LEI Nş 562, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009

 

DISPŐE SOBRE ALTERAÇOES DA LEI MUNICIPAL Nş 407/2007 E DA OUTRAS PROVIDĘNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Săo Roque do Canaă, Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1ş Ficam criados na Lei Municipal 407, de 12 de junho de 2007, Plano de Cargos, Carreiras e Remuneraçăo dos Servidores Municipais da Área da Saúde, os cargos, conforme quadro abaixo:

 

Grupo ocupacional

Classe

Cargos

CBO

Carga Horária Semanal

Escolaridade Mínima para Ingresso

GRUPO SUPERIOR DE SERVIÇOS DA ÁREA DA SAÚDE

L

Enfermeiro

2235

40 Horas

Superior em Enfermagem, registro no respectivo conselho.

H

Médico Auditor em Saúde Pública

2231

20 Horas

Curso Superior em Medicina, Registro no respectivo Conselho, Título de especializaçăo em Auditoria em Serviços de Saúde ou Administraçăo Hospitalar e Serviços de Saúde concedido pelas Sociedades Médicas, com registro no CRM.

 

Art. 2ş. O Art. 78 da Lei Municipal 407, de 12 de junho de 2007, passa a vigorar com a redaçăo:

 

Art. 78 Ficam extintos, quando vagarem, os atuais cargos de Auxiliar de Enfermagem/36 horas, Médico Plantonista/24 horas e Enfermeiro/36 horas passando a fazer parte do grupo especial em extinçăo (Anexo III).

 

Parágrafo único - ..........................”

 

Art. 3ş Ficam criadas, na Lei Municipal 407, de 12 de junho de 2007, Plano de Cargos, Carreiras e Remuneraçăo dos Servidores Municipais da Área da Saúde as vagas nos seguintes cargos, conforme quadro abaixo:

 

Grupo Ocupacional

Classe

Quant. de Vagas

Cargos

CBO

Carga Horária Semanal

Escolaridade Mínima para Ingresso

GRUPO SUPERIOR DE SERVIÇOS DA ÁREA DA SAÚDE

L

3

Enfermeiro

2235

40 Horas

Superior em Enfermagem, registro no respectivo conselho.

H

1

Médico Auditor em Saúde Pública

2231

20 Horas

Curso Superior em Medicina, Registro no respectivo Conselho, Título de especializaçăo em Auditoria em Serviços de Saúde ou Administraçăo Hospitalar e Serviços de Saúde concedido pelas Sociedades Médicas, com registro no CRM.

H

1

Médico Ginecologista

2231

20 Horas

Curso Superior em Medicina, Registro no respectivo Conselho, residęncia reconhecida pelo MEC e/ou Curso de especializaçăo concedido pelas Sociedades Médicas, com registro no CRM na área de ginecologia.

 

Art. 4ş Ficam extintas, na Lei Municipal 407, de 12 de junho de 2007, Plano de Cargos, Carreiras e Remuneraçăo dos Servidores Municipais da Área da Saúde as vagas no seguinte cargo, conforme quadro abaixo:

 

Grupo Ocupacional

Classe

Quant. de Vagas

Cargos

CBO

Carga Horária Semanal

Escolaridade Mínima para Ingresso

GRUPO SUPERIOR DE SERVIÇOS DA ÁREA DA SAÚDE

J

3

Enfermeiro

2235

36 horas

Curso Superior em Enfermagem, Registro no respectivo Conselho.

 

Art. 5ş O Art. 4ş da Lei Municipal 407, de 12 de junho de 2007, passa a vigorar com a redaçăo:

 

Art. 4ş.........

 

VI- padrăo dos cargos de provimento efetivo: é o conjunto de vencimentos básicos para a jornada de trabalho de no máximo 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais, expressos em números de 1 a 17 em conformidade com a Tabela Financeira;

..........................”

 

Art. 6ş O Art. 51 da Lei Municipal 407, de 12 de junho de 2007, passa a vigorar com a redaçăo:

 

Art. 51...........

 

§ 1ş A cada nível corresponde uma faixa de vencimento, composta de 17 (dezessete) padrőes de vencimentos, conforme a tabela de vencimento constantes do anexo VI e VII desta Lei.

..........................”

 

Art. 7ş O Art. 52 da Lei Municipal 407, de 12 de junho de 2007, passa a vigorar com a redaçăo:

 

Art. 52 A revisăo geral dos vencimentos estabelecidos para os cargos de provimento efetivo, bem como para os cargos de provimento em comissăo e em quadro especial de cargos, deverá ser efetuada anualmente, por lei específica, tendo como data-base o męs de janeiro e sem distinçăo de índices, conforme o disposto no art. 37, inciso X da Constituiçăo Federal”

 

Art. 8ş Os Anexos I, II, III, IV, VI e VII da Lei Municipal nş 407/2007, passam a vigorar conforme os Anexos I, II, III, IV, V e VI, respectivamente, desta Lei.

 

Art. 9ş Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçăo.

 

Art. 10 Revogam-se as disposiçőes em contrário.

 

Săo Roque do Canaă, 23 de novembro de 2009

 

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

 

Este texto năo substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Săo Roque do Canaă.


ANEXO I

(A que se refere o Art. 8ş da Lei 562/2009)

 

(ANEXO I da Lei 407/2007)

DESCRIÇĂO DOS CARGOS

 

CARGO: Agente de Combate a Endemias

CBO - 5151

CÓDICO: B

PADRĂO DE VENCIMENTOS: 01

 

ATRIBUIÇŐES:

Desenvolver açőes de vigilância em saúde;

Orientar a comunidade quanto aos meios de controle e prevençăo de doenças;

Encaminhar ŕs Unidades de Referęncia os casos de suspeita de doenças e situaçőes, objeto de vigilância;

Realizar açőes de saneamento e melhoria do meio ambiente, através de visitas domiciliares periódicas;

Realizar controle químico de vetores, roedores e outros agentes de doenças e agravos em imóveis no Município;

Realizar captura e recolhimento de animais domésticos no Município;

Executar a contençăo e manipulaçăo de animais domésticos para procedimentos veterinários;

Auxiliar na realizaçăo de inquérito epidemiológico e demais pesquisas de vigilância;

Realizar atividades de mutirăo de limpeza e higienizaçăo de locais e equipamentos utilizados nas açőes de prevençăo e controle das zoonoses;

Participar de açőes e campanhas de imunizaçăo, inclusive animal, no Município;

Conduzir veículos automotores do Município para consecuçăo das atividades principais descritas acima, recolhendo-o ao local destinado após concluída a jornada diária;

Comunicar qualquer defeito que eventualmente ocorra nos veículos;

Manter os veículos utilizados em perfeitas condiçőes de funcionamento e zelar pela sua conservaçăo;

Promover o abastecimento de combustível e verificar água e óleo;

Verificar o funcionamento do sistema elétrico e informar qualquer defeito percebido;

Exercer atividades de vigilância, prevençăo e controle de doenças e promoçăo da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisăo do gestor local.

Registrar as informaçőes referentes ŕs atividades executadas nos formulários específicos;

Seguir seu itinerário de trabalho conforme estabelecido pela coordenaçăo municipal da Vigilância Ambiental;

Utilizar corretamente o equipamento de proteçăo individual;

Repassar ao supervisor os problemas de maior grau de complexidade năo solucionados;

Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com os colegas de trabalho.

Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissăo.

 

CONDIÇŐES DE TRABALHO:

Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais, podendo ser exigido a prestaçăo de serviço relacionados ŕ saúde pública aos sábados, domingos e feriados, sujeitos ao uso de equipamento de proteçăo indidual.

Especial: o exercício do cargo sujeita o servidor a deslocar-se periodicamente, visto a necessidade de visitas domiciliares, bem como desenvolver e executar atividades de prevençăo de doenças e promoçăo da saúde, por meio de açőes educativas nos domicílios e nas comunidades sob supervisăo competente.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Idade Mínima: 18 anos

Grau de Instruçăo: Ensino médio, domínio da legislaçăo referente ŕ Vigilância Epidemiológica, e Carteira Nacional de Habilitaçăo nas categorias “AB”.

