LEI Nº 720, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E A SUA INCLUSÃO NOS PLANEJAMENTOS DE GOVERNO PPA, LDO E LOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais), no orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:

 

009 - Secretaria Municipal de Assistência Social

001 - Fundo Municipal de Assistência Social

08 - Assistência Social

241 - Assistência ao Idoso

0018 - Proteção Social Básica

1.031 - Aquisição de Imóveis

4.4.90.61.00 - Aquisição de Imóveis (F- 455-FR 1605) R$ 310.000,00

 

§ 1º A abertura de Crédito Especial autorizada neste artigo se destina a primeira parcela da indenização relativa à desapropriação que ocorrerá de uma área de terra de 1.754,54 m² (um mil setecentos e cinquenta e quatro metros e cinquenta e quatro centímetros quadrados), para construção de um centro municipal de convivência do idoso e de uma rodoviária municipal.

 

§ 2º O valor relativo à indenização por desapropriação da área de terra a que se refere o parágrafo primeiro deste artigo perfaz um total de R$ 620.000,00, sendo que o pagamento dar-se-á em duas parcelas de igual valor da seguinte forma:

 

a) Primeira parcela no valor de R$ 310.000,00 quando da lavratura da escritura; e

b) Segunda parcela no valor de R$ 310.000,00 até 31/03/2014.

 

§ 3º A área de terra 1.754,54 m² (um mil setecentos e cinquenta e quatro metros e cinquenta e quatro centímetros quadrados), a que se refere o parágrafo primeiro deste artigo pertence ao imóvel registrado sob n.º 2/4788, na matrícula 4788, livro 2-Y, protocolo n.º 20.053 no Cartório de 1º Ofício (registro geral de imóveis) da Comarca de Santa Teresa - ES.

 

Art. 2º Os recursos orçamentários para atender as despesas a que se refere o Art. 1º, § 2º, alínea “a”, desta Lei, serão R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais) provenientes de anulação parcial da seguinte dotação:

 

007 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

001 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

15 - Urbanismo

451 - Infra estrutura Urbana

0014 - Obras e Serviços de Infra estrutura

1.009 - Obras e Serviços de Infra estrutura

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações (F- 218-FR 1605) R$ 310.000,00

 

Art. 3º Os recursos orçamentários no valor R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais) para atender as despesas a que se refere o Art. 1º, §2º, alínea “b” desta Lei, serão consignados na Lei Orçamentária Anual (LOA) com vigência em 2014.

 

Art. 4º Fica autorizada a inclusão dos elementos de despesa que se refere o Art. 1° desta Lei nos instrumentos de planejamentos: Plano Plurianual (PPA) 2010 - 2013 - Lei nº. 572/2009, Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO-2012) - Lei nº. 688/2012 e Lei Orçamentária Anual (LOA-2012) - Lei n.º 699/2012.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 21 de Outubro de 2013.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

 

Silvio Washington Luchi

Chefe de Gabinete

 

Lei Publicada no Mural desta Prefeitura, conforme Art. 69 da Lei Orgânica Municipal no dia 21 de Outubro de 2013.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.