REVOGADA PELA LEI Nº 722/2013

 

LEI Nº 700, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE ATRIBUIÇÃO DE IMPRENSA OFICIAL MUNICIPAL AO JORNAL “A GAZETA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica atribuída ao Jornal “A GAZETA”, pertencente à empresa S/A A GAZETA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.133.619/0001-93, a natureza de Órgão Oficial de Imprensa do município de São Roque do Canaã.

 

§ 1º A contratação do jornal referido no caput deste artigo deu-se mediante procedimento licitatório, tipo Pregão Presencial Nº 074/2012.

 

§ 2º A atribuição de que trata o caput deste artigo é de até 60 (sessenta) meses contados da assinatura do Contrato de Prestação de Serviços nº 0117/2012 e aditamento.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, desde 29 de outubro de 2012.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei n° 557, de 04 de novembro de 2009.

 

São Roque do Canaã, 10 de dezembro de 2012.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

 

Silvio Washington Luchi

Chefe de Gabinete

 

Lei Publicada no Mural desta Prefeitura, conforme Art. 69 da Lei Orgânica Municipal no dia 06 de novembro de 2012.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.