LEI Nº 747, DE 05 DE
JANEIRO DE 2015
O
PREFEITO MUNICIPAL
de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado na Lei Municipal 407, de 12 de junho de
2007, Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Municipais da
Área da Saúde, o cargo de Biólogo, conforme quadro abaixo:
Grupo ocupacional |
Classe |
Cargo |
CBO |
Carga Horária Semanal |
Escolaridade Mínima para Ingresso |
GRUPO SUPERIOR DE SERVIÇOS DA ÁREA
DA SAÚDE |
L |
Biólogo |
2211 |
40 Horas |
Curso superior em Biologia ou
Ciências Biológicas, e Registro no respectivo
Conselho de Classe. |
Parágrafo
único - O pré-requisito para o provimento do cargo criado no
“caput” deste artigo, classe a que pertence à descrição de suas atribuições,
com carga horária, escolaridade mínima exigida para ingresso, são os dispostos
no Anexo I desta lei.
Art. 2º - Ficam criadas, na Lei Municipal 407, de 12 de junho de
2007, Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos
Servidores Municipais da Área da Saúde, as vagas nos seguintes cargos,
conforme quadro abaixo:
Grupo Ocupacional |
Classe |
Quant. de Vagas |
Cargos |
CBO |
Carga Horária Semanal |
Escolaridade Mínima para Ingresso |
GRUPO DE APOIO À SAÚDE |
D |
01 |
Auxiliar de Enfermagem |
3222 |
44 Horas |
Ensino
médio, habilitação para desempenho da função, registro no COREN. |
GRUPO SUPERIOR DE SERVIÇOS DA ÁREA
DA SAÚDE |
L |
01 |
Biólogo |
2211 |
40 Horas |
Curso
superior em Biologia ou Ciências Biológicas e Registro
no respectivo Conselho de Classe |
Art.
3º - A escolaridade mínima exigida para ingresso no cargo de Auxiliar
Técnico de Laboratório passa a ser:
Escolaridade Mínima para Ingresso |
|
|
Ensino
Médio. Curso de Técnico em Laboratório, registro no respectivo conselho de
classe. |
Art. 4º - Os quantitativos dos cargos criados e
existentes são os constantes do Anexo II, desta Lei.
Art. 5º - Com as alterações estabelecidas por
esta Lei, o anexo I
(Descrição dos cargos) e o anexo
II (distribuição de cargos por grupo ocupacional e requisito para
ingresso), da Lei 407/2007 passam a ser o anexo III
e II da presente lei.
Art. 6º - As despesas autorizadas na
presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, consignada no
orçamento vigente.
Art. 7º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 05 de Janeiro de 2015.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.
ANEXO I
DESCRIÇÃO DO CARGO
CARGO: Biólogo
CBO - 2211
CÓDIGO:
L
PADRÃO
DE VENCIMENTO: 01
ATRIBUIÇÕES:
1.
formular, elaborar, coordenar,
supervisionar, orientar e executar projetos, trabalhos, análises,
experimentaçoes, ensaios e pesquisas científicas básicas e/ou aplicadas nas
mais variadas áreas da biologia ou a ela ligada, executando direta ou
indiretamente as atividades resultantes desses trabalhos;
2.
realizar estudos e
pesquisas ligadas a saúde pública, epidemiologia de doenças transmissiveis e
controle de vetor;
3.
participar do
planejamento, orgazinação e execução das ações dos sistemas de vigilância em
saúde, visando à saúde pública;
4.
desenvolver pesquisas e
investigações com animais vetores, animais pragas e outros animais
prejudiciais, procedendo na sua identificação, erradicação, manejo e controle
populacional, visando à saúde pública;
5.
liberar laudos, resultados
e perícias;
6.
assumir a responsabilidade
técnica do laboratório municipal,
7.
coletar material
coprológico e hematológico de pacientes,
8.
preparar material para estudo através de sedimentação,
montagem de lâminas e coloração, assim como analisar e emitir laudo;
9.
executar tarefas técnicas
para garantir a integridade física, química e biológica do material biológico
coletado;
10.
proceder ao registro,
identificação, separação, distribuição, acondicionamento, conservação,
transporte e descarte de amostra ou de material biológico;
11.
preparação de soluções e
reagentes para aplicação em meios de cultura e outros;
12.
coletar, preparar e
analisar exames laboratoriais de carácter hematológico, imuno-sorológico,
bacteriano, virológico e parasitológico humano;
13.
realizar orientação quanto
à coleta de material biológico;
14.
organizar o estoque e
proceder ao levantamento de material de consumo para o setor, revisando a
provisão e a requisição necessária;
15.
zelar pela manutenção,
limpeza, assepsia, conservação de equipamentos, desinfecção e esterilização de
materiais e vidrarias de uso constante;
16.
executar levantamento de
espécies vetoriais e doenças infectocontagiosas e organismos por eles
veiculados, utilizando técnicas específicas, procedendo a sua identificação,
exames e outros estudos;
17.
realizar coleta e envio de
amostras de água para consumo humano, para análise e identificação de
coliformes fecais e demais fatores com vistas ao resguardo da saúde pública;
18.
monitorar a qualidade do
solo, água e ar, além de gerenciar os sistemas de informação do ministério da
saúde referente aos mesmos;
19.
participar de treinamento,
cursos e campanhas educativas no que diz respeito à biologia sanitária e sua
relação com a saúde pública;
20.
utilizar recursos de
informática;
21.
operar equipamentos análiticos
e de suporte, bem como checar, calibrar e fazer manutenção corretiva dos
mesmos;
22.
prestar um atendimento com
resolutividade e responsabilidade orientando, quando for o caso, o paciente e
família em relação a outros serviços de saúde para continuidade da assistência,
bem como estabelecendo articulações dos serviços para garantir a eficácia dos
encaminhamentos;
23.
conhecer, interpretar e
estabelecer condições para o cumprimento das legislações e notas técnicas
pertinentes à função;
24.
cumprir o código de ética
referente ao cargo de biólogo no exercício de suas atividades;
25.
avaliar a situação geral e
medidas a serem adotadas através de investigação dos dados do paciente, visita
domiciliar, possível localização e combate de vetores;
26.
realizar o controle da qualidade
microbiológica da água envolvendo coleta de amostras de água para análise
microbiológica;
27.
participar da elaboração e
acompanhamento da politica e programas e campanhas de saúde pública, executando
treinamento de operadores para realização de campanhas de controles de insetos,
roedores e outros animais nocivos, que funcionam como vetores;
28.
proferir palestras para
esclarecimento a população quanto às diversas patologias transmitidas pelos
organismos vetores;
29.
executar outras tarefas
correlatas e inerentes ao exercício profissional.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 40
(quarenta) horas semanais e 200 (duzentas) horas mensais, podendo ser exigido a prestação de
serviço relacionados à saúde pública aos sábados, domingos e feriados, bem como
ser exigidos plantões de acordo com a escala organizada, sujeitos ao uso de equipamento de proteção indidual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: Curso superior em Biologia ou Ciências Biológicas e Registro no respetivo Conselho de
Classe.
RESPONSABILIDADES:
1.
Uso de uniforme e
equipamentos de proteção individual.
2.
Pelo serviço executado;
3.
Pelo material de consumo,
equipamento e material permanente á sua disposição;
4.
