LEI Nº 747, DE 05 DE JANEIRO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 407/2007 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica criado na Lei Municipal 407, de 12 de junho de 2007, Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Municipais da Área da Saúde, o cargo de Biólogo, conforme quadro abaixo:

Grupo ocupacional

Classe

Cargo

CBO

Carga Horária Semanal

Escolaridade Mínima para Ingresso

GRUPO SUPERIOR DE SERVIÇOS DA ÁREA DA SAÚDE

L

Biólogo

2211

40 Horas

Curso superior em Biologia ou Ciências Biológicas, e Registro no respectivo Conselho de Classe.

 

Parágrafo único - O pré-requisito para o provimento do cargo criado no “caput” deste artigo, classe a que pertence à descrição de suas atribuições, com carga horária, escolaridade mínima exigida para ingresso, são os dispostos no Anexo I desta lei.

 

Art. 2º - Ficam criadas, na Lei Municipal 407, de 12 de junho de 2007, Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Municipais da Área da Saúde, as vagas nos seguintes cargos, conforme quadro abaixo:

Grupo Ocupacional

Classe

Quant. de Vagas

Cargos

CBO

Carga Horária Semanal

Escolaridade Mínima para Ingresso

GRUPO DE APOIO À SAÚDE

D

01

Auxiliar de Enfermagem

3222

44 Horas

Ensino médio, habilitação para desempenho da função, registro no COREN.

GRUPO SUPERIOR DE SERVIÇOS DA ÁREA DA SAÚDE

L

01

Biólogo

2211

40 Horas

Curso superior em Biologia ou Ciências Biológicas e Registro no respectivo Conselho de Classe

 

Art. 3º - A escolaridade mínima exigida para ingresso no cargo de Auxiliar Técnico de Laboratório passa a ser:

Escolaridade Mínima para Ingresso

 

Ensino Médio. Curso de Técnico em Laboratório, registro no respectivo conselho de classe.

 

Art. 4º - Os quantitativos dos cargos criados e existentes são os constantes do Anexo II, desta Lei.

 

Art. 5º - Com as alterações estabelecidas por esta Lei, o anexo I (Descrição dos cargos) e o anexo II (distribuição de cargos por grupo ocupacional e requisito para ingresso), da Lei 407/2007 passam a ser o anexo III e II da presente lei.

 

Art. 6º - As despesas autorizadas na presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente.

 

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito, 05 de Janeiro de 2015.

 

 

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.

 


ANEXO I

DESCRIÇÃO DO CARGO

 

 

CARGO: Biólogo

CBO - 2211

CÓDIGO: L

PADRÃO DE VENCIMENTO: 01

 

ATRIBUIÇÕES:            

 

1.        formular, elaborar, coordenar, supervisionar, orientar e executar projetos, trabalhos, análises, experimentaçoes, ensaios e pesquisas científicas básicas e/ou aplicadas nas mais variadas áreas da biologia ou a ela ligada, executando direta ou indiretamente as atividades resultantes desses trabalhos;

2.        realizar estudos e pesquisas ligadas a saúde pública, epidemiologia de doenças transmissiveis e controle de vetor;

3.        participar do planejamento, orgazinação e execução das ações dos sistemas de vigilância em saúde, visando à saúde pública;

4.        desenvolver pesquisas e investigações com animais vetores, animais pragas e outros animais prejudiciais, procedendo na sua identificação, erradicação, manejo e controle populacional, visando à saúde pública;

5.        liberar laudos, resultados e perícias;

6.        assumir a responsabilidade técnica do laboratório municipal,

7.        coletar material coprológico e hematológico de pacientes,

8.        preparar  material para estudo através de sedimentação, montagem de lâminas e coloração, assim como analisar e emitir laudo;

9.        executar tarefas técnicas para garantir a integridade física, química e biológica do material biológico coletado;

10.      proceder ao registro, identificação, separação, distribuição, acondicionamento, conservação, transporte e descarte de amostra ou de material biológico;

11.      preparação de soluções e reagentes para aplicação em meios de cultura e outros;

12.      coletar, preparar e analisar exames laboratoriais de carácter hematológico, imuno-sorológico, bacteriano, virológico e parasitológico humano;

13.      realizar orientação quanto à coleta de material biológico;

14.      organizar o estoque e proceder ao levantamento de material de consumo para o setor, revisando a provisão e a requisição necessária;

15.      zelar pela manutenção, limpeza, assepsia, conservação de equipamentos, desinfecção e esterilização de materiais e vidrarias de uso constante;

16.      executar levantamento de espécies vetoriais e doenças infectocontagiosas e organismos por eles veiculados, utilizando técnicas específicas, procedendo a sua identificação, exames e outros estudos;

17.      realizar coleta e envio de amostras de água para consumo humano, para análise e identificação de coliformes fecais e demais fatores com vistas ao resguardo da saúde pública;

18.      monitorar a qualidade do solo, água e ar, além de gerenciar os sistemas de informação do ministério da saúde referente aos mesmos;

19.      participar de treinamento, cursos e campanhas educativas no que diz respeito à biologia sanitária e sua relação com a saúde pública;

20.      utilizar recursos de informática;

21.      operar equipamentos análiticos e de suporte, bem como checar, calibrar e fazer manutenção corretiva dos mesmos;

22.      prestar um atendimento com resolutividade e responsabilidade orientando, quando for o caso, o paciente e família em relação a outros serviços de saúde para continuidade da assistência, bem como estabelecendo articulações dos serviços para garantir a eficácia dos encaminhamentos;

23.      conhecer, interpretar e estabelecer condições para o cumprimento das legislações e notas técnicas pertinentes à função;

24.      cumprir o código de ética referente ao cargo de biólogo no exercício de suas atividades;

25.      avaliar a situação geral e medidas a serem adotadas através de investigação dos dados do paciente, visita domiciliar, possível localização e combate de vetores;

26.      realizar o controle da qualidade microbiológica da água envolvendo coleta de amostras de água para análise microbiológica;

27.      participar da elaboração e acompanhamento da politica e programas e campanhas de saúde pública, executando treinamento de operadores para realização de campanhas de controles de insetos, roedores e outros animais nocivos, que funcionam como vetores;

28.      proferir palestras para esclarecimento a população quanto às diversas patologias transmitidas pelos organismos vetores;

29.      executar outras tarefas correlatas e inerentes ao exercício profissional.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

Jornada de trabalho: máximo 40 (quarenta) horas semanais e 200 (duzentas) horas mensais, podendo ser exigido a prestação de serviço relacionados à saúde pública aos sábados, domingos e feriados, bem como ser exigidos plantões de acordo com a escala organizada, sujeitos ao uso de equipamento de proteção indidual.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

 

Idade Mínima: 18 anos

Grau de Instrução: Curso superior em Biologia ou Ciências Biológicas e Registro no respetivo Conselho de Classe.

 

RESPONSABILIDADES:

 

1.        Uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.

2.        Pelo serviço executado;

3.        Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição;

4.        E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

 

LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde


 

 


ANEXO II

 

(A que se refere o Art. 5º da Lei 747/2015)

(Anexo II da Lei 407/2007)

 

DISTRIBUIÇÃO DE CARGO POR GRUPO OCUPACIONAL

E REQUISITO PARA INGRESSO

 

 

 

Grupo ocupacional

Classe

Quant. de Vagas

Cargos

CBO

Carga Horária Semanal

Escolaridade Mínima para Ingresso

 

GRUPO DE APOIO À SAÚDE

A

28

Agente Comunitário de Saúde

5151

44 Horas

Ensino Fundamental Completo.

 

B

05

Agente de Combate a Endemias

5151

44 Horas

Ensino Médio e Domínio da Legislação e Carteira Nacional de Habilitação "AB"

 

D

13

Auxiliar de Enfermagem

3222

44 Horas

Ensino médio, habilitação para desempenho da função, registro no COREN.

 

B

01

Auxiliar de Consultório Dentário

3224

44 Horas

Ensino médio e Curso de Qualificação Profissional de Auxiliar de Consultório Dentário, promovido pela Associação Brasileira de Odontologia, com duração mínima de 600 horas, Registro no respectivo conselho.

 

GRUPO TECNICO DE SERVIÇOS DA ÁREA DA SAÚDE

E

2

Agente Fiscal Sanitário

3522

44 Horas

Ensino Médio, Domínio da Legislação e Carteira Nacional de Habilitação “AB”.

 

E

01

Auxiliar Técnico de Laboratório

3242

44 Horas

Ensino Médio. Curso de Técnico em Laboratório , registro no CRF.

 

GRUPO SUPERIOR DE SERVIÇOS DA ÁREA DA SAÚDE

L

01

Biólogo

2211

40 Horas

Curso superior em Biologia ou Ciências Biológicas e Registro no respetivo Conselho de Classe.

 

L

04

Enfermeiro

2235

40 Horas

Superior em Enfermagem, registro no respectivo conselho.