 

RESPONSABILIDADES:

Pelo uso de uniforme e equipamento de proteçăo individual;

Pelo serviço executado;

Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposiçăo;

E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispőe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

 

LOTAÇĂO: Secretaria Municipal de Saúde


CARGO: Agente Fiscal Sanitário

 

CBO - 3522

 

CÓDICO: E

 

PADRĂO DE VENCIMENTOS: 01

 

ATRIBUIÇŐES:

Inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentaçăo pública, verificando o cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na legislaçăo em vigor;

Proceder ŕ fiscalizaçăo dos estabelecimentos de venda de gęneros alimentícios, inspecionando a qualidade, o estado de conservaçăo e as condiçőes de armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo;

Proceder ŕ fiscalizaçăo dos estabelecimentos que fabricam ou manuseiam alimentos, inspecionando as condiçőes de higiene das instalaçőes, dos equipamentos e das pessoas que manipulam os alimentos;

Colher amostras de gęneros alimentícios para análise em laboratório, quando for o caso;

Providenciar a interdiçăo da venda de alimentos impróprios ao consumidor;

Inspecionar poços, fossas, rios, drenos, pocilgas e águas estagnadas em geral, examinando a existęncia de focos de contaminaçăo e coletando material para posterior análise;

Inspecionar, sob supervisăo de profissional da área, hotéis, restaurantes, laboratórios de análises clínicas, farmácias, consultórios médicos ou odontológicos, entre outros, observando a higiene das instalaçőes, documentos necessários para funcionamento e responsabilidade técnica;

Inspecionar, sob supervisăo de profissional da área, as condiçőes sanitárias dos logradouros públicos, locais e estabelecimentos de repouso, de reuniőes e diversăo pública em geral, cemitérios, necrotérios, bem como das medidas sanitárias referentes ŕs inumaçőes, exumaçőes, translaçőes e cremaçőes;

Comunicar as infraçőes verificadas, propor a instauraçăo de processos e proceder ŕs devidas autuaçőes de interdiçőes inerentes ŕ funçăo;

Orientar o comércio e a indústria quanto ŕs normas de higiene sanitária;

Providenciar a interdiçăo de locais com presença de animais, tais como pocilgas e galinheiros que estejam instalados em desacordo com as normas constantes do Código de Posturas do Município;

Zelar pelas condiçőes de saúde dos animais, observando-os e identificando os doentes comunicando a ocorręncia ao superior imediato para evitar a contaminaçăo dos demais;

Elaborar relatórios das inspeçőes realizadas, bem como assinar documentos de rotina de trabalho tais como mapa diário de visitas, notificaçőes, termos de intimaçăo, autos de multa, infraçăo, interdiçăo, entre outros;

Proceder apreensăo e inutilizaçăo e coleta de amostras para análise, efetuando embargos, interdiçőes, notificar, intimar, autoar, interditar e adverter, praticar a intervençăo administrativa prevista na legislaçăo de consumo e serviço;

Elaborar replica e treplicas fiscais, em processos de recurso, oriundos de penalidades impostas em decorręncia do poder de polícia do Município nas relaçőes de consumo e serviços

Prestar um atendimento com resolutividade e responsabilidade orientando, quando for o caso, o paciente e família em relaçăo a outros serviços de saúde para continuidade da assistęncia, bem como estabelecendo articulaçőes dos serviços para garantir a eficácia dos encaminhamentos;

Cumprir o código de ética da profissăo no exercício de suas atividades;

Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com os colegas de trabalho.

Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissăo.

 

CONDIÇŐES DE TRABALHO:

Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais, podendo ser exigido a prestaçăo de serviço relacionados ŕ saúde pública aos sábados, domingos e feriados, sujeitos ao uso de equipamento de proteçăo indidual.

Especial: o exercício do cargo sujeita o servidor a deslocar-se periodicamente, visto a necessidade de vistorias, bem como exige atividade externa, a qualquer hora do dia ou da noite, em estabelecimento ou casa de diversăo sujeita ao controle e vistoria do poder fiscal e de polícia administrativa.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Idade Mínima: 18 anos

Grau de Instruçăo: Ensino médio, Carteira Nacional de Habilitaçăo nas categorias “AB”, domínio na legislaçăo referente ŕ vigilância sanitária.

 

RESPONSABILIDADES:

Pelo uso de uniforme e equipamento de proteçăo individual;

Pelo serviço executado;

Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposiçăo;

E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispőe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

 

LOTAÇĂO: Secretaria Municipal de Saúde


CARGO: Auxiliar de Consultório Dentário - ACD

 

CBO - 3224

 

CÓDICO: B

 

PADRĂO DE VENCIMENTOS: 01

 

ATRIBUIÇŐES:

Receber, registrar e encaminhar pacientes para atendimento odontológico;

Preencher e anotar fichas clínicas com dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informaçőes odontológicas;

Informar os horários de atendimento e agendar consultas, pessoalmente ou por telefone;

Controlar fichário e arquivo de documentos relativos ao histórico dos pacientes, organizando-os e mantendo-os atualizados, para possibilitar ao cirurgiăo-dentista consultá-los, quando necessário;

Atender os pacientes, procurando identificá-los, averiguando as necessidades e o histórico clínico dos mesmos, para prestar-lhes informaçőes, receber recados ou encaminhá-los ao Cirurgiăo Dentista;

Proceder ŕ desinfecçăo e ŕ esterilizaçăo dos materiais e dos instrumentos utilizados no consultório;

Revelar e montar radiografias intra-orais;

Preparar o paciente para o atendimento;

Auxiliar o Cirurgiăo Dentista e o Técnico de Higiene Dental no atendimento ao paciente e no preparo do material a ser utilizado na consulta;

Instrumentar o Cirurgiăo Dentista e o Técnico em Higiene Dental junto ŕ cadeira operatória;

Promover o isolamento do campo operatório;

Manipular materiais de uso odontológico;

Auxiliar na aplicaçăo de métodos preventivos para controle de cárie dental;

Receber, registrar e encaminhar material para exame de laboratório, de acordo com orientaçőes recebidas;

Orientar os pacientes sobre higiene bucal;

Zelar pela assepsia, conservaçăo e recolhimento de material mantendo o equipamento odontológico em estado funcional, para assegurar os padrőes de qualidade e funcionalidade requeridos;

Zelar pela conservaçăo e limpeza dos utensílios e das dependęncias do local de trabalho;

Providenciar a distribuiçăo e a reposiçăo de estoques de medicamentos, de acordo com orientaçăo superior;

Colaborar na orientaçăo ao público em campanhas de prevençăo ŕ cárie;

Auxiliar na identificaçăo dos principais problemas de saúde bucal de determinada populaçăo, através de diagnósticos epidemiológicos entre outros, identificando grupos e áreas de risco e contextualizando o processo de saúde e doença bucal;

Atuar em parceria com os demais profissionais da sua equipe de saúde, promovendo a interdisciplinaridade na equipe;

Preencher o mapa de produtividade da unidade, entregando-o no prazo solicitado pela sua chefia imediata;

Fazer uso de microcomputador para organizaçăo de arquivos eletrônicos e digitaçăo de comunicaçăo quando necessário;

Solicitar, estocar, observando as condiçőes para a preservaçăo dos materiais odontológicos, controlando o nível de estoque e prazos de validade, informando ao superior imediato as necessidades;

Preparar e organizar instrumental e materiais necessários;

Cumprir o código de ética da profissăo no exercício de suas atividades;

Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com os colegas de trabalho.

Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissăo.

 

CONDIÇŐES DE TRABALHO:

Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais, podendo ser exigido a prestaçăo de serviço relacionados ŕ saúde pública ŕ noite, aos sábados, domingos e feriados, sujeitos ao uso de equipamento de proteçăo indidual.

Especial: Desenvolver e executar atividades de prevençăo de doenças e promoçăo da saúde, por meio de açőes educativas nos domicílios e nas comunidades sob supervisăo competente.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Idade Mínima: 18 anos

Grau de Instruçăo: Ensino médio e Curso de Qualificaçăo Profissional de Auxiliar de Consultório Dentário, promovido pela Associaçăo Brasileira de Odontologia, com duraçăo mínima de 600 horas, Registro no respectivo conselho.

 

RESPONSABILIDADES:

Pelo uso de uniforme e equipamento de proteçăo individual

Pelo serviço executado;

Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposiçăo;

E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispőe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

 

LOTAÇĂO: Secretaria Municipal de Saúde


CARGO: Auxiliar de Enfermagem

 

CBO - 3222

 

CÓDIGO: D

 

PADRĂO DE VENCIMENTO: 01

 

ATRIBUIÇŐES:

Receber, registrar, verificar temperatura, pulso, respiraçăo e encaminhar pacientes para atendimento médico;

Realizar atividades de nível médio, de certa complexidade, envolvendo a execuçăo de serviços auxiliares de enfermagem;

Auxiliar nos serviços de enfermagem;

Fazer curativos, de acordo com a orientaçăo recebida;

Atender sob supervisăo, aos doentes de acordo com recomendaçőes e prescriçőes médicas;

Verificar temperatura, pulso e respiraçăo e anotar os resultados no prontuário;

Ministrar medicamentos prescritos, sob supervisăo;

Aplicar vacinas;

Transportar ou acompanhar pacientes;

Preparar pacientes para atos cirúrgicos e outros sob supervisăo;

Atender isolamento, de acordo com instruçőes recebidas, prestar socorros de urgęncia;

Realizar atividade simples de lactário e berçário;

Promover e fazer a higienizaçăo de doentes sob supervisăo;

Orientar individualmente o paciente, em relaçăo a sua higiene pessoal;

Pesar e medir pacientes;

Auxiliar o paciente a alimentar-se quando solicitado;

Registrar ocorręncias relativas a doentes;

Coletar materiais para exames de laboratório;

Preparar o instrumental para aplicaçăo de vacinas e injeçőes;

Remover aparelhos e outros objetos utilizados pelos pacientes;

Preparar salas de cirurgia e unidades de pacientes;

Limpar, preparar, esterilizar, distribuir ou guarda de materiais cirúrgicos e outros;

Desenvolver atividades de apoio nas salas de consulta e tratamento de pacientes;

Prestar serviços em hospitais, unidades sanitárias, ambulatórios e seçőes de enfermagem;

Providenciar no abastecimento de material de enfermagem e médico;

Participar de programas de educaçăo sanitária;

Participar do ensino ou cursos para Auxiliares de Enfermagem;

Apresentar relatórios referentes ŕs atividades sob sua supervisăo;

Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias ŕ execuçăo das atividades próprias do cargo;

Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissăo;

Realizar Controle hídrico;

Aplicar oxigenoterapia, nebulizaçăo, enteroclisma, enema e calor ou frio;

Efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis;

Realizar testes e proceder ŕ sua leitura, para subsídio de diagnóstico.

