REVOGADA PELA LEI Nº 754/2015

 

LEI Nº 608, DE 18 DE OUTUBRO DE 2010.

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 391/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 2º da Lei nº 391, de 22 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Para efeitos de futuras aquisições, a frota de propriedade do Município de São Roque do Canaã será padronizada para os veículos pesados e máquinas, como segue:

 

I - Caminhões, da marca MERCEDES BENZ ou de sua sucessora;

 

II - Motoniveladoras, da marca CATERPILLAR ou de sua sucessora;

 

III - Pás-Carregadeiras, da marca CASE, ou de sua sucessora;

 

IV - Tratores de Pneu, da marca MASSEY FERGUSON ou de sua sucessora;

 

V - Escavadeiras Hidráulicas, da marca CASE ou de sua sucessora.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 18 de Outubro de 2010.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

 

SILVIO WASHINGTON LUCHI

Chefe de Gabinete

 

Lei Publicada no Mural desta Prefeitura, conforme Art. 69 da Lei Orgânica Municipal no dia 18 de outubro de 2010.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.