LEI Nº 748, DE 05 DE JANEIRO DE 2015
O
PREFEITO MUNICIPAL
de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado na Lei nº 563, de 27 de novembro de
2009 - Plano de Cargos,
Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público Efetivo
do Município de São Roque do Canaã – ES, as vagas no seguinte cargo, conforme
quadro abaixo:
Grupo ocupacional |
Classe |
Quant. de Vagas |
Cargos |
Área de Atuação |
CBO |
Carga Horária Semanal |
Escolaridade Mínima para Ingresso |
GRUPO DE
DOCENTE |
PI |
7 |
Professor |
Inglês |
2346 |
25 horas |
Licenciatura Plena na área específica para o campo
de atuação |
Educação
Física |
2313 |
25 horas |
Licenciatura Plena na área específica para o campo
de atuação e registro no conselho de classe |
||||
PE |
2 |
Professor |
Educação
Especial |
2392 |
25 horas |
Licenciatura plena com habilitação em educação
especial ou Licenciatura plena na área de educação com formação em nível de
pós-graduação “Lato-Sensu”
em Educação Especial. |
Art.
2º A
escolaridade mínima exigida para ingresso do professor nas classes PI e PF
passa a ser