REVOGADA PELA LEI Nº 737/2014

 

LEI Nº 722, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE ATRIBUIÇÃO DE IMPRENSA OFICIAL MUNICIPAL AO DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (DIO-ES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica atribuída a natureza de “Imprensa Oficial” do Município de São Roque do Canaã ao Departamento de imprensa Oficial do Estado do Espírito Santo (DIO-ES), pessoa jurídica de direito público interno, autarquia estadual, criada pela lei estadual nº 2.449 de 21/10/1969, inscrita no CNPJ sob o n° 28.161.362/0001-83.

 

§ 1º A contratação do referido departamento deu-se através do processo administrativo nº 002880/2013, mediante dispensa de licitação, com fundamento no inciso VIII do artigo 24 da Lei 8.666/93.

 

§ 2º A atribuição de que trata o caput deste artigo é de até 60 (sessenta) meses contados da assinatura do Contrato de Prestação de Serviços nº 161/2013.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos desde 14 de outubro de 2013.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 700, de 10 de dezembro de 2012.

 

Gabinete do Prefeito, 21 de Outubro de 2013.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

 

Silvio Washington Luchi

Chefe de Gabinete

 

Lei Publicada no Mural desta Prefeitura, conforme Art. 69 da Lei Orgânica Municipal no dia 21 de Outubro de 2013.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.