e anamnese), relatórios de exames e os
respectivos laudos, sendo sempre registrado em seu prontuário único;
Contribuir e participar das atividades
de Educaçăo Permanente;
Registrar em formulários próprios a
produçăo e os relatórios dos sistemas de informaçăo implantados no Município.
Prestar um atendimento com resolutividade e responsabilidade orientando, quando for o caso, o paciente e família em relaçăo a outros serviços de saúde para continuidade da assistęncia, bem como estabelecendo articulaçőes dos serviços para garantir a eficácia dos encaminhamentos;
Cumprir o código de ética da profissăo no exercício de suas atividades;
Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com os colegas de trabalho.
Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissăo.
CONDIÇŐES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 04 (quatro) horas diárias, 20 (vinte)
horas semanais e 100 (cento) horas mensais, o exercício do cargo poderá
determinar o trabalho aos sábados, domingos e feriados, bem como o uso de
uniforme e equipamento de proteçăo individual.
Especial: Desenvolver e executar
atividades de prevençăo de doenças e promoçăo da saúde, por meio de açőes
educativas nas comunidades.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instruçăo: Curso Superior em Medicina, Registro no respectivo
Conselho, residęncia Médica reconhecida pelo MEC e/ou Título de especializaçăo,
concedido pelas Sociedades Médicas, com registro no CRM na área de Pediatria.
RESPONSABILIDADES:
Pelo serviço executado;
Pelo uso de uniforme
e equipamento de proteçăo individual.
Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposiçăo;
E demais
responsabilidades elencadas na Lei que dispőe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais.
LOTAÇĂO: Secretaria Municipal de Saúde
CARGO: Médico Plantonista
CBO: 2231
CÓDICOS: G1 - 12 (doze) horas K - 24 (vinte e
quatro) horas
PADRĂO DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇŐES:
Executar atendimento de toda parte clinica
de urgęncia e emergęncia incluindo o atendimento ambulatorial;
Atender qualquer alteraçăo orgânica, psiquica ou de integridade física, súbita e/ou recente que
venha a comprometer sinais vitais, nível de conscięncia, as atividades
habituais e/ou fisiológica e o estado geral do paciente;
Diagnosticar enfermidades e indicar e
realizar procedimentos terapęuticos e diagnósticos em enfermos;
Elaborar a história clínica (história
da doença e anamnese), relatórios de exames e os
respectivos laudos, sendo sempre registrado em seu prontuário único;
Executar e solicitar exames físicos,
psíquicos e complementares visando ao diagnóstico de enfermidades ou ao
acompanhamento terapęutico;
Pedir, indicar, realizar ou executar,
interpretar, laudos e valorizaçăo de exames principais, subsidiários e
complementares ou quaisquer outros procedimentos destinados ao diagnóstico
médico, para os quais os médicos estejam devidamente capacitados e habilitados;
Realizar procedimentos clínicos,
cirúrgicos ou quaisquer outros com finalidade diagnóstica, profilática,
terapęutica ou de reabilitaçăo que impliquem em algum procedimento diagnóstico
ou terapęutico;
Realizar perícias administrativas,
cíveis ou penais em sua área de competęncia desde que devidamente capacitado e
habilitado;
Acompanhar, assessorar, avaliar e
controlar a assistęncia aos enfermos precedentes de qualquer enfermidade,
inclusive primeiros socorros em caso de acidente;
Indicar e executar medidas de
reabilitaçăo em pessoas prejudicadas por enfermidades;
Exercer a direçăo de serviços médicos;
Planejar, executar, controlar,
supervisionar e auditar serviços médicos-sanitários oficiais ou privados quando
solicitado, desde que devidamente capacitado e habilitado;
Realizar assistęncia integral (promoçăo e proteçăo da saúde,
prevençăo de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitaçăo e manutençăo da
saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano:
infância, adolescęncia, idade adulta e terceira idade;
Realizar atividades de demanda
espontânea e programada em clínica médica, cirurgias ambulatoriais, pequenas
urgęncias clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;
Encaminhar, quando necessário,
usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de
referęncia e contra-referęncia locais, mantendo sua responsabilidade pelo
acompanhamento do plano terapęutico do usuário, proposto pela referęncia;
Indicar a necessidade de internaçăo
hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilizaçăo pelo acompanhamento do
usuário;
Contribuir e participar das atividades
de Educaçăo Permanente;
Fazer a verificaçăo de óbtos;
Participar e/ou precidir junta médica;
Coordenar atividades auxiliares de serviços de saúde;
Coletar e avaliar dados bioestatístico e sócio sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde a populaçăo estudada;
Registrar em formulários próprios a
