LEI Nº 722, DE 21 DE
OUTUBRO DE 2013
DISPÕE SOBRE ATRIBUIÇÃO DE
IMPRENSA OFICIAL MUNICIPAL AO DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO (DIO-ES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado
do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
V do Art. 57
da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica atribuída a natureza de “Imprensa
Oficial” do Município de São Roque do Canaã ao Departamento de imprensa Oficial
do Estado do Espírito Santo (DIO-ES), pessoa jurídica de direito público
interno, autarquia estadual, criada pela lei estadual nº 2.449 de 21/10/1969,
inscrita no CNPJ sob o n° 28.161.362/0001-83.
§ 1º A contratação do referido departamento deu-se através do
processo administrativo nº 002880/2013, mediante dispensa de licitação, com
fundamento no inciso VIII do artigo 24 da Lei 8.666/93.
§ 2º A atribuição de que trata o caput deste artigo é de até 60
(sessenta) meses contados da assinatura do Contrato de Prestação de Serviços nº
161/2013.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos desde 14 de outubro de 2013.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei
nº 700, de 10 de dezembro de 2012.
Gabinete do Prefeito, 21 de
Outubro de 2013.
MARCOS GERALDO GUERRA
Prefeito Municipal
Silvio Washington Luchi
Chefe de Gabinete
Lei Publicada no Mural desta
Prefeitura, conforme Art. 69 da Lei Orgânica Municipal
no dia 21 de Outubro de 2013.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
São Roque do Canaã.