LEI
Nº 720, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E A SUA INCLUSÃO NOS
PLANEJAMENTOS DE GOVERNO PPA, LDO E LOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais), no orçamento
vigente, na seguinte dotação orçamentária:
009 - Secretaria Municipal de
Assistência Social
001 - Fundo Municipal de
Assistência Social
08 - Assistência Social
241 - Assistência ao Idoso
0018 - Proteção Social Básica
1.031 - Aquisição de Imóveis
4.4.90.61.00 - Aquisição de
Imóveis (F- 455-FR 1605) R$ 310.000,00
§ 1º A
abertura de Crédito Especial autorizada neste artigo se destina a primeira
parcela da indenização relativa à desapropriação que ocorrerá de uma área de
terra de
§ 2º O
valor relativo à indenização por desapropriação da área de terra a que se
refere o parágrafo primeiro deste artigo perfaz um total de R$ 620.000,00,
sendo que o pagamento dar-se-á em duas parcelas de igual valor da seguinte
forma:
a) Primeira parcela no valor de R$
310.000,00 quando da lavratura da escritura; e
b) Segunda parcela no valor de R$
310.000,00 até 31/03/2014.
§ 3º A
área de terra
Art. 2º
Os recursos orçamentários para atender as despesas a que se refere o Art. 1º, §
2º, alínea “a”, desta Lei, serão R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais)
provenientes de anulação parcial da seguinte dotação:
007 - Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Urbanos
001 - Secretaria de Obras e
Serviços Urbanos
15 - Urbanismo
451 - Infra estrutura Urbana
0014 - Obras e Serviços de Infra
estrutura
1.009 - Obras e Serviços de Infra
estrutura
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
(F- 218-FR 1605) R$ 310.000,00
Art. 3º Os
recursos orçamentários no valor R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais) para
atender as despesas a que se refere o Art. 1º, §2º, alínea “b” desta Lei, serão
consignados na Lei Orçamentária Anual (LOA) com
vigência em 2014.
Art. 4º
Fica autorizada a inclusão dos elementos de despesa que se refere o Art. 1°
desta Lei nos instrumentos de planejamentos: Plano
Plurianual (PPA) 2010 - 2013 - Lei nº. 572/2009, Lei
de Diretrizes Orçamentária (LDO-2012) - Lei nº. 688/2012 e Lei Orçamentária Anual (LOA-2012) - Lei n.º 699/2012.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 21 de
Outubro de 2013.
MARCOS GERALDO
GUERRA
Prefeito Municipal
Silvio Washington
Luchi
Chefe de Gabinete
Lei Publicada no Mural desta
Prefeitura, conforme Art. 69 da Lei Orgânica Municipal
no dia 21 de Outubro de 2013.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.