LEI 615, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 407/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: No uso da atribuição que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os Artigos 4º, , 18, 21, 27, 31 e 82 da Lei Nº 407, de 12 de junho de 2007, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

Art. 4º .......................

.............................

 

IX - promoção funcional: passagem do servidor mediante comprovação documental de formação superior ao exigido para ingresso no cargo de um nível para outro dentro da mesma classe.

 

X - nível: é o símbolo atribuído ao conjunto de classes equivalentes quanto ao grau de dificuldade, responsabilidade ou escolaridade, visando determinar a faixa de vencimentos a ela correspondente e, é identificado por algarismos romanos;

 

.............................”.

 

“Art. 6º.......................

 

I - pelo enquadramento dos atuais servidores, conforme as normas estabelecidas no Capítulo XI desta Lei;

 

II - por nomeação, precedida de concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma prevista em regulamento;

 

III - pelas demais formas previstas em lei.

 

.............................”

 

“Art. 18 A promoção específica prevista na hierarquia dos níveis será requerida pelo servidor ao Chefe do Poder Executivo, mediante apresentação de um dos seguintes documentos: diploma de conclusão, histórico escolar, atestado ou declaração de conclusão de curso, expedida pela instituição de ensino formadora.”

 

“Art. 21 ......................

......................

 

II - ter cumprido o interstício mínimo de 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício no padrão de vencimento em que se encontre; salvo nos casos de afastamento para desempenhar funções a nível de chefia, direção e assessoramento.

 

............................”

 

“Art. 27 .......................

.............................

 

II - as licenças para tratamento de saúde no que se excederem a 90 (noventa) dias, exceto as decorrentes de acidentes de trabalho;

 

.............................”.

 

“Art. 31 .......................

.............................

 

§ 2º Somente serão considerados para efeitos do inciso II deste artigo qualificações cujos objetivos sejam inerentes à área de atuação do servidor no período objeto da avaliação.

 

.............................”.

 

“Art. 82 É permitida a promoção funcional durante o estágio probatório.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

 

São Roque do Canaã, 13 de Dezembro de 2010.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

 

SILVIO WASHINGTON LUCHI

Chefe de Gabinete

 

Lei Publicada no Mural desta Prefeitura, conforme Art. 69 da Lei Orgânica Municipal no dia 13 de dezembro de 2010.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.