 

L

03

Farmacêutico

2234

40 Horas

Curso superior em Farmácia, Registro no respectivo Conselho.

 

I

02

Fisioterapeuta

2236

30 Horas

Curso superior em fisioterapia, Registro no respectivo conselho.

 

H

01

Médico Auditor em Saúde Pública

2231

20 Horas

Curso Superior em Medicina, Registro no respectivo Conselho, Título de especialização em Auditoria em Serviços de Saúde ou Administração Hospitalar e Serviços de Saúde concedidos pelas Sociedades Médicas, com registro no CRM.

 

H

02

Médico Clínico Geral

2231

20 Horas

Curso Superior em Medicina, Registro no respectivo Conselho, residência em clinica médica reconhecida pelo MEC e/ou Título de especialização concedido pelas Sociedades Médicas, com registro no CRM na área de Clinica Médica.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Continuação do ANEXO II

 

(A que se refere o Art. 5º da Lei 747/2015)

(Anexo II da Lei 407/2007)

 

 

DISTRIBUIÇÃO DE CARGO POR GRUPO OCUPACIONAL

E REQUISITO PARA INGRESSO

 

 

GRUPO SUPERIOR DE SERVIÇOS DA ÁREA DA SAÚDE

H

02

Médico Ginecologista

2231

20 Horas

Curso Superior em Medicina, Registro no respectivo Conselho, residência reconhecida pelo MEC e/ou Curso de especialização concedido pelas Sociedades Médicas, com registro no CRM na área de ginecologia.

 

H

02

Médico Pediatra

2231

20 Horas

Curso Superior em Medicina, Registro no respectivo Conselho, residência reconhecida pelo MEC e/ou Título de especialização concedido pelas Sociedades Médicas, com registro no CRM na área Pediatria.

 

G1

14

Médico Plantonista

2231

12 Horas

Curso Superior em Medicina, Registro no respectivo Conselho e experiência profissional de 02 anos na área de urgência e emergência no atendimento de adultos e crianças.

 

H

01

Médico Veterinário

2233

20 Horas

Curso Superior em Medicina Veterinária, Registro no respectivo Conselho.

 

H

03

Odontólogo

2232

20 Horas

Curso Superior em odontologia, Registro no respectivo Conselho.

 


ANEXO III

 

(A que se refere o Art. 5º da Lei 747/2015)

(ANEXO I da Lei 407/2007)

 

DESCRIÇÃO DOS CARGOS

 

CARGO: Agente Comunitário de Saúde

CBO – 5151

CÓDICO: A

PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01

 

ATRIBUIÇÕES:

 

1.     Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;

2.     Utilizar de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade;

3.     Promover ações de educação para a saúde individual e coletiva;

4.     Estimular à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

5.     Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;

6.     Participar em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida;

7.     Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;

8.     Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;

9.     Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;

10.   Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

11.   Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;

12.   Realizar a prevenção e controle da malária e da dengue;

13.   Acompanhar o crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 a 5 anos;

14.   Promover a imunização de rotina às crianças e gestantes, encaminhando-as ao serviço de referência ou criando alternativas de facilitação de acesso;

15.   Incentivar o aleitamento materno exclusivo;

16.   Orientar os adolescentes e familiares na prevenção de DST/AIDS, gravidez precoce e uso de drogas;

17.   Identificar e encaminhar as gestantes para o serviço de pré-natal na unidade de saúde de referência;

18.   Realizar ações educativas para a prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama, encaminhando as mulheres para realização dos exames periódicos nas unidades de saúde de referência;

19.   Realizar ações educativas sobre métodos de planejamento familiar;

20.   Realizar atividades de educação nutricional nas famílias e na comunidade;

21.   Realizar atividades de prevenção e promoção de saúde do idoso;

22.   Incentivar a comunidade na aceitação e inserção social dos portadores de deficiência psicofísica;

23.   Orientar as famílias e à comunidade para a prevenção e o controle das doenças endêmicas;

24.   Estimular a participação comunitária para ações que visem a melhoria da qualidade de vida da comunidade;

25.   Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com os colegas de trabalho.

26.   Cumprir o código de ética da profissão no exercício de suas atividades;

27.   Desenvolver atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima.

28.   Desenvolver suas ações nos domicílios de sua área de responsabilidade e juntos às unidades para programação e supervisão de suas atividades.

29.   Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais, deslocamento diário em visistas domiciliares de sua área, podendo ser exigido a prestação de serviço relacionados à saúde pública aos sábados, domingos e feriados, sugeitos ao uso de equipamento de proteção individual.

Especial: desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas nos domicílios e nas comunidades sob supervisão competente.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

 

Idade Mínima: 18 anos;

Residência: residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do concurso público;

Grau de Instrução: Ensino Fundamental Completo;

 

RESPONSABILIDADES:

 

- Usar material e equipamento de proteção indidual

1.  Pelo uso de uniforme e equipamento de proteção individual;

2.  Pelo serviço executado;

3.  Pelo material de consumo, equipamento e material permanente à sua disposição.

 

LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde


CARGO: Agente de Combate a Endemias

CBO - 5151

CÓDICO: B

PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01

 

ATRIBUIÇÕES:

 

1.     Desenvolver ações de vigilância em saúde;

2.     Orientar a comunidade quanto aos meios de controle e prevenção de doenças;

3.      Encaminhar às Unidades de Referência os casos de suspeita de doenças e situações, objeto de vigilância;

4.     Realizar ações de saneamento e melhoria do meio ambiente, através de visitas domiciliares periódicas;

5.     Realizar controle químico de vetores, roedores e outros agentes de doenças e agravos em imóveis no Município;

6.     Realizar captura e recolhimento de animais domésticos no Município;

7.     Executar a contenção e manipulação de animais domésticos para procedimentos veterinários;

8.     Auxiliar na realização de inquérito epidemiológico e demais pesquisas de vigilância;

9.     Realizar atividades de mutirão de limpeza e higienização de locais e equipamentos utilizados nas ações de prevenção e controle das zoonoses;

10.   Participar de ações e campanhas de imunização, inclusive animal, no Município;

11.   Conduzir veículos automotores do Município para consecução das atividades principais descritas acima, recolhendo-o ao local destinado após concluída a jornada diária;

12.   Comunicar qualquer defeito que eventualmente ocorra nos veículos;

13.   Manter os veículos utilizados em perfeitas condições de funcionamento e zelar pela sua conservação;

14.   Promover o abastecimento de combustível e verificar água e óleo;

15.   Verificar o funcionamento do sistema elétrico e informar qualquer defeito percebido;

16.   Exercer atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor local.

17.   Registrar as informações referentes às atividades executadas nos formulários específicos;

18.   Seguir seu itinerário de trabalho conforme estabelecido pela coordenação municipal da Vigilância Ambiental;

19.   Utilizar corretamente o equipamento de proteção individual;

20.   Repassar ao supervisor os problemas de maior grau de complexidade não solucionados;

21.   Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com os colegas de trabalho.

22.   Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais, podendo ser exigido a prestação de serviço relacionados à saúde pública aos sábados, domingos e feriados, sujeitos ao uso de equipamento de proteção indidual.

Especial: o exercício do cargo sujeita o servidor a deslocar-se periodicamente, visto a necessidade de visitas domiciliares, bem como desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas nos domicílios e nas comunidades sob supervisão competente.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

 

Idade Mínima: 18 anos

Grau de Instrução: Ensino médio, domínio da legislação referente à Vigilância Epidemiológica, e Carteira Nacional de Habilitação nas categorias “AB”.

 

RESPONSABILIDADES:

 

1.        Pelo uso de uniforme e equipamento de proteção individual;

2.        Pelo serviço executado;

3.        Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição;

4.        E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

 

LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde


CARGO: Agente Fiscal Sanitário

CBO - 3522

CÓDICO: E

PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01

 

ATRIBUIÇÕES:

 

1.     Inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, verificando o cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na legislação em vigor;

2.     Proceder à fiscalização dos estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios, inspecionando a qualidade, o estado de conservação e as condições de armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo;

3.     Proceder à fiscalização dos estabelecimentos que fabricam ou manuseiam alimentos, inspecionando as condições de higiene das instalações, dos equipamentos e das pessoas que manipulam os alimentos;

4.     Colher amostras de gêneros alimentícios para análise em laboratório, quando for o caso;

5.     Providenciar a interdição da venda de alimentos impróprios ao consumidor;

6.     Inspecionar poços, fossas, rios, drenos, pocilgas e águas estagnadas em geral, examinando a existência de focos de contaminação e coletando material para posterior análise;

7.     Inspecionar, sob supervisão de profissional da área, hotéis, restaurantes, laboratórios de análises clínicas, farmácias, consultórios médicos ou odontológicos, entre outros, observando a higiene das instalações, documentos necessários para funcionamento e responsabilidade técnica;

