O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: No uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS.
Parágrafo único - O valor e a periodicidade referente à contribuição mensal a que se refere o caput deste Art. será fixado por Resolução do Conselho Estadual de Secretarias Municipais de Saúde do Espírito Santo - COSEMS-ES.
Art. 2º A regulamentação da operacionalização dos recursos da assistência de Média e Alta Complexidade para pagamento da contribuição a que se refere o Art. 1º desta Lei será fixada por ato do Ministro de Estado da Saúde.
Art. 3º As despesas autorizadas na presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente.
Art. 4º Ficam ratificados os atos relacionados a contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Roque do Canaã, 26 de julho de 2011.
Lei Publicada no Mural desta Prefeitura, conforme Art. 69 da Lei Orgânica Municipal no dia 26 de julho de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.