LEI Nº 705, DE 04 DE MARÇO DE 2013
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI 499/2009 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições que lhe confere o Art.
57, inciso V da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os Artigos 1°, 4º e 8° da Lei N° 499, de 13 de abril de 2009, passam a vigorar
com as seguintes redações:
“Art. 1º - Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a contratar estagiários de nível superior para
prestar serviços nas Secretarias Municipais, atendendo as seguintes condições:
I - ................;
II – Estar matriculado em curso superior que tenha afinidade com as
secretarias municipais;
............................”.
Art. 4º - ...........................
§ 4º - O estagiário terá
direito a auxílio transporte, se for o caso, de até 15% (quinze por cento) do
valor da bolsa de que trata o art. 5º desta Lei.
“Art. 8º - Ficam criadas
17 (dezessete) vagas de estagiários, de nível superior, assim distribuídas:
I -........................;
II - 03 (três) vagas para a Secretaria Municipal de Administração e
Finanças;
III – 09(nove) vagas para a Secretaria Municipal de Educação;
IV – 01(uma) vaga para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
V - 01(uma) vaga para a Secretaria Municipal de Assistência Social;
VI - 01(uma) vaga para a Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Urbanos”.
Art. 2º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as
disposições em contrário.
São Roque do Canaã,
04 de Março de 2013.
MARCOS GERALDO
GUERRA
Prefeito Municipal
Silvio Washington Luchi
Chefe de Gabinete
Lei Publicada no
Mural desta Prefeitura, conforme Art. 69 da Lei Orgânica
Municipal no dia 04 de Março de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.