AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUA INCLUSÃO NOS
PLANEJAMENTOS DE GOVERNO: PPA, LDO E LOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso das
atribuições que lhe confere o Art. 57, inciso V da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.948,45 (dois
mil, novecentos e quarenta e quarenta e oito reais e quarenta e cinco
centavos), no Orçamento vigente, para atender as despesas referente Contrato de
rateio do COINTER - Consórcio Público Intermunicipal para o Fortalecimento da
Produção e Comercialização de Produtos Hortigranjeiros, na seguinte dotação
orçamentária:
008 - Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico
001 - Secretaria de Desenvolvimento
Econômico
20 - Agricultura
601 – Promoção da Produção Vegetal
0005 – Gestão das Políticas Sociais
Integradas
0080012060100052.049 – Apoio ao Cooperativismo e
Associativismo
3.1.71.70.00 – Rateio pela Participação em
Consórcio Público (F 242, FR 1000).........................................................................................................................R$ 2.281,78
4.4.71.70.00 – Rateio pela Participação em
Consórcio Público (F 243, FR
1000).........................................................................................................................R$ 666,67
Art. 2º Para atender a despesa a que se
refere o Art. 1° desta Lei, os recursos orçamentários serão provenientes da
anulação parcial da dotação 0080012060100052.049
– 3.3.71.70.00
– Rateio pela Participação em Consórcio Público (F 192, FR
1000).........................................................................................................................R$ 2.948,45
Art. 3º Fica autorizado a inclusão da
despesa a que se refere o Art. 1° desta Lei nos instrumentos de
planejamentos: Plano Plurianual (PPA)
2010 – 2013 - Lei nº. 572/2009, Lei de Diretrizes
Orçamentária (LDO) - Lei nº. 688/2012 e Lei
Orçamentária Anual (LOA) - Lei n.º 699/2012.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, com efeitos desde 02 de janeiro de 2013.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
São Roque do Canaã-ES, 14 de Fevereiro de 2013.
MARCOS GERALDO
GUERRA
Prefeito Municipal
Silvio Washington Luchi
Chefe de Gabinete
Lei Publicada no Mural desta
Prefeitura, conforme Art. 69 da Lei Orgânica Municipal no dia
14 de Fevereiro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Roque do Canaã.