LEI 623, DE 10 DE MARÇO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 407/2007 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: No uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado na Lei Municipal 407, de 12 de junho de 2007, Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Municipais da Área da Saúde, o cargo de Agente Comunitário de Saúde - ACS, conforme quadro abaixo:

 

Grupo ocupacional

Classe

Cargo

CBO

Carga Horária Semanal

Escolaridade Mínima para Ingresso

GRUPO DE APOIO A SAÚDE

A

Agente Comunitário de Saúde - ACS

5151

44 Horas

Ensino Fundamental Completo

 

Art. 2º O Anexo I da Lei Municipal nº 407/2007, fica acrescido da descrição do cargo de Agente Comunitário de Saúde - ACS, conforme Anexo I desta Lei.

 

Art. 3º Ficam criadas, na Lei Municipal 407, de 12 de junho de 2007, Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Municipais da Área da Saúde as vagas no seguinte cargo, conforme quadro abaixo:

 

Grupo Ocupacional

Classe

Quant. de Vagas

Cargo

CBO

Carga Horária Semanal

Escolaridade Mínima para Ingresso

GRUPO DE APOIO A SAÚDE

A

27

Agente Comunitário de Saúde - ACS

5151

44 Horas

Ensino Fundamental Completo

 

Art. 4º Os Anexos II e IV da Lei Municipal nº 407/2007

, passam a vigorar conforme os anexos II e III respectivamente, desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

São Roque do Canaã, 10 de março de 2011.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

SILVIO WASHINGTON LUCHI

CHEFE DE GABINETE

 

Lei Publicada no Mural desta Prefeitura, conforme Art. 69 da Lei Orgânica Municipal no dia 10 de março de 2011.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.

 

ANEXO I

(A que se refere o Art. 2º da Lei nº 623/2011)

 

(parte do ANEXO I da Lei 407/2007)

DESCRIÇÃO DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS

 

CARGO: Agente Comunitário de Saúde

CBO - 5151

CÓDIGO: A

PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01

 

ATRIBUIÇÕES:

1. Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;

2. Utilizar de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade;

3. Promover ações de educação para a saúde individual e coletiva;

4. Estimular à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

5. Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;

6. Participar em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida;

7. Trabalhar com a discrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;

8. Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;

9. Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;

10. Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

11. Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;

12. Realizar a prevenção e controle da malária e da dengue;

13. Acompanhar o crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 a 5 anos;

14. Promover a imunização de rotina às crianças e gestantes, encaminhando-as ao serviço de referência ou criando alternativas de facilitação de acesso;

15. Incentivar o aleitamento materno exclusivo;

16. Orientar os adolescentes e familiares na prevenção de DST/AIDS, gravidez precoce e uso de drogas;

17. Identificar e encaminhar as gestantes para o serviço de pré-natal na unidade de saúde de referência;

18. Realizar ações educativas para a prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama, encaminhando as mulheres para realização dos exames periódicos nas unidades de saúde de referência;

19. Realizar ações educativas sobre métodos de planejamento familiar;

20. Realizar atividades de educação nutricional nas famílias e na comunidade;

21. Realizar atividades de prevenção e promoção de saúde do idoso;

22. Incentivar a comunidade na aceitação e inserção social dos portadores de deficiência psicofísica;

23. Orientar as famílias e à comunidade para a prevenção e o controle das doenças endêmicas;

24. Estimular a participação comunitária para ações que visem a melhoria da qualidade de vida da comunidade;

25. Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com os colegas de trabalho.

26. Cumprir o código de ética da profissão no exercício de suas atividades;

27. Desenvolver atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima.

28. Desenvolver suas ações nos domicílios de sua área de responsabilidade e juntos às unidades para programação e supervisão de suas atividades.

29. Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais, deslocamento diário em visitas domiciliares de sua área, podendo ser exigido a prestação de serviço relacionados à saúde pública aos sábados, domingos e feriados, sujeitos ao uso de equipamento de proteção individual.

Especial: desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas nos domicílios e nas comunidades sob supervisão competente.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Idade Mínima: 18 anos;

Residência: residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do concurso público;

Grau de Instrução: Ensino Fundamental Completo;

 

RESPONSABILIDADES:

- Usar material e equipamento de proteção individual

1. Pelo uso de uniforme e equipamento de proteção individual;

2. Pelo serviço executado;

3. Pelo material de consumo, equipamento e material permanente à sua disposição.

 

LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde

 

ANEXO II

(A que se refere o Art. 4º da LEI Nº 623/2011)

(ANEXO II da Lei 407/2007)

DISTRIBUIÇÃO DE CARGO POR GRUPO OCUPACIONAL E REQUISITO PARA INGRESSO

 

Grupo ocupacional

Classe

Quant. de Vagas

Cargos

CBO

Carga Horária Semanal

Escolaridade Mínima para Ingresso

GRUPO DE APOIO À SAÚDE

A

27

Agente Comunitário de Saúde

5151

44 Horas

Ensino Fundamental Completo.

B

5

Agente de Combate a Endemias

5151

44 Horas

Ensino Médio e Domínio da Legislação e Carteira Nacional de Habilitação "AB"

D

10

Auxiliar de Enfermagem

3222

44 Horas

Ensino médio, habilitação para desempenho da função, registro no COREN.

B

1

Auxiliar de Consultório Dentário

5729

44 Horas

Ensino médio e Curso de Qualificação Profissional de Auxiliar de Consultório Dentário, promovido pela Associação Brasileira de Odontologia, com duração mínima de 600 horas, Registro no respectivo conselho.