Colher material para exames laboratoriais;

Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança, inclusive:

Alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se.

Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipe e de dependęncia de unidades de saúde.

Executar os trabalhos de rotina vinculados ŕ alta de pacientes;

Participar dos procedimentos pós-morte.

Participar do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional - SISVAN para crianças e gestantes, verificando peso e estatura, preenchendo gráficos para a elaboraçăo de mapas estatísticos de baixo peso e recuperados.

Tratar com respeito e urbanidade colegas de trabalho, pacientes e seus familiares, năo prescindindo de igual tratamento;

Prestar um atendimento com resolutividade e responsabilidade orientando, quando for o caso, o paciente e família em relaçăo a outros serviços de saúde para continuidade da assistęncia, bem como estabelecendo articulaçőes dos serviços para garantir a eficácia dos encaminhamentos;

Cumprir o código de ética de enfermagem no exercício de suas atividades;

Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com os colegas de trabalho;

Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissăo.

 

CONDIÇŐES DE TRABALHO:

Jornada de trabalho: máximo 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais, podendo ser exigido a prestaçăo de serviço relacionados ŕ saúde pública aos sábados, domingos e feriados, bem como ser exigidos plantőes de acordo com a escala organizada, sujeitos ao uso de equipamento de proteçăo indidual.

Grupo especial (em extinçăo): Jornada de trabalho: máximo 36 (trinta e seis) horas semanais e 180 (cento e oitenta) horas mensais, podendo ser exigido a prestaçăo de serviço relacionados ŕ saúde pública aos sábados, domingos e feriados, bem como ser exigidos plantőes de acordo com a escala organizada, sujeitos ao uso de equipamento de proteçăo indidual.

Especial: Desenvolver e executar atividades de prevençăo de doenças e promoçăo da saúde, por meio de açőes educativas nas comunidades sob supervisăo competente.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Idade Mínima: 18 anos

Grau de Instruçăo - Ensino médio e habilitaçăo para desempenho da funçăo, registro no COREN.

 

RESPONSABILIDADES:

Pelo uso de uniforme e de equipamentos de proteçăo individual;

Pelo serviço executado;

Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposiçăo;

E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispőe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

 

LOTAÇĂO: Secretaria Municipal de Saúde


CARGO: Auxiliar Técnico de Laboratório

 

CBO: 3242

 

CÓDICO: E

 

PADRĂO DE VENCIMENTOS: 01

 

ATRIBUIÇŐES:

Executar trabalhos técnico de laboratório relacionados com a área de atuaçăo, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos;

Preparar reagentes, peças e outros materiais utilizados em experimentos;

Proceder ŕ limpeza e conservaçăo de instalaçőes, equipamentos e materiais dos laboratórios;

Proceder ao controle de estoque dos materiais de consumo dos laboratórios;

Responsabilizar-se por pequenos depósitos e/ou almoxarifados dos setores que estejam alocados;

Utilizar recursos de informática;

Coletar, receber e distribuir material biológicos de pacientes;

Preparar amostra do material biológico e realizar exames conforme protocolo;

Operar equipamentos analíticos e de suporte;

Executar, checar, calibrar e fazer manutençăo corretiva dos equipamentos;

Administrar e organizar o seu local de trabalho;

Trabalhar conforme normas e procedimentos técnicos de boas práticas, qualidade e biossegurança;

Mobilizar capacidade de comunicaçăo oral e escrita para efetuar registros, dialogar com a equipe de trabalho e orientar os pacientes quanto ŕ coleta do material biológico.

Prestar um atendimento com resolutividade e responsabilidade orientando, quando for o caso, o paciente e família em relaçăo a outros serviços de saúde para continuidade da assistęncia, bem como estabelecendo articulaçőes dos serviços para garantir a eficácia dos encaminhamentos;

Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com os colegas de trabalho.

Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensal. A prestaçăo de serviço aos sábados, domingos e feriados, sujeitos ao uso de equipamento de proteçăo individual.

Especial: Desenvolver e executar atividades de promoçăo da saúde, por meio de açőes educativas.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Idade Mínima: 18 anos

Grau de Instruçăo: Ensino Médio.

 

RESPONSABILIDADES:

Pelo uso de equipamento de proteçăo individual

Pelo serviço executado;

Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposiçăo;

E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispőe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

 

LOTAÇĂO: Secretaria Municipal de Saúde


CARGO - Enfermeiro

 

CBO - 2235

 

CODICOS - L - 40 (quarenta) horas J - 36 (trinta e seis) horas

 

PADRĂO DE VENCIMENTO - 01

 

ATRIBUIÇŐES:

Identificar as necessidades de enfermagem, realizando entrevistas e participar de reuniőes com vistas ŕ preservaçăo e recuperaçăo da saúde individual ou coletiva;

Elaborar plano de enfermagem;

Executar diversas tarefas de enfermagem, monitoraçăo e aplicaçăo de respiradores artificiais;

Prestar cuidados de conforto, aplicaçăo de diálise peritonial, dosoterapia, cateterismo, instilaçőes, lavagens de estômago, vesicais e outros tratamentos, valendo-se dos seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bem-estar físico, mental e social aos pacientes;

Executar tarefas complementares ao tratamento médico especializado;

Supervisionar o preparo do paciente, o material e o ambiente, para assegurar maior eficięncia na realizaçăo dos exames e tratamentos;

Efetuar testes de sensibilidade;

Fazer curativos, imobilizaçőes especiais e ministrar medicamentos e tratamentos em situaçőes de emergęncia, empregando técnicas usuais ou específicas;

Adaptar aos métodos terapęuticos que lhe săo aplicados, realizando entrevistas;

Fazer estudos e previsăo de pessoal e materiais necessários ŕs atividades, elaborando escalas de serviço e atribuiçőes diárias e especificando e controlando equipamentos, materiais permanentes e de consumo, para assegurar desempenho adequado dos serviços de enfermagem;

Coordenar e supervisionar o pessoal da equipe de enfermagem, requisitar e controlar entorpecentes e psicotrópicos, apresentando a receita médica devidamente preenchida e dando saída no “livro de controle”, para evitar desvios dos mesmos e atender ŕs disposiçőes legais;

Desenvolver atividades técnicas-administrativas na elaboraçăo de normas, instruçőes, roteiros e rotinas específicas, para padronizar procedimentos e racionalizar os trabalhos;

Registrar as observaçőes, tratamentos executados e ocorręncias verificadas em relaçăo ao paciente, anotando-as em fichário apropriado;

Preparar relatório geral, para documentar a evoluçăo da doença e possibilitar o controle da saúde;

Realizar as atividades correspondentes ŕs áreas prioritárias de internaçăo na atençăo básica.

Supervisionar e coordenar açőes para capacitaçăo dos Auxiliares de Enfermagem com vistas ao desempenho de suas funçőes.

No nível de suas competęncias, executar assistęncia básica e açőes de Vigilância Epidemiológica e Sanitária;

Realizar açőes de saúde em diferentes ambientes;

Aliar a atuaçăo clínica ŕ prática da saúde coletiva;

Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgęncias e emergęncias clínicas, fazendo indicaçăo para a continuidade da assistęncia prestada;

Realizar procedimentos de enfermagem, conforme protocolo estabelecido nos programas do Ministério da Saúde, e as disposiçőes legais da profissăo;

Registrar em formulários próprios a produçăo e os relatórios dos sistemas de informaçăo implantados no município;

Prestar um atendimento com resolutividade e responsabilidade orientando, quando for o caso, o paciente e família em relaçăo a outros serviços de saúde para continuidade da assistęncia, bem como estabelecendo articulaçőes dos serviços para garantir a eficácia dos encaminhamentos;

Cumprir o código de ética de enfermagem no exercício de suas atividades;

Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com os colegas de trabalho;

Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissăo.

 

CONDIÇŐES DE TRABALHO:

Jornada de trabalho: máximo 40 (quarenta) horas semanais e 200 (duzentas) horas mensais, podendo ser exigido a prestaçăo de serviço relacionados ŕ saúde pública aos sábados, domingos e feriados, bem como ser exigidos plantőes de acordo com a escala organizada, sujeitos ao uso de equipamento de proteçăo indidual.

Grupo especial (em extinçăo): Jornada de trabalho: máximo 36 (trinta e seis) horas semanais e 180 (cento e oitenta) horas mensais, podendo ser exigido a prestaçăo de serviço relacionados ŕ saúde pública aos sábados, domingos e feriados, bem como ser exigidos plantőes de acordo com a escala organizada, sujeitos ao uso de equipamento de proteçăo indidual.

Especial: Desenvolver e executar atividades de prevençăo de doenças e promoçăo da saúde, por meio de açőes educativas nas comunidades.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Idade Mínima: 18 anos

Grau de Instruçăo: Curso Superior em Enfermagem, Registro no respectivo conselho.

 

RESPONSABILIDADES:

Uso de uniforme e equipamentos de proteçăo individual.