8.     Inspecionar, sob supervisão de profissional da área, as condições sanitárias dos logradouros públicos, locais e estabelecimentos de repouso, de reuniões e diversão pública em geral, cemitérios, necrotérios, bem como das medidas sanitárias referentes às inumações, exumações, translações e cremações;

9.     Comunicar as infrações verificadas, propor a instauração de processos e proceder às devidas autuações de interdições inerentes à função;

10.   Orientar o comércio e a indústria quanto às normas de higiene sanitária;

11.   Providenciar a interdição de locais com presença de animais, tais como pocilgas e galinheiros que estejam instalados em desacordo com as normas constantes do Código de Posturas do Município;

12.   Zelar pelas condições de saúde dos animais, observando-os e identificando os doentes comunicando a ocorrência ao superior imediato para evitar a contaminação dos demais;

13.   Elaborar relatórios das inspeções realizadas, bem como assinar documentos de rotina de trabalho tais como mapa diário de visitas, notificações, termos de intimação, autos de multa, infração, interdição, entre outros;

14.   Proceder apreensão e inutilização e coleta de amostras para análise, efetuando embargos, interdições, notificar, intimar, autoar, interditar e adverter, praticar a intervenção administrativa prevista na legislação de consumo e serviço;

15.   Elaborar replica e treplicas fiscais, em processos de recurso, oriundos de penalidades impostas em decorrência do poder de polícia do Município nas relações de consumo e serviços

16.   Prestar um atendimento com resolutividade e responsabilidade orientando, quando for o caso, o paciente e família em relação a outros serviços de saúde para continuidade da assistência, bem como estabelecendo articulações dos serviços para garantir a eficácia dos encaminhamentos;

17.   Cumprir o código de ética da profissão no exercício de suas atividades;

18.   Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com os colegas de trabalho.

19.   Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais, podendo ser exigido a prestação de serviço relacionados à saúde pública aos sábados, domingos e feriados, sujeitos ao uso de equipamento de proteção indidual.

Especial: o exercício do cargo sujeita o servidor a deslocar-se periodicamente, visto a necessidade de vistorias, bem como exige atividade externa, a qualquer hora do dia ou da noite, em estabelecimento ou casa de diversão sujeita ao controle e vistoria do poder fiscal e de polícia administrativa.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

 

Idade Mínima: 18 anos

Grau de Instrução: Ensino médio, Carteira Nacional de Habilitação nas categorias “AB”, domínio na legislação referente à vigilância sanitária.

 

RESPONSABILIDADES:

 

1.     Pelo uso de uniforme e equipamento de proteção individual;

2.     Pelo serviço executado;

3.     Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição;

4.     E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

 

LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde


CARGO: Auxiliar de Consultório Dentário - ACD

CBO – 3224

CÓDICO: B

PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01

 

ATRIBUIÇÕES:

 

1.     Receber, registrar e encaminhar pacientes para atendimento odontológico;

2.     Preencher e anotar fichas clínicas com dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informações odontológicas;

3.     Informar os horários de atendimento e agendar consultas, pessoalmente ou por telefone;

4.     Controlar fichário e arquivo de documentos relativos ao histórico dos pacientes, organizando-os e mantendo-os atualizados, para possibilitar ao cirurgião-dentista consultá-los, quando necessário;

5.     Atender os pacientes, procurando identificá-los, averiguando as necessidades e o histórico clínico dos mesmos, para prestar-lhes informações, receber recados ou encaminhá-los ao Cirurgião Dentista;

6.     Proceder à desinfecção e à esterilização dos materiais e dos instrumentos utilizados no consultório;

7.     Revelar e montar radiografias intra-orais;

8.     Preparar o paciente para o atendimento;

9.     Auxiliar o Cirurgião Dentista e o Técnico de Higiene Dental no atendimento ao paciente e no preparo do material a ser utilizado na consulta;

10.   Instrumentar o Cirurgião Dentista e o Técnico em Higiene Dental junto à cadeira operatória;

11.   Promover o isolamento do campo operatório;

12.   Manipular materiais de uso odontológico;

13.   Auxiliar na aplicação de métodos preventivos para controle de cárie dental;

14.   Receber, registrar e encaminhar material para exame de laboratório, de acordo com orientações recebidas;

15.   Orientar os pacientes sobre higiene bucal;

16.   Zelar pela assepsia, conservação e recolhimento de material mantendo o equipamento odontológico em estado funcional, para assegurar os padrões de qualidade e funcionalidade requeridos;

17.   Zelar pela conservação e limpeza dos utensílios e das dependências do local de trabalho;

18.   Providenciar a distribuição e a reposição de estoques de medicamentos, de acordo com orientação superior;

19.   Colaborar na orientação ao público em campanhas de prevenção à cárie;

20.   Auxiliar na identificação dos principais problemas de saúde bucal de determinada população, através de diagnósticos epidemiológicos entre outros, identificando grupos e áreas de risco e contextualizando o processo de saúde e doença bucal;

21.   Atuar em parceria com os demais profissionais da sua equipe de saúde, promovendo a interdisciplinaridade na equipe;

22.   Preencher o mapa de produtividade da unidade, entregando-o no prazo solicitado pela sua chefia imediata;

23.   Fazer uso de microcomputador para organização de arquivos eletrônicos e digitação de comunicação quando necessário;

24.   Solicitar, estocar, observando as condições para a preservação dos materiais odontológicos, controlando o nível de estoque e prazos de validade, informando ao superior imediato as necessidades;

25.   Preparar e organizar instrumental e materiais necessários;

26.   Cumprir o código de ética da profissão no exercício de suas atividades;

27.   Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com os colegas de trabalho.

28.   Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais, podendo ser exigido a prestação de serviço relacionados à saúde pública à noite, aos sábados, domingos e feriados, sujeitos ao uso de equipamento de proteção indidual.

Especial: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas nos domicílios e nas comunidades sob supervisão competente.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

 

Idade Mínima: 18 anos

Grau de Instrução: Ensino médio e Curso de Qualificação Profissional de Auxiliar de Consultório Dentário, promovido pela Associação Brasileira de Odontologia, com duração mínima de 600 horas, Registro no respectivo conselho.

 

RESPONSABILIDADES:

 

1.    Pelo uso de uniforme e equipamento de proteção individual

2.    Pelo serviço executado;

3.    Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição;

4.    E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

 

LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde


CARGO: Auxiliar de Enfermagem

CBO - 3222

CÓDIGO: D

PADRÃO DE VENCIMENTO: 01

ATRIBUIÇÕES:

 

1.     Receber, registrar, verificar temperatura, pulso, respiração e encaminhar pacientes para atendimento médico;

2.     Realizar atividades de nível médio, de certa complexidade, envolvendo a execução de serviços auxiliares de enfermagem;

3.     Auxiliar nos serviços de enfermagem;

4.     Fazer curativos, de acordo com a orientação recebida;

5.     Atender sob supervisão, aos doentes de acordo com recomendações e prescrições médicas;

6.     Verificar temperatura, pulso e respiração e anotar os resultados no prontuário;

7.     Ministrar medicamentos prescritos, sob supervisão;

8.     Aplicar vacinas; 

9.     Transportar ou acompanhar pacientes;

10.   Preparar pacientes para atos cirúrgicos e outros sob supervisão;

11.   Atender isolamento, de acordo com instruções recebidas, prestar socorros de urgência;

12.   Realizar atividade simples de lactário e berçário;

13.   Promover e fazer a higienização de doentes sob supervisão;

14.   Orientar individualmente o paciente, em relação a sua higiene pessoal;

15.   Pesar e medir pacientes;

16.   Auxiliar o paciente a alimentar-se quando solicitado;

17.   Registrar ocorrências relativas a doentes;

18.   Coletar materiais para exames de laboratório;

19.   Preparar o instrumental para aplicação de vacinas e injeções;

20.   Remover aparelhos e outros objetos utilizados pelos pacientes;

21.   Preparar salas de cirurgia e unidades de pacientes;

22.   Limpar, preparar, esterilizar, distribuir ou guarda de materiais cirúrgicos e outros;

23.   Desenvolver atividades de apoio nas salas de consulta e tratamento de pacientes;

24.   Prestar serviços em hospitais, unidades sanitárias, ambulatórios e seções de enfermagem;

25.   Providenciar no abastecimento de material de enfermagem e médico;

26.   Participar de programas de educação sanitária;

27.   Participar do ensino ou cursos para Auxiliares de Enfermagem;

28.   Apresentar relatórios referentes às atividades sob sua supervisão;

29.   Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;

30.   Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão;

31.   Realizar Controle hídrico;

32.   Aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio;

33.   Efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis;

34.   Realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico.

35.   Colher material para exames laboratoriais;

36.   Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança, inclusive:

 

a)     Alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se.

b)     Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipe e de dependência de unidades de saúde.