produçăo e os relatórios dos sistemas de informaçăo implantados no município;
Elaborar documentos e difundir
conhecimentos da área médica;
Emitir diagnósticos, pareceres,
informaçőes técnicas e demais documentaçőes;
Analisar, processar e atualizar dados;
Realizar açőes educativas de promoçăo
a saúde e prevençăo de doenças;
Prestar um atendimento com resolutividade e responsabilidade orientando, quando for o caso, o paciente e família em relaçăo a outros serviços de saúde para continuidade da assistęncia, bem como estabelecendo articulaçőes dos serviços para garantir a eficácia dos encaminhamentos;
Cumprir o código de ética da profissăo no exercício de suas atividades;
Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com os colegas de trabalho.
Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissăo.
CONDIÇŐES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 12 (doze) horas semanais e 60 (sessenta)
horas mensais. O exercício do cargo exige o trabalho de 12 horas ininterupidas,
diurnas ou noturnas, aos sábados, domingos e feriados, bem como o uso de
uniforme e equipamento de proteçăo individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instruçăo: Curso Superior em Medicina, Registro no respectivo
Conselho e experięncia profissional de 02 anos na área de urgęncia e emergęncia
no atendimento de adultos e crianças.
Grupo especial (em extinçăo):
Jornada de trabalho: máximo 24 (vinte e quatro) horas semanais e 120
(cento e vinte) horas mensais. O exercício do cargo
exige o trabalho de 24 horas ininterupitas, diurnas e noturnas, aos sábados,
domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamento de
proteçăo individual.
Grau de Instruçăo: Curso Superior em Medicina, Registro no respectivo
Conselho e experięncia profissional de 02 anos.
RESPONSABILIDADES:
Pelo serviço executado;
Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposiçăo;
E demais
responsabilidades elencadas na Lei que dispőe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais.
LOTAÇĂO: Secretaria Municipal de Saúde.
CARGO: Médico Veterinário
CBO - 2233
CÓDICO: H
PADRĂO DE VENCIMENTO: 01
ATRIBUIÇŐES:
Inspeçăo em estabelecimentos que comercializem produtos agropecuários;
Inspecionar e orientar todos os expositores que estejam participando de feiras livres, leilőes e outros eventos, para que todos os animais presentes no local estejam acompanhados dos atestados e exames fornecidos por médico credenciado;
Estar inteirado nas normas legais a que estăo sujeitas as pessoas físicas e jurídicas, relativas ŕ sua área de atuaçăo;
Informar e emitir pareceres em processos, papeletas e outros expedientes;
Preparar subsídios a serem enviados ŕ Procuradoria Municipal, nas açőes em que o município julgue como parte;
Ministrar e participar de seminários, cursos e treinamentos;
Realizar atividades de manutençăo em canil público e eutanásia de animal, ou seu encaminhamento para outro município;
Exercer suas atividades dentro dos mais elevados preceitos técnicos e éticos;
Organizar comissőes destinadas ŕ discussăo e estudo de assuntos relacionados com a atividade do médico veterinário;
Planejar, organizar, supervisionar e executar programas de proteçăo sanitária, aplicando conhecimentos e métodos para assegurar a saúde da comunidade;
Executar açőes de controle de zoonose, de vigilância em saúde, de educaçăo em saúde e aplicar a penalidades previstas em legislaçăo específica, em funçăo de situaçőes de risco a saúde individual e coletiva;
Promover a fiscalizaçăo sanitária nos locais de produçăo, manipulaçăo, armazenamento e comercializaçăo dos produtos de origem animal, bem como nos abatedouros;
Proceder do controle de zoonoses, efetivando levantamento de dados, avaliaçőes epidemiológicas e realizando programas para possibilitar a erradicaçăo dessas doenças;
Participar da elaboraçăo e coordenaçăo de programas de combate e controle de vetores, roedores e raiva animal;
Participar do planejamento e execuçăo e campanhas educativas no campo da saúde pública;
Coordenar campanhas de vacinaçăo animal, bem como captura;
Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistęncia técnica, relacionados com a pecuária e a saúde pública, em âmbito nacional e regional, valendo-se de levantamentos de necessidades e do aproveitamento de recursos orçamentários existentes para fornecer a sanidade e a produtividade do rebanho;
Realizar profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais, realizando exames clínicos e de laboratório, assegurando a sanidade individual e coletiva desses animais;
Realizar exames laboratoriais, colhendo material e procedendo a análise anatomopatológica, histopatológica, hematológicae himunológica, visando estabelecer o diagnóstico e a terapęutica indicada;
Efetuar o controle sanitário da produçăo animal destinado a indústria, realizando exames clínicos, anatomo-patológicos, laboratoriais antes a post-mortem para proteger a saúde individual e coletiva da populaçăo.
