LEI Nº 703, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2013

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUA INCLUSÃO NOS PLANEJAMENTOS DE GOVERNO: PPA, LDO E LOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 57, inciso V da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.704,82 (dez mil setecentos e quatro reais e oitenta e dois centavos), no Orçamento vigente, para atender as despesas referente contrato de rateio do Consórcio Polinorte de Saúde - CONPS, na seguinte dotação orçamentária:

 

005 - Secretaria Municipal de Sáude

001 - Fundo Municipal de Saúde

10 - Saúde

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

0009 – Atenção Secundária

0050011030200092.023 – Ações de Serviços Especializado

3.1.71.70.00 – Rateio pela Participação em Consórcio Público (F 104, FR 1201)............................................................................................... R$ 10.174,46

4.4.71.70.00 – Rateio pela Participação em Consórcio Público (F 104, FR 1201)................................................................................................R$ 530,36

 

Art. 2º Para atender a despesa a que se refere o Art. 1° desta Lei, os recursos orçamentários serão provenientes da anulação parcial da dotação 0050011030200092.023 – 3.3.71.70.00 – Rateio pela Participação em Consórcio Público (F 104, FR 1201)...................................................................................................................... R$ 10.704,82

 

Art. 3º Fica autorizado à inclusão da despesa a que se refere o Art. 1° desta Lei nos instrumentos de planejamentos: Plano Plurianual (PPA) 2010 – 2013 - Lei nº. 572/2009, Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) - Lei nº. 688/2012 e Lei Orçamentária Anual (LOA) - Lei n.º 699/2012.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São Roque do Canaã-ES, 05 de Fevereiro de 2013.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

 

Silvio Washington Luchi

Chefe de Gabinete

 

Lei Publicada no Mural desta Prefeitura, conforme Art. 69 da Lei Orgânica Municipal no dia 05 de Fevereiro de 2013.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.