 

37.   Executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes;

38.   Participar dos procedimentos pós-morte.

39.   Participar do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional – SISVAN para crianças e gestantes, verificando peso e estatura, preenchendo gráficos para a elaboração de mapas estatísticos de baixo peso e recuperados.

40.   Tratar com respeito e urbanidade colegas de trabalho, pacientes e seus familiares, não prescindindo de igual tratamento;

41.   Prestar um atendimento com resolutividade e responsabilidade orientando, quando for o caso, o paciente e família em relação a outros serviços de saúde para continuidade da assistência, bem como estabelecendo articulações dos serviços para garantir a eficácia dos encaminhamentos;

42.   Cumprir o código de ética de enfermagem no exercício de suas atividades;

43.   Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com os colegas de trabalho;

44.   Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

Jornada de trabalho: máximo 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais, podendo ser exigido a prestação de serviço relacionados à saúde pública aos sábados, domingos e feriados, bem como ser exigidos plantões de acordo com a escala organizada, sujeitos ao uso de equipamento de proteção indidual.

Grupo especial (em extinção): Jornada de trabalho: máximo 36 (trinta e seis) horas semanais e 180 (cento e oitenta) horas mensais, podendo ser exigido a prestação de serviço relacionados à saúde pública aos sábados, domingos e feriados, bem como ser exigidos plantões de acordo com a escala organizada, sujeitos ao uso de equipamento de proteção indidual.

Especial: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas nas comunidades sob supervisão competente.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

 

Idade Mínima: 18 anos

Grau de Instrução - Ensino médio e habilitação para desempenho da função, registro no COREN.

 

RESPONSABILIDADES:

 

1.     Pelo uso de uniforme e de equipamentos de proteção individual;

2.     Pelo serviço executado;

3.     Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição;

4.     E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

 

LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde


CARGO: Auxiliar Técnico de Laboratório

CBO: 3242

CÓDICO: E

PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01

 

ATRIBUIÇÕES:

 

1.     Executar trabalhos técnico de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos;

2.     Preparar reagentes, peças e outros materiais utilizados em experimentos;

3.     Proceder à limpeza e conservação de instalações, equipamentos e materiais dos laboratórios;

4.     Proceder ao controle de estoque dos materiais de consumo dos laboratórios;

5.     Responsabilizar-se por pequenos depósitos e/ou almoxarifados dos setores que estejam alocados;

6.     Utilizar recursos de informática;

7.     Coletar, receber e distribuir material biológicos de pacientes;

8.     Preparar amostra do material biológico e realizar exames conforme protocolo;

9.     Operar equipamentos analíticos e de suporte;

10.   Executar, checar, calibrar e fazer manutenção corretiva dos equipamentos;

11.   Administrar e organizar o seu local de trabalho;

12.   Trabalhar conforme normas e procedimentos técnicos de boas práticas, qualidade e biossegurança;

13.   Mobilizar capacidade de comunicação oral e escrita para efetuar registros, dialogar com a equipe de trabalho e orientar os pacientes quanto à coleta do material biológico.

14.   Prestar um atendimento com resolutividade e responsabilidade orientando, quando for o caso, o paciente e família em relação a outros serviços de saúde para continuidade da assistência, bem como estabelecendo articulações dos serviços para garantir a eficácia dos encaminhamentos;

15.   Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com os colegas de trabalho.

16.   Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensal. A prestação de serviço aos sábados, domingos e feriados, sujeitos ao uso de equipamento de proteção individual.

Especial: Desenvolver e executar atividades de promoção da saúde, por meio de ações educativas.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

 

Idade Mínima: 18 anos

Grau de Instrução: Ensino Médio, curso técnico em laboratório,  registro  no respectivo conselho de classe.

 

RESPONSABILIDADES:

 

1.     Pelo uso de equipamento de proteção individual

2.     Pelo serviço executado;

3.     Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição;

4.    E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

 

LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde


CARGO: Biólogo

CBO - 2211

CÓDIGO: L

PADRÃO DE VENCIMENTO: 01

ATRIBUIÇÕES:

 

1.   formular, elaborar, coordenar, supervisionar, orientar e executar projetos, trabalhos, análises, experimentaçoes, ensaios e pesquisas científicas básicas e/ou aplicadas nas mais variadas áreas da biologia ou a ela ligada, executando direta ou indiretamente as atividades resultantes desses trabalhos;

2.   realizar estudos e pesquisas ligadas a saúde pública, epidemiologia de doenças transmissiveis e controle de vetor;

3.   participar do planejamento, orgazinação e execução das ações dos sistemas de vigilância em saúde, visando à saúde pública;

4.   desenvolver pesquisas e investigações com animais vetores, animais pragas e outros animais prejudiciais, procedendo na sua identificação, erradicação, manejo e controle populacional, visando à saúde pública;

5.   liberar laudos, resultados e perícias;

6.   assumir a responsabilidade técnica do laboratório municipal,

7.   coletar material coprológico e hematológico de pacientes,

8.   preparar  material para estudo através de sedimentação, montagem de lâminas e coloração, assim como analisar e emitir laudo;

9.   executar tarefas técnicas para garantir a integridade física, química e biológica do material biológico coletado;

10. proceder ao registro, identificação, separação, distribuição, acondicionamento, conservação, transporte e descarte de amostra ou de material biológico;

11. preparação de soluções e reagentes para aplicação em meios de cultura e outros;

12. coletar, preparar e analisar exames laboratoriais de carácter hematológico, imuno-sorológico, bacteriano, virológico e parasitológico humano;

13. realizar orientação quanto à coleta de material biológico;

14. organizar o estoque e proceder ao levantamento de material de consumo para o setor, revisando a provisão e a requisição necessária;

15. zelar pela manutenção, limpeza, assepsia, conservação de equipamentos, desinfecção e esterilização de materiais e vidrarias de uso constante;

16. executar perar equipamentos análiticos e de suporte, bem como checar, calibrar e fazer manutenção corretiva dos mesmos;

22. prestar um atendimento com resolutividade e responsabilidade orientando, quando for o caso, o paciente e família em relação a outros serviços de saúde para continuidade da assistência, bem como estabelecendo articulações dos serviços para garantir a eficácia dos encaminhamentos;

23. conhecer, interpretar e estabelecer condições para o cumprimento das legislações e notas técnicas pertinentes à função;

24. cumprir o código de ética referente ao cargo de biólogo no exercício de suas atividades;

25. avaliar a situação geral e medidas a serem adotadas através de investigação dos dados do paciente, visita domiciliar, possível localização e combate de vetores;

26. realizar o controle da qualidade microbiológica da água envolvendo coleta de amostras de água para análise microbiológica;

27. participar da elaboração e acompanhamento da politica e programas e campanhas de saúde pública, executando treinamento de operadores para realização de campanhas de controles de insetos, roedores e outros animais nocivos, que funcionam como vetores;

28. levantamento de espécies vetoriais e doenças infectocontagiosas e organismos por eles veiculados, utilizando técnicas específicas, procedendo a sua identificação, exames e outros estudos;

17. realizar coleta e envio de amostras de água para consumo humano, para análise e identificação de coliformes fecais e demais fatores com vistas ao resguardo da saúde pública;

18. monitorar a qualidade do solo, água e ar, além de gerenciar os sistemas de informação do ministério da saúde referente aos mesmos;

19. participar de treinamento, cursos e campanhas educativas no que diz respeito à biologia sanitária e sua relação com a saúde pública;

20. utilizar recursos de informática;

21. o

proferir palestras para esclarecimento a população quanto às diversas patologias transmitidas pelos organismos vetores;

29. executar outras tarefas correlatas e inerentes ao exercício profissional.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

Jornada de trabalho: máximo 40 (quarenta) horas semanais e 200 (duzentas) horas mensais, podendo ser exigido a prestação de serviço relacionados à saúde pública aos sábados, domingos e feriados, bem como ser exigidos plantões de acordo com a escala organizada, sujeitos ao uso de equipamento de proteção indidual.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

 

Idade Mínima: 18 anos

Grau de Instrução: Curso superior em Biologia ou Ciências Biológicas e Registro no respetivo Conselho de Classe.

