LEI
Nº 717, DE 10 DE SETEMBRO DE 2013
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E A SUA INCLUSÃO NOS
PLANEJAMENTOS DE GOVERNO PPA, LDO E LOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso
V do Art. 57 da
Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 104.000,00 (cento
e quatro mil), no orçamento vigente, para atender as despesas com ações de
educação em saúde ambiental através de convênio a ser celebrado com a União,
por intermédio da Fundação Nacional de Saúde- FUNASA, na seguinte dotação
orçamentária:
005 - Secretaria Municipal de Saúde
001 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
305 - Vigilancia epidemiológica e
ambiental
0021 - SAUDE AMBIENTAL
1.030 - Educação em Saude Ambiental
3.3.90.30.00 - Material de consumo (F- 251-FR 12040007) R$
94.500,00
(F- 251-FR
1201004) R$ 3.500,00
3.3.90.36.00 - Outros serviços de terceiros PF
(F- 252-FR 12040007) R$ 5.000,00
3.3.90.39.00 - Outros serviços de terceiros PJ
(F- 253-FR 12040007) R$ 1.000,00
Art. 2º Os
recursos orçamentários para atender as despesas a que se refere o Art. 1º desta
Lei, serão R$100.500,00 (cem mil e quinhentos reais) provenientes de convênio a
ser celebrado com a União, por intermédio da Fundação Nacional de Saúde- FUNASA
e R$3.500,00 (três mil reais) anulação parcial da seguinte dotação:
003 - Secretaria Municipal de Adm. E
finanças
001 - Secretaria Administração geral
04 - Administração
122 - Administração geral
0003 - Gestão da politica
administrativa
2.004 - operacionalização da SMAF
3.3.90.30.00 - Material de consumo (F- 19-FR
1000000) R$ 3.500,00
Art. 3º Fica autorizada a inclusão dos
elementos de despesa que se refere o Art. 1° desta Lei nos instrumentos de
planejamentos: Plano Plurianual (PPA) 2010-2013 - Lei
nº. 572/2009, Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO-2012) - Lei nº. 688/2012 e Lei Orçamentária Anual (LOA-2012) -
Lei n.º 699/2012.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 10 de Setembro de 2013.
MARCOS GERALDO
GUERRA
Prefeito Municipal
Silvio Washington
Luchi
Chefe de Gabinete
Lei Publicada no Mural desta
Prefeitura, conforme Art. 69 da Lei Orgânica Municipal
no dia 10 de setembro de 2013.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.