O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os Artigos 61 e 78 da Lei Nº 563, de 27 de novembro de 2009, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 61 ....................................................
§ 5º O servidor do quadro do magistério, ocupante de 02 (dois) cargos
acumuláveis, na qualidade de diretor escolar perceberá a gratificação de que
trata este artigo incidente sobre os vencimentos básicos de ambos os cargos.
.............................”.
“Art. 78 As contratações temporárias dar-se-ão no nível correspondente a maior
qualificação profissional, do padrão 01 da classe funcional a que pertence o
cargo.”
Art. 2º O Art. 132 da Lei 564, de 02 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 132 ................................................
§ 4º O servidor do quadro do magistério, ocupante de 02 (dois) cargos
acumuláveis, na qualidade de diretor escolar perceberá a gratificação de que
trata este artigo incidente sobre os vencimentos básicos de ambos os cargos.
..........................”
Art. 3º O Art. 82 da Lei 406, de 12 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 82 As contratações
temporárias dar-se-ão no nível correspondente a maior qualificação
profissional, do padrão 01 da classe funcional a que pertence o cargo.”
Art. 4º O Art. 83 da Lei 407, de 12 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 83 As contratações
temporárias dar-se-ão no nível correspondente a maior qualificação
profissional, do padrão 01 da classe funcional a que pertence o cargo.”
Art. 5º Fica revogada a Lei Municipal Nº 583, de 23 de abril de 2010.
Art. 6º Os Anexos II e III da Lei Municipal nº 406/2007, passam a vigorar conforme os Anexos I e II, respectivamente, desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrario.
São Roque do Canaã, 1º de julho de 2010.
Lei Publicada no Mural desta Prefeitura, conforme Art. 69 da Lei Orgânica Municipal no dia 1º de julho de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.
GRUPO OCUPACIONAL |
CLASSE |
QUANT. DE VAGAS |
CARGOS |
CBO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
ESCOLARIDADE MÍNIMA PARA INGRESSO |
GRUPO DE APOIO OPERACIONAL DE SERVIÇOS |
A |
46 |
Agente de Limpeza e Alimentação |
5142 |
44
Horas |
Ensino Fundamental |
A |
27 |
Agente de Serviços Operacionais |
5142/9922 |
44
Horas |
Ensino Fundamental Incompleto |
|
D |
11 |
Recepcionista |
4221 |
44
Horas |
Ensino Médio |
|
C |
6 |
Agente de Portaria |
5174 |
44
Horas |
Ensino Médio |
|
GRUPO TÉCNICO DE SERVIÇOS |
D |
6 |
Operador de Trator de Pneus |
6410 |
44
Horas |
Ens. Fundamental e
carteira de habilitação categoria D" |
D |
4 |
Pedreiro |
7152 |
44
Horas |
Ens. Fundamental e conhecimento na
atividade |
|
E |
14 |
Auxiliar Administrativo |
4110 |
44
Horas |
Ensino Médio e curso de informática |
|
E |
2 |
Auxiliar de mecânico |
9191 |
44
horas |
Ensino Médio e conhecimento na
atividade |
|
E |
2 |
Técnico Agrícola |
3211 |
44
Horas |
Curso Técnico Agrícola e registro no
CREA |
|
E |
3 |
Técnico processamento de dados |
4121 |
44
Horas |
Curso Técnico ou Tecnólogo em
Processamento de dados. |
|
E |
2 |
Técnico em edificações |
3121 |
44
Horas |
Curso Técnico em edificações e
registro no CREA |
|
E |
37 |
Motorista |
7823 |
44
Horas |
Ensino fundamental e
carteira de habilitação categoria D" |
|
F |
6 |
Operador de Máquinas Pesadas |
7151 |
44
Horas |
Ensino fundamental incompleto
e carteira de habilitação categoria D" |
|
G |
2 |
Agente Fiscal de obras |
3522 |
44
Horas |
Ensino Médio |
|
G |
2 |
Mecânico de maquinas
leves e pesadas |
9131 |
44
Horas |
Ensino Médio e conhecimento na
atividade |
|
G |
3 |
Fiscal de Tributos Municipais |
2544 |
44
Horas |
Ensino Médio |
|
GRUPO SUPERIOR DE SERVIÇOS |
H |
1 |
Nutricionista |
2237 |
20
Horas |
Superior em nutrição, Registro no respectivo Conselho. |
H |
2 |
Psicólogo |
2515 |
20
Horas |
Superior em Psicologia, Registro no respectivo Conselho |
|
H |
2 |
Engenheiro Civil |
2142 |
20
Horas |
Superior |
|
I |
2 |
Assistente Social |
2516 |
30
Horas |
Superior |
|
L |
1 |
Contador |
2522 |
40
Horas |
Superior |
Grupo ocupacional |
Classe |
Quant. de Vagas |
Cargos |
CBO |
Carga Horaria
Semanal |
Escolaridade Mínima para Ingresso |
GRUPO ESPECIAL |
D |
6 |
Auxiliar de Secretaria Escolar |
4151 |
44 Horas |
Ensino Médio e curso de informática |
C |
1 |
Bombeiro Hidráulico |
5171 |
44 Horas |
Ensino Médio |
|
D |
2 |
Mestre de
obras |
7102 |
44 Horas |
Ensino Médio |
|
E |
2 |
Secretário Escolar |
4110 |
44 Horas |
Ensino Médio e curso de informática |