 

RESPONSABILIDADES:

 

1.     Uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.

2.     Pelo serviço executado;

3.     Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição;

4.         E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

 

LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde


CARGO – Enfermeiro

CBO - 2235

CODICOS – L – 40 (quarenta) horas

J – 36 (trinta e seis) horas

PADRÃO DE VENCIMENTO – 01

 

ATRIBUIÇÕES:

 

1.     Identificar as necessidades de enfermagem, realizando entrevistas e participar de reuniões com vistas à preservação e recuperação da saúde individual ou coletiva;

2.     Elaborar plano de enfermagem;

3.     Executar diversas tarefas de enfermagem, monitoração e aplicação de respiradores artificiais;

4.     Prestar cuidados de conforto, aplicação de diálise peritonial, dosoterapia, cateterismo, instilações, lavagens de estômago, vesicais e outros tratamentos, valendo-se dos seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bem-estar físico, mental e social aos pacientes;

5.     Executar tarefas complementares ao tratamento médico especializado;

6.     Supervisionar o preparo do paciente, o material e o ambiente, para assegurar maior eficiência na realização dos exames e tratamentos;

7.     Efetuar testes de sensibilidade;

8.     Fazer curativos, imobilizações especiais e ministrar medicamentos e tratamentos em situações de emergência, empregando técnicas usuais ou específicas;

9.     Adaptar aos métodos terapêuticos que lhe são aplicados, realizando entrevistas;

10.   Fazer estudos e previsão de pessoal e materiais necessários às atividades, elaborando escalas de serviço e atribuições diárias e especificando e controlando equipamentos, materiais permanentes e de consumo, para assegurar desempenho adequado dos serviços de enfermagem;

11.   Coordenar e supervisionar o pessoal da equipe de enfermagem, requisitar e controlar entorpecentes e psicotrópicos, apresentando a receita médica devidamente preenchida e dando saída no “livro de controle”, para evitar desvios dos mesmos e atender às disposições legais;

12.   Desenvolver atividades técnicas-administrativas na elaboração de normas, instruções, roteiros e rotinas específicas, para padronizar procedimentos e racionalizar os trabalhos;

13.   Registrar as observações, tratamentos executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando-as em fichário apropriado;

14.   Preparar relatório geral, para documentar a evolução da doença e possibilitar o controle da saúde;

15.   Realizar as atividades correspondentes às áreas prioritárias de internação na atenção básica.

16.   Supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Auxiliares de Enfermagem com vistas ao desempenho de suas funções.

17.   No nível de suas competências, executar assistência básica e ações de Vigilância Epidemiológica e Sanitária;

18.   Realizar ações de saúde em diferentes ambientes;

19.   Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;

20.   Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo indicação para a continuidade da assistência prestada;

21.   Realizar procedimentos de enfermagem, conforme protocolo estabelecido nos programas do Ministério da Saúde, e as disposições legais da profissão;

22.   Registrar em formulários próprios a produção e os relatórios dos sistemas de informação implantados no município;

23.   Prestar um atendimento com resolutividade e responsabilidade orientando, quando for o caso, o paciente e família em relação a outros serviços de saúde para continuidade da assistência, bem como estabelecendo articulações dos serviços para garantir a eficácia dos encaminhamentos;

24.   Cumprir o código de ética de enfermagem no exercício de suas atividades;

25.   Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com os colegas de trabalho;

26.   Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

Jornada de trabalho: máximo 40 (quarenta) horas semanais e 200 (duzentas) horas mensais, podendo ser exigido a prestação de serviço relacionados à saúde pública aos sábados, domingos e feriados, bem como ser exigidos plantões de acordo com a escala organizada, sujeitos ao uso de equipamento de proteção indidual.

Grupo especial (em extinção): Jornada de trabalho: máximo 36 (trinta e seis) horas semanais e 180 (cento e oitenta) horas mensais, podendo ser exigido a prestação de serviço relacionados à saúde pública aos sábados, domingos e feriados, bem como ser exigidos plantões de acordo com a escala organizada, sujeitos ao uso de equipamento de proteção indidual.

Especial: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas nas comunidades.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

 

Idade Mínima: 18 anos

Grau de Instrução: Curso Superior em Enfermagem, Registro no respectivo conselho.

 

RESPONSABILIDADES:

 

5.     Uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.

6.     Pelo serviço executado;

7.     Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição;

8.     E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

 

LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde


CARGO: Farmacêutico

CBO - 2234

CÓDICO: L

PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01

ATRIBUIÇÕES:

 

1.     Responsabilizar-se pelos medicamentos sob sua guarda;

2.     Controlar o estoque de medicamentos, e colaborar na elaboração de estudos e pesquisas farmacodinâmicas e toxicológicas;

3.     Emitir parecer técnico a respeito de produtos e equipamentos utilizados na farmácia, principalmente em relação à compra de medicamentos;

4.     Controlar psicotrópicos e fazer os boletins de acordo com a vigilância sanitária;

5.     Planejar e coordenar a execução de Assistência Farmacêutica no Município;

6.     Coordenar o consumo e a distribuição dos medicamentos;

7.     Elaborar e promover os instrumentos necessários, objetivando o desempenho adequado das atividades de armazenamento, distribuição, dispensação e controle de medicamentos pelas unidades de saúde;

8.     Avaliar o custo do consumo de medicamentos;

9.     Realizar supervisão técnico-administrativa em unidades de saúde do Município no tocante a medicamentos e sua utilização;

10.   Realizar treinamentos e orientar os profissionais da área;

11.   Dispensar medicamentos e acompanhar a dispensação realizada por servidores subordinados, dando orientação necessária e iniciar o acompanhamento do uso (farmacovigilância);

12.   Realizar procedimentos técnicos administrativo no tocante a medicamento a serem utilizados;

13.   Acompanhar a validade dos medicamentos e seus remanejamentos;

14.   Fiscalizar farmácias e drogarias quanto ao aspecto sanitário;

15.   Executar manipulação de ensaios farmacêuticos, pesagem, mistura e conservação;

16.   Subministrar produtos médicos e cirúrgicos, seguindo receituário médico;

17.   Elaborar manuais de procedimentos, buscando normatizar e operacionalizar o funcionamento do estabelecimento, criando padrões técnicos e sanitários de acordo com a legislação;

18.   Dispensar medicamentos, informando de forma clara e compreensiva, sobre o modo correto de administração dos medicamentos e alertar para possíveis reações adversas;

19.   Orientar sobre os perigos da auto-medicação;

20.   Participar ativamente em programas educacionais de saúde pública, promovendo o uso racional de medicamentos;

21.   Manter-se atualizado para uma adequada prestação de serviços de qualidade;

22.   Conhecer, interpretar e estabelecer condições para o cumprimento da legislação pertinente;

23.   Coletar e registrar ocorrências de reações adversas e efeitos colaterais relativos ao uso de medicamento, informando à autoridade sanitária local;

24.   Orientar o usuário sobre os cuidados e guarda dos medicamentos, especialmente os termolábeis e aqueles sob controle especial (psicotrópicos e entorpecentes).

25.   Gerenciar os Sistemas de Informação de acompanhamento dos recursos da assistência farmacêutica.

26.   Realizar procedimentos em conformidade com as disposições legais da profissão;

27.   Utilizar recursos de informática;

28.   Prestar um atendimento com resolutividade e responsabilidade orientando, quando for o caso, o paciente e família em relação a outros serviços de saúde para continuidade da assistência, bem como estabelecendo articulações dos serviços para garantir a eficácia dos encaminhamentos;

29.   Cumprir o código de ética da profissão no exercício de suas atividades;

30.   Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com os colegas de trabalho.

31.   Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, máximo 40 (quarenta) horas semanais e 200 (duzentas) horas mensais, podendo ser exigido a prestação de serviço relacionados à saúde pública aos sábados, domingos e feriados, bem como ser exigidos plantões de acordo com a escala organizada, sujeitos ao uso de equipamento de proteção indidual.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

 

Idade Mínima: 18 anos

Grau de Instrução: Curso superior em Farmácia, Registro no respectivo Conselho.

 

RESPONSABILIDADES:

 

1.     Pelo uso de equipamento de proteção individual;

2.     Pelo serviço executado;

3.     Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição;

4.     E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

 

LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde


CARGO: Fisioterapeuta

CBO - 2236

CÓDICO: I

PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01

 

ATRIBUIÇÕES:

 

1.     Realizar promoção, tratamento e a recuperação da saúde de pacientes mediante a aplicação de métodos e técnicas fisioterapeuticos para reabilitá-los à suas atividades normais da vida diária;

2.     Participar de equipes multiprofissionais da atenção básica destinadas a planejar, implementar, controlar e executar políticas, programas, pesquisas e cursos voltados para a educação, prevenção e assistência fisioterapêutica coletiva e individual.

3.     Realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, de provas de esforço e de atividades para identificar o nível de capacidade e deficiência funcional dos órgãos afetados;

4.     Planejar e executar tratamento de afecções reumáticas, osteoporoses, seqüelas de acidentes vasculares cerebrais, poliomielite, lesões raquimedulares, de paralisias cerebrais e motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros;

5.     Atender a amputados preparando o coto, e fazendo treinamento com prótese para possibilitar a movimentação ativa e independente dos mesmos;

6.     Ensinar aos pacientes, exercícios corretivos para a coluna, os defeitos dos pés, as afecções do aparelho respiratório e cardiovascular, orientando-os e treinando-os em exercícios especiais a fim de promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sanguínea;

7.     Efetuar aplicação de ondas curtas, ultra-som, infravermelho, laser, micro ondas, forno de bier, eletroterapia e contração muscular, crio e outros similares nos pacientes, conforme a enfermidade, para aliviar ou terminar com a dor;

8.     Aplicar massagem terapêutica;

9.     Identificar fontes de recursos destinados ao financiamento de programas e projetos em sua área de atuação e propor medidas para captação destes recursos bem como acompanhar e ou participar da execução dos programas e projetos supervisionado e controlando a aplicação dos recursos.

