O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: No uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), no Orçamento vigente, para atender as despesas do Convênio com a ASSOCIAÇÃO ECOLÓGICA CANAÃ, na seguinte dotação orçamentária:
010 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
001 - Secretaria de Meio Ambiente;
18 - Gestão Ambiental;
543 - Recuperação de áreas degradadas;
0022 - Preservação e conservação ambiental;
0100011854300222.055 - Apoio a entidade para recuperação, preservação e conservação ambiental;
3.3.5043 - Subvenção social (F 001).................................................... R$ 13.500,00.
Art. 2º Para atender a despesa a que se refere o Art. 1º desta Lei, os recursos orçamentários serão provenientes da anulação parcial da dotação 003001041220003.2.004 - 3.3.90.30 - material de consumo, ficha 17, fonte 001.............................................................................................. R$ 13.500,00.
Art. 3º Fica autorizada a inclusão da despesa a que se refere o Art. 1º desta Lei nos instrumentos de planejamentos: Plano Plurianual (PPA) 2010 - 2013 - Lei nº 572/2009, Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO-2011) - Lei nº 592/2010 e Lei Orçamentária Anual (LOA-2011) - Lei nº 609/2010.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Roque do Canaã, 18 de abril de 2011.
Lei Publicada no Mural desta Prefeitura, conforme Art. 69 da Lei Orgânica Municipal no dia 18 de abril de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.