Pelo serviço executado;

Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposiçăo;

E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispőe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

 

LOTAÇĂO: Secretaria Municipal de Saúde


CARGO: Farmacęutico

 

CBO - 2234

 

CÓDICO: L

 

PADRĂO DE VENCIMENTOS: 01

 

ATRIBUIÇŐES:

Responsabilizar-se pelos medicamentos sob sua guarda;

Controlar o estoque de medicamentos, e colaborar na elaboraçăo de estudos e pesquisas farmacodinâmicas e toxicológicas;

Emitir parecer técnico a respeito de produtos e equipamentos utilizados na farmácia, principalmente em relaçăo ŕ compra de medicamentos;

Controlar psicotrópicos e fazer os boletins de acordo com a vigilância sanitária;

Planejar e coordenar a execuçăo de Assistęncia Farmacęutica no Município;

Coordenar o consumo e a distribuiçăo dos medicamentos;

Elaborar e promover os instrumentos necessários, objetivando o desempenho adequado das atividades de armazenamento, distribuiçăo, dispensaçăo e controle de medicamentos pelas unidades de saúde;

Avaliar o custo do consumo de medicamentos;

Realizar supervisăo técnico-administrativa em unidades de saúde do Município no tocante a medicamentos e sua utilizaçăo;

Realizar treinamentos e orientar os profissionais da área;

Dispensar medicamentos e acompanhar a dispensaçăo realizada por servidores subordinados, dando orientaçăo necessária e iniciar o acompanhamento do uso (farmacovigilância);

Realizar procedimentos técnicos administrativo no tocante a medicamento a serem utilizados;

Acompanhar a validade dos medicamentos e seus remanejamentos;

Fiscalizar farmácias e drogarias quanto ao aspecto sanitário;

Executar manipulaçăo de ensaios farmacęuticos, pesagem, mistura e conservaçăo;

Subministrar produtos médicos e cirúrgicos, seguindo receituário médico;

Elaborar manuais de procedimentos, buscando normatizar e operacionalizar o funcionamento do estabelecimento, criando padrőes técnicos e sanitários de acordo com a legislaçăo;

Dispensar medicamentos, informando de forma clara e compreensiva, sobre o modo correto de administraçăo dos medicamentos e alertar para possíveis reaçőes adversas;

Orientar sobre os perigos da auto-medicaçăo;

Participar ativamente em programas educacionais de saúde pública, promovendo o uso racional de medicamentos;

Manter-se atualizado para uma adequada prestaçăo de serviços de qualidade;

Conhecer, interpretar e estabelecer condiçőes para o cumprimento da legislaçăo pertinente;

Coletar e registrar ocorręncias de reaçőes adversas e efeitos colaterais relativos ao uso de medicamento, informando ŕ autoridade sanitária local;

Orientar o usuário sobre os cuidados e guarda dos medicamentos, especialmente os termolábeis e aqueles sob controle especial (psicotrópicos e entorpecentes).

Gerenciar os Sistemas de Informaçăo de acompanhamento dos recursos da assistęncia farmacęutica.

Realizar procedimentos em conformidade com as disposiçőes legais da profissăo;

Utilizar recursos de informática;

Prestar um atendimento com resolutividade e responsabilidade orientando, quando for o caso, o paciente e família em relaçăo a outros serviços de saúde para continuidade da assistęncia, bem como estabelecendo articulaçőes dos serviços para garantir a eficácia dos encaminhamentos;

Cumprir o código de ética da profissăo no exercício de suas atividades;

Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com os colegas de trabalho.

Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissăo.

 

CONDIÇŐES DE TRABALHO:

Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, máximo 40 (quarenta) horas semanais e 200 (duzentas) horas mensais, podendo ser exigido a prestaçăo de serviço relacionados ŕ saúde pública aos sábados, domingos e feriados, bem como ser exigidos plantőes de acordo com a escala organizada, sujeitos ao uso de equipamento de proteçăo indidual.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Idade Mínima: 18 anos

Grau de Instruçăo: Curso superior em Farmácia, Registro no respectivo Conselho.

 

RESPONSABILIDADES:

Pelo uso de equipamento de proteçăo individual;

Pelo serviço executado;

Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposiçăo;

E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispőe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

LOTAÇĂO: Secretaria Municipal de Saúde


CARGO: Fisioterapeuta

 

CBO - 2236

 

CÓDICO: I

 

PADRĂO DE VENCIMENTOS: 01

 

ATRIBUIÇŐES:

Realizar promoçăo, tratamento e a recuperaçăo da saúde de pacientes mediante a aplicaçăo de métodos e técnicas fisioterapeuticos para reabilitá-los ŕ suas atividades normais da vida diária;

Participar de equipes multiprofissionais da atençăo básica destinadas a planejar, implementar, controlar e executar políticas, programas, pesquisas e cursos voltados para a educaçăo, prevençăo e assistęncia fisioterapęutica coletiva e individual.

Realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificaçăo cinética e movimentaçăo, de pesquisa de reflexos, de provas de esforço e de atividades para identificar o nível de capacidade e deficięncia funcional dos órgăos afetados;

Planejar e executar tratamento de afecçőes reumáticas, osteoporoses, seqüelas de acidentes vasculares cerebrais, poliomielite, lesőes raquimedulares, de paralisias cerebrais e motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros;

Atender a amputados preparando o coto, e fazendo treinamento com prótese para possibilitar a movimentaçăo ativa e independente dos mesmos;

Ensinar aos pacientes, exercícios corretivos para a coluna, os defeitos dos pés, as afecçőes do aparelho respiratório e cardiovascular, orientando-os e treinando-os em exercícios especiais a fim de promover correçőes de desvios posturais e estimular a expansăo respiratória e a circulaçăo sanguínea;

Efetuar aplicaçăo de ondas curtas, ultra-som, infravermelho, laser, micro ondas, forno de bier, eletroterapia e contraçăo muscular, crio e outros similares nos pacientes, conforme a enfermidade, para aliviar ou terminar com a dor;

Aplicar massagem terapęutica;

Identificar fontes de recursos destinados ao financiamento de programas e projetos em sua área de atuaçăo e propor medidas para captaçăo destes recursos bem como acompanhar e ou participar da execuçăo dos programas e projetos supervisionado e controlando a aplicaçăo dos recursos.

Prestar um atendimento com resolutividade e responsabilidade orientando, quando for o caso, o paciente e família em relaçăo a outros serviços de saúde para continuidade da assistęncia, bem como estabelecendo articulaçőes dos serviços para garantir a eficácia dos encaminhamentos;

Cumprir o código de ética da profissăo no exercício de suas atividades;

Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com os colegas de trabalho;

Proceder ao relaxamento e ŕ aplicaçăo de exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente;

Promover açőes terapęuticas preventivas ŕ instalaçăo de processos que levem a incapacidade funcional;

Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissăo.

 

CONDIÇŐES DE TRABALHO:

Jornada de trabalho: máximo 06 (seis) horas diárias, 30 (trinta) horas semanais e 150 (cento e cinquenta) horas mensais, o exercício do cargo poderá exigir a prestaçăo de serviços, relacionados ŕ saúde pública, em sábados, domingos e feriados.

Especial: E desenvolver e executar atividades de prevençăo de doenças e promoçăo da saúde, por meio de açőes educativas nos domicílios e na comunidade sob supervisăo competente.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Idade Mínima: 18 anos

Grau de Instruçăo: Curso superior em fisioterapia, Registro no respectivo conselho.

 

RESPONSABILIDADES:

Pelo uso de equipamento de proteçăo individual;

Pelo serviço executado;

Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposiçăo;

E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispőe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

 

LOTAÇĂO: Secretaria Municipal de Saúde


CARGO: Médico Auditor

 

CBO - 2231

 

CÓDICO: H

 

PADRĂO DE VENCIMENTO: 01

 

ATRIBUIÇŐES:

realizar auditoria analítica e operativa in loco de procedimentos médicos em unidades ambulatoriais e de urgęncia e emergęncia no âmbito municipal;

analisar fichas clínicas, prontuários, exames e demais documentos de pacientes, para avaliar o procedimento executado, conforme normas vigentes do Sistema Único de Saúde;

avaliar a adequaçăo, a resolutividade e qualidade dos procedimentos e serviços de saúde disponibilizados ŕ populaçăo no âmbito técnico e científico;

emitir parecer em relatório anual de gestăo, plano municipal de saúde, programas anual de saúde e pacto de indicadores;

solicitar ao médico assistente esclarecimentos necessários ao desempenho de suas atividades;

recomendar descredenciamento de profissionais que cometerem atos ilícitos ou atenderem mal o usuário do Sistema Único de Saúde;

atender, sob pena de responsabilizaçăo, as requisiçőes nos prazos preestabelecidos pelo Poder Judiciário, Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de Contas da Uniăo, Sistema Estadual de Auditoria e Sistema Nacional de Auditoria;

informar ao Gestor Municipal a ocorręncia de fato relevante que necessite de providęncias urgentes;

Participar do processo de assessoramento quanto ŕ aplicaçăo dos recursos financeiros provenientes de transferęncia regular e automática (fundo a fundo) e por convęnios;

Participar do processo de monitoramento e avaliaçăo das açőes de vigilância em saúde, realizadas no território municipal, por intermédio de indicadores de desempenho, envolvendo aspectos epidemiológicos e operacionais;

Averiguar a atualizaçăo do sistema nacional de cadastro de estabelecimentos e profissionais de saúde no seu território, segundo normas do ministério da saúde;

