LEI Nº 727, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E A SUA INCLUSÃO NOS PLANEJAMENTOS DE GOVERNO PPA, LDO E LOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação Comercial de São Roque do Canaã, inscrita no CNPJ n° 03.394.702/0001-95, no valor de R$ 10.300,00 (dez mil e trezentos reais), para custear parte das despesas com a festa de réveillon de rua 2014.

 

Parágrafo Único. Os recursos financeiros no montante de R$ 10.300,00 (dez mil e trezentos reais), serão transferidos em uma única parcela, e destinar-se-ão ao pagamento de locação de Palco com camarim, sistema fly e grid; tendas; serviços de sonorização e iluminação; apresentação de 01 (um) show musical ao vivo com a Banda Tremendões.

 

Art. 2º O Convênio disporá sobre as obrigações dos convenentes, ficando estabelecido que a referida entidade efetuará a prestação de contas em até um mês após a realização festa de réveillon de rua 2014.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.300,00 (dez mil e trezentos reais), no orçamento vigente, para atender as despesas do convênio de que trata o artigo 1º desta Lei a ser celebrado Associação Comercial de São Roque do Canaã, na seguinte dotação orçamentária:

 

006 - Secretaria Municipal De Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

001 - Secretaria Municipal De Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

27 - Desporto e Lazer

813 - Lazer

0012 - Promoção e Apoio ao lazer e à cultura

2.039 - Promoção e Apoio a Festas, festivais e homenagens

3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais (F-255-FR1000) R$ 10.300,00

 

Art. 4º Os recursos orçamentários para atender as despesas a que se refere o Art. 1º desta Lei, serão provenientes de anulação parcial da seguinte dotação:

 

 

003 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças

002 - Secretaria de Administração Geral

99 - Reserva de contingência

999 - Reserva de contingência

9999 - Reserva de contingência

9.999 - Reserva de contingência

9.9.99.99.000 - Reserva de contingência (F-28-FR1000) R$ 10.300,00

 

Art. 5º Fica autorizada a inclusão dos elementos de despesa que se refere o Art. 1º desta Lei nos instrumentos de planejamentos: Plano Plurianual (PPA) 2010 - 2013 - Lei nº. 572/2009, Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO-2012) - Lei nº. 688/2012 e Lei Orçamentária Anual (LOA-2012) - Lei n.º 699/2012.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos desde 09 de dezembro de 2013.

 

Gabinete do Prefeito, 10 de Dezembro de 2013.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

 

Silvio Washington Luchi

Chefe de Gabinete

 

Lei Publicada no Mural desta Prefeitura, conforme Art. 69 da Lei Orgânica Municipal no dia 10 de Dezembro de 2013.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.