REVOGADA PELA LEI Nº 657/2011

 

LEI 627, DE 18 DE ABRIL DE 2011

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO ECOLÓGICA CANAÃ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: No uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a ASSOCIAÇÃO ECOLÓGICA CANAÃ, para auxiliar na manutenção das atividades da entidade.

 

Art. 2º O valor do repasse mensal será de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

São Roque do Canaã, 18 de abril de 2011.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

 

SILVIO WASHINGTON LUCHI

Chefe de Gabinete

 

Lei Publicada no Mural desta Prefeitura, conforme Art. 69 da Lei Orgânica Municipal no dia 18 de abril de 2011.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.