REVOGADA PELA LEI N° 888/2019

 

LEI Nº 736/2014

 

DISPÕE SOBRE AUMENTO DE REPASSE MENSAL DE QUE TRATA O ARTIGO 2º DA LEI 656/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O valor do repasse mensal de que trata o artigo 2º da lei 656/2011, a partir de 1º de abril de 2014, será de R$12.400,00 (doze mil e quatrocentos reais).

 

Art. 2º - No presente exercício, os recursos orçamentários para atender as despesas correspondentes à diferença do repasse mensal de R$9.400,00 (nove mil e quatrocentos reais) para R$12.400,00 (doze mil e quatrocentos reais), que perfaz um valor de R$3.000,00 (três mil reais), totalizando R$27.000,00 (vinte e sete mil reais) correção do orçamento geral do Município na seguinte dotação orçamentária: Fundo Municipal de Assistência Social: 009.006.08.242.0014.2.040.3.3.50.43- Subvenções Sociais F 210 FR 1000, suplementada da rubrica: 003.001.04.122.0004.2.047 3.3.90.39 F 22 FR 1000.

 

Parágrafo Único - Os recursos financeiros no montante de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), no presente exercício, serão transferidos a APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, através celebração de termo aditivo ao convênio 002/2014.

 

Art. 3º - Em atendimento a autorização de celebração de convênio com a APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, contida na Lei 656/2011, nos exercícios seguintes, as despesas relativa ao repasse no valor de R$12.400,00 (doze mil e quatrocentos reais), correrão à conta de crédito próprio consignado no Orçamento Geral do Munícipio.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2014.

 

Gabinete do Prefeito, 15 de Maio de 2014.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

 

SILVIO WASHINGTON LUCHI

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.

 

Lei Publicada no Mural desta Prefeitura, conforme Art. 69 da Lei Orgânica Municipal no dia 15 de maio de 2014.