Assessorar protocolos de regulaçăo de acesso, em consonância com os protocolos e diretrizes nacionais, estaduais e regionais;

Adotar protocolos clínicos e diretrizes terapęuticas, em consonância com os protocolos e diretrizes nacionais e estaduais;

Controlar a referencia a ser realizada em outros municípios, de acordo com a programaçăo pactuada e integrada da atençăo a saúde, procedendo a solicitaçăo e/ou autorizaçăo previa, quando couber;

Executar o controle do acesso do seu munícipe no âmbito do seu território;

Auxiliar na elaboraçăo de contratos com os prestadores de acordo com a política nacional de contrataçăo de serviços de saúde e em conformidade com o planejamento e a programaçăo pactuada e integrada da atençăo a saúde;

Participar do processo de monitoramento e fiscalizaçăo dos contratos e convęnios com prestadores contratados e conveniados, bem como das unidades publicas;

Monitorar e fiscalizar a execuçăo dos procedimentos realizados em cada estabelecimento por meio das açőes de controle e avaliaçăo hospitalar e ambulatorial;

Participar do processo a avaliaçăo das açőes de saúde nos estabelecimentos de saúde, por meio de analise de dados e indicadores e verificaçăo de padrőes de conformidade;

Participar da implementaçăo da auditoria sobre toda a produçăo de serviços de saúde, públicos e privados, sob gestăo municipal, tomando como referencia as açőes previstas no plano municipal de saúde e em articulaçăo com as açőes de controle, avaliaçăo e regulaçăo assistencial;

Realizar auditoria assistencial da produçăo de serviços de saúde, públicos e privados, sob gestăo municipal;

Assessorar a Secretaria Municipal de Saúde nos processos de pactuaçăo de indicadores de saúde junto ŕs demais esferas de governo.

 

CONDIÇŐES DE TRABALHO:

Jornada de trabalho: máximo 04 (quatro) horas diárias, 20 (vinte) horas semanais e 100 (cento) horas mensais. O exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamento de proteçăo individual.

Proibiçőes:

Divulgar suas observaçőes, conclusőes ou recomendaçőes, salvo por justa causa ou dever legal;

Autorizar, vetar, bem como modificar procedimentos propedęuticos e/ou terapęuticos solicitados;

Transferir sua competęncia a outros profissionais, mesmo quando integrantes de sua equipe;

Ser proprietário, sócio ou acionista de unidade hospitalar privada;

Exercer atividade profissional na unidade por ele fiscalizada;

E demais proibiçőes elencadas na lei que dispőe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos municipais.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Idade Mínima: 18 anos

Grau de Instruçăo: Curso Superior em Medicina, Registro no respectivo Conselho, Título de especializaçăo em Auditoria em Serviços de Saúde ou Administraçăo Hospitalar e Serviços de Saúde concedido pelas Sociedades Médicas, com registro no CRM.

 

RESPONSABILIDADES:

Pelo serviço executado;

Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposiçăo;

E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispőe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais

 

LOTAÇĂO: Secretaria Municipal de Saúde.

 

CARGO: Médico Clinico Geral

 

CBO - 2231

 

CÓDICO: H

 

PADRĂO DE VENCIMENTO: 01

 

ATRIBUIÇŐES:

Diagnosticar enfermidades e indicar e realizar procedimentos terapęuticos e diagnósticos em enfermos;

Elaborar a história clínica (história da doença e anamnese), relatórios de exames e os respectivos laudos, sendo sempre registrado em seu prontuário único;

Executar e solicitar exames físicos, psíquicos e complementares visando ao diagnóstico de enfermidades ou ao acompanhamento terapęutico;

Pedir, indicar, realizar ou executar, interpretar, laudos e valorizaçăo de exames principais, subsidiários e complementares ou quaisquer outros procedimentos destinados ao diagnóstico médico, para os quais os médicos estejam devidamente capacitados e habilitados;

Realizar procedimentos clínicos, cirúrgicos ou quaisquer outros com finalidade diagnóstica, profilática, terapęutica ou de reabilitaçăo que impliquem em algum procedimento diagnóstico ou terapęutico;

Realizar perícias administrativas, cíveis ou penais em sua área de competęncia desde que devidamente capacitado e habilitado;

Acompanhar, assessorar, avaliar e controlar a assistęncia aos enfermos precedentes de qualquer enfermidade, inclusive primeiros socorros em caso de acidente;

Indicar e executar medidas de reabilitaçăo em pessoas prejudicadas por enfermidades;

Exercer a direçăo de serviços médicos;

Planejar, executar, controlar, supervisionar e auditar serviços médicos-sanitários oficiais ou privados quando solicitado, desde que devidamente capacitado e habilitado;

Prestar atendimento ao escolar;

Realizar assistęncia integral (promoçăo e proteçăo da saúde, prevençăo de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitaçăo e manutençăo da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescęncia, idade adulta e terceira idade;

Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgęncias clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;

Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referęncia e contra-referęncia locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapęutico do usuário, proposto pela referęncia;

Indicar a necessidade de internaçăo hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilizaçăo pelo acompanhamento do usuário;

Contribuir e participar das atividades de Educaçăo Permanente;

Fazer exames médicos necessários para fins de ingresso de servidores públicos desde que devidamente capacitado e habilitado.

Fazer a verificaçăo de óbtos;

Participar e/ou precidir junta médica desde que devidamente capacitado e habilitado;

Assessorar o Chefe do Poder Executivo e o Secretário de Saúde;

Coletar e avaliar dados bioestatístico e sócio sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde a populaçăo estudada;

Realizar auditorias e perías médicas;

Registrar em formulários próprios a produçăo e os relatórios dos sistemas de informaçăo implantados no município.

Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica;

Emitir diagnósticos, pareceres, informaçőes técnicas e demais documentaçőes;

Analisar, processar e atualizar dados;

Realizar açőes educativas de promoçăo a saúde e prevençăo de doenças;

Prestar um atendimento com resolutividade e responsabilidade orientando, quando for o caso, o paciente e família em relaçăo a outros serviços de saúde para continuidade da assistęncia, bem como estabelecendo articulaçőes dos serviços para garantir a eficácia dos encaminhamentos;

Cumprir o código de ética da profissăo no exercício de suas atividades;

Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com os colegas de trabalho.

Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissăo.

 

CONDIÇŐES DE TRABALHO:

Jornada de trabalho: máximo 04 (quatro) horas diárias, 20 (vinte) horas semanais e 100 (cento) horas mensais. O exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamento de proteçăo individual.

Especial: Desenvolver e executar atividades de prevençăo de doenças e promoçăo da saúde, por meio de açőes educativas nas comunidades.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Idade Mínima: 18 anos

Grau de Instruçăo: Curso Superior em Medicina, Registro no respectivo Conselho, residęncia em Clínica Médica reconhecida pelo MEC e/ou Título de especializaçăo concedido pelas Sociedades Médicas, com registro no CRM na área de Clínica Médica

 

RESPONSABILIDADES:

Pelo serviço executado;

Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposiçăo;

E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispőe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

 

LOTAÇĂO: Secretaria Municipal de Saúde.


CARGO: Médico Ginecologista

 

CÓDICO: H

 

CBO: 2231

 

PADRĂO DE VENCIMENTO: 01

 

ATRIBUIÇŐES:

Tratar de afecçőes do aparelho reprodutor feminino e órgăos anexos, empregando tratamento clínico-cirúrgico, para promover ou recuperar a saúde;

Examinar o paciente fazendo inspeçăo, apalpaçăo e toque, para avaliar as condiçőes gerais dos órgăos;

Realizar exames específicos de colposcopia e colpocitologia, utilizando colposcópio e lâminas, para fazer diagnóstico preventivo de afecçőes genitais e orientaçăo terapęutica;

Executar biópsia de órgăos ou tecidos suspeitos, colhendo fragmentos dos mesmos para realizar exame anatomopatológico e estabelecer o diagnóstico e a conduta terapęutica;

Fazer cauterizaçőes do colo uterino, empregando termocautério ou outro processo, para tratar as lesőes existentes;

Executar cirurgias ginecológicas, seguindo as técnicas indicadas a cada caso, para corrigir processos orgânicos e extrair órgăos ou formaçőes patológicas;

Participar da equipe de saúde pública, propondo ou orientando condutas, para promover programas de prevençăo do câncer ginecológico e das mamas ou de outras doenças que afetam a área genital;

Colher secreçőes vaginais ou mamárias, para encaminhá-las a exame laboratorial;

Atender gestantes que procuram a unidade de saúde do município, realizando o pré-natal conforme protocolo e assistindo também ao puerpério;

Participar do Comitę Municipal de Óbito Materno, Infantil e Neonatal, quando eleito na forma da Lei Municipal;

Integrar equipe multiprofissional na elaboraçăo e/ou adequaçăo de normas e procedimentos operacionais, visando ŕ melhoria na qualidade de açőes de saúde prestadas nos serviços da rede pública municipal.

Elaborar a história clínica (história da doença e anamnese), relatórios de exames e os respectivos laudos, sendo sempre registrado em seu prontuário único;

Contribuir e participar das atividades de Educaçăo Permanente;

Registrar em formulários próprios a produçăo e os relatórios dos sistemas de informaçăo implantados no município.