E demais responsabilidades elencadas
na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
LOTAÇÃO: Secretaria
Municipal de Saúde
|
ANEXO II (A
que se refere o Art. 5º da Lei 747/2015) (Anexo
II da Lei 407/2007) |
|||||||
DISTRIBUIÇÃO DE CARGO POR GRUPO
OCUPACIONAL E REQUISITO PARA INGRESSO |
|
|||||||
|
Grupo ocupacional |
Classe |
Quant. de Vagas |
Cargos |
CBO |
Carga Horária Semanal |
Escolaridade Mínima para Ingresso |
|
|
GRUPO DE APOIO À SAÚDE |
A |
28 |
Agente Comunitário de Saúde |
5151 |
44 Horas |
Ensino Fundamental Completo. |
|
|
B |
05 |
Agente de
Combate a Endemias |
5151 |
44 Horas |
Ensino
Médio e Domínio da Legislação e Carteira Nacional de Habilitação
"AB" |
||
|
D |
13 |
Auxiliar de
Enfermagem |
3222 |
44 Horas |
Ensino
médio, habilitação para desempenho da função, registro no COREN. |
||
|
B |
01 |
Auxiliar
de Consultório Dentário |
3224 |
44 Horas |
Ensino
médio e Curso de Qualificação Profissional de Auxiliar de Consultório Dentário,
promovido pela Associação Brasileira de Odontologia, com duração mínima de
600 horas, Registro no respectivo conselho. |
||
|
GRUPO TECNICO DE SERVIÇOS DA ÁREA
DA SAÚDE |
E |
2 |
Agente
Fiscal Sanitário |
3522 |
44 Horas |
Ensino
Médio, Domínio da Legislação e Carteira Nacional de Habilitação “AB”. |
|
|
E |
01 |
Auxiliar
Técnico de Laboratório |
3242 |
44 Horas |
Ensino Médio. Curso de Técnico em Laboratório , registro no CRF. |
||
|
GRUPO SUPERIOR DE SERVIÇOS DA ÁREA
DA SAÚDE |
L |
01 |
Biólogo |
2211 |
40 Horas |
Curso
superior em Biologia ou Ciências Biológicas e Registro
no respetivo Conselho de Classe. |
|
|
L |
04 |
Enfermeiro
|
2235 |
40 Horas |
Superior
em Enfermagem, registro no respectivo conselho. |
||
|
L |
03 |
Farmacêutico |
2234 |
40 Horas |
Curso
superior em Farmácia, Registro no respectivo
Conselho. |
||
|
I |
02 |
Fisioterapeuta |
2236 |
30 Horas |
Curso
superior em fisioterapia, Registro no respectivo conselho. |
||
|
H |
01 |
Médico Auditor em Saúde Pública |
2231 |
20 Horas |
Curso Superior em
Medicina, Registro no respectivo Conselho, Título de especialização em Auditoria em
Serviços de Saúde ou Administração Hospitalar e Serviços de Saúde concedidos pelas Sociedades Médicas, com registro no CRM. |
||
|
H |
02 |
Médico Clínico Geral |
2231 |
20 Horas |
Curso Superior em
Medicina, Registro no respectivo Conselho, residência em clinica médica reconhecida
pelo MEC e/ou Título de especialização concedido pelas Sociedades Médicas,
com registro no CRM na área de Clinica Médica. |
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Continuação do ANEXO II (A que se refere o Art. 5º da Lei
747/2015) (Anexo II da Lei 407/2007) |
|||||||
|
DISTRIBUIÇÃO DE CARGO POR GRUPO
OCUPACIONAL E REQUISITO PARA INGRESSO |
|||||||
|
GRUPO SUPERIOR DE SERVIÇOS DA ÁREA
DA SAÚDE |
H |
02 |
Médico Ginecologista |
2231 |
20 Horas |
Curso Superior em Medicina,
Registro no respectivo Conselho, residência reconhecida pelo MEC e/ou Curso
de especialização concedido pelas Sociedades Médicas, com registro no CRM na
área de ginecologia. |
|
|
H |
02 |
Médico Pediatra |
2231 |
20 Horas |
Curso Superior em Medicina,
Registro no respectivo Conselho, residência reconhecida pelo MEC e/ou Título
de especialização concedido pelas Sociedades Médicas, com registro no CRM na
área Pediatria. |
||
|
G1 |
14 |
Médico Plantonista
|
2231 |
12 Horas |
Curso Superior em Medicina,
Registro no respectivo Conselho e experiência profissional de 02 anos na área
de urgência e emergência no atendimento de adultos e crianças. |
||
|
H |
01 |
Médico
Veterinário |
2233 |
20 Horas |
Curso Superior em Medicina Veterinária,
Registro no respectivo Conselho. |
||
|
H |
03 |
Odontólogo |
2232 |
20 Horas |
Curso Superior em odontologia,
Registro no respectivo Conselho. |
||
ANEXO
III
(A que
se refere o Art. 5º da Lei 747/2015)
(ANEXO I da Lei
407/2007)
DESCRIÇÃO DOS CARGOS
CARGO: Agente Comunitário de Saúde
CBO – 5151
CÓDICO:
A
PADRÃO
DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇÕES:
1.
Desenvolver ações que
busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS,
considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento
de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;
2.
Utilizar de instrumentos
para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade;
3.
Promover ações de educação
para a saúde individual e coletiva;
4.
Estimular à participação
da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;
5.
Realizar visitas
domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;
6.
Participar em ações que
fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a
qualidade de vida;
7.
Trabalhar com adscrição de
famílias em base geográfica definida, a microárea;
8.
Estar em contato
permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da
saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;
9.
Cadastrar todas as pessoas
de sua microárea e manter os cadastros atualizados;
10.
Orientar famílias quanto à
utilização dos serviços de saúde disponíveis;
11.
Desenvolver atividades de
promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à
saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e
coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada,
principalmente a respeito daquelas em situação de risco;
12.
Realizar a prevenção e
controle da malária e da dengue;
13.
Acompanhar o
crescimento e desenvolvimento das crianças de
14.
Promover a
imunização de rotina às crianças e gestantes, encaminhando-as ao serviço de
referência ou criando alternativas de facilitação de acesso;
15.
Incentivar o
aleitamento materno exclusivo;
16.
Orientar os
adolescentes e familiares na prevenção de DST/AIDS, gravidez precoce e uso de
drogas;
17.
Identificar e
encaminhar as gestantes para o serviço de pré-natal na unidade de saúde de
referência;
18.
Realizar ações
educativas para a prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama, encaminhando
as mulheres para realização dos exames periódicos nas unidades de saúde de
referência;
19.
Realizar ações
educativas sobre métodos de planejamento familiar;
20.
Realizar
atividades de educação nutricional nas famílias e na comunidade;
21.
Realizar
atividades de prevenção e promoção de saúde do idoso;
22.
Incentivar a
comunidade na aceitação e inserção social dos portadores de deficiência
psicofísica;
23.
Orientar as
famílias e à comunidade para a prevenção e o controle das doenças endêmicas;
24.
Estimular a
participação comunitária para ações que visem a melhoria da qualidade de vida
da comunidade;
25. Desempenhar com zelo e
presteza os trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com os colegas
de trabalho.
26. Cumprir o código de
ética da profissão no exercício de suas atividades;
27. Desenvolver atividades
nas unidades básicas de
saúde, desde que vinculadas às atribuições acima.
28. Desenvolver suas ações nos
domicílios de sua área de responsabilidade e juntos às unidades para
programação e supervisão de suas atividades.
29. Executar tarefas afins, inclusive as
editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 08 (oito)
horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte)
horas mensais, deslocamento diário em visistas domiciliares de sua área,
podendo ser exigido a prestação de serviço relacionados à saúde pública aos
sábados, domingos e feriados, sugeitos ao uso de equipamento de proteção
individual.
Especial:
desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde,
por meio de ações educativas nos domicílios e nas comunidades sob supervisão
competente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos;
Residência: residir na área da comunidade em que atuar, desde a
data da publicação do edital do concurso público;
Grau de Instrução: Ensino Fundamental Completo;
RESPONSABILIDADES:
- Usar material e equipamento de proteção indidual
1. Pelo
uso de uniforme e equipamento de proteção individual;
2. Pelo
serviço executado;
3. Pelo
material de consumo, equipamento e material permanente à sua disposição.
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
CARGO:
Agente de Combate a Endemias
CBO - 5151
CÓDICO: B
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇÕES:
1. Desenvolver ações de vigilância em
saúde;
2. Orientar a comunidade quanto aos
meios de controle e prevenção de doenças;
3. Encaminhar às Unidades de Referência os casos
de suspeita de doenças e situações, objeto de vigilância;
4. Realizar ações de saneamento e
melhoria do meio ambiente, através de visitas domiciliares periódicas;
5. Realizar controle químico de
vetores, roedores e outros agentes de doenças e agravos em imóveis no
Município;
6. Realizar captura e recolhimento de
animais domésticos no Município;
7. Executar a contenção e manipulação
de animais domésticos para procedimentos veterinários;
8. Auxiliar na realização de inquérito
epidemiológico e demais pesquisas de vigilância;
9. Realizar atividades de mutirão de
limpeza e higienização de locais e equipamentos utilizados nas ações de
prevenção e controle das zoonoses;
10. Participar de ações e campanhas de
imunização, inclusive animal, no Município;
11. Conduzir veículos automotores do Município
para consecução das atividades principais descritas acima, recolhendo-o ao
local destinado após concluída a jornada diária;
12. Comunicar qualquer defeito que
eventualmente ocorra nos veículos;
13. Manter os veículos utilizados em
perfeitas condições de funcionamento e zelar pela sua conservação;
14. Promover o abastecimento de
combustível e verificar água e óleo;
15. Verificar o funcionamento do sistema
elétrico e informar qualquer defeito percebido;
16. Exercer atividades de vigilância,
prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em
conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor local.
17. Registrar as informações referentes
às atividades executadas nos formulários específicos;
18. Seguir seu itinerário de trabalho
conforme estabelecido pela coordenação municipal da Vigilância Ambiental;
19. Utilizar corretamente o equipamento
de proteção individual;
20. Repassar ao supervisor os problemas
de maior grau de complexidade não solucionados;
21. Desempenhar com zelo e presteza os
trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com os colegas de trabalho.
22. Executar tarefas afins, inclusive as
editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro)
horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais, podendo ser exigido a prestação de
serviço relacionados à saúde pública aos sábados, domingos e feriados, sujeitos
ao uso de equipamento de proteção
indidual.
Especial: o exercício do cargo sujeita o
servidor a deslocar-se periodicamente, visto a necessidade de visitas
domiciliares, bem como desenvolver e executar
atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações
educativas nos domicílios e nas comunidades sob supervisão competente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: Ensino médio, domínio da legislação referente à
Vigilância Epidemiológica, e Carteira Nacional de Habilitação nas categorias
“AB”.
RESPONSABILIDADES:
1.
Pelo
uso de uniforme e equipamento de proteção individual;
2.
Pelo
serviço executado;
3.
Pelo
material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição;
4.
E demais responsabilidades
elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais.
