O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: No uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder pagamento de gratificação especial, ao servidor ocupante do cargo de Agente de Serviços Operacionais enquanto estiver este exercendo suas funções na fabricação de artefatos de cimento tipo: manilha, bloquete e meio fio, como segue:
PRODUTO |
DIMENSÕES |
VALOR (R$) GRATIFICAÇÃO P/ UNIDADE |
Manilha |
100x20 cm |
0,30 |
Manilha |
100x40 cm |
0,35 |
Manilha |
100x60 cm |
0,50 |
Manilha |
100x80 cm |
1,00 |
Manilha |
100x100 cm |
2,00 |
Bloquete |
diversas |
0,02 |
Meio fio |
diversas |
0,07 |
Parágrafo único - A gratificação especial de que trata o caput deste artigo não se incorpora aos vencimentos ou proventos para qualquer efeito, nem será computada ou acumulada para fins de concessão de acréscimos ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.
Art. 2º As despesas com a execução ou decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º A presente Lei poderá ser regulamentada, através de decreto, para atender interesse da administração.
Art. 4º A gratificação especial de que trata esta Lei poderá ser extinta a qualquer tempo por interesse da Administração Pública Municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrario.
São Roque do Canaã, 18 de abril de 2011.
Lei Publicada no Mural desta Prefeitura, conforme Art. 69 da Lei Orgânica Municipal no dia 18 de abril de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.