O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: No uso da atribuição que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os Artigos 4º, 6º, 18, 21, 27, 31 e 82 da Lei Nº 407, de 12 de junho de 2007, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 4º .......................
.............................
IX - promoção funcional:
passagem do servidor mediante comprovação documental de formação superior ao
exigido para ingresso no cargo de um nível para outro dentro da mesma classe.
X - nível: é o símbolo
atribuído ao conjunto de classes equivalentes quanto ao grau de dificuldade,
responsabilidade ou escolaridade, visando determinar a faixa de vencimentos a
ela correspondente e, é identificado por algarismos romanos;
.............................”.
“Art. 6º.......................
I - pelo enquadramento dos
atuais servidores, conforme as normas estabelecidas no Capítulo XI desta Lei;
II - por nomeação,
precedida de concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma
prevista em regulamento;
III - pelas demais formas
previstas em lei.
.............................”
“Art.
“Art. 21
......................
......................
II - ter cumprido o
interstício mínimo de 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício no padrão
de vencimento em que se encontre; salvo nos casos de afastamento para
desempenhar funções a nível de chefia, direção e assessoramento.
............................”
“Art. 27
.......................
.............................
II - as licenças para
tratamento de saúde no que se excederem a 90 (noventa) dias, exceto as
decorrentes de acidentes de trabalho;
.............................”.
“Art. 31
.......................
.............................
§ 2º Somente serão
considerados para efeitos do inciso II deste artigo qualificações cujos
objetivos sejam inerentes à área de atuação do servidor no período objeto da
avaliação.
.............................”.
“Art. 82 É permitida a
promoção funcional durante o estágio probatório.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
São Roque do Canaã, 13 de Dezembro de 2010.
Lei Publicada no Mural desta Prefeitura, conforme Art. 69 da Lei Orgânica Municipal no dia 13 de dezembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.