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal
de Saúde
CARGO: Agente Fiscal Sanitário
CBO - 3522
CÓDICO: E
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇÕES:
1. Inspecionar ambientes e
estabelecimentos de alimentação pública, verificando o cumprimento das normas de
higiene sanitária contidas na legislação em vigor;
2. Proceder à fiscalização dos
estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios, inspecionando a qualidade, o
estado de conservação e as condições de armazenamento dos produtos oferecidos
ao consumo;
3. Proceder à fiscalização dos
estabelecimentos que fabricam ou manuseiam alimentos, inspecionando as
condições de higiene das instalações, dos equipamentos e das pessoas que
manipulam os alimentos;
4. Colher amostras de gêneros
alimentícios para análise em laboratório, quando for o caso;
5. Providenciar a interdição da venda
de alimentos impróprios ao consumidor;
6. Inspecionar poços, fossas, rios,
drenos, pocilgas e águas estagnadas em geral, examinando a existência de focos
de contaminação e coletando material para posterior análise;
7. Inspecionar, sob supervisão de
profissional da área, hotéis, restaurantes, laboratórios de análises clínicas,
farmácias, consultórios médicos ou odontológicos, entre outros, observando a
higiene das instalações, documentos necessários para funcionamento e
responsabilidade técnica;
8. Inspecionar, sob supervisão de
profissional da área, as condições sanitárias dos logradouros públicos, locais
e estabelecimentos de repouso, de reuniões e diversão pública em geral,
cemitérios, necrotérios, bem como das medidas sanitárias referentes às
inumações, exumações, translações e cremações;
9. Comunicar as infrações verificadas,
propor a instauração de processos e proceder às devidas autuações de
interdições inerentes à função;
10. Orientar o comércio e a indústria quanto
às normas de higiene sanitária;
11. Providenciar a interdição de locais
com presença de animais, tais como pocilgas e galinheiros que estejam
instalados em desacordo com as normas constantes do Código de Posturas do
Município;
12. Zelar pelas condições de saúde dos
animais, observando-os e identificando os doentes comunicando a ocorrência ao
superior imediato para evitar a contaminação dos demais;
13. Elaborar relatórios das inspeções
realizadas, bem como assinar documentos de rotina de trabalho tais como mapa diário
de visitas, notificações, termos de intimação, autos
de multa, infração, interdição, entre outros;
14. Proceder apreensão e inutilização
e coleta de amostras para análise, efetuando embargos, interdições, notificar,
intimar, autoar, interditar e adverter,
praticar a intervenção administrativa prevista na legislação de consumo e
serviço;
15. Elaborar replica e treplicas
fiscais, em processos de recurso, oriundos de penalidades impostas em
decorrência do poder de polícia do Município nas relações de consumo e serviços
16. Prestar um atendimento com resolutividade e responsabilidade orientando, quando for o
caso, o paciente e família em relação a outros serviços de saúde para
continuidade da assistência, bem como estabelecendo articulações dos serviços
para garantir a eficácia dos encaminhamentos;
17. Cumprir o código de ética da
profissão no exercício de suas atividades;
18. Desempenhar com zelo e presteza os
trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com os colegas de trabalho.
19. Executar tarefas afins, inclusive as
editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 08
(oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e
vinte) horas mensais, podendo
ser exigido a prestação de serviço relacionados à saúde pública aos sábados,
domingos e feriados, sujeitos ao uso de equipamento
de proteção indidual.
Especial: o
exercício do cargo sujeita o servidor a deslocar-se periodicamente, visto a
necessidade de vistorias, bem como exige atividade externa, a qualquer hora do
dia ou da noite, em estabelecimento ou casa de diversão sujeita ao controle e
vistoria do poder fiscal e de polícia administrativa.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: Ensino médio, Carteira Nacional de Habilitação nas
categorias “AB”, domínio na legislação referente à vigilância sanitária.
RESPONSABILIDADES:
1. Pelo uso de uniforme e equipamento
de proteção individual;
2. Pelo serviço executado;
3. Pelo material de consumo,
equipamento e material permanente á sua disposição;
4.
E demais responsabilidades
elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais.
LOTAÇÃO:
Secretaria Municipal de Saúde
CARGO:
Auxiliar de Consultório Dentário - ACD
CBO – 3224
CÓDICO: B
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇÕES:
1. Receber, registrar e encaminhar
pacientes para atendimento odontológico;
2. Preencher e anotar fichas clínicas
com dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informações
odontológicas;
3. Informar os horários de atendimento
e agendar consultas, pessoalmente ou por telefone;
4. Controlar fichário e arquivo de
documentos relativos ao histórico dos pacientes, organizando-os e mantendo-os
atualizados, para possibilitar ao cirurgião-dentista consultá-los, quando
necessário;
5. Atender os pacientes, procurando
identificá-los, averiguando as necessidades e o histórico clínico dos mesmos,
para prestar-lhes informações, receber recados ou encaminhá-los ao Cirurgião
Dentista;
6. Proceder à desinfecção e à esterilização
dos materiais e dos instrumentos utilizados no consultório;
7. Revelar e montar radiografias
intra-orais;
8. Preparar o paciente para o
atendimento;
9. Auxiliar o Cirurgião Dentista e o
Técnico de Higiene Dental no atendimento ao paciente e no preparo do material a
ser utilizado na consulta;
10. Instrumentar o Cirurgião Dentista e
o Técnico
11. Promover o isolamento do campo
operatório;
12. Manipular materiais de uso
odontológico;
13. Auxiliar na aplicação de métodos
preventivos para controle de cárie dental;
14. Receber, registrar e encaminhar
material para exame de laboratório, de acordo com orientações recebidas;
15. Orientar os pacientes sobre higiene
bucal;
16. Zelar pela assepsia, conservação e
recolhimento de material mantendo o equipamento odontológico em estado
funcional, para assegurar os padrões de qualidade e funcionalidade requeridos;
17. Zelar pela conservação e limpeza dos
utensílios e das dependências do local de trabalho;
18. Providenciar a distribuição e a
reposição de estoques de medicamentos, de acordo com orientação superior;
19. Colaborar na orientação ao público
em campanhas de prevenção à cárie;
20. Auxiliar na identificação dos
principais problemas de saúde bucal de determinada população, através de
diagnósticos epidemiológicos entre outros, identificando grupos e áreas de
risco e contextualizando o processo de saúde e doença bucal;
21. Atuar em parceria com os demais
profissionais da sua equipe de saúde, promovendo a interdisciplinaridade na
equipe;
22. Preencher o mapa de produtividade da
unidade, entregando-o no prazo solicitado pela sua chefia imediata;
23. Fazer uso de microcomputador para
organização de arquivos eletrônicos e digitação de comunicação quando
necessário;
24. Solicitar, estocar, observando as
condições para a preservação dos materiais odontológicos, controlando o nível
de estoque e prazos de validade, informando ao superior imediato as
necessidades;
25. Preparar e organizar instrumental e
materiais necessários;
26. Cumprir o código de ética da
profissão no exercício de suas atividades;
27. Desempenhar com zelo e presteza os
trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com os colegas de trabalho.
28. Executar tarefas afins, inclusive as
editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES
DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 08
(oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e
vinte) horas mensais,
podendo ser exigido a prestação de serviço relacionados à saúde pública à
noite, aos sábados, domingos e feriados, sujeitos ao uso de equipamento de proteção indidual.
Especial: Desenvolver
e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de
ações educativas nos domicílios e nas comunidades sob supervisão competente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: Ensino médio e Curso de Qualificação Profissional de
Auxiliar de Consultório Dentário, promovido pela Associação Brasileira de
Odontologia, com duração mínima de 600 horas, Registro no respectivo conselho.
RESPONSABILIDADES:
1. Pelo uso de uniforme e equipamento
de proteção individual
2. Pelo serviço executado;
3. Pelo material de consumo,
equipamento e material permanente á sua disposição;
4.
E demais responsabilidades
elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais.
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
CARGO: Auxiliar de Enfermagem
CBO - 3222
CÓDIGO:
D
PADRÃO
DE VENCIMENTO: 01
ATRIBUIÇÕES:
1. Receber, registrar, verificar
temperatura, pulso, respiração e encaminhar pacientes para atendimento médico;
2. Realizar atividades de nível médio,
de certa complexidade, envolvendo a execução de serviços auxiliares de
enfermagem;
3. Auxiliar nos serviços de enfermagem;
4. Fazer curativos, de acordo com a
orientação recebida;
5. Atender sob supervisão, aos doentes
de acordo com recomendações e prescrições médicas;
6. Verificar temperatura, pulso e
respiração e anotar os resultados no prontuário;
7. Ministrar medicamentos prescritos,
sob supervisão;
8. Aplicar vacinas;
9. Transportar ou acompanhar pacientes;
10. Preparar pacientes para atos
cirúrgicos e outros sob supervisão;
11. Atender isolamento, de acordo com
instruções recebidas, prestar socorros de urgência;
12. Realizar atividade simples de lactário e berçário;
13. Promover e fazer a higienização de
doentes sob supervisão;
14. Orientar individualmente o paciente,
em relação a sua higiene pessoal;
15. Pesar e medir pacientes;
16. Auxiliar o paciente a alimentar-se quando solicitado;
17. Registrar ocorrências relativas a
doentes;
18. Coletar materiais para exames de
laboratório;
19. Preparar o instrumental para aplicação
de vacinas e injeções;
20. Remover aparelhos e outros objetos
utilizados pelos pacientes;
21. Preparar salas de cirurgia e
unidades de pacientes;
22. Limpar, preparar, esterilizar,
distribuir ou guarda de materiais cirúrgicos e outros;
23. Desenvolver atividades de apoio nas
salas de consulta e tratamento de pacientes;
24. Prestar serviços em hospitais,
unidades sanitárias, ambulatórios e seções de enfermagem;
25. Providenciar no abastecimento de
material de enfermagem e médico;
26. Participar de programas de educação
sanitária;
27. Participar do ensino ou cursos para
Auxiliares de Enfermagem;
28. Apresentar relatórios referentes às
atividades sob sua supervisão;
29. Responsabilizar-se por equipes
auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;
30. Executar tarefas afins, inclusive as
editadas no respectivo regulamento da profissão;
31. Realizar Controle hídrico;
32. Aplicar oxigenoterapia,
nebulização, enteroclisma, enema
e calor ou frio;
33. Efetuar o controle de pacientes e de
comunicantes em doenças transmissíveis;
34. Realizar testes e proceder à sua
leitura, para subsídio de diagnóstico.
35. Colher material para exames
laboratoriais;
36. Prestar cuidados de higiene e
conforto ao paciente e zelar por sua segurança, inclusive:
a)
Alimentá-lo ou
auxiliá-lo a alimentar-se.
b)
Zelar pela
limpeza e ordem do material, de equipe e de dependência de unidades de saúde.
