AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUA INCLUSÃO NOS
PLANEJAMENTOS DE GOVERNO: PPA, LDO E LOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado
do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 57, inciso V da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.704,82 (dez mil
setecentos e quatro reais e oitenta e dois centavos), no Orçamento vigente,
para atender as despesas referente contrato de rateio do Consórcio Polinorte de
Saúde - CONPS, na seguinte dotação orçamentária:
005 - Secretaria Municipal de Sáude
001 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
302 – Assistência Hospitalar e
Ambulatorial
0009 – Atenção Secundária
0050011030200092.023 – Ações de Serviços Especializado
3.1.71.70.00 – Rateio pela Participação em
Consórcio Público (F 104, FR
1201)...............................................................................................
R$ 10.174,46
4.4.71.70.00 – Rateio pela Participação em
Consórcio Público (F 104, FR 1201)................................................................................................R$ 530,36
Art. 2º Para atender a despesa a que se
refere o Art. 1° desta Lei, os recursos orçamentários serão provenientes da
anulação parcial da dotação 0050011030200092.023 – 3.3.71.70.00 – Rateio pela Participação em
Consórcio Público (F 104, FR
1201)......................................................................................................................
R$ 10.704,82
Art. 3º Fica autorizado à inclusão da
despesa a que se refere o Art. 1° desta Lei nos instrumentos de planejamentos:
Plano Plurianual (PPA) 2010 – 2013 - Lei nº. 572/2009,
Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) - Lei nº. 688/2012
e Lei Orçamentária Anual (LOA) - Lei n.º 699/2012.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Roque do Canaã-ES, 05 de
Fevereiro de 2013.
MARCOS GERALDO
GUERRA
Prefeito Municipal
Silvio Washington Luchi
Chefe de Gabinete
Lei Publicada no Mural desta Prefeitura,
conforme Art. 69 da Lei Orgânica Municipal no dia 05 de Fevereiro de 2013.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.