LEI Nº 700, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012
DISPÕE SOBRE
ATRIBUIÇÃO DE IMPRENSA OFICIAL MUNICIPAL AO JORNAL “A GAZETA” E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal
de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da
Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica atribuída
ao Jornal “A GAZETA”, pertencente à empresa S/A A GAZETA, inscrita no CNPJ sob
o nº 28.133.619/0001-93, a natureza de Órgão Oficial de Imprensa do município
de São Roque do Canaã.
§ 1º A contratação do jornal
referido no caput deste artigo deu-se mediante procedimento licitatório, tipo
Pregão Presencial Nº 074/2012.
§ 2º A atribuição de que trata o
caput deste artigo é de até 60 (sessenta) meses contados da assinatura do
Contrato de Prestação de Serviços nº 0117/2012 e aditamento.
Art. 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, desde 29 de outubro de 2012.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário, em especial a Lei
n° 557, de 04 de novembro de 2009.
São Roque do Canaã, 10 de dezembro de
2012.
MARCOS GERALDO
GUERRA
Prefeito
Municipal
Silvio Washington Luchi
Chefe de Gabinete
Lei Publicada no Mural desta Prefeitura, conforme Art. 69 da Lei Orgânica Municipal no dia 06 de
novembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.