LEI
Nº 608, DE 18 DE OUTUBRO DE 2010.
DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÃO DA LEI Nº 391/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Art.
2º da Lei nº 391, de 22 de dezembro de 2006,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Para
efeitos de futuras aquisições, a frota de propriedade do Município de São Roque
do Canaã será padronizada para os veículos pesados e máquinas, como segue:
I - Caminhões, da marca MERCEDES BENZ ou de sua
sucessora;
II - Motoniveladoras, da marca CATERPILLAR ou de sua
sucessora;
III - Pás-Carregadeiras, da marca CASE,
ou de sua sucessora;
IV - Tratores de Pneu, da marca MASSEY FERGUSON ou de
sua sucessora;
V - Escavadeiras Hidráulicas, da marca
CASE ou de sua sucessora.”
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete do
Prefeito, 18 de Outubro de 2010.
MARCOS
GERALDO GUERRA
Prefeito
Municipal
SILVIO
WASHINGTON LUCHI
Chefe
de Gabinete
Lei Publicada no
Mural desta Prefeitura, conforme Art.
69 da Lei Orgânica Municipal no dia 18 de
outubro de 2010.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.