O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: No uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação de Moradores da Comunidade de Nossa Senhora da Saúde um aparelho para tratamento de água geradora de cloro completo (quadro elétrico, célula eletrolítica e reator), no valor total de até R$ 4.250,00 (quatro mil e duzentos e cinquenta reais).
Art. 2º Para atender as despesas provenientes do cumprimento do disposto no Art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a proceder à suplementação no orçamento vigente no valor de R$ 4.250,00 (quatro mil e duzentos e cinquenta reais), na seguinte dotação orçamentária:
007 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
001 - Coordenação Geral
15 - Urbanismo
122 - Administração Geral
0003 - Gestão da Política Administrativa
1.003 - Reequipamento da Unidade
449052.000 - Equipamento e Material Permanente
ficha 158, fonte 00100 ........................................................................ R$ 4.250,00
Art. 3º Os recursos financeiros para a execução da presente doação serão provenientes do excesso de arrecadação prevista para o exercício vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 19 de agosto de 2011.
Lei Publicada no Mural desta Prefeitura, conforme Art. 69 da Lei Orgânica Municipal no dia 19 de agosto de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.