10.   Prestar um atendimento com resolutividade e responsabilidade orientando, quando for o caso, o paciente e família em relação a outros serviços de saúde para continuidade da assistência, bem como estabelecendo articulações dos serviços para garantir a eficácia dos encaminhamentos;

11.   Cumprir o código de ética da profissão no exercício de suas atividades;

12.   Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com os colegas de trabalho;

13.   Proceder ao relaxamento e à aplicação de exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente;

14.   Promover ações terapêuticas preventivas à instalação de processos que levem a incapacidade funcional;

15.   Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:             

 

Jornada de trabalho: máximo 06 (seis) horas diárias, 30 (trinta) horas semanais e 150 (cento e cinquenta) horas mensais, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços, relacionados à saúde pública, em sábados, domingos e feriados.

Especial: E desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas nos domicílios e na comunidade sob supervisão competente.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

 

Idade Mínima: 18 anos

Grau de Instrução: Curso superior em fisioterapia, Registro no respectivo conselho.

 

RESPONSABILIDADES:

 

1.     Pelo uso de equipamento de proteção individual;

2.     Pelo serviço executado;

3.     Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição;

4.     E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

 

LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde


CARGO: Médico Auditor

CBO - 2231

CÓDICO: H

PADRÃO DE VENCIMENTO: 01

 

ATRIBUIÇÕES:

 

1.     realizar auditoria analítica e operativa in loco de procedimentos médicos em unidades ambulatoriais e de urgência e emergência no âmbito municipal;

2.     analisar fichas clínicas, prontuários, exames e demais documentos de pacientes, para avaliar o procedimento executado, conforme normas vigentes do Sistema Único de Saúde;

3.     avaliar a adequação, a resolutividade e qualidade dos procedimentos e serviços de saúde disponibilizados à população no âmbito técnico e científico;

4.     emitir parecer em relatório anual de gestão, plano municipal de saúde, programas anual de saúde e pacto de indicadores;

5.     solicitar ao médico assistente esclarecimentos necessários ao desempenho de suas atividades;

6.     recomendar descredenciamento de profissionais que cometerem atos ilícitos ou atenderem mal o usuário do Sistema Único de Saúde;

7.     atender, sob pena de responsabilização, as requisições nos prazos preestabelecidos pelo Poder Judiciário, Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de Contas da União, Sistema Estadual de Auditoria e Sistema Nacional de Auditoria;

8.     informar ao Gestor Municipal a ocorrência de fato relevante que necessite de providências urgentes;

9.     Participar do processo de assessoramento quanto à aplicação dos recursos financeiros provenientes de transferência regular e automática (fundo a fundo) e por convênios;

10.   Participar do processo de monitoramento e avaliação das ações de vigilância em saúde, realizadas no território municipal, por intermédio de indicadores de desempenho, envolvendo aspectos epidemiológicos e operacionais;

11.   Averiguar a atualização do sistema nacional de cadastro de estabelecimentos e profissionais de saúde no seu território, segundo normas do ministério da saúde;

12.   Assessorar protocolos de regulação de acesso, em consonância com os protocolos e diretrizes nacionais, estaduais e regionais;

13.   Adotar protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, em consonância com os protocolos e diretrizes nacionais e estaduais;

14.   Controlar a referencia a ser realizada em outros municípios, de acordo com a programação pactuada e integrada da atenção a saúde, procedendo a solicitação e/ou autorização previa, quando couber;

15.   Executar o controle do acesso do seu munícipe no âmbito do seu território;

16.   Auxiliar na elaboração de contratos com os prestadores de acordo com a política nacional de contratação de serviços de saúde e em conformidade com o planejamento e a programação pactuada e integrada da atenção a saúde;

17.   Participar do processo de monitoramento e fiscalização dos contratos e convênios com prestadores contratados e conveniados, bem como das unidades publicas;

18.   Monitorar e fiscalizar a execução dos procedimentos realizados em cada estabelecimento por meio das ações de controle e avaliação hospitalar e ambulatorial;

19.   Participar do processo a avaliação das ações de saúde nos estabelecimentos de saúde, por meio de analise de dados e indicadores e verificação de padrões de conformidade;

20.   Participar da implementação da auditoria sobre toda a produção de serviços de saúde, públicos e privados, sob gestão municipal, tomando como referencia as ações previstas no plano municipal de saúde e em articulação com as ações de controle, avaliação e regulação assistencial;

21.   Realizar auditoria assistencial da produção de serviços de saúde, públicos e privados, sob gestão municipal;

22.   Assessorar a Secretaria Municipal de Saúde nos processos de pactuação de indicadores de saúde junto às demais esferas de governo.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

Jornada de trabalho: máximo 04 (quatro) horas diárias, 20 (vinte) horas semanais e 100 (cento) horas mensais. O exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamento de proteção individual.

 

Proibições:

1.     Divulgar suas observações, conclusões ou recomendações, salvo por justa causa ou dever legal;

2.     Autorizar, vetar, bem como modificar procedimentos propedêuticos e/ou terapêuticos solicitados;

3.     Transferir sua competência a outros profissionais, mesmo quando integrantes de sua equipe;

4.     Ser proprietário, sócio ou acionista de unidade hospitalar privada;

5.     Exercer atividade profissional na unidade por ele fiscalizada;

6.     E demais proibições elencadas na lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos municipais.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

 

Idade Mínima: 18 anos

Grau de Instrução: Curso Superior em Medicina, Registro no respectivo Conselho, Título de especialização em Auditoria em Serviços de Saúde ou Administração Hospitalar e Serviços de Saúde concedido pelas Sociedades Médicas, com registro no CRM.

 

RESPONSABILIDADES:                

 

1.     Pelo serviço executado;

2.     Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição;

3.     E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais

 

LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde.

 


CARGO: Médico Clinico Geral

CBO - 2231

CÓDICO: H

PADRÃO DE VENCIMENTO: 01

 

ATRIBUIÇÕES:

 

1.     Diagnosticar enfermidades e indicar e realizar procedimentos terapêuticos e diagnósticos em enfermos;

2.     Elaborar a história clínica (história da doença e anamnese), relatórios de exames e os respectivos laudos, sendo sempre registrado em seu prontuário único;

3.     Executar e solicitar exames físicos, psíquicos e complementares visando ao diagnóstico de enfermidades ou ao acompanhamento terapêutico;

4.     Pedir, indicar, realizar ou executar, interpretar, laudos e valorização de exames principais, subsidiários e complementares ou quaisquer outros procedimentos destinados ao diagnóstico médico, para os quais os médicos estejam devidamente capacitados e habilitados;

5.     Realizar procedimentos clínicos, cirúrgicos ou quaisquer outros com finalidade diagnóstica, profilática, terapêutica ou de reabilitação que impliquem em algum procedimento diagnóstico ou terapêutico;

6.     Realizar perícias administrativas, cíveis ou penais em sua área de competência desde que devidamente capacitado e habilitado;

7.     Acompanhar, assessorar, avaliar e controlar a assistência aos enfermos precedentes de qualquer enfermidade, inclusive primeiros socorros em caso de acidente;

8.     Indicar e executar medidas de reabilitação em pessoas prejudicadas por enfermidades;

9.     Exercer a direção de serviços médicos;

10.   Planejar, executar, controlar, supervisionar e auditar serviços médicos-sanitários oficiais ou privados quando solicitado, desde que devidamente capacitado e habilitado;

11.   Prestar atendimento ao escolar;

12.   Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

13.   Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;

14.   Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;

15.   Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;

16.   Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente;

17.   Fazer exames médicos necessários para fins de ingresso de servidores públicos desde que devidamente capacitado e habilitado.

18.   Fazer a verificação de óbtos;

19.   Participar e/ou precidir junta médica desde que devidamente capacitado e habilitado;

20.   Assessorar o Chefe do Poder Executivo e o Secretário de Saúde;

21.   Coletar e avaliar dados bioestatístico e sócio sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde a população estudada;

22.   Realizar auditorias e perías médicas;

23.   Registrar em formulários próprios a produção e os relatórios dos sistemas de informação implantados no município.

24.   Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica;

25.   Emitir diagnósticos, pareceres, informações técnicas e demais documentações;

26.   Analisar, processar e atualizar dados;

27.   Realizar ações educativas de promoção a saúde e prevenção de doenças;

28.   Prestar um atendimento com resolutividade e responsabilidade orientando, quando for o caso, o paciente e família em relação a outros serviços de saúde para continuidade da assistência, bem como estabelecendo articulações dos serviços para garantir a eficácia dos encaminhamentos;

29.   Cumprir o código de ética da profissão no exercício de suas atividades;

30.   Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com os colegas de trabalho.