37. Executar os trabalhos de rotina
vinculados à alta de pacientes;
38. Participar dos procedimentos
pós-morte.
39. Participar do Sistema de Vigilância Alimentar
e Nutricional – SISVAN para crianças e gestantes, verificando peso e estatura,
preenchendo gráficos para a elaboração de mapas estatísticos de baixo peso e
recuperados.
40. Tratar com respeito e urbanidade
colegas de trabalho, pacientes e seus familiares, não prescindindo de igual
tratamento;
41. Prestar um atendimento com resolutividade e responsabilidade orientando, quando for o
caso, o paciente e família em relação a outros serviços de saúde para
continuidade da assistência, bem como estabelecendo articulações dos serviços
para garantir a eficácia dos encaminhamentos;
42. Cumprir o código de ética de
enfermagem no exercício de suas atividades;
43. Desempenhar com zelo e presteza os
trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com os colegas de trabalho;
44. Executar tarefas afins, inclusive as
editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 44
(quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais, podendo ser exigido a prestação de
serviço relacionados à saúde pública aos sábados, domingos e feriados, bem como
ser exigidos plantões de acordo com a escala organizada, sujeitos ao uso de equipamento de proteção indidual.
Grupo especial
(em extinção): Jornada de trabalho: máximo
36 (trinta e seis) horas semanais e 180 (cento e oitenta) horas mensais, podendo ser exigido a prestação de
serviço relacionados à saúde pública aos sábados, domingos e feriados, bem como
ser exigidos plantões de acordo com a escala organizada, sujeitos ao uso de equipamento de proteção indidual.
Especial: Desenvolver e executar atividades de
prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas nas
comunidades sob supervisão competente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução - Ensino médio e habilitação para desempenho da função,
registro no COREN.
RESPONSABILIDADES:
1. Pelo uso de uniforme e de
equipamentos de proteção individual;
2. Pelo serviço executado;
3. Pelo material de consumo,
equipamento e material permanente á sua disposição;
4.
E demais responsabilidades
elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais.
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
CARGO: Auxiliar Técnico de Laboratório
CBO: 3242
CÓDICO: E
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇÕES:
1. Executar trabalhos
técnico de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou
orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através
de métodos específicos;
2. Preparar reagentes, peças e outros
materiais utilizados em experimentos;
3. Proceder à limpeza e conservação de
instalações, equipamentos e materiais dos laboratórios;
4. Proceder ao controle de estoque dos
materiais de consumo dos laboratórios;
5. Responsabilizar-se por pequenos
depósitos e/ou almoxarifados dos setores que estejam alocados;
6. Utilizar recursos de informática;
7. Coletar, receber e
distribuir material biológicos de pacientes;
8. Preparar amostra do
material biológico e realizar exames conforme protocolo;
9. Operar equipamentos
analíticos e de suporte;
10. Executar, checar,
calibrar e fazer manutenção corretiva dos equipamentos;
11. Administrar e organizar
o seu local de trabalho;
12. Trabalhar conforme
normas e procedimentos técnicos de boas práticas, qualidade e biossegurança;
13. Mobilizar capacidade de
comunicação oral e escrita para efetuar registros, dialogar com a equipe de
trabalho e orientar os pacientes quanto à coleta do material biológico.
14.
Prestar um atendimento com
resolutividade e responsabilidade orientando, quando for o caso, o paciente e
família em relação a outros serviços de saúde para continuidade da assistência,
bem como estabelecendo articulações dos serviços para garantir a eficácia dos
encaminhamentos;
15. Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos
que forem incumbidos, assim como cooperar com os colegas de trabalho.
16. Executar outras tarefas de mesma
natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 08
(oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e
vinte) horas mensal. A prestação
de serviço aos sábados, domingos e feriados, sujeitos ao uso de equipamento de proteção individual.
Especial: Desenvolver
e executar atividades de promoção da saúde, por meio de ações educativas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: Ensino Médio,
curso técnico em laboratório,
registro no respectivo conselho
de classe.
RESPONSABILIDADES:
1.
Pelo uso de equipamento de
proteção individual
2.
Pelo serviço executado;
3.
Pelo material de consumo,
equipamento e material permanente á sua disposição;
4.
E demais responsabilidades
elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais.
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
CARGO: Biólogo
CBO - 2211
CÓDIGO:
L
PADRÃO
DE VENCIMENTO: 01
ATRIBUIÇÕES:
1. formular, elaborar, coordenar, supervisionar, orientar e executar
projetos, trabalhos, análises, experimentaçoes, ensaios e pesquisas científicas
básicas e/ou aplicadas nas mais variadas áreas da biologia ou a ela ligada,
executando direta ou indiretamente as atividades resultantes desses trabalhos;
2. realizar estudos e pesquisas ligadas a saúde pública,
epidemiologia de doenças transmissiveis e controle de vetor;
3. participar do planejamento, orgazinação e execução das ações dos
sistemas de vigilância em saúde, visando à saúde pública;
4. desenvolver pesquisas e investigações com animais vetores, animais
pragas e outros animais prejudiciais, procedendo na sua identificação,
erradicação, manejo e controle populacional, visando à saúde pública;
5. liberar laudos, resultados e perícias;
6. assumir a responsabilidade técnica do laboratório municipal,
7. coletar material coprológico e hematológico de pacientes,
8. preparar material para
estudo através de sedimentação, montagem de lâminas e coloração, assim como
analisar e emitir laudo;
9. executar tarefas técnicas para garantir a integridade física,
química e biológica do material biológico coletado;
10. proceder ao registro, identificação, separação, distribuição,
acondicionamento, conservação, transporte e descarte de amostra ou de material
biológico;
11. preparação de soluções e reagentes para aplicação em meios de
cultura e outros;
12. coletar, preparar e analisar exames laboratoriais de carácter
hematológico, imuno-sorológico, bacteriano, virológico e parasitológico humano;
13. realizar orientação quanto à coleta de material biológico;
14. organizar o estoque e proceder ao levantamento de material de
consumo para o setor, revisando a provisão e a requisição necessária;
15. zelar pela manutenção, limpeza, assepsia, conservação de
equipamentos, desinfecção e esterilização de materiais e vidrarias de uso
constante;
16. executar perar equipamentos análiticos e de suporte, bem como
checar, calibrar e fazer manutenção corretiva dos mesmos;
22. prestar um atendimento com resolutividade e responsabilidade
orientando, quando for o caso, o paciente e família em relação a outros
serviços de saúde para continuidade da assistência, bem como estabelecendo
articulações dos serviços para garantir a eficácia dos encaminhamentos;
23. conhecer, interpretar e estabelecer condições para o cumprimento das
legislações e notas técnicas pertinentes à função;
24. cumprir o código de ética referente ao cargo de biólogo no exercício
de suas atividades;
25. avaliar a situação geral e medidas a serem adotadas através de
investigação dos dados do paciente, visita domiciliar, possível localização e
combate de vetores;
26. realizar o controle da qualidade microbiológica da água envolvendo
coleta de amostras de água para análise microbiológica;
27. participar da elaboração e acompanhamento da politica e programas e
campanhas de saúde pública, executando treinamento de operadores para
realização de campanhas de controles de insetos, roedores e outros animais
nocivos, que funcionam como vetores;
28. levantamento de espécies vetoriais e doenças infectocontagiosas e
organismos por eles veiculados, utilizando técnicas específicas, procedendo a
sua identificação, exames e outros estudos;
17. realizar coleta e envio de amostras de água para consumo humano,
para análise e identificação de coliformes fecais e demais fatores com vistas
ao resguardo da saúde pública;
18. monitorar a qualidade do solo, água e ar, além de gerenciar os
sistemas de informação do ministério da saúde referente aos mesmos;
19. participar de treinamento, cursos e campanhas educativas no que diz
respeito à biologia sanitária e sua relação com a saúde pública;
20. utilizar recursos de informática;
21. o
proferir palestras para
esclarecimento a população quanto às diversas patologias transmitidas pelos
organismos vetores;
29. executar outras tarefas correlatas e inerentes ao exercício
profissional.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 40 (quarenta) horas semanais e 200 (duzentas)
horas mensais, podendo
ser exigido a prestação de serviço relacionados à saúde pública aos sábados,
domingos e feriados, bem como ser exigidos plantões de acordo com a escala organizada, sujeitos ao uso de equipamento de proteção indidual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: Curso
superior em Biologia ou Ciências Biológicas e Registro
no respetivo Conselho de Classe.
RESPONSABILIDADES:
1.
Uso de uniforme e
equipamentos de proteção individual.
2.
Pelo serviço executado;
3.
Pelo material de consumo,
equipamento e material permanente á sua disposição;
4.
E demais responsabilidades
elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais.
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
CBO - 2235
J – 36
(trinta e seis) horas
ATRIBUIÇÕES:
1.
Identificar as necessidades
de enfermagem, realizando entrevistas e participar de reuniões com vistas à
preservação e recuperação da saúde individual ou coletiva;
2.
Elaborar plano de
enfermagem;
3.
Executar diversas tarefas
de enfermagem, monitoração e aplicação de respiradores artificiais;
4.
Prestar cuidados de
conforto, aplicação de diálise peritonial, dosoterapia, cateterismo,
instilações, lavagens de estômago, vesicais e outros tratamentos, valendo-se
dos seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau possível de
bem-estar físico, mental e social aos pacientes;
5.
Executar tarefas
complementares ao tratamento médico especializado;
6.
Supervisionar o preparo do
paciente, o material e o ambiente, para assegurar maior eficiência na
realização dos exames e tratamentos;
7.
Efetuar testes de
sensibilidade;
8.
Fazer curativos,
imobilizações especiais e ministrar medicamentos e tratamentos em situações de
emergência, empregando técnicas usuais ou específicas;
9.