Promover a fiscalizaçăo sanitária nos locais de produçăo, manipulaçăo, armazenamento e comercializaçăo dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, determinando visita “in loco”, fazendo cumprir a legislaçăo pertinente;
Desenvolver programas de pesca e psicultura, orientando sobre a captura de peixes, conservaçăo e industrializaçăo dos mesmos para incrementar a exploraçăo econômica e melhorar os padrőes de alimentaçăo da populaçăo;
Proceder ao controle de zoonoses, efetuando levantamento de dados, avaliaçăo epidemiológica, programaçăo, execuçăo, supervisăo e pesquisa, possibilitando a profilaxia das doenças;
Cooperar para um trabalho integrado;
Executar outras atividades correlatas.
CONDIÇŐES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 04 (quatro) horas diárias, 20 (vinte)
horas semanais e 100 (cento) horas mensais. O exercício do cargo poderá
determinar o trabalho aos sábados, domingos e feriados, bem como o uso de
uniforme e equipamento de proteçăo individual.
Especial: o exercício do cargo sujeita o servidor a deslocar-se periodicamente, visto a necessidade de visitas domiciliares, bem como desenvolver e executar atividades de prevençăo de doenças e promoçăo da saúde, por meio de açőes educativas nos domicílios e nas comunidades.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instruçăo: Curso Superior
RESPONSABILIDADES:
Pelo serviço executado;
Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposiçăo;
E demais
responsabilidades elencadas na Lei que dispőe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais.
LOTAÇĂO: Secretaria Municipal de Saúde.
CARGO: Odontólogo
CBO: 2232
CÓDICO: H
PADRĂO DE VENCIMENTO: 01
ATRIBUIÇŐES:
Fazer registros e relatórios dos serviços executados;
Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execuçăo das atividades próprias do cargo, executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissăo;
Executar
as atividades de planejamento, supervisăo, coordenaçăo, organizaçăo,
formulaçăo, elaboraçăo e execuçăo de trabalhos relativos a diagnóstico,
prognóstico e tratamento de afecçőes de tecidos moles e duros da boca e regiăo
maxilofacial;
Utilizar
processos laboratoriais, radiográficos, citológicos e instrumentos adequados,
para manter ou recuperar a saúde bucal;
Realizar os procedimentos clínicos da Atençăo Básica em saúde
bucal, incluindo atendimento das urgęncias e pequenas cirurgias ambulatoriais;
Realizar a atençăo integral em saúde
bucal (promoçăo e proteçăo da saúde, prevençăo de agravos, reabilitaçăo e
manutençăo da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e
a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolutividade;
Encaminhar e orientar usuários, quando
necessário, a outros níveis de assistęncia, mantendo sua responsabilizaçăo pelo
acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento;
Contribuir e participar das atividades
de Educaçăo Permanente do THD e ACD;
Realizar supervisăo técnica do THD e
ACD;
Participar do gerenciamento dos
insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade de Saúde;
Atender, diagnosticar, avaliar e orientar pacientes de forma preventiva, terapęutica ou emergencial;
Realizar auditorias e perícias odontológicas;
Adotar medidas de precauçăo universal de biossegurança nos locais de trabalho;
Opinar tecnicamente nos processos de padronizaçăo, aquisiçăo, distribuiçăo, instalaçăo e manutençăo de equipamentos e materiais para a área de saúde bucal;
Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área de saúde bucal.
