LEI 588, DE 24 DE MAIO DE 2010

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO COMPLEMENTAR FINANCEIRAMENTE O CONVÊNIO DO TRANSPORTE ESCOLAR ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a complementar financeiramente o Convênio do Transporte Escolar Estadual, firmado com o Estado do Espírito Santo, através da Secretaria de Estado da Educação, no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para o período de 01/06/2010 a 23/12/2010, para cobrir os custos de execução dos contratos de transporte escolar.

 

Art. 2º As despesas autorizadas na presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária própria, consignada no Orçamento vigente, podendo, ser suplementada, se necessário;

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

São Roque do Canaã, 24 de maio de 2010.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

 

SILVIO WASHINGTON LUCHI

Chefe de Gabinete

 

Lei Publicada no Mural desta Prefeitura, conforme Art. 69 da Lei Orgânica Municipal no dia 24 de maio de 2010.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.