Prestar um atendimento com resolutividade e responsabilidade orientando, quando for o caso, o paciente e família em relaçăo a outros serviços de saúde para continuidade da assistęncia, bem como estabelecendo articulaçőes dos serviços para garantir a eficácia dos encaminhamentos;

Cumprir o código de ética da profissăo no exercício de suas atividades;

Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com os colegas de trabalho.

Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissăo.

 

CONDIÇŐES DE TRABALHO:

Jornada de trabalho: máximo 04 (quatro) horas diárias, 20 (vinte) horas semanais e 100 (cento) horas mensais, o exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamento de proteçăo individual.

Especial: Desenvolver e executar atividades de prevençăo de doenças e promoçăo da saúde, por meio de açőes educativas nas comunidades.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Idade Mínima: 18 anos

Grau de Instruçăo: Curso Superior em Medicina, Registro no respectivo Conselho, residęncia Médica reconhecida pelo MEC e/ou curso de especializaçăo, concedido pelas Sociedades Médicas, com registro no CRM na área de ginecologia.

 

RESPONSABILIDADES:

Pelo serviço executado;

Pelo uso de uniforme e equipamento de proteçăo individual.

Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposiçăo;

E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispőe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

 

LOTAÇĂO: Secretaria Municipal de Saúde

 

CARGO: Médico Pediatra

 

CÓDICO: H

 

CBO: 2231

 

PADRĂO DE VENCIMENTO: 01

 

ATRIBUIÇŐES:

Prestar assistęncia médica específica ŕs crianças até a adolescęncia, examinando-as e prescrevendo cuidados pediátricos ou tratamentos, para avaliar, preservar ou recuperar sua saúde;

examinar a criança, auscultando-a, executando palpaçőes e percussőes, por meio de estetoscópio e de outros aparelhos específicos, para verificar a presença de anomalias e malformaçőes congęnitas do recém-nascido, avaliar-lhe as condiçőes de saúde e estabelecer diagnóstico;

Avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento da criança, comparando-o com os padrőes normais, para orientar a alimentaçăo, indicar exercícios, vacinaçăo e outros cuidados;

Estabelecer o plano médico-terapęutico-profilático, prescrevendo medicaçăo, tratamento e dietas especiais, para solucionar caręncias alimentares, anorexias, desidrataçăo, infecçőes, parasitoses e prevenir a tuberculose, tétano, difteria, coqueluche e outras doenças;

Tratar lesőes, doenças ou alteraçőes orgânicas infantis, indicando ou realizando cirurgias, prescrevendo pré-operatório e acompanhando o pós-operatório, para possibilitar a recuperaçăo da saúde;

Participar do planejamento, execuçăo e avaliaçăo de planos, programas e projetos de saúde pública, enfocando os aspectos de sua especialidade, para cooperar na promoçăo, proteçăo e recuperaçăo da saúde física e mental das crianças;

Participar, o Comitę Municipal de Óbito Materno, Infantil e Neonatal, quando eleito na forma da Lei Municipal;

Fazer verificaçăo dos óbitos infantis;

Integrar equipe multiprofissional na elaboraçăo e/ou adequaçăo de normas e procedimentos operacionais, visando ŕ melhoria na qualidade de açőes de saúde prestadas nos serviços da rede pública muncipal.

Elaborar a história clínica (história da doença e anamnese), relatórios de exames e os respectivos laudos, sendo sempre registrado em seu prontuário único;

Contribuir e participar das atividades de Educaçăo Permanente;

Registrar em formulários próprios a produçăo e os relatórios dos sistemas de informaçăo implantados no Município.

Prestar um atendimento com resolutividade e responsabilidade orientando, quando for o caso, o paciente e família em relaçăo a outros serviços de saúde para continuidade da assistęncia, bem como estabelecendo articulaçőes dos serviços para garantir a eficácia dos encaminhamentos;

Cumprir o código de ética da profissăo no exercício de suas atividades;

Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com os colegas de trabalho.

Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissăo.

 

CONDIÇŐES DE TRABALHO:

Jornada de trabalho: máximo 04 (quatro) horas diárias, 20 (vinte) horas semanais e 100 (cento) horas mensais, o exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamento de proteçăo individual.

Especial: Desenvolver e executar atividades de prevençăo de doenças e promoçăo da saúde, por meio de açőes educativas nas comunidades.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Idade Mínima: 18 anos

Grau de Instruçăo: Curso Superior em Medicina, Registro no respectivo Conselho, residęncia Médica reconhecida pelo MEC e/ou Título de especializaçăo, concedido pelas Sociedades Médicas, com registro no CRM na área de Pediatria.

 

RESPONSABILIDADES:

Pelo serviço executado;

Pelo uso de uniforme e equipamento de proteçăo individual.

Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposiçăo;

E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispőe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

 

LOTAÇĂO: Secretaria Municipal de Saúde


CARGO: Médico Plantonista

 

CBO: 2231

 

CÓDICOS: G1 - 12 (doze) horas K - 24 (vinte e quatro) horas

 

PADRĂO DE VENCIMENTOS: 01

 

ATRIBUIÇŐES:

Executar atendimento de toda parte clinica de urgęncia e emergęncia incluindo o atendimento ambulatorial;

Atender qualquer alteraçăo orgânica, psiquica ou de integridade física, súbita e/ou recente que venha a comprometer sinais vitais, nível de conscięncia, as atividades habituais e/ou fisiológica e o estado geral do paciente;

Diagnosticar enfermidades e indicar e realizar procedimentos terapęuticos e diagnósticos em enfermos;

Elaborar a história clínica (história da doença e anamnese), relatórios de exames e os respectivos laudos, sendo sempre registrado em seu prontuário único;

Executar e solicitar exames físicos, psíquicos e complementares visando ao diagnóstico de enfermidades ou ao acompanhamento terapęutico;

Pedir, indicar, realizar ou executar, interpretar, laudos e valorizaçăo de exames principais, subsidiários e complementares ou quaisquer outros procedimentos destinados ao diagnóstico médico, para os quais os médicos estejam devidamente capacitados e habilitados;

Realizar procedimentos clínicos, cirúrgicos ou quaisquer outros com finalidade diagnóstica, profilática, terapęutica ou de reabilitaçăo que impliquem em algum procedimento diagnóstico ou terapęutico;

Realizar perícias administrativas, cíveis ou penais em sua área de competęncia desde que devidamente capacitado e habilitado;

Acompanhar, assessorar, avaliar e controlar a assistęncia aos enfermos precedentes de qualquer enfermidade, inclusive primeiros socorros em caso de acidente;

Indicar e executar medidas de reabilitaçăo em pessoas prejudicadas por enfermidades;

Exercer a direçăo de serviços médicos;

Planejar, executar, controlar, supervisionar e auditar serviços médicos-sanitários oficiais ou privados quando solicitado, desde que devidamente capacitado e habilitado;

Realizar assistęncia integral (promoçăo e proteçăo da saúde, prevençăo de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitaçăo e manutençăo da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescęncia, idade adulta e terceira idade;

Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgęncias clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;

Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referęncia e contra-referęncia locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapęutico do usuário, proposto pela referęncia;

Indicar a necessidade de internaçăo hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilizaçăo pelo acompanhamento do usuário;

Contribuir e participar das atividades de Educaçăo Permanente;

Fazer a verificaçăo de óbtos;

Participar e/ou precidir junta médica;

Coordenar atividades auxiliares de serviços de saúde;

Coletar e avaliar dados bioestatístico e sócio sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde a populaçăo estudada;

Registrar em formulários próprios a produçăo e os relatórios dos sistemas de informaçăo implantados no município;

Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica;

Emitir diagnósticos, pareceres, informaçőes técnicas e demais documentaçőes;

Analisar, processar e atualizar dados;

Realizar açőes educativas de promoçăo a saúde e prevençăo de doenças;

Prestar um atendimento com resolutividade e responsabilidade orientando, quando for o caso, o paciente e família em relaçăo a outros serviços de saúde para continuidade da assistęncia, bem como estabelecendo articulaçőes dos serviços para garantir a eficácia dos encaminhamentos;

Cumprir o código de ética da profissăo no exercício de suas atividades;

Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com os colegas de trabalho.

Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissăo.

 

CONDIÇŐES DE TRABALHO:

Jornada de trabalho: máximo 12 (doze) horas semanais e 60 (sessenta) horas mensais. O exercício do cargo exige o trabalho de 12 horas ininterupidas, diurnas ou noturnas, aos sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamento de proteçăo individual.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Idade Mínima: 18 anos

Grau de Instruçăo: Curso Superior em Medicina, Registro no respectivo Conselho e experięncia profissional de 02 anos na área de urgęncia e emergęncia no atendimento de adultos e crianças.

Grupo especial (em extinçăo):

Jornada de trabalho: máximo 24 (vinte e quatro) horas semanais e 120 (cento e vinte) horas mensais. O exercício do cargo exige o trabalho de 24 horas ininterupitas, diurnas e noturnas, aos sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamento de proteçăo individual.

Grau de Instruçăo: Curso Superior em Medicina, Registro no respectivo Conselho e experięncia profissional de 02 anos.

 

RESPONSABILIDADES:

Pelo serviço executado;

Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposiçăo;

E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispőe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

 

LOTAÇĂO: Secretaria Municipal de Saúde.