Emitir diagnósticos, pareceres, informaçőes técnicas e demais documentaçőes;
Analisar, processar e atualizar dados;
Registrar em formulários próprios a produçăo e os relatórios dos sistemas de informaçăo implantados no município
Levantar, sistematizar e interpretar dados, informaçőes e
indicadores.
Prestar um atendimento com resolutividade e responsabilidade orientando, quando for o caso, o paciente e família em relaçăo a outros serviços de saúde para continuidade da assistęncia, bem como estabelecendo articulaçőes dos serviços para garantir a eficácia dos encaminhamentos;
Cumprir o código de ética da profissăo no exercício de suas atividades;
Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com os colegas de trabalho.
Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissăo.
CONDIÇŐES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 04 (quatro) horas diárias, 20 (vinte)
horas semanais e 100 (cento) horas mensais.O exercício do cargo poderá
determinar o trabalho aos sábados, domingos e feriados, bem como o uso de
uniforme e equipamento de proteçăo individual.
Especial: Desenvolver e executar atividades de prevençăo de doenças e promoçăo da saúde, por meio de açőes educativas nas comunidades.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Habitaçăo: Curso Superior em odontologia, Registro no
respectivo Conselho
RESPONSABILIDADES:
Pelo serviço executado;
Pelo o uso de
uniforme e equipamento de proteçăo individual.
Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposiçăo;
E demais
responsabilidades elencadas na Lei que dispőe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais.
LOTAÇĂO: Secretaria Municipal de Saúde.
Grupo ocupacional |
Classe |
Quant. de Vagas |
Cargos |
CBO |
Carga Horária Semanal |
Escolaridade Mínima para Ingresso |
GRUPO DE APOIO Ŕ SAÚDE |
B |
5 |
Agente de Combate a Endemias |
5151 |
44 Horas |
Ensino Médio e Domínio da Legislaçăo e Carteira Nacional de Habilitaçăo "AB" |
D |
9 |
Auxiliar de Enfermagem |
3222 |
44 Horas |
Ensino médio, habilitaçăo para desempenho da funçăo, registro no COREN. |
|
B |
1 |
Auxiliar de Consultório Dentário |
5729 |
44 Horas |
Ensino médio e Curso de Qualificaçăo Profissional de Auxiliar de Consultório Dentário, promovido pela Associaçăo Brasileira de Odontologia, com duraçăo mínima de 600 horas, Registro no respectivo conselho. |
|
GRUPO TECNICO DE SERVIÇOS DA ÁREA DA SAÚDE |
E |
2 |
Agente Fiscal Sanitário |
5223 |
44 Horas |
Ensino Médio, Domínio da Legislaçăo e Carteira Nacional de Habilitaçăo "AB" |
E |
1 |
Auxiliar Técnico de Laboratório |
3242 |
44 Horas |
Ensino Médio. |
|
L |
3 |
Enfermeiro |
2235 |
40 Horas |
Superior em Enfermagem, registro no respectivo conselho. |
|
L |
2 |
Farmacęutico |
2234 |
40 Horas |
Curso superior em Farmácia, Registro no respectivo Conselho. |
|
I |
1 |
Fisioterapeuta |
2236 |
30 Horas |
Curso superior em fisioterapia, Registro no respectivo conselho. |
|
H |
1 |
Médico Auditor em Saúde Pública |
2231 |
20 Horas |
Curso Superior em Medicina,
Registro no respectivo Conselho, Título de especializaçăo em Auditoria em Serviços de Saúde ou Administraçăo
Hospitalar e Serviços de Saúde concedido pelas Sociedades Médicas, com registro no
CRM. |
GRUPO TECNICO DE SERVIÇOS DA ÁREA DA SAÚDE |
H |
2 |
Médico Clínico Geral |
2231 |
20 Horas |
Curso Superior em Medicina,
Registro no respectivo Conselho, residęncia em clinica médica reconhecida pelo
MEC e/ou Título de especializaçăo concedido pelas Sociedades Médicas, com
registro no CRM na área de Clinica Médica . |
H |
2 |
Médico Ginecologista |
2231 |
20 Horas |
Curso Superior em Medicina, Registro
no respectivo Conselho, residęncia reconhecida pelo MEC e/ou Curso de
especializaçăo concedido pelas Sociedades Médicas, com registro no CRM na
área de ginecologia. |
|
H |
2 |
Médico Pediatra |
2231 |
20 Horas |
Curso Superior em Medicina, Registro
no respectivo Conselho, residęncia reconhecida pelo MEC e/ou Título de
