LEI Nº 697, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE REDUÇÃO TEMPORÁRIA DE SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS (LEGISLATURA 2009-2012) DO MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ - ­ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Excepcionalmente nos meses de novembro e dezembro de 2012, ficam reduzidos em 50% (cinquenta por cento) os subsídios atualizados dos secretários municipais.

 

Art. 2º Excepcionalmente nos meses de novembro e dezembro de 2012, ficam reduzidos em 50% (cinquenta por cento) os subsídios do prefeito e vice-prefeito.

 

Art. 3º A redução de que trata o Art. 1º desta Lei não se aplica para fins de cálculo de férias e gratificação natalina devidas no período de novembro e dezembro de 2012.

 

Art. 4º A partir de janeiro de 2013 os subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais serão pagos em sua integralidade de acordo com a Lei 689, de 02 de julho de 2012.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos desde 1º de novembro de 2012.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

São Roque do Canaã - ES, 19 de novembro de 2012.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

 

Silvio Washington Luchi

Chefe de Gabinete

 

Lei Publicada no Mural desta Prefeitura, conforme Art. 69 da Lei Orgânica Municipal no dia 19 de novembro de 2012.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.