O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: No uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, no orçamento vigente, no valore de R$ 95.825,00 (noventa e cinco mil e oitocentos e vinte e cinco reais), para atender as despesas do Convenio Nº 002/2010 firmado com o Estado do Espírito Santo por intermédio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA, para a Revitalização de nascentes em propriedades da sub-bacia hidrográfica do Rio Santa Maria do Doce, na seguinte dotação orçamentária:
010 - Secretaria Municipal de Maio Ambiente
001 - Secretaria Municipal de Maio Ambiente
18 - Gestão Ambiental
543 - Recuperação de áreas degradadas
0026 - Desenvolvimento do Sistema de Recursos Hídricos
0100011854300261.029 - Revitalização de nascentes do Rio Santa Maria do Doce - FUNDÁGUA.
3339030 - Material de Consumo - Fonte 040 .......................................... R$ 45.077,00
3339039 - Serviços de Terceiros - Fonte 040 ......................................... R$ 31.308,00
3449052 - Equip. e Material Permanente - Fonte 040............................... R$ 19.440,00
...................................................................................................... R$ 95.825,00
Art. 2º Os recursos orçamentários para atender as despesas a que se refere o Art. 1º desta Lei, no montante de R$ 95.825,00 (noventa e cinco mil e oitocentos e vinte e cinco reais) serão provenientes do respectivo Convênio.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Roque do Canaã, 20 de abril de 2011.
Lei Publicada no Mural desta Prefeitura, conforme Art. 69 da Lei Orgânica Municipal no dia 20 de abril de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.