especializaçăo concedido pelas Sociedades Médicas, com registro no CRM na
área Pediatria. |
|
G1 |
14 |
Médico Plantonista |
2231 |
12 Horas |
Curso Superior em Medicina, Registro no
respectivo Conselho e experięncia profissional de 02 anos na área de urgęncia
e emergęncia no atendimento de adultos e crianças. |
|
H |
1 |
Médico Veterinário |
2233 |
20 Horas |
Curso Superior |
|
H |
2 |
Odontólogo |
2232 |
20 Horas |
Curso Superior em odontologia, Registro no respectivo Conselho. |
Grupo ocupacional |
Classe |
Quant de Vagas |
Cargos |
CBO |
Carga Horária Semanal |
Escolaridade Mínima para Ingresso |
GRUPO ESPECIAL |
K |
1 |
Médico Plantonista |
2231 |
24 Horas |
Curso Superior em Medicina, Registro no
respectivo Conselho. |
D |
2 |
Auxiliar de Enfermagem |
3222 |
36 Horas |
Ensino médio, habilitaçăo para desempenho da funçăo, registro no COREN. |
|
J |
1 |
Enfermeiro |
2235 |
36 Horas |
Curso Superior em Enfermagem, Registro no respectivo Conselho. |
NÍVEL |
NÍVEL DE CAPACITAÇĂO |
CARGA HORÁRIA DE CAPACITAÇĂO |
B |
I |
Exigęncia mínima do cargo |
|
II |
Curso técnico |
|
III |
Curso superior |
|
IV |
Curso de pós-graduaçăo. |
D |
I |
Exigęncia mínima do cargo |
|
II |
Curso técnico |
|
III |
Curso superior |
|
IV |
Curso de pós-graduaçăo |
E |
I |
Exigęncia mínima do cargo |
|
II |
Curso acima de 200 horas |
|
III |
Curso superior |
|
IV |
Curso de pós-graduaçăo |
G/G1/H/I/J/K/L |
I |
Exigęncia mínima do cargo |
|
II |
Curso de pós-graduaçăo năo exigida como requisito mínimo |
|
III |
Mestrado |
|
IV |
Doutorado |
Classe |
Padrăo |
Valor |
Nível |
Nível |
Nivel |
Nivel |
||||||||||||||||||
|
|
|
I |
II |
III |
IV |
I |
II |
III |
IV |
I |
II |
III |
IV |
I |
II |
III |
IV |
||||||
B |
P05 |
511,94 |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||
|
P06 |
532,42 |
2 |
1 |
|
|
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||
|
P07 |
553,71 |
3 |
2 |
1 |
|
2 |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||
|
P08 |
575,86 |
4 |
3 |
2 |
1 |
3 |
2 |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||
|
P09 |
598,90 |
5 |
4 |
3 |
2 |
4 |
3 |
2 |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||
|
P10 |
622,85 |
6 |
5 |
4 |
3 |
5 |
4 |
3 |
2 |
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||
D |
P11 |
647,77 |
7 |
6 |
5 |
4 |
6 |
5 |
4 |
3 |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
||||||
|
P12 |
673,68 |
8 |
7 |
6 |
5 |
7 |
6 |
5 |
4 |
2 |
1 |
|
|
|
|
|
|
||||||
|
P13 |
700,63 |
9 |
8 |
7 |
6 |
8 |
7 |
6 |
5 |
3 |
2 |
1 |
|
|
|
|
|
||||||
|
P14 |
728,65 |
10 |
9 |
8 |
7 |
9 |
8 |
7 |
6 |
4 |
3 |
2 |
1 |
|
|
|
|
||||||
E |
P15 |
757,80 |
11 |
10 |
9 |
8 |
10 |
9 |
8 |
7 |
5 |
4 |
3 |
2 |
1 |
|
|
|
||||||
|
P16 |
788,11 |
12 |
11 |
10 |
9 |
11 |
10 |
9 |
8 |
6 |
5 |
4 |
3 |
2 |
1 |
|
|
||||||
|
P17 |
819,63 |
13 |
12 |
11 |
10 |
12 |
11 |
10 |
9 |
7 |
6 |
5 |
4 |
3 |
2 |
1 |
|
||||||
|
P18 |
852,42 |
14 |
13 |
12 |
11 |
13 |
12 |
11 |
10 |
8 |
7 |
6 |
5 |
4 |
3 |
2 |
1 |
||||||
|
P19 |
886,51 |
15 |
14 |
13 |
12 |
14 |
13 |
12 |
11 |
9 |
8 |
7 |
6 |
5 |
4 |
3 |
2 |
||||||
|
P20 |
921,98 |
16 |
15 |
14 |
13 |
15 |
14 |
13 |
12 |
10 |
9 |
8 |
7 |
6 |
5 |
4 |
3 |
||||||
|
P21 |
958,85 |
17 |
16 |
15 |
14 |
16 |
15 |
14 |
13 |
11 |
10 |
9 |
8 |
7 |
6 |
5 |
4 |
||||||
|
P22 |
997,21 |
|
17 |
16 |
15 |
17 |
16 |
15 |
14 |
12 |
11 |
10 |
9 |
8 |
7 |
6 |
5 |
||||||
|
P23 |
1.037,10 |
|
|
17 |
16 |
|
17 |
16 |
15 |
13 |
12 |
11 |
10 |
9 |
8 |
7 |
6 |
||||||
|
P24 |
1.078,58 |
|
|
|
17 |
|
|
17 |
16 |
14 |
13 |
12 |
11 |
10 |
9 |
8 |
7 |
||||||
|
P25 |
1.121,72 |
|
|
|
|
|
|
|
17 |
15 |
14 |
13 |
12 |
11 |
10 |
9 |
8 |
||||||
|
P26 |
1.166,59 |
|
|
|
|
|
|
|
|
16 |
15 |
14 |
13 |
12 |
11 |
10 |
9 |
||||||
|
P27 |
1.213,26 |
|
|
|
|
|
|
|
|
17 |
16 |
15 |
14 |
13 |
12 |
11 |
10 |
||||||
|
P28 |
1.261,79 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
17 |
16 |
15 |
14 |
13 |
12 |
