revogada pela lei nº 817/2017

 

LEI Nº 705, DE 04 DE MARÇO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI 499/2009 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 
Texto compilado
 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 57, inciso V da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os Artigos , e 8° da Lei N° 499, de 13 de abril de 2009, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar estagiários de nível superior para prestar serviços nas Secretarias Municipais, atendendo as seguintes condições:

 

I - ................;

 

II – Estar matriculado em curso superior que tenha afinidade com as secretarias municipais;

............................”.

 

Art. 4º - ...........................

 

§ 4º - O estagiário terá direito a auxílio transporte, se for o caso, de até 15% (quinze por cento) do valor da bolsa de que trata o art. 5º desta Lei.

 

Art. 8º - Ficam criadas 17 (dezessete) vagas de estagiários, de nível superior, assim distribuídas:

 

I -........................;

 

II - 03 (três) vagas para a Secretaria Municipal de Administração e Finanças;

 

III – 09(nove) vagas para a Secretaria Municipal de Educação;

 

IV – 01(uma) vaga para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

 

V - 01(uma) vaga para a Secretaria Municipal de Assistência Social;

 

VI - 01(uma) vaga para a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos”.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

São Roque do Canaã, 04 de Março de 2013.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

 

Silvio Washington Luchi

Chefe de Gabinete

 

Lei Publicada no Mural desta Prefeitura, conforme Art. 69 da Lei Orgânica Municipal no dia  04 de Março de 2013.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.