LEI 593, DE 01 DE JULHO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DAS LEIS Nos 406/2007, 407/2007, 563/2009 E 564/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os Artigos 61 e 78 da Lei Nº 563, de 27 de novembro de 2009, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

“Art. 61 ....................................................

 

§ 5º O servidor do quadro do magistério, ocupante de 02 (dois) cargos acumuláveis, na qualidade de diretor escolar perceberá a gratificação de que trata este artigo incidente sobre os vencimentos básicos de ambos os cargos.

.............................”.

 

Art. 78 As contratações temporárias dar-se-ão no nível correspondente a maior qualificação profissional, do padrão 01 da classe funcional a que pertence o cargo.”

 

Art. 2º O Art. 132 da Lei 564, de 02 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 132 ................................................

 

§ 4º O servidor do quadro do magistério, ocupante de 02 (dois) cargos acumuláveis, na qualidade de diretor escolar perceberá a gratificação de que trata este artigo incidente sobre os vencimentos básicos de ambos os cargos.

 

..........................

 

Art. 3º O Art. 82 da Lei 406, de 12 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 82 As contratações temporárias dar-se-ão no nível correspondente a maior qualificação profissional, do padrão 01 da classe funcional a que pertence o cargo.”

 

Art. 4º O Art. 83 da Lei 407, de 12 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 83 As contratações temporárias dar-se-ão no nível correspondente a maior qualificação profissional, do padrão 01 da classe funcional a que pertence o cargo.”

 

Art. 5º Fica revogada a Lei Municipal Nº 583, de 23 de abril de 2010.

 

Art. 6º Os Anexos II e III da Lei Municipal nº 406/2007, passam a vigorar conforme os Anexos I e II, respectivamente, desta Lei.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrario.

 

São Roque do Canaã, 1º de julho de 2010.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

SILVIO WASHINGTON LUCHI

CHEFE DE GABINETE

 

Lei Publicada no Mural desta Prefeitura, conforme Art. 69 da Lei Orgânica Municipal no dia 1º de julho de 2010.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.

 

ANEXO I

(A que se refere o Art. 6º da LEI 593/2010)

(ANEXO II da Lei 406/2007)

 

DISTRIBUIÇÃO DE CARGO POR GRUPO OCUPACIONAL E REQUISITO PARA INGRESSO

                                                                                                      

GRUPO OCUPACIONAL

CLASSE

QUANT. DE VAGAS

CARGOS

CBO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE MÍNIMA PARA INGRESSO

GRUPO DE APOIO OPERACIONAL DE SERVIÇOS

A

46

Agente de Limpeza e Alimentação

5142

44 Horas

Ensino Fundamental

A

27

Agente de Serviços Operacionais

5142/9922

44 Horas

Ensino Fundamental Incompleto

D

11

Recepcionista

4221

44 Horas

Ensino Médio

C

6

Agente de Portaria

5174

44 Horas

Ensino Médio

GRUPO TÉCNICO DE SERVIÇOS

D

6

Operador de Trator de Pneus

6410

44 Horas

Ens. Fundamental e carteira de habilitação categoria D"

D

4

Pedreiro

7152

44 Horas

Ens. Fundamental e conhecimento na atividade

E

14

Auxiliar Administrativo

4110

44 Horas

Ensino Médio e curso de informática

E

2

Auxiliar de mecânico

9191

44 horas

Ensino Médio e conhecimento na atividade

E

2

Técnico Agrícola

3211

44 Horas

Curso Técnico Agrícola e registro no CREA

E

3

Técnico processamento de dados

4121

44 Horas

Curso Técnico ou Tecnólogo em Processamento de dados.

E

2

Técnico em edificações

3121

44 Horas

Curso Técnico em edificações e registro no CREA

E

37

Motorista

7823

44 Horas

Ensino fundamental e carteira de habilitação categoria D"

F

6

Operador de Máquinas Pesadas

7151

44 Horas

Ensino fundamental incompleto e carteira de habilitação categoria D"

G

2

Agente Fiscal de obras

3522

44 Horas

Ensino Médio

G

2

Mecânico de maquinas leves e pesadas

9131

44 Horas

Ensino Médio e conhecimento na atividade

G

3

Fiscal de Tributos Municipais

2544

44 Horas

Ensino Médio

GRUPO SUPERIOR DE SERVIÇOS

H

1

Nutricionista

2237

20 Horas

Superior em nutrição, Registro no respectivo Conselho.

H

2

Psicólogo

2515

20 Horas

Superior em Psicologia, Registro no respectivo Conselho

H

2

Engenheiro Civil

2142

20 Horas

Superior em Engenharia Civil, Registro no respectivo Conselho.

I

2

Assistente Social

2516

30 Horas

Superior em Serviço Social, Registro no respectivo Conselho.

L

1

Contador

2522

40 Horas

Superior em Ciências Contábeis, Registro no respectivo Conselho.

 

 

ANEXO II

(A que se refere o Art. 6º da LEI 593/2010)

(ANEXO III da Lei 406/2007)

 

DISTRIBUIÇÃO DE CARGO POR GRUPO OCUPACIONAL E REQUISITO PARA INGRESSO

                                                                                                      


Grupo ocupacional

Classe

Quant. de Vagas

Cargos

CBO

Carga Horaria Semanal

Escolaridade Mínima para Ingresso

GRUPO ESPECIAL

D

6

Auxiliar de Secretaria Escolar

4151

44 Horas

Ensino Médio e curso de informática

C

1

Bombeiro Hidráulico

5171

44 Horas

Ensino Médio

D

2

Mestre de obras

7102

44 Horas

Ensino Médio

E

2

Secretário Escolar

4110

44 Horas

Ensino Médio e curso de informática