O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: No uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir anualmente, a título de anuidade, com o Fórum Estadual de Secretarias Municipais de Administração do Estado do Espírito Santo - FESMAD.
Parágrafo único - O valor da contribuição anual referente à anuidade a que se refere o caput deste Art. será fixado em Assembléia dos Associados da referida entidade.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Roque do Canaã, 06 de dezembro de 2011.
Lei Publicada no Mural desta Prefeitura, conforme Art. 69 da Lei Orgânica Municipal no dia 06 de dezembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.