11 |
||||||
|
P29 |
1.312,26 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
17 |
16 |
15 |
14 |
13 |
12 |
||||||
|
P30 |
1.364,75 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
17 |
16 |
15 |
14 |
13 |
||||||
|
P31 |
1.419,34 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
17 |
16 |
15 |
14 |
||||||
|
P32 |
1.476,11 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
17 |
16 |
15 |
||||||
|
P33 |
1.535,16 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
17 |
16 |
||||||
|
P34 |
1.596,56 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
17 |
||||||
Classe |
Padrăo |
Valor |
Nivel |
Nivel |
Nivel |
Nivel |
Nivel |
Nivel |
|||||||||||||||||||||||||
|
|
|
I |
II |
III |
IV |
I |
II |
III |
IV |
I |
II |
III |
IV |
I |
II |
III |
IV |
I |
II |
III |
IV |
I |
II |
III |
IV |
|
||||||
G1 |
P26 |
1.166,59 |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||
|
P27 |
1.213,25 |
2 |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||
|
P28 |
1.261,78 |
3 |
2 |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||
|
P29 |
1.312,26 |
4 |
3 |
2 |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||
|
P30 |
1.364,75 |
5 |
4 |
3 |
2 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||
|
P31 |
1.419,34 |
6 |
5 |
4 |
3 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||
|
P32 |
1.476,11 |
7 |
6 |
5 |
4 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
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||||||
|
P33 |
1.535,15 |
8 |
7 |
6 |
5 |
|
|
|
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|
|
|
|
|
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|
|
|
|
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||||||
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P34 |
1.596,56 |
9 |
8 |
7 |
6 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
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||||||
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P35 |
1.660,42 |
10 |
9 |
8 |
7 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||
H |
P36 |
1.726,84 |
11 |
10 |
9 |
8 |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
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||||||
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P37 |
1.795,91 |
12 |
11 |
10 |
9 |
2 |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
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P38 |
1.867,75 |
13 |
12 |
11 |
10 |
3 |
2 |
1 |
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I |
P39 |
1.942,46 |
14 |
13 |
12 |
11 |
4 |
3 |
2 |
1 |
1 |
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P40 |
2.020,16 |
15 |
14 |
13 |
12 |
5 |
4 |
3 |
2 |
2 |
1 |
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P41 |
2.100,96 |
16 |
15 |
14 |
13 |
6 |
5 |
4 |
3 |
3 |
2 |
1 |
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J |
P42 |
2.185,00 |
17 |
16 |
15 |
14 |
7 |
6 |
5 |
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4 |
3 |
2 |
1 |
1 |
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K |
P43 |
2.272,40 |
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17 |
16 |
15 |
8 |
7 |
6 |
5 |
5 |
4 |
3 |
2 |
2 |
1 |
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1 |
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P44 |
2.363,30 |
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17 |
16 |
9 |
8 |
7 |
6 |
6 |
5 |
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3 |
2 |
1 |
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2 |
1 |
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P45 |
2.457,83 |
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17 |
10 |
9 |
8 |
7 |
7 |
6 |
5 |
4 |
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3 |
2 |
1 |
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P46 |
2.556,14 |
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10 |
9 |
8 |
8 |
7 |
6 |
5 |
5 |
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3 |