31.   Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

Jornada de trabalho: máximo 04 (quatro) horas diárias, 20 (vinte) horas semanais e 100 (cento) horas mensais. O exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamento de proteção individual.

Especial: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas nas comunidades.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

 

Idade Mínima: 18 anos

Grau de Instrução: Curso Superior em Medicina, Registro no respectivo Conselho, residência em Clínica Médica reconhecida pelo MEC e/ou Título de especialização concedido pelas Sociedades Médicas, com registro no CRM na área de Clínica Médica.

 

RESPONSABILIDADES:

 

1.     Pelo serviço executado;

2.     Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição;

3.     E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

 

LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde.


CARGO: Médico Ginecologista

CÓDICO: H

CBO: 2231

PADRÃO DE VENCIMENTO: 01

 

ATRIBUIÇÕES:

 

1.     Tratar de afecções do aparelho reprodutor feminino e órgãos anexos, empregando tratamento clínico-cirúrgico, para promover ou recuperar a saúde;

2.     Examinar o paciente fazendo inspeção, apalpação e toque, para avaliar as condições gerais dos órgãos;

3.     Realizar exames específicos de colposcopia e colpocitologia, utilizando colposcópio e lâminas, para fazer diagnóstico preventivo de afecções genitais e orientação terapêutica;

4.     Executar biópsia de órgãos ou tecidos suspeitos, colhendo fragmentos dos mesmos para realizar exame anatomopatológico e estabelecer o diagnóstico e a conduta terapêutica;

5.     Fazer cauterizações do colo uterino, empregando termocautério ou outro processo, para tratar as lesões existentes;

6.     Executar cirurgias ginecológicas, seguindo as técnicas indicadas a cada caso, para corrigir processos orgânicos e extrair órgãos ou formações patológicas;

7.     Participar da equipe de saúde pública, propondo ou orientando condutas, para promover programas de prevenção do câncer ginecológico e das mamas ou de outras doenças que afetam a área genital;

8.     Colher secreções vaginais ou mamárias, para encaminhá-las a exame laboratorial;

9.     Atender gestantes que procuram a unidade de saúde do município, realizando o pré-natal conforme protocolo e assistindo também ao puerpério;

10.   Participar do Comitê Municipal de Óbito Materno, Infantil e Neonatal, quando eleito na forma da Lei Municipal;

11.   Integrar equipe multiprofissional na elaboração e/ou adequação de normas e procedimentos operacionais, visando à melhoria na qualidade de ações de saúde prestadas nos serviços da rede pública municipal.

12.   Elaborar a história clínica (história da doença e anamnese), relatórios de exames e os respectivos laudos, sendo sempre registrado em seu prontuário único;

13.   Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente;

14.   Registrar em formulários próprios a produção e os relatórios dos sistemas de informação implantados no município.

15.   Prestar um atendimento com resolutividade e responsabilidade orientando, quando for o caso, o paciente e família em relação a outros serviços de saúde para continuidade da assistência, bem como estabelecendo articulações dos serviços para garantir a eficácia dos encaminhamentos;

16.   Cumprir o código de ética da profissão no exercício de suas atividades;

17.   Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com os colegas de trabalho.

18.   Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

 

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

Jornada de trabalho: máximo 04 (quatro) horas diárias, 20 (vinte) horas semanais e 100 (cento) horas mensais, o exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamento de proteção individual.

Especial: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas nas comunidades.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

 

Idade Mínima: 18 anos

Grau de Instrução: Curso Superior em Medicina, Registro no respectivo Conselho, residência Médica reconhecida pelo MEC e/ou curso de especialização, concedido pelas Sociedades Médicas, com registro no CRM na área de ginecologia.

 

RESPONSABILIDADES:

 

1.     Pelo serviço executado;

2.     Pelo uso de uniforme e equipamento de proteção individual.

3.     Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição;

4.     E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

 

LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde


CARGO: Médico Pediatra

CÓDICO: H

CBO: 2231

PADRÃO DE VENCIMENTO: 01

 

ATRIBUIÇÕES:

 

1.     Prestar assistência médica específica às crianças até a adolescência, examinando-as e prescrevendo cuidados pediátricos ou tratamentos, para avaliar, preservar ou recuperar sua saúde;

2.     examinar a criança, auscultando-a, executando palpações e percussões, por meio de estetoscópio e de outros aparelhos específicos, para verificar a presença de anomalias e malformações congênitas do recém-nascido, avaliar-lhe as condições de saúde e estabelecer diagnóstico;

3.     Avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento da criança, comparando-o com os padrões normais, para orientar a alimentação, indicar exercícios, vacinação e outros cuidados;

4.     Estabelecer o plano médico-terapêutico-profilático, prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais, para solucionar carências alimentares, anorexias, desidratação, infecções, parasitoses e prevenir a tuberculose, tétano, difteria, coqueluche e outras doenças;

5.     Tratar lesões, doenças ou alterações orgânicas infantis, indicando ou realizando cirurgias, prescrevendo pré-operatório e acompanhando o pós-operatório, para possibilitar a recuperação da saúde;

6.     Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, programas e projetos de saúde pública, enfocando os aspectos de sua especialidade, para cooperar na promoção, proteção e recuperação da saúde física e mental das crianças;

7.     Participar, o Comitê Municipal de Óbito Materno, Infantil e Neonatal, quando eleito na forma da Lei Municipal;

8.     Fazer verificação dos óbitos infantis;

9.     Integrar equipe multiprofissional na elaboração e/ou adequação de normas e procedimentos operacionais, visando à melhoria na qualidade de ações de saúde prestadas nos serviços da rede pública muncipal.

10.   Elaborar a história clínica (história da doença e anamnese), relatórios de exames e os respectivos laudos, sendo sempre registrado em seu prontuário único;

11.   Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente;

12.   Registrar em formulários próprios a produção e os relatórios dos sistemas de informação implantados no Município.

13.   Prestar um atendimento com resolutividade e responsabilidade orientando, quando for o caso, o paciente e família em relação a outros serviços de saúde para continuidade da assistência, bem como estabelecendo articulações dos serviços para garantir a eficácia dos encaminhamentos;

14.   Cumprir o código de ética da profissão  no exercício de suas atividades;

15.   Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com os colegas de trabalho.

16.   Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

Jornada de trabalho: máximo 04 (quatro) horas diárias, 20 (vinte) horas semanais e 100 (cento) horas mensais, o exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamento de proteção individual.

Especial: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas nas comunidades.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

 

Idade Mínima: 18 anos

Grau de Instrução: Curso Superior em Medicina, Registro no respectivo Conselho, residência Médica reconhecida pelo MEC e/ou Título de especialização, concedido pelas Sociedades Médicas, com registro no CRM na área de Pediatria.

 

RESPONSABILIDADES:

 

1.     Pelo serviço executado;

2.     Pelo uso de uniforme e equipamento de proteção individual.

3.     Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição;

4.     E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

 

LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde


CARGO: Médico Plantonista

CBO: 2231

CÓDICOS: G1 – 12 (doze) horas     K – 24 (vinte e quatro) horas

PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01

 

ATRIBUIÇÕES:

 

1.     Executar atendimento de toda parte clinica de urgência e emergência incluindo o atendimento ambulatorial;

2.     Atender qualquer alteração orgânica, psiquica ou de integridade física, súbita e/ou recente que venha a comprometer sinais vitais, nível de consciência, as atividades habituais e/ou fisiológica e o estado geral do paciente;

3.     Diagnosticar enfermidades e indicar e realizar procedimentos terapêuticos e diagnósticos em enfermos;

4.     Elaborar a história clínica (história da doença e anamnese), relatórios de exames e os respectivos laudos, sendo sempre registrado em seu prontuário único;

5.     Executar e solicitar exames físicos, psíquicos e complementares visando ao diagnóstico de enfermidades ou ao acompanhamento terapêutico;

6.     Pedir, indicar, realizar ou executar, interpretar, laudos e valorização de exames principais, subsidiários e complementares ou quaisquer outros procedimentos destinados ao diagnóstico médico, para os quais os médicos estejam devidamente capacitados e habilitados;

7.     Realizar procedimentos clínicos, cirúrgicos ou quaisquer outros com finalidade diagnóstica, profilática, terapêutica ou de reabilitação que impliquem em algum procedimento diagnóstico ou terapêutico;

8.     Realizar perícias administrativas, cíveis ou penais em sua área de competência desde que devidamente capacitado e habilitado;

9.     Acompanhar, assessorar, avaliar e controlar a assistência aos enfermos precedentes de qualquer enfermidade, inclusive primeiros socorros em caso de acidente;

10.   Indicar e executar medidas de reabilitação em pessoas prejudicadas por enfermidades;

11.   Exercer a direção de serviços médicos;

12.   Planejar, executar, controlar, supervisionar e auditar serviços médicos-sanitários oficiais ou privados quando solicitado, desde que devidamente capacitado e habilitado;

13.   Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

14.   Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;

15.   Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;

16.   Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;

17.   Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente;

18.   Fazer a verificação de óbtos;

19.   Participar e/ou precidir junta médica;

20.   Coordenar atividades auxiliares de serviços de saúde;

21.   Coletar e avaliar dados bioestatístico e sócio sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde a população estudada;

22.   Registrar em formulários próprios a produção e os relatórios dos sistemas de informação implantados no município;

23.   Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica;

24.   Emitir diagnósticos, pareceres, informações técnicas e demais documentações;

25.   Analisar, processar e atualizar dados;

26.   Realizar ações educativas de promoção a saúde e prevenção de doenças;

27.   Prestar um atendimento com resolutividade e responsabilidade orientando, quando for o caso, o paciente e família em relação a outros serviços de saúde para continuidade da assistência, bem como estabelecendo articulações dos serviços para garantir a eficácia dos encaminhamentos;

28.   Cumprir o código de ética da profissão no exercício de suas atividades;

29.   Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com os colegas de trabalho.

