LEI
Nº 727, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, A
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E A SUA INCLUSÃO NOS PLANEJAMENTOS DE GOVERNO
PPA, LDO E LOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação
Comercial de São Roque do Canaã, inscrita no CNPJ n° 03.394.702/0001-95, no
valor de R$ 10.300,00 (dez mil e trezentos reais), para custear parte das
despesas com a festa de réveillon de rua 2014.
Parágrafo Único. Os recursos financeiros no montante de R$ 10.300,00 (dez mil e
trezentos reais), serão transferidos em uma única parcela, e destinar-se-ão ao
pagamento de locação de Palco com camarim, sistema fly e grid; tendas; serviços
de sonorização e iluminação; apresentação de 01 (um) show musical ao vivo com a
Banda Tremendões.
Art. 2º
O Convênio disporá sobre as obrigações dos convenentes, ficando estabelecido
que a referida entidade efetuará a prestação de contas em até um mês após a
realização festa de réveillon de rua 2014.
Art. 3º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
no valor de R$ 10.300,00 (dez mil e trezentos reais), no orçamento
vigente, para atender as despesas do convênio de que trata o artigo 1º
desta Lei a ser celebrado Associação Comercial de São Roque do Canaã, na
seguinte dotação orçamentária:
006 - Secretaria Municipal De
Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
001 - Secretaria Municipal De
Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
27 - Desporto e Lazer
813 - Lazer
0012 - Promoção e Apoio ao lazer e
à cultura
2.039 - Promoção e Apoio a Festas,
festivais e homenagens
3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais
(F-255-FR1000) R$ 10.300,00
Art. 4º Os recursos orçamentários para atender as despesas a que se refere o Art. 1º desta Lei, serão provenientes de anulação parcial da seguinte dotação:
003 - Secretaria Municipal de
Administração e Finanças
002 - Secretaria de Administração
Geral
99 - Reserva de contingência
999 - Reserva de contingência
9999 - Reserva de contingência
9.999 - Reserva de contingência
9.9.99.99.000 - Reserva de
contingência (F-28-FR1000) R$ 10.300,00
Art. 5º
Fica autorizada a inclusão dos elementos de despesa que se refere o Art. 1º
desta Lei nos instrumentos de planejamentos: Plano
Plurianual (PPA) 2010 - 2013 - Lei nº. 572/2009, Lei
de Diretrizes Orçamentária (LDO-2012) - Lei nº. 688/2012 e Lei Orçamentária Anual (LOA-2012) - Lei n.º 699/2012.
Art. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos desde 09 de
dezembro de 2013.
Gabinete do Prefeito, 10 de
Dezembro de 2013.
MARCOS GERALDO
GUERRA
Prefeito Municipal
Silvio Washington
Luchi
Chefe de Gabinete
Lei Publicada no Mural desta
Prefeitura, conforme Art. 69 da Lei Orgânica Municipal
no dia 10 de Dezembro de 2013.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.