CARGO: Médico Veterinário

 

CBO - 2233

 

CÓDICO: H

 

PADRĂO DE VENCIMENTO: 01

 

ATRIBUIÇŐES:

Inspeçăo em estabelecimentos que comercializem produtos agropecuários;

Inspecionar e orientar todos os expositores que estejam participando de feiras livres, leilőes e outros eventos, para que todos os animais presentes no local estejam acompanhados dos atestados e exames fornecidos por médico credenciado;

Estar inteirado nas normas legais a que estăo sujeitas as pessoas físicas e jurídicas, relativas ŕ sua área de atuaçăo;

Informar e emitir pareceres em processos, papeletas e outros expedientes;

Preparar subsídios a serem enviados ŕ Procuradoria Municipal, nas açőes em que o município julgue como parte;

Ministrar e participar de seminários, cursos e treinamentos;

Realizar atividades de manutençăo em canil público e eutanásia de animal, ou seu encaminhamento para outro município;

Exercer suas atividades dentro dos mais elevados preceitos técnicos e éticos;

Organizar comissőes destinadas ŕ discussăo e estudo de assuntos relacionados com a atividade do médico veterinário;

Planejar, organizar, supervisionar e executar programas de proteçăo sanitária, aplicando conhecimentos e métodos para assegurar a saúde da comunidade;

Executar açőes de controle de zoonose, de vigilância em saúde, de educaçăo em saúde e aplicar a penalidades previstas em legislaçăo específica, em funçăo de situaçőes de risco a saúde individual e coletiva;

Promover a fiscalizaçăo sanitária nos locais de produçăo, manipulaçăo, armazenamento e comercializaçăo dos produtos de origem animal, bem como nos abatedouros;

Proceder do controle de zoonoses, efetivando levantamento de dados, avaliaçőes epidemiológicas e realizando programas para possibilitar a erradicaçăo dessas doenças;

Participar da elaboraçăo e coordenaçăo de programas de combate e controle de vetores, roedores e raiva animal;

Participar do planejamento e execuçăo e campanhas educativas no campo da saúde pública;

Coordenar campanhas de vacinaçăo animal, bem como captura;

Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistęncia técnica, relacionados com a pecuária e a saúde pública, em âmbito nacional e regional, valendo-se de levantamentos de necessidades e do aproveitamento de recursos orçamentários existentes para fornecer a sanidade e a produtividade do rebanho;

Realizar profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais, realizando exames clínicos e de laboratório, assegurando a sanidade individual e coletiva desses animais;

Realizar exames laboratoriais, colhendo material e procedendo a análise anatomopatológica, histopatológica, hematológicae himunológica, visando estabelecer o diagnóstico e a terapęutica indicada;

Efetuar o controle sanitário da produçăo animal destinado a indústria, realizando exames clínicos, anatomo-patológicos, laboratoriais antes a post-mortem para proteger a saúde individual e coletiva da populaçăo.

Promover a fiscalizaçăo sanitária nos locais de produçăo, manipulaçăo, armazenamento e comercializaçăo dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, determinando visita “in loco”, fazendo cumprir a legislaçăo pertinente;

Desenvolver programas de pesca e psicultura, orientando sobre a captura de peixes, conservaçăo e industrializaçăo dos mesmos para incrementar a exploraçăo econômica e melhorar os padrőes de alimentaçăo da populaçăo;

Proceder ao controle de zoonoses, efetuando levantamento de dados, avaliaçăo epidemiológica, programaçăo, execuçăo, supervisăo e pesquisa, possibilitando a profilaxia das doenças;

Cooperar para um trabalho integrado;

Executar outras atividades correlatas.

 

CONDIÇŐES DE TRABALHO:

Jornada de trabalho: máximo 04 (quatro) horas diárias, 20 (vinte) horas semanais e 100 (cento) horas mensais. O exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamento de proteçăo individual.

Especial: o exercício do cargo sujeita o servidor a deslocar-se periodicamente, visto a necessidade de visitas domiciliares, bem como desenvolver e executar atividades de prevençăo de doenças e promoçăo da saúde, por meio de açőes educativas nos domicílios e nas comunidades.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Idade Mínima: 18 anos

Grau de Instruçăo: Curso Superior em Medicina Veterinária, Registro no respectivo Conselho.

 

RESPONSABILIDADES:

Pelo serviço executado;

Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposiçăo;

E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispőe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

 

LOTAÇĂO: Secretaria Municipal de Saúde.


CARGO: Odontólogo

 

CBO: 2232

 

CÓDICO: H

 

PADRĂO DE VENCIMENTO: 01

 

ATRIBUIÇŐES:

Fazer registros e relatórios dos serviços executados;

Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execuçăo das atividades próprias do cargo, executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissăo;

Executar as atividades de planejamento, supervisăo, coordenaçăo, organizaçăo, formulaçăo, elaboraçăo e execuçăo de trabalhos relativos a diagnóstico, prognóstico e tratamento de afecçőes de tecidos moles e duros da boca e regiăo maxilofacial;

Utilizar processos laboratoriais, radiográficos, citológicos e instrumentos adequados, para manter ou recuperar a saúde bucal;

Realizar os procedimentos clínicos da Atençăo Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgęncias e pequenas cirurgias ambulatoriais;

Realizar a atençăo integral em saúde bucal (promoçăo e proteçăo da saúde, prevençăo de agravos, reabilitaçăo e manutençăo da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolutividade;

Encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistęncia, mantendo sua responsabilizaçăo pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento;

Contribuir e participar das atividades de Educaçăo Permanente do THD e ACD;

Realizar supervisăo técnica do THD e ACD;

Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade de Saúde;

Atender, diagnosticar, avaliar e orientar pacientes de forma preventiva, terapęutica ou emergencial;

Realizar auditorias e perícias odontológicas;

Adotar medidas de precauçăo universal de biossegurança nos locais de trabalho;

Opinar tecnicamente nos processos de padronizaçăo, aquisiçăo, distribuiçăo, instalaçăo e manutençăo de equipamentos e materiais para a área de saúde bucal;

Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área de saúde bucal.

Emitir diagnósticos, pareceres, informaçőes técnicas e demais documentaçőes;

Analisar, processar e atualizar dados;

Registrar em formulários próprios a produçăo e os relatórios dos sistemas de informaçăo implantados no município

Levantar, sistematizar e interpretar dados, informaçőes e indicadores.

Prestar um atendimento com resolutividade e responsabilidade orientando, quando for o caso, o paciente e família em relaçăo a outros serviços de saúde para continuidade da assistęncia, bem como estabelecendo articulaçőes dos serviços para garantir a eficácia dos encaminhamentos;

Cumprir o código de ética da profissăo no exercício de suas atividades;

Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com os colegas de trabalho.

Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissăo.

 

CONDIÇŐES DE TRABALHO:

Jornada de trabalho: máximo 04 (quatro) horas diárias, 20 (vinte) horas semanais e 100 (cento) horas mensais.O exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamento de proteçăo individual.

Especial: Desenvolver e executar atividades de prevençăo de doenças e promoçăo da saúde, por meio de açőes educativas nas comunidades.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Idade Mínima: 18 anos

Habitaçăo: Curso Superior em odontologia, Registro no respectivo Conselho

 

RESPONSABILIDADES:

Pelo serviço executado;

Pelo o uso de uniforme e equipamento de proteçăo individual.

Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposiçăo;

E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispőe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

 

LOTAÇĂO: Secretaria Municipal de Saúde.


ANEXO II

(A que se refere o Art. 8ş da LEI 562/2009)

 

(ANEXO II da Lei 407/2007)

DISTRIBUIÇĂO DE CARGO POR GRUPO OCUPACIONAL E REQUISITO PARA INGRESSO

 

Grupo ocupacional

Classe

Quant. de Vagas

Cargos

CBO

Carga Horária Semanal

Escolaridade Mínima para Ingresso

GRUPO DE APOIO Ŕ SAÚDE

B

5

Agente de Combate a Endemias

5151

44 Horas

Ensino Médio e Domínio da Legislaçăo e Carteira Nacional de Habilitaçăo "AB"

D

9

Auxiliar de Enfermagem

3222

44 Horas

Ensino médio, habilitaçăo para desempenho da funçăo, registro no COREN.

B

1

Auxiliar de Consultório Dentário

5729

44 Horas

Ensino médio e Curso de Qualificaçăo Profissional de Auxiliar de Consultório Dentário, promovido pela Associaçăo Brasileira de Odontologia, com duraçăo mínima de 600 horas, Registro no respectivo conselho.

GRUPO TECNICO DE SERVIÇOS DA ÁREA DA SAÚDE

E

2

Agente Fiscal Sanitário

5223

44 Horas

Ensino Médio, Domínio da Legislaçăo e Carteira Nacional de Habilitaçăo "AB"

E

1

Auxiliar Técnico de Laboratório

3242

44 Horas

Ensino Médio.

L

3

Enfermeiro

2235

40 Horas

Superior em Enfermagem, registro no respectivo conselho.

L

2

Farmacęutico

2234

40 Horas

Curso superior em Farmácia, Registro no respectivo Conselho.

I

1

Fisioterapeuta

2236

30 Horas

Curso superior em fisioterapia, Registro no respectivo conselho.

H

1

Médico Auditor em Saúde Pública

2231

20 Horas

Curso Superior em Medicina, Registro no respectivo Conselho, Título de especializaçăo em Auditoria em Serviços de Saúde ou Administraçăo Hospitalar e Serviços de Saúde concedido pelas Sociedades Médicas, com registro no CRM.