30.   Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

Jornada de trabalho: máximo 12 (doze) horas semanais e 60 (sessenta) horas mensais. O exercício do cargo exige o trabalho de 12 horas ininterupidas, diurnas ou noturnas, aos sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamento de proteção individual.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

 

Idade Mínima: 18 anos

Grau de Instrução: Curso Superior em Medicina, Registro no respectivo Conselho e experiência profissional de 02 anos na área de urgência e emergência no atendimento de adultos e crianças.

Grupo especial (em extinção):

a)  Jornada de trabalho: máximo 24 (vinte e quatro) horas semanais e 120 (cento e vinte) horas mensais. O exercício do cargo exige o trabalho de 24 horas ininterupitas, diurnas e noturnas, aos sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamento de proteção individual.

b)  Grau de Instrução: Curso Superior em Medicina, Registro no respectivo Conselho e experiência profissional de 02 anos.

 

RESPONSABILIDADES:

 

1.     Pelo serviço executado;

2.     Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição;

3.     E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

 

LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde.


CARGO: Médico Veterinário

CBO – 2233

CÓDICO: H

PADRÃO DE VENCIMENTO: 01

ATRIBUIÇÕES:

 

1.     Inspeção em estabelecimentos que comercializem produtos agropecuários;

2.     Inspecionar e orientar todos os expositores que estejam participando de feiras livres, leilões e outros eventos, para que todos os animais presentes no local estejam acompanhados dos atestados e exames fornecidos por médico credenciado;

3.      Estar inteirado nas normas legais a que estão sujeitas as pessoas físicas e jurídicas, relativas à sua área de atuação;

4.     Informar e emitir pareceres em processos, papeletas e outros expedientes;

5.     Preparar subsídios a serem enviados à Procuradoria Municipal, nas ações em que o município julgue como parte;

6.     Ministrar e participar de seminários, cursos e treinamentos;

7.     Realizar atividades de manutenção em canil público e eutanásia de animal, ou seu encaminhamento para outro município;

8.     Exercer suas atividades dentro dos mais elevados preceitos técnicos e éticos;

9.     Organizar comissões destinadas à discussão e estudo de assuntos relacionados com a atividade do médico veterinário;

10.   Planejar, organizar, supervisionar e executar programas de proteção sanitária, aplicando conhecimentos e métodos para assegurar a saúde da comunidade;

11.   Executar ações de controle de zoonose, de vigilância em saúde, de educação em saúde e aplicar a penalidades previstas em legislação específica, em função de situações de risco a saúde individual e coletiva;

12.   Promover a fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal, bem como nos abatedouros;

13.   Proceder do controle de zoonoses, efetivando levantamento de dados, avaliações epidemiológicas e realizando programas para possibilitar a erradicação dessas doenças;

14.   Participar da elaboração e coordenação de programas de combate e controle de vetores, roedores e raiva animal;

15.   Participar do planejamento e execução e campanhas educativas no campo da saúde pública;

16.   Coordenar campanhas de vacinação animal, bem como captura;

17.   Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica, relacionados com a pecuária e a saúde pública, em âmbito nacional e regional, valendo-se de levantamentos de necessidades e do aproveitamento de recursos orçamentários existentes para fornecer a sanidade e a produtividade do rebanho;

18.   Realizar profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais, realizando exames clínicos e de laboratório, assegurando a sanidade individual e coletiva desses animais;

19.   Realizar exames laboratoriais, colhendo material e procedendo a análise anatomopatológica, histopatológica, hematológica e himunológica, visando estabelecer o diagnóstico e a terapêutica indicada;

20.   Efetuar o controle sanitário da produção animal destinado a indústria, realizando exames clínicos, anatomo-patológicos, laboratoriais antes a post-mortem para proteger a saúde individual e coletiva da população.

21.   Promover a fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, determinando visita “in loco”, fazendo cumprir a legislação pertinente;

22.   Desenvolver programas de pesca e psicultura, orientando sobre a captura de peixes, conservação e industrialização dos mesmos para incrementar a exploração econômica e melhorar os padrões de alimentação da população;

23.   Proceder ao controle de zoonoses, efetuando levantamento de dados, avaliação epidemiológica, programação, execução, supervisão e pesquisa, possibilitando a profilaxia das doenças;

24.   Cooperar para um trabalho integrado;

25.   Executar outras atividades correlatas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

Jornada de trabalho: máximo 04 (quatro) horas diárias, 20 (vinte) horas semanais e 100 (cento) horas mensais. O exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamento de proteção individual.

Especial: o exercício do cargo sujeita o servidor a deslocar-se periodicamente, visto a necessidade de visitas domiciliares, bem como desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas nos domicílios e nas comunidades.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

 

Idade Mínima: 18 anos

Grau de Instrução: Curso Superior em Medicina Veterinária, Registro no respectivo Conselho.

 

RESPONSABILIDADES:

 

1.     Pelo serviço executado;

2.     Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição;

3.     E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

 

LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde.


CARGO: Odontólogo

CBO: 2232

CÓDICO: H

PADRÃO DE VENCIMENTO: 01

ATRIBUIÇÕES:

 

1.     Fazer registros e relatórios dos serviços executados;

2.     Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades próprias do cargo, executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão;

3.     Executar as atividades de planejamento, supervisão, coordenação, organização, formulação, elaboração e execução de trabalhos relativos a diagnóstico, prognóstico e tratamento de afecções de tecidos moles e duros da boca e região maxilofacial;

4.     Utilizar processos laboratoriais, radiográficos, citológicos e instrumentos adequados, para manter ou recuperar a saúde bucal;

5.     Realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais;

6.     Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolutividade;

7.     Encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento;

8.     Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do THD e ACD;

9.     Realizar supervisão técnica do THD e ACD;

10.   Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade de Saúde;

11.   Atender, diagnosticar, avaliar e orientar pacientes de forma preventiva, terapêutica ou emergencial;

12.   Realizar auditorias e perícias odontológicas;

13.   Adotar medidas de precaução universal de biossegurança nos locais de trabalho;

14.   Opinar tecnicamente nos processos de padronização, aquisição, distribuição, instalação e manutenção de equipamentos e materiais para a área de saúde bucal;

15.   Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área de saúde bucal.

16.   Emitir diagnósticos, pareceres, informações técnicas e demais documentações;

17.   Analisar, processar e atualizar dados;

18.   Registrar em formulários próprios a produção e os relatórios dos sistemas de informação implantados no município

19.   Levantar, sistematizar e interpretar dados, informações e indicadores.

20.   Prestar um atendimento com resolutividade e responsabilidade orientando, quando for o caso, o paciente e família em relação a outros serviços de saúde para continuidade da assistência, bem como estabelecendo articulações dos serviços para garantir a eficácia dos encaminhamentos;

21.   Cumprir o código de ética da profissão no exercício de suas atividades;

22.   Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com os colegas de trabalho.

23.   Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

Jornada de trabalho: máximo 04 (quatro) horas diárias, 20 (vinte) horas semanais e 100 (cento) horas mensais.O exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamento de proteção individual.

Especial: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas nas comunidades.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

 

Idade Mínima: 18 anos

Habitação: Curso Superior em odontologia, Registro no respectivo Conselho.

 

RESPONSABILIDADES:

 

1.     Pelo serviço executado;

2.     Pelo o uso de uniforme e equipamento de proteção individual.

3.     Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição;

E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

 

LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde.

 

Silvio Washington Luchi

Chefe de Gabinete

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã. 

 

Lei publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Espírito Santo – DOM/ES, de acordo com a Lei Municipal 737/2014 (em consonância com o que dispõe a Lei Orgânica Municipal em seu art. 69 e parágrafos) – no dia 06 de janeiro de 2015, nas páginas 34 a 51, Edição nº 171.