LEI 616, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 563/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: No uso da atribuição que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os Artigos 4º, , 12, 15, 21, 25, 59 e 77 da Lei Nº 563, de 27 de novembro de 2007, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

Art. .......................

.............................

 

XI - promoção funcional: é a passagem do servidor mediante comprovação documental de formação superior ao exigido para ingresso no cargo de um nível para outro dentro da mesma classe.

 

.............................”.

 

“Art. 6º.......................

 

I - pelo enquadramento dos atuais servidores, conforme as normas estabelecidas no Capítulo XII desta Lei;

 

II - por nomeação, precedida de concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma prevista em regulamento;

 

III - pelas demais formas previstas em lei.

 

.............................

 

Art. 12 A promoção específica prevista na hierarquia dos níveis será requerida pelo servidor ao Chefe do Poder Executivo, mediante apresentação de um dos seguintes documentos: diploma de conclusão, histórico escolar, atestado ou declaração de conclusão de curso na área de atuação, expedida pela instituição de ensino formadora.”

 

“Art. 15 ......................

......................

 

II - ter cumprido o interstício mínimo de 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício no padrão de vencimento em que se encontre; exceto:

 

a) para os anos de 2010, 2011 e 2012 em relação aos servidores que tinham data base em outubro, e

b) nos casos de afastamento para desempenhar funções a nível de chefia, direção e assessoramento.

............................

 

“Art. 21 .......................

.............................

 

II - as licenças para tratamento de saúde no que se excederem a 90 (noventa) dias, exceto as decorrentes de acidentes de trabalho;

 

.............................”.

 

“Art. 25 .......................

.............................

§ 2º Somente serão considerados para efeitos do inciso II deste artigo qualificações cujos objetivos sejam inerentes à área de atuação do servidor no período objeto da avaliação.

 

.............................”.

 

Art. 59 O servidor terá até 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do Decreto que trata o § 2º do art. 58 para interpor recurso de revisão de reenquadramento, devidamente fundamentado e protocolado, dirigido à Comissão de Reenquadramento, que decidirá no prazo de até 15 (quinze) dias.

.......................

 

Art. 77 É permitida a promoção funcional durante o estágio probatório.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

 

São Roque do Canaã, 13 de Dezembro de 2010.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

 

SILVIO WASHINGTON LUCHI

Chefe de Gabinete

 

Lei Publicada no Mural desta Prefeitura, conforme Art. 69 da Lei Orgânica Municipal no dia 13 de dezembro de 2010.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.