Adaptar aos métodos
terapêuticos que lhe são aplicados, realizando entrevistas;
10.
Fazer estudos e previsão
de pessoal e materiais necessários às atividades, elaborando escalas de serviço
e atribuições diárias e especificando e controlando equipamentos, materiais
permanentes e de consumo, para assegurar desempenho adequado dos serviços de
enfermagem;
11.
Coordenar e supervisionar
o pessoal da equipe de enfermagem, requisitar e controlar entorpecentes e
psicotrópicos, apresentando a receita médica devidamente preenchida e dando
saída no “livro de controle”, para evitar desvios dos mesmos e atender às
disposições legais;
12.
Desenvolver atividades
técnicas-administrativas na elaboração de normas, instruções, roteiros e
rotinas específicas, para padronizar procedimentos e racionalizar os trabalhos;
13.
Registrar as observações,
tratamentos executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente,
anotando-as em fichário apropriado;
14.
Preparar relatório geral,
para documentar a evolução da doença e possibilitar o controle da saúde;
15.
Realizar as
atividades correspondentes às áreas prioritárias de internação na atenção
básica.
16.
Supervisionar
e coordenar ações para capacitação dos Auxiliares de Enfermagem com vistas ao
desempenho de suas funções.
17.
No nível de
suas competências, executar assistência básica e ações de Vigilância
Epidemiológica e Sanitária;
18.
Realizar ações
de saúde em diferentes ambientes;
19.
Aliar a
atuação clínica à prática da saúde coletiva;
20.
Realizar
cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo
indicação para a continuidade da assistência prestada;
21.
Realizar
procedimentos de enfermagem, conforme protocolo estabelecido nos programas do
Ministério da Saúde, e as disposições legais da profissão;
22.
Registrar em
formulários próprios a produção e os relatórios dos sistemas de informação
implantados no município;
23.
Prestar um atendimento com
resolutividade e responsabilidade orientando, quando for o caso, o paciente e
família em relação a outros serviços de saúde para continuidade da assistência,
bem como estabelecendo articulações dos serviços para garantir a eficácia dos
encaminhamentos;
24.
Cumprir o código de ética
de enfermagem no exercício de suas atividades;
25. Desempenhar com zelo e presteza os
trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com os colegas de trabalho;
26.
Executar tarefas afins,
inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo
40 (quarenta) horas semanais e 200 (duzentas) horas mensais, podendo ser exigido a prestação de
serviço relacionados à saúde pública aos sábados, domingos e feriados, bem como
ser exigidos plantões de acordo com a escala organizada, sujeitos ao uso de equipamento de proteção indidual.
Grupo
especial (em extinção): Jornada de
trabalho: máximo 36 (trinta e seis) horas semanais e 180 (cento e
oitenta) horas mensais, podendo
ser exigido a prestação de serviço relacionados à saúde pública aos sábados,
domingos e feriados, bem como ser exigidos plantões de acordo com a escala organizada, sujeitos ao uso de equipamento de proteção indidual.
Especial: Desenvolver e executar atividades de
prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas nas
comunidades.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: Curso Superior
em Enfermagem, Registro no respectivo conselho.
RESPONSABILIDADES:
5.
Uso de uniforme e
equipamentos de proteção individual.
6.
Pelo serviço executado;
7.
Pelo material de consumo,
equipamento e material permanente á sua disposição;
8.
E demais responsabilidades
elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais.
LOTAÇÃO: Secretaria
Municipal de Saúde
CARGO: Farmacêutico
CBO - 2234
CÓDICO: L
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇÕES:
1. Responsabilizar-se pelos
medicamentos sob sua guarda;
2. Controlar o estoque de medicamentos,
e colaborar na elaboração de estudos e pesquisas farmacodinâmicas e
toxicológicas;
3. Emitir parecer técnico a respeito de
produtos e equipamentos utilizados na farmácia, principalmente em relação à
compra de medicamentos;
4. Controlar psicotrópicos e fazer os boletins
de acordo com a vigilância sanitária;
5. Planejar e coordenar a execução de
Assistência Farmacêutica no Município;
6. Coordenar o consumo e a distribuição
dos medicamentos;
7. Elaborar e promover os instrumentos
necessários, objetivando o desempenho adequado das atividades de armazenamento,
distribuição, dispensação e controle de medicamentos
pelas unidades de saúde;
8. Avaliar o custo do consumo de
medicamentos;
9. Realizar supervisão
técnico-administrativa em unidades de saúde do Município no tocante a medicamentos
e sua utilização;
10. Realizar treinamentos e orientar os
profissionais da área;
11. Dispensar medicamentos e acompanhar
a dispensação realizada por servidores subordinados,
dando orientação necessária e iniciar o acompanhamento do uso (farmacovigilância);
12. Realizar procedimentos técnicos
administrativo no tocante a medicamento a serem utilizados;
13. Acompanhar a validade dos
medicamentos e seus remanejamentos;
14. Fiscalizar farmácias e drogarias
quanto ao aspecto sanitário;
15. Executar manipulação de ensaios farmacêuticos,
pesagem, mistura e conservação;
16. Subministrar produtos médicos e
cirúrgicos, seguindo receituário médico;
17. Elaborar manuais de
procedimentos, buscando normatizar e operacionalizar o funcionamento do
estabelecimento, criando padrões técnicos e sanitários de acordo com a
legislação;
18. Dispensar medicamentos,
informando de forma clara e compreensiva, sobre o modo correto de administração
dos medicamentos e alertar para possíveis reações adversas;
19. Orientar sobre os
perigos da auto-medicação;
20. Participar ativamente em
programas educacionais de saúde pública, promovendo o uso racional de
medicamentos;
21. Manter-se atualizado
para uma adequada prestação de serviços de qualidade;
22. Conhecer, interpretar e
estabelecer condições para o cumprimento da legislação pertinente;
23. Coletar e registrar
ocorrências de reações adversas e efeitos colaterais relativos ao uso de
medicamento, informando à autoridade sanitária local;
24. Orientar o usuário sobre
os cuidados e guarda dos medicamentos, especialmente os termolábeis
e aqueles sob controle especial (psicotrópicos e entorpecentes).
25. Gerenciar os Sistemas de
Informação de acompanhamento dos recursos da assistência farmacêutica.
26. Realizar procedimentos
em conformidade com as disposições legais da profissão;
27. Utilizar recursos de informática;
28.
Prestar um atendimento com
resolutividade e responsabilidade orientando, quando for o caso, o paciente e
família em relação a outros serviços de saúde para continuidade da assistência,
bem como estabelecendo articulações dos serviços para garantir a eficácia dos
encaminhamentos;
29.
Cumprir o código de ética
da profissão no exercício de suas atividades;
30. Desempenhar com zelo e presteza os
trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com os colegas de trabalho.
31. Executar tarefas afins, inclusive as
editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo
08 (oito) horas diárias, máximo 40 (quarenta) horas semanais e 200 (duzentas)
horas mensais, podendo
ser exigido a prestação de serviço relacionados à saúde pública aos sábados,
domingos e feriados, bem como ser exigidos plantões de acordo com a escala organizada, sujeitos ao uso de equipamento de proteção indidual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de
Instrução: Curso
superior em Farmácia, Registro no respectivo
Conselho.
RESPONSABILIDADES:
1. Pelo uso de equipamento de proteção
individual;
2. Pelo serviço executado;
3. Pelo material de consumo,
equipamento e material permanente á sua disposição;
4.
E demais responsabilidades
elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais.
LOTAÇÃO: Secretaria
Municipal de Saúde
CARGO: Fisioterapeuta
CBO - 2236
CÓDICO: I
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇÕES:
1.
Realizar promoção, tratamento e a recuperação da saúde de
pacientes mediante a aplicação de métodos e técnicas fisioterapeuticos
para reabilitá-los à suas atividades normais da vida diária;
2.
Participar de equipes multiprofissionais da atenção básica destinadas
a planejar, implementar, controlar e executar
políticas, programas, pesquisas e cursos voltados para a educação, prevenção e
assistência fisioterapêutica coletiva e individual.
3. Realizar testes
musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e
movimentação, de pesquisa de reflexos, de provas de esforço e de atividades
para identificar o nível de capacidade e deficiência funcional dos órgãos
afetados;
4. Planejar e executar
tratamento de afecções reumáticas, osteoporoses, seqüelas de acidentes
vasculares cerebrais, poliomielite, lesões raquimedulares,
de paralisias cerebrais e motoras, neurógenas e de
nervos periféricos, miopatias e outros;
5. Atender a amputados
preparando o coto, e fazendo treinamento com prótese para possibilitar a movimentação
ativa e independente dos mesmos;
6. Ensinar aos pacientes,
exercícios corretivos para a coluna, os defeitos dos pés, as afecções do
aparelho respiratório e cardiovascular, orientando-os e treinando-os em
exercícios especiais a fim de promover correções de desvios posturais e
estimular a expansão respiratória e a circulação sanguínea;
7. Efetuar aplicação de
ondas curtas, ultra-som, infravermelho, laser, micro ondas, forno de bier, eletroterapia e contração muscular, crio e outros
similares nos pacientes, conforme a enfermidade, para aliviar ou terminar com a
dor;
8. Aplicar massagem
terapêutica;
9. Identificar fontes de
recursos destinados ao financiamento de programas e projetos em sua área de
atuação e propor medidas para captação destes recursos bem como acompanhar e ou
participar da execução dos programas e projetos supervisionado
e controlando a aplicação dos recursos.
10.
Prestar um atendimento com
resolutividade e responsabilidade orientando, quando for o caso, o paciente e
família em relação a outros serviços de saúde para continuidade da assistência,
bem como estabelecendo articulações dos serviços para garantir a eficácia dos
encaminhamentos;
11.