GRUPO TÉCNICO DE SERVIÇOS DA ÁREA DA SAÚDE

E

2

Agente Fiscal Sanitário

5223

44 Horas

Ensino Médio, Domínio da Legislação e Carteira Nacional de Habilitação "AB"

E

1

Auxiliar Técnico de Laboratório

3242

44 Horas

Ensino Médio.

L

4

Enfermeiro

2235

40 Horas

Superior em Enfermagem, registro no respectivo conselho.

L

2

Farmacêutico

2234

40 Horas

Curso superior em Farmácia, Registro no respectivo Conselho.

I

1

Fisioterapeuta

2236

30 Horas

Curso superior em fisioterapia, Registro no respectivo conselho.

H

1

Médico Auditor em Saúde Pública

2231

20 Horas

Curso Superior em Medicina, Registro no respectivo Conselho, Título de especialização em Auditoria em Serviços de Saúde ou Administração Hospitalar e Serviços de Saúde concedido pelas Sociedades Médicas, com registro no CRM.

2

Médico Clínico Geral

2231

20 Horas

Curso Superior em Medicina, Registro no respectivo Conselho, residência em clinica médica reconhecida pelo MEC e/ou Título de especialização concedido pelas Sociedades Médicas, com registro no CRM na área de Clinica Médica .

2

Médico Ginecologista

2231

20 Horas

Curso Superior em Medicina, Registro no respectivo Conselho, residência reconhecida pelo MEC e/ou Curso de especialização concedido pelas Sociedades Médicas, com registro no CRM na área de ginecologia.

 

2

Médico Pediatra

2231

20 Horas

Curso Superior em Medicina, Registro no respectivo Conselho, residência reconhecida pelo MEC e/ou Título de especialização concedido pelas Sociedades Médicas, com registro no CRM na área Pediatria.

GRUPO TÉCNICO DE SERVIÇOS DA ÁREA DA SAÚDE

G1

14

Médico Plantonista

2231

12 Horas

Curso Superior em Medicina, Registro no respectivo Conselho e experiência profissional de 02 anos na área de urgência e emergência no atendimento de adultos e crianças.

H

1

Médico Veterinário

2233

20 Horas

Curso Superior em Medicina Veterinária, Registro no respectivo Conselho

H

2

Odontólogo

2232

20 Horas

Curso Superior em odontologia, Registro no respectivo Conselho.

 

 

ANEXO III

(A que se refere o Art. 4º da LEI Nº 623/2011)

Classes

 

(ANEXO IV da Lei 407/2007)

ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS ADMISTRATIVOS - SAÚDE

PADRÃO DE VENCIMENTO R$ 457,30

 

Classe

Padrão

Valor

Nivel

Nivel

Nivel

Nivel

I

II

III

IV

I

II

III

IV

I

II

III

IV

I

II

III

IV

 A

P01

457,30

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P02

475,59

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P03

494,62

3

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P04

514,40

4

3

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

B

P05

534,98

5

4

3

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P06

556,38

6

5

4

3

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P07

578,63

7

6

5

4

3

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P08

601,78

8

7

6

5

4

3

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P09

625,85

9

8

7

6

5

4

3

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P10

650,88

10

9

8

7

6

5

4

3

 

 

 

 

 

 

 

 

 D

P11

676,92

11

10

9

8

7

6

5

4

1

 

 

 

 

 

 

 

 

P12

703,99

12

11

10

9

8

7

6

5

2

1

 

 

 

 

 

 

 

P13

732,15

13

12

11

10

9

8

7

6

3

2

1

 

 

 

 

 

 

P14

761,44

14

13

12

11

10

9

8

7

4

3

2

1

 

 

 

 

 E

P15

791,90

15

14

13

12

11

10

9

8

5

4

3

2

1

 

 

 

 

P16

823,57

16

15

14

13

12

11

10

9

6

5

4

3

2

1

 

 

 

P17

856,51

17

16

15

14

13

12

11

10

7

6

5

4

3

2

1

 

 

P18

890,77

 

17

16

15

14

13

12

11

8

7

6

5

4

3

2

1

 

P19

926,41

 

 

17

16

15

14

13

12

9

8

7

6

5

4

3

2

 

P20

963,46

 

 

 

17

16

15

14

13

10

9

8

7

6

5

4

3

 

P21

1.002,00

 

 

 

 

17

16

15

14

11

10

9

8

7

6

5

4

 

P22

1.042,08

 

 

 

 

 

17

16

15

12

11

10

9

8

7

6

5

 

P23

1.083,76

 

 

 

 

 

 

17

16

13

12

11

10

9

8

7

6

 

P24

1.127,11

 

 

 

 

 

 

 

17

14

13

12

11

10

9

8

7

 

P25

1.172,20

 

 

 

 

 

 

 

 

15

14

13

12

11

10

9

8

 

P26

1.219,09

 

 

 

 

 

 

 

 

16

15

14

13

12

11

10

9

 

P27

1.267,85

 

 

 

 

 

 

 

 

17

16

15

14

13

12

11

10

 

P28

1.318,56

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17

16

15

14

13

12

11

 

P29

1.371,31

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17

16

15

14

13

12

 

P30

1.426,16

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17

16

15

14

13

 

P31

1.483,21

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17

16

15

14

 

P32

1.542,53

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17

16

15

 

P33

1.604,24

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17

16

 

P34

1.668,40

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17