O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do
Espírito Santo: No uso das
atribuições que lhe confere o inciso V do
Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a ASSOCIAÇÃO
ECOLÓGICA CANAÃ, para auxiliar na manutenção das atividades da entidade.
Art. 2º O
valor do repasse mensal será de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
São Roque do Canaã, 18 de
abril de 2011.
Lei Publicada no Mural desta
Prefeitura, conforme Art. 69 da Lei Orgânica Municipal no dia 18 de abril de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.