Cumprir o código de ética
da profissão no exercício de suas atividades;
12. Desempenhar com zelo e presteza os
trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com os colegas de trabalho;
13. Proceder ao relaxamento e à
aplicação de exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas
psíquicos, treinando-os sistematicamente;
14. Promover ações terapêuticas preventivas
à instalação de processos que levem a incapacidade funcional;
15. Executar tarefas afins, inclusive as
editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE
TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo
06 (seis) horas diárias, 30 (trinta) horas semanais e 150 (cento e cinquenta)
horas mensais, o
exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços, relacionados à saúde
pública, em sábados, domingos e feriados.
Especial: E desenvolver e executar atividades
de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas nos
domicílios e na comunidade sob supervisão competente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de
Instrução: Curso
superior em fisioterapia, Registro no respectivo conselho.
RESPONSABILIDADES:
1. Pelo uso de equipamento de proteção
individual;
2. Pelo serviço executado;
3. Pelo material de consumo,
equipamento e material permanente á sua disposição;
4.
E demais responsabilidades
elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
LOTAÇÃO: Secretaria
Municipal de Saúde
CARGO: Médico Auditor
CBO - 2231
CÓDICO: H
PADRÃO
DE VENCIMENTO: 01
ATRIBUIÇÕES:
1. realizar auditoria analítica e operativa in
loco de procedimentos médicos em unidades ambulatoriais e de urgência e emergência
no âmbito municipal;
2. analisar fichas clínicas, prontuários,
exames e demais documentos de pacientes, para avaliar o procedimento executado,
conforme normas vigentes do Sistema Único de Saúde;
3. avaliar a adequação, a resolutividade
e qualidade dos procedimentos e serviços de saúde disponibilizados à população
no âmbito técnico e científico;
4. emitir parecer em relatório anual de
gestão, plano municipal de saúde, programas anual de saúde e pacto de
indicadores;
5. solicitar ao médico assistente esclarecimentos
necessários ao desempenho de suas atividades;
6. recomendar descredenciamento de profissionais
que cometerem atos ilícitos ou atenderem mal o usuário do Sistema Único de
Saúde;
7. atender, sob pena de responsabilização, as
requisições nos prazos preestabelecidos pelo Poder Judiciário, Tribunal de
Contas do Estado, Tribunal de Contas da União, Sistema Estadual de Auditoria e
Sistema Nacional de Auditoria;
8. informar ao Gestor Municipal a ocorrência de
fato relevante que necessite de providências urgentes;
9. Participar
do processo de assessoramento quanto à aplicação dos recursos financeiros provenientes de transferência
regular e automática (fundo a fundo) e por convênios;
10. Participar do processo
de monitoramento e avaliação das ações de vigilância em saúde, realizadas no
território municipal, por intermédio de indicadores de desempenho, envolvendo
aspectos epidemiológicos e operacionais;
11. Averiguar a atualização
do sistema nacional de cadastro de estabelecimentos e profissionais de saúde no
seu território, segundo normas do ministério da saúde;
12. Assessorar protocolos de regulação
de acesso, em consonância com os protocolos e diretrizes nacionais, estaduais e
regionais;
13. Adotar protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, em consonância com os protocolos
e diretrizes nacionais e estaduais;
14. Controlar a referencia a
ser realizada em outros municípios, de acordo com a programação pactuada e
integrada da atenção a saúde, procedendo a solicitação
e/ou autorização previa, quando couber;
15. Executar o controle do
acesso do seu munícipe no âmbito do seu território;
16. Auxiliar na elaboração
de contratos com os prestadores de acordo com a política nacional de
contratação de serviços de saúde e em conformidade com o planejamento e a
programação pactuada e integrada da atenção a saúde;
17. Participar do processo
de monitoramento e fiscalização dos contratos e convênios com prestadores
contratados e conveniados, bem como das unidades publicas;
18. Monitorar e fiscalizar a
execução dos procedimentos realizados em cada estabelecimento por meio das
ações de controle e avaliação hospitalar e ambulatorial;
19. Participar do processo a
avaliação das ações de saúde nos estabelecimentos de saúde, por meio de analise
de dados e indicadores e verificação de padrões de conformidade;
20. Participar da implementação da auditoria sobre toda a produção de serviços
de saúde, públicos e privados, sob gestão municipal, tomando como referencia as
ações previstas no plano municipal de saúde e em articulação com as ações de
controle, avaliação e regulação assistencial;
21. Realizar auditoria
assistencial da produção de serviços de saúde, públicos e privados, sob gestão
municipal;
22. Assessorar a Secretaria
Municipal de Saúde nos processos de pactuação de
indicadores de saúde junto às demais esferas de governo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo
04 (quatro) horas diárias, 20 (vinte) horas semanais e 100 (cento) horas
mensais. O exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados,
domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamento de proteção
individual.
Proibições:
1. Divulgar suas observações,
conclusões ou recomendações, salvo por justa causa ou dever legal;
2. Autorizar, vetar, bem
como modificar procedimentos propedêuticos e/ou terapêuticos solicitados;
3. Transferir sua competência
a outros profissionais, mesmo quando integrantes de sua equipe;
4. Ser proprietário, sócio ou acionista
de unidade hospitalar privada;
5. Exercer atividade profissional na
unidade por ele fiscalizada;
6. E demais proibições elencadas na lei
que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos
municipais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18
anos
Grau de Instrução: Curso Superior
em Medicina, Registro no respectivo Conselho, Título de especialização em Auditoria em Serviços
de Saúde ou Administração Hospitalar e Serviços de Saúde concedido pelas
Sociedades Médicas, com registro no CRM.
RESPONSABILIDADES:
1.
Pelo serviço executado;
2.
Pelo material de consumo,
equipamento e material permanente á sua disposição;
3.
E demais responsabilidades elencadas
na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
LOTAÇÃO: Secretaria
Municipal de Saúde.
CARGO: Médico Clinico Geral
CBO - 2231
CÓDICO: H
PADRÃO
DE VENCIMENTO: 01
ATRIBUIÇÕES:
1.
Diagnosticar enfermidades
e indicar e realizar procedimentos terapêuticos e diagnósticos em enfermos;
2.
Elaborar a
história clínica (história da doença e anamnese), relatórios de exames e os
respectivos laudos, sendo sempre registrado em seu prontuário único;
3.
Executar e solicitar
exames físicos, psíquicos e complementares visando ao diagnóstico de
enfermidades ou ao acompanhamento terapêutico;
4.
Pedir,
indicar, realizar ou executar, interpretar, laudos e valorização de exames
principais, subsidiários e complementares ou quaisquer outros procedimentos
destinados ao diagnóstico médico, para os quais os médicos estejam devidamente
capacitados e habilitados;
5.
Realizar
procedimentos clínicos, cirúrgicos ou quaisquer outros com finalidade
diagnóstica, profilática, terapêutica ou de reabilitação que impliquem em algum
procedimento diagnóstico ou terapêutico;
6.
Realizar
perícias administrativas, cíveis ou penais em sua área de competência desde que
devidamente capacitado e habilitado;
7.
Acompanhar,
assessorar, avaliar e controlar a assistência aos enfermos precedentes de
qualquer enfermidade, inclusive primeiros socorros em caso de acidente;
8.
Indicar e
executar medidas de reabilitação em pessoas prejudicadas por enfermidades;
9.
Exercer a
direção de serviços médicos;
10.
Planejar,
executar, controlar, supervisionar e auditar serviços médicos-sanitários
oficiais ou privados quando solicitado, desde que devidamente capacitado e
habilitado;
11.
Prestar
atendimento ao escolar;
12. Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de
agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos
indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância,
adolescência, idade adulta e terceira idade;
13. Realizar atividades de
demanda espontânea e programada em clínica médica, cirurgias ambulatoriais,
pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de
diagnósticos;
14. Encaminhar, quando
necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando
fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade
pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;
15. Indicar a necessidade de
internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo
acompanhamento do usuário;
16. Contribuir e participar das
atividades de Educação Permanente;
17.
Fazer exames médicos
necessários para fins de ingresso de servidores públicos desde que devidamente
capacitado e habilitado.
18.
Fazer a verificação de
óbtos;
19.
Participar e/ou precidir junta
médica desde que devidamente capacitado e habilitado;
20.
Assessorar o Chefe do
Poder Executivo e o Secretário de Saúde;
21.
Coletar e avaliar dados
bioestatístico e sócio sanitários da comunidade, de forma a desenvolver
indicadores de saúde a população estudada;
22.
Realizar auditorias e
perías médicas;
23.
Registrar em
formulários próprios a produção e os relatórios dos sistemas de informação
implantados no município.
24.
Elaborar
documentos e difundir conhecimentos da área médica;
25.
Emitir
diagnósticos, pareceres, informações técnicas e demais documentações;
26.
Analisar,
processar e atualizar dados;
27.
Realizar ações
educativas de promoção a saúde e prevenção de doenças;
28.
Prestar um atendimento com
resolutividade e responsabilidade orientando, quando for o caso, o paciente e família
em relação a outros serviços de saúde para continuidade da assistência, bem
como estabelecendo articulações dos serviços para garantir a eficácia dos
encaminhamentos;
29.
Cumprir o código de ética
da profissão no exercício de suas atividades;
30. Desempenhar com zelo e presteza os
trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com os colegas de trabalho.
31. Executar tarefas afins, inclusive as
editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo
04 (quatro) horas diárias, 20 (vinte) horas semanais e 100 (cento) horas
mensais. O exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados,
domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamento de proteção
individual.
Especial: Desenvolver e executar atividades de
prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas nas
comunidades.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18
anos
Grau de Instrução: Curso Superior em
Medicina, Registro no respectivo Conselho, residência
RESPONSABILIDADES:
1.