 

GRUPO TECNICO DE SERVIÇOS DA ÁREA DA SAÚDE

H

2

Médico Clínico Geral

2231

20 Horas

Curso Superior em Medicina, Registro no respectivo Conselho, residęncia em clinica médica reconhecida pelo MEC e/ou Título de especializaçăo concedido pelas Sociedades Médicas, com registro no CRM na área de Clinica Médica .

H

2

Médico Ginecologista

2231

20 Horas

Curso Superior em Medicina, Registro no respectivo Conselho, residęncia reconhecida pelo MEC e/ou Curso de especializaçăo concedido pelas Sociedades Médicas, com registro no CRM na área de ginecologia.

H

2

Médico Pediatra

2231

20 Horas

Curso Superior em Medicina, Registro no respectivo Conselho, residęncia reconhecida pelo MEC e/ou Título de especializaçăo concedido pelas Sociedades Médicas, com registro no CRM na área Pediatria.

G1

14

Médico Plantonista

2231

12 Horas

Curso Superior em Medicina, Registro no respectivo Conselho e experięncia profissional de 02 anos na área de urgęncia e emergęncia no atendimento de adultos e crianças.

H

1

Médico Veterinário

2233

20 Horas

Curso Superior em Medicina Veterinária, Registro no respectivo Conselho

H

2

Odontólogo

2232

20 Horas

Curso Superior em odontologia, Registro no respectivo Conselho.

 

ANEXO III

(A QUE SE REFERE O ART. 8ş DA LEI 562/2009)

 

(ANEXO III da Lei 407/2007)

DISTRIBUIÇĂO DE CARGO POR GRUPO OCUPACIONAL E REQUISITO PARA INGRESSO

 

Grupo ocupacional

Classe

Quant de Vagas

Cargos

CBO

Carga Horária Semanal

Escolaridade Mínima para Ingresso

GRUPO ESPECIAL

K

1

Médico Plantonista

2231

24 Horas

Curso Superior em Medicina, Registro no respectivo Conselho.

D

2

Auxiliar de Enfermagem

3222

36 Horas

Ensino médio, habilitaçăo para desempenho da funçăo, registro no COREN.

J

1

Enfermeiro

2235

36 Horas

Curso Superior em Enfermagem, Registro no respectivo Conselho.

 

ANEXO IV

(A que se refere o Art. 8ş da Lei 562/ 2009)

 

(ANEXO IV da Lei 407/2007)

TABELA PARA PROMOÇĂO POR QUALIFICAÇĂO PROFISSIONAL

 

NÍVEL

NÍVEL DE CAPACITAÇĂO

CARGA HORÁRIA DE CAPACITAÇĂO

B

I

Exigęncia mínima do cargo

 

II

Curso técnico

 

III

Curso superior

 

IV

Curso de pós-graduaçăo.

D

I

Exigęncia mínima do cargo

 

II

Curso técnico

 

III

Curso superior

 

IV

Curso de pós-graduaçăo

E

I

Exigęncia mínima do cargo

 

II

Curso acima de 200 horas

 

III

Curso superior

 

IV

Curso de pós-graduaçăo

G/G1/H/I/J/K/L

I

Exigęncia mínima do cargo

 

II

Curso de pós-graduaçăo năo exigida como requisito mínimo

 

III

Mestrado

 

IV

Doutorado

 

ANEXO V (A QUE SE REFERE O ART. 8ş DA LEI 562/2009 ANEXO VI da Lei 407/2007)

ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS ADMISTRATIVOS – SAÚDE

PADRĂO DE VENCIMENTO R$ 511,94

 


Classe

Padrăo

Valor

Nível

Nível

Nivel

Nivel

 

 

 

I

II

III

IV

I

II

III

IV

I

II

III

IV

I

II

III

IV

B

P05

511,94

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P06

532,42

2

1

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P07

553,71

3

2

1

 

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P08

575,86

4

3

2

1

3

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P09

598,90

5

4

3

2

4

3

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P10

622,85

6

5

4

3

5

4

3

2

 

 

 

 

 

 

 

 

D

P11

647,77

7

6

5

4

6

5

4

3

1

 

 

 

 

 

 

 

 

P12

673,68

8

7

6

5

7

6

5

4

2

1

 

 

 

 

 

 

 

P13

700,63

9

8

7

6

8

7

6

5

3

2

1

 

 

 

 

 

 

P14

728,65

10

9

8

7

9

8

7

6

4

3

2

1

 

 

 

 

E

P15

757,80

11

10

9

8

10

9

8

7

5

4

3

2

1

 

 

 

 

P16

788,11

12

11

10

9

11

10

9

8

6

5

4

3

2

1

 

 

 

P17

819,63

13

12

11

10

12

11

10

9

7

6

5

4

3

2

1

 

 

P18

852,42

14

13

12

11

13

12

11

10

8

7

6

5

4

3

2

1

 

P19

886,51

15

14

13

12

14

13

12

11

9

8

7

6

5

4

3

2

 

P20

921,98

16

15

14

13

15

14

13

12

10

9

8

7

6

5

4

3

 

P21

958,85

17

16

15

14

16

15

14

13

11

10

9

8

7

6

5

4

 

P22

997,21

 

17

16

15

17

16

15

14

12

11

10

9

8

7

6

5

 

P23

1.037,10

 

 

17

16

 

17

16

15

13

12

11

10

9

8

7

6

 

P24

1.078,58

 

 

 

17

 

 

17

16

14

13

12

11

10

9

8

7

 

P25

1.121,72

 

 

 

 

 

 

 

17

15

14

13

12

11

10

9

8

 

P26

1.166,59

 

 

 

 

 

 

 

 

16

15

14

13

12

11

10

9

 

P27

1.213,26

 

 

 

 

 

 

 

 

17

16

15

14

13

12

11

10

 

P28

1.261,79

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17

16

15

14

13

12

11

 

P29

1.312,26

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17

16

15

14

13

12

 

P30

1.364,75

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17

16

15

14

13

 

P31

1.419,34

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17

16

15

14

 

P32

1.476,11

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17

16

15

 

P33

1.535,16

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17

16

 

P34

1.596,56

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17


ANEXO VI (A que se refere o Art. 8ş da LEI 562/2009)

 

(ANEXO VII da Lei 407/2007)

ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS SUPERIOR – SAÚDE

PADRĂO DE VENCIMENTO R$ 1.166,59

 

Classe

Padrăo

Valor

Nivel

Nivel

Nivel

Nivel

Nivel

Nivel

 

 

 

I

II

III

IV

I

II

III

IV

I

II

III

IV

I

II

III

IV

I

II

III

IV

I

II

III

IV

 

G1

P26

1.166,59

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P27

1.213,25

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P28

1.261,78

3

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P29

1.312,26

4

3

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P30

1.364,75

5

4

3

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P31

1.419,34

6

5

4

3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P32

1.476,11

7

6

5

4

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P33

1.535,15

8

7

6

5

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P34

1.596,56

9

8

7

6

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P35

1.660,42

10

9

8

7

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

H

P36

1.726,84

11

10

9

8

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P37

1.795,91

12

11

10

9

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P38

1.867,75

13

12

11

10

3

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

I

P39

1.942,46

14

13

12

11

4

3

2

1

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P40

2.020,16

15

14

13

12

5

4

3

2

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P41

2.100,96

16

15

14

13

6

5

4

3

3

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

J

P42

2.185,00

17

16

15

14

7

6

5

4

4

3

2

1

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

K

P43

2.272,40

 

17

16

15

8

7

6

5

5

4

3

2

2

1

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P44

2.363,30

 

 

17

16

9

8

7

6

6

5

4

3

3

2

1

 

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

P45

2.457,83

 

 

 

17

10

9

8

7

7

6

5

4

4

3

2

1

3

2

1

 

 

 

 

 

 

 

P46

2.556,14

 

 

 

 

11

10

9

8

8

7

6

5

5

4

3

2

4

3

2

1

 

 

 

 

 

L

P47

2.658,39

 

 

 

 

12

11

10

9

9

8

7

6

6

5

4

3

5

4

3

2

1

 

 

 

 

 

P48

2.764,72

 

 

 

 

13

12

11

10

10

9

8

7

7

6

5

4

6

5

4

3

2

1

 

 

 

 

P49

2.875,31

 

 

 

 

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9

8

8

7

6

5

7

6

5

4

3

2

1

 

 

 

P50

2.990,33

 

 

 

 

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9

9

8

7

6

8

7

6

5

4

3

2

1

 

 

P51

3.109,94

 

 

 

 

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10

9

8

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9

8

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6

5

4

3

2

 

 

P52

3.234,34

 

 

 

 

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6

5

4

3

 

 

P53

3.363,71

 

 

 

 

 

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4

 

 

P54

3.498,26

 

 

 

 

 

 

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P55

3.638,19

 

 

 

 

 

 

 

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6

 

 

P56

3.783,72

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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P57

3.935,06

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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9

8

 

 

P58

4.092,47

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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9

 

 

P59

4.256,16

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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P60

4.426,41

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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P61

4.603,47

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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P62

4.787,61

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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P63

4.979,11

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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P64

5.178,28

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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P65

5.385,41

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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P66

5.600,82

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 

 

 

 

 

 

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