O Prefeito Municipal de São
Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo; Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder
Executivo autorizado a firmar Convênio com a APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCOIONAIS DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, para auxiliar na manutenção da
entidade.
Art. 2º O valor do repasse mensal será
de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário, em especial a Lei Nº 488, de 24 de novembro de 2008.
São Roque do Canaã, 08 de
dezembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.