Pelo serviço executado;
2.
Pelo material de consumo,
equipamento e material permanente á sua disposição;
3.
E demais responsabilidades
elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais.
LOTAÇÃO: Secretaria
Municipal de Saúde.
CARGO: Médico Ginecologista
CÓDICO: H
CBO: 2231
PADRÃO DE VENCIMENTO: 01
ATRIBUIÇÕES:
1.
Tratar de afecções do
aparelho reprodutor feminino e órgãos anexos, empregando tratamento
clínico-cirúrgico, para promover ou recuperar a saúde;
2.
Examinar o paciente
fazendo inspeção, apalpação e toque, para avaliar as condições gerais dos
órgãos;
3.
Realizar exames
específicos de colposcopia e colpocitologia, utilizando colposcópio e lâminas,
para fazer diagnóstico preventivo de afecções genitais e orientação
terapêutica;
4.
Executar biópsia de órgãos
ou tecidos suspeitos, colhendo fragmentos dos mesmos para realizar exame
anatomopatológico e estabelecer o diagnóstico e a conduta terapêutica;
5.
Fazer cauterizações do
colo uterino, empregando termocautério ou outro processo, para tratar as lesões
existentes;
6.
Executar cirurgias
ginecológicas, seguindo as técnicas indicadas a cada caso, para corrigir
processos orgânicos e extrair órgãos ou formações patológicas;
7.
Participar da equipe de
saúde pública, propondo ou orientando condutas, para promover programas de prevenção
do câncer ginecológico e das mamas ou de outras doenças que afetam a área
genital;
8.
Colher secreções vaginais
ou mamárias, para encaminhá-las a exame laboratorial;
9.
Atender
gestantes que procuram a unidade de saúde do município, realizando o pré-natal
conforme protocolo e assistindo também ao puerpério;
10.
Participar do
Comitê Municipal de Óbito Materno, Infantil e Neonatal, quando eleito na forma
da Lei Municipal;
11.
Integrar
equipe multiprofissional na elaboração e/ou adequação de normas e procedimentos
operacionais, visando à melhoria na qualidade de ações de saúde prestadas nos
serviços da rede pública municipal.
12.
Elaborar a
história clínica (história da doença e anamnese), relatórios de exames e os
respectivos laudos, sendo sempre registrado em seu prontuário único;
13.
Contribuir e
participar das atividades de Educação Permanente;
14.
Registrar em
formulários próprios a produção e os relatórios dos sistemas de informação
implantados no município.
15.
Prestar um atendimento com
resolutividade e responsabilidade orientando, quando for o caso, o paciente e
família em relação a outros serviços de saúde para continuidade da assistência,
bem como estabelecendo articulações dos serviços para garantir a eficácia dos
encaminhamentos;
16.
Cumprir o código de ética
da profissão no exercício de suas atividades;
17. Desempenhar com zelo e presteza os
trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com os colegas de trabalho.
18. Executar tarefas afins, inclusive as
editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo
04 (quatro) horas diárias, 20 (vinte) horas semanais e 100 (cento) horas
mensais, o exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados,
domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamento de proteção
individual.
Especial: Desenvolver e executar atividades de
prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas nas
comunidades.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18
anos
Grau de Instrução: Curso Superior
em Medicina, Registro no respectivo Conselho, residência Médica reconhecida
pelo MEC e/ou curso de especialização, concedido pelas Sociedades Médicas, com
registro no CRM na área de ginecologia.
RESPONSABILIDADES:
1.
Pelo serviço executado;
2. Pelo uso
de uniforme e equipamento de proteção individual.
3.
Pelo material de consumo,
equipamento e material permanente á sua disposição;
4.
E demais responsabilidades
elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais.
LOTAÇÃO: Secretaria
Municipal de Saúde
CARGO: Médico Pediatra
CÓDICO: H
CBO: 2231
PADRÃO DE VENCIMENTO: 01
ATRIBUIÇÕES:
1.
Prestar assistência médica
específica às crianças até a adolescência, examinando-as e prescrevendo cuidados
pediátricos ou tratamentos, para avaliar, preservar ou recuperar sua saúde;
2.
examinar a criança,
auscultando-a, executando palpações e percussões, por meio de estetoscópio e de
outros aparelhos específicos, para verificar a presença de anomalias e malformações
congênitas do recém-nascido, avaliar-lhe as condições de saúde e estabelecer
diagnóstico;
3.
Avaliar o estágio de
crescimento e desenvolvimento da criança, comparando-o com os padrões normais,
para orientar a alimentação, indicar exercícios, vacinação e outros cuidados;
4.
Estabelecer o plano
médico-terapêutico-profilático, prescrevendo medicação, tratamento e dietas
especiais, para solucionar carências alimentares, anorexias, desidratação,
infecções, parasitoses e prevenir a tuberculose, tétano, difteria, coqueluche e
outras doenças;
5.
Tratar lesões, doenças ou
alterações orgânicas infantis, indicando ou realizando cirurgias, prescrevendo
pré-operatório e acompanhando o pós-operatório, para possibilitar a recuperação
da saúde;
6.
Participar do planejamento,
execução e avaliação de planos, programas e projetos de saúde pública,
enfocando os aspectos de sua especialidade, para cooperar na promoção, proteção
e recuperação da saúde física e mental das crianças;
7.
Participar, o
Comitê Municipal de Óbito Materno, Infantil e Neonatal, quando eleito na forma
da Lei Municipal;
8.
Fazer
verificação dos óbitos infantis;
9.
Integrar
equipe multiprofissional na elaboração e/ou adequação de normas e procedimentos
operacionais, visando à melhoria na qualidade de ações de saúde prestadas nos
serviços da rede pública muncipal.
10.
Elaborar a
história clínica (história da doença e anamnese), relatórios de exames e os
respectivos laudos, sendo sempre registrado em seu prontuário único;
11.
Contribuir e
participar das atividades de Educação Permanente;
12.
Registrar em
formulários próprios a produção e os relatórios dos sistemas de informação
implantados no Município.
13.
Prestar um atendimento com
resolutividade e responsabilidade orientando, quando for o caso, o paciente e
família em relação a outros serviços de saúde para continuidade da assistência,
bem como estabelecendo articulações dos serviços para garantir a eficácia dos
encaminhamentos;
14.
Cumprir o código de ética
da profissão no exercício de suas
atividades;
15. Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos
que forem incumbidos, assim como cooperar com os colegas de trabalho.
16. Executar tarefas afins, inclusive as
editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo
04 (quatro) horas diárias, 20 (vinte) horas semanais e 100 (cento) horas
mensais, o exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados,
domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamento de proteção
individual.
Especial: Desenvolver e executar atividades de
prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas nas
comunidades.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18
anos
Grau de Instrução: Curso Superior
em Medicina, Registro no respectivo Conselho, residência Médica reconhecida
pelo MEC e/ou Título de especialização, concedido pelas Sociedades Médicas, com
registro no CRM na área de Pediatria.
RESPONSABILIDADES:
1. Pelo serviço executado;
2. Pelo uso de
uniforme e equipamento de proteção individual.
3.
Pelo material de consumo,
equipamento e material permanente á sua disposição;
4.
E demais responsabilidades
elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais.
LOTAÇÃO: Secretaria
Municipal de Saúde
CARGO: Médico Plantonista
CBO:
2231
CÓDICOS: G1 – 12 (doze) horas K – 24 (vinte e quatro) horas
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇÕES:
1.
Executar
atendimento de toda parte clinica de urgência e emergência incluindo o
atendimento ambulatorial;
2.
Atender qualquer
alteração orgânica, psiquica ou de integridade física, súbita e/ou recente que
venha a comprometer sinais vitais, nível de consciência, as atividades
habituais e/ou fisiológica e o estado geral do paciente;
3.
Diagnosticar
enfermidades e indicar e realizar procedimentos terapêuticos e diagnósticos em
enfermos;
4.
Elaborar a
história clínica (história da doença e anamnese), relatórios de exames e os
respectivos laudos, sendo sempre registrado em seu prontuário único;
5.
Executar e
solicitar exames físicos, psíquicos e complementares visando ao diagnóstico de
enfermidades ou ao acompanhamento terapêutico;
6.
Pedir,
indicar, realizar ou executar, interpretar, laudos e valorização de exames
principais, subsidiários e complementares ou quaisquer outros procedimentos
destinados ao diagnóstico médico, para os quais os médicos estejam devidamente
capacitados e habilitados;
7.
Realizar
procedimentos clínicos, cirúrgicos ou quaisquer outros com finalidade
diagnóstica, profilática, terapêutica ou de reabilitação que impliquem em algum
procedimento diagnóstico ou terapêutico;
8.
Realizar
perícias administrativas, cíveis ou penais em sua área de competência desde que
devidamente capacitado e habilitado;
9.
Acompanhar,
assessorar, avaliar e controlar a assistência aos enfermos precedentes de
qualquer enfermidade, inclusive primeiros socorros em caso de acidente;
10.
Indicar e
executar medidas de reabilitação em pessoas prejudicadas por enfermidades;
11.
Exercer a
direção de serviços médicos;
12.
Planejar,
executar, controlar, supervisionar e auditar serviços médicos-sanitários
oficiais ou privados quando solicitado, desde que devidamente capacitado e
habilitado;
13. Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de
agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos
indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância,
adolescência, idade adulta e terceira idade;
14. Realizar atividades de
demanda espontânea e programada em clínica médica, cirurgias ambulatoriais,
pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de
diagnósticos;
15. Encaminhar, quando
necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando
fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade
pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;
16. Indicar a necessidade de
internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo
acompanhamento do usuário;
17. Contribuir e participar
das atividades de Educação Permanente;
18.
Fazer a verificação de
óbtos;
19.
