LEI
Nº 697, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2012
DISPÕE SOBRE REDUÇÃO
TEMPORÁRIA DE SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
(LEGISLATURA 2009-2012) DO MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ - ES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57
da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
Excepcionalmente nos meses de novembro e dezembro de 2012, ficam reduzidos em
50% (cinquenta por cento) os subsídios atualizados dos secretários municipais.
Art. 2º
Excepcionalmente nos meses de novembro e dezembro de 2012, ficam reduzidos em
50% (cinquenta por cento) os subsídios do prefeito e vice-prefeito.
Art. 3º
A redução de que trata o Art. 1º desta Lei não se aplica para fins de cálculo
de férias e gratificação natalina devidas no período de novembro e dezembro de
2012.
Art. 4º
A partir de janeiro de 2013 os subsídios do prefeito, vice-prefeito e
secretários municipais serão pagos em sua integralidade de acordo com a Lei 689, de 02 de julho de 2012.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos desde 1º de
novembro de 2012.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
São Roque do Canaã - ES, 19 de
novembro de 2012.
MARCOS GERALDO
GUERRA
Prefeito Municipal
Silvio Washington
Luchi
Chefe de Gabinete
Lei Publicada no Mural desta
Prefeitura, conforme Art. 69 da Lei Orgânica Municipal
no dia 19 de novembro de 2012.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.