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1 |
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L |
P47 |
2.658,39 |
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12 |
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10 |
9 |
9 |
8 |
7 |
6 |
6 |
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3 |
5 |
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3 |
2 |
1 |
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P48 |
2.764,72 |
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13 |
12 |
11 |
10 |
10 |
9 |
8 |
7 |
7 |
6 |
5 |
4 |
6 |
5 |
4 |
3 |
2 |
1 |
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P49 |
2.875,31 |
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14 |
13 |
12 |
11 |
11 |
10 |
9 |
8 |
8 |
7 |
6 |
5 |
7 |
6 |
5 |
4 |
3 |
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1 |
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P50 |
2.990,33 |
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12 |
12 |
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10 |
9 |
9 |
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6 |
8 |
7 |
6 |
5 |
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3 |
2 |
1 |
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P51 |
3.109,94 |
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13 |
12 |
11 |
10 |
10 |
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7 |
9 |
8 |
7 |
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P52 |
3.234,34 |
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17 |
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14 |
14 |
13 |
12 |
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11 |
10 |
9 |
8 |
10 |
9 |
8 |
7 |
6 |
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3 |
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P53 |
3.363,71 |
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17 |
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15 |
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13 |
12 |
12 |
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9 |
11 |
10 |
9 |
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4 |
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P54 |
3.498,26 |
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17 |
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16 |
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13 |
13 |
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10 |
9 |
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7 |
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P55 |
3.638,19 |
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17 |
17 |
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14 |
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9 |
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6 |
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P56 |
3.783,72 |
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15 |
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10 |
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P57 |
3.935,06 |
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9 |
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P58 |
4.092,47 |
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17 |
17 |
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10 |
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P59 |
4.256,16 |
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17 |
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P60 |
4.426,41 |
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P61 |
4.603,47 |
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P62 |
4.787,61 |
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4.979,11 |
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P64 |
5.178,28 |
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P66 |
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