Participar e/ou precidir
junta médica;
20.
Coordenar atividades
auxiliares de serviços de saúde;
21.
Coletar e avaliar dados
bioestatístico e sócio sanitários da comunidade, de forma a desenvolver
indicadores de saúde a população estudada;
22.
Registrar em formulários
próprios a produção e os relatórios dos sistemas de informação implantados no
município;
23.
Elaborar
documentos e difundir conhecimentos da área médica;
24.
Emitir
diagnósticos, pareceres, informações técnicas e demais documentações;
25.
Analisar, processar
e atualizar dados;
26.
Realizar ações
educativas de promoção a saúde e prevenção de doenças;
27.
Prestar um atendimento com
resolutividade e responsabilidade orientando, quando for o caso, o paciente e
família em relação a outros serviços de saúde para continuidade da assistência,
bem como estabelecendo articulações dos serviços para garantir a eficácia dos
encaminhamentos;
28.
Cumprir o código de ética
da profissão no exercício de suas atividades;
29. Desempenhar com zelo e presteza os
trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com os colegas de trabalho.
30. Executar tarefas afins, inclusive as
editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 12
(doze) horas semanais e 60 (sessenta) horas mensais. O exercício do cargo exige
o trabalho de 12 horas ininterupidas, diurnas ou noturnas, aos sábados,
domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamento de proteção
individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: Curso Superior
em Medicina, Registro no respectivo Conselho e experiência profissional de 02
anos na área de urgência e emergência no atendimento de adultos e crianças.
Grupo especial
(em extinção):
a) Jornada
de trabalho: máximo 24 (vinte e quatro) horas semanais e 120 (cento e
vinte) horas mensais. O exercício do cargo exige o
trabalho de 24 horas ininterupitas, diurnas e noturnas, aos sábados, domingos e
feriados, bem como o uso de uniforme e equipamento de proteção
individual.
b) Grau de
Instrução: Curso Superior em Medicina, Registro no respectivo
Conselho e experiência profissional de 02 anos.
RESPONSABILIDADES:
1.
Pelo serviço executado;
2.
Pelo material de consumo,
equipamento e material permanente á sua disposição;
3.
E demais responsabilidades
elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais.
LOTAÇÃO: Secretaria
Municipal de Saúde.
CARGO: Médico Veterinário
CBO – 2233
CÓDICO: H
PADRÃO DE VENCIMENTO: 01
ATRIBUIÇÕES:
1. Inspeção em estabelecimentos que comercializem
produtos agropecuários;
2. Inspecionar e orientar todos os
expositores que estejam participando de feiras livres, leilões e outros
eventos, para que todos os animais presentes no local estejam acompanhados dos
atestados e exames fornecidos por médico credenciado;
3. Estar inteirado nas normas legais a que estão
sujeitas as pessoas físicas e jurídicas, relativas à sua área de atuação;
4. Informar e emitir pareceres em
processos, papeletas e outros expedientes;
5. Preparar subsídios a serem enviados
à Procuradoria Municipal, nas ações em que o município julgue como parte;
6. Ministrar e participar de
seminários, cursos e treinamentos;
7. Realizar atividades de manutenção em
canil público e eutanásia de animal, ou seu encaminhamento para outro
município;
8. Exercer suas atividades dentro dos
mais elevados preceitos técnicos e éticos;
9. Organizar comissões destinadas à
discussão e estudo de assuntos relacionados com a atividade do médico
veterinário;
10. Planejar, organizar, supervisionar e
executar programas de proteção sanitária, aplicando conhecimentos e métodos
para assegurar a saúde da comunidade;
11. Executar ações de controle de
zoonose, de vigilância em saúde, de educação em saúde e aplicar a penalidades
previstas em legislação específica, em função de situações de risco a saúde
individual e coletiva;
12. Promover a fiscalização sanitária
nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos
produtos de origem animal, bem como nos abatedouros;
13. Proceder do controle de zoonoses,
efetivando levantamento de dados, avaliações epidemiológicas e realizando
programas para possibilitar a erradicação dessas doenças;
14. Participar da elaboração e
coordenação de programas de combate e controle de vetores, roedores e raiva
animal;
15. Participar do planejamento e
execução e campanhas educativas no campo da saúde pública;
16. Coordenar campanhas de vacinação
animal, bem como captura;
17. Planejar e desenvolver campanhas e
serviços de fomento e assistência técnica, relacionados com a pecuária e a
saúde pública, em âmbito nacional e regional, valendo-se de levantamentos de
necessidades e do aproveitamento de recursos orçamentários existentes para
fornecer a sanidade e a produtividade do rebanho;
18. Realizar profilaxia, diagnóstico e
tratamento de doenças dos animais, realizando exames clínicos e de laboratório,
assegurando a sanidade individual e coletiva desses animais;
19. Realizar exames laboratoriais,
colhendo material e procedendo a análise anatomopatológica, histopatológica,
hematológica e himunológica, visando estabelecer o
diagnóstico e a terapêutica indicada;
20. Efetuar o controle sanitário da
produção animal destinado a indústria, realizando exames clínicos, anatomo-patológicos, laboratoriais antes a post-mortem para
proteger a saúde individual e coletiva da população.
21. Promover a fiscalização sanitária
nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos
produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, determinando visita “in
loco”, fazendo cumprir a legislação pertinente;
22. Desenvolver programas de pesca e psicultura, orientando sobre a captura de peixes,
conservação e industrialização dos mesmos para incrementar a exploração
econômica e melhorar os padrões de alimentação da população;
23. Proceder ao controle de zoonoses,
efetuando levantamento de dados, avaliação epidemiológica, programação,
execução, supervisão e pesquisa, possibilitando a profilaxia das doenças;
24. Cooperar para um trabalho integrado;
25. Executar outras atividades
correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo
04 (quatro) horas diárias, 20 (vinte) horas semanais e 100 (cento) horas
mensais. O exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados,
domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamento de proteção
individual.
Especial: o
exercício do cargo sujeita o servidor a deslocar-se periodicamente, visto a
necessidade de visitas domiciliares, bem como desenvolver
e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de
ações educativas nos domicílios e nas comunidades.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: Curso Superior
RESPONSABILIDADES:
1.
Pelo serviço executado;
2.
Pelo material de consumo,
equipamento e material permanente á sua disposição;
3.
E demais responsabilidades
elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais.
LOTAÇÃO: Secretaria
Municipal de Saúde.
CARGO: Odontólogo
CBO: 2232
CÓDICO:
H
PADRÃO
DE VENCIMENTO: 01
ATRIBUIÇÕES:
1.
Fazer registros e relatórios
dos serviços executados;
2.
Responsabilizar-se por
equipes auxiliares necessárias a execução das atividades próprias do cargo,
executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da
profissão;
3.
Executar as atividades de planejamento,
supervisão, coordenação, organização, formulação, elaboração e execução de
trabalhos relativos a diagnóstico, prognóstico e tratamento de afecções de
tecidos moles e duros da boca e região maxilofacial;
4.
Utilizar processos laboratoriais,
radiográficos, citológicos e instrumentos adequados, para manter ou recuperar a
saúde bucal;
5. Realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal,
incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais;
6. Realizar a atenção
integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos,
reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias,
a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolutividade;
7. Encaminhar e orientar
usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua
responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento;
8. Contribuir e participar
das atividades de Educação Permanente do THD e ACD;
9. Realizar supervisão
técnica do THD e ACD;
10. Participar do
gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade
de Saúde;
11. Atender, diagnosticar, avaliar e
orientar pacientes de forma preventiva, terapêutica ou emergencial;
12. Realizar auditorias e perícias odontológicas;
13. Adotar medidas de precaução
universal de biossegurança nos locais de trabalho;
14. Opinar tecnicamente nos processos de
padronização, aquisição, distribuição, instalação e manutenção de equipamentos
e materiais para a área de saúde bucal;
15. Elaborar documentos e difundir
conhecimentos da área de saúde bucal.
16. Emitir diagnósticos, pareceres,
informações técnicas e demais documentações;
17. Analisar, processar e atualizar
dados;
18. Registrar em formulários
próprios a produção e os relatórios dos sistemas de informação implantados no
município
19. Levantar, sistematizar e interpretar
dados, informações e indicadores.
20.
Prestar um atendimento com
resolutividade e responsabilidade orientando, quando for o caso, o paciente e
família em relação a outros serviços de saúde para continuidade da assistência,
bem como estabelecendo articulações dos serviços para garantir a eficácia dos
encaminhamentos;
21.
Cumprir o código de ética
da profissão no exercício de suas atividades;
22. Desempenhar com zelo e presteza os
trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com os colegas de trabalho.
23. Executar tarefas afins, inclusive as
editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo
04 (quatro) horas diárias, 20 (vinte) horas semanais e 100 (cento) horas
mensais.O exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos
e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamento de proteção individual.
Especial:
Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde,
por meio de ações educativas nas comunidades.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18
anos
Habitação: Curso Superior em odontologia,
Registro no respectivo Conselho.
RESPONSABILIDADES:
1. Pelo serviço executado;
2. Pelo o uso de
uniforme e equipamento de proteção individual.
3.
Pelo material de consumo,
equipamento e material permanente á sua disposição;
E demais responsabilidades elencadas na Lei que
dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
LOTAÇÃO: Secretaria
Municipal de Saúde.
Silvio Washington Luchi
Chefe de
Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.
Lei publicada no Diário Oficial Eletrônico
dos Municípios do Estado do Espírito Santo – DOM/ES, de acordo com a Lei
Municipal 737/2014 (em consonância com o que dispõe a Lei
Orgânica Municipal em seu art. 69 e parágrafos) – no dia 06 de
janeiro de 2015, nas páginas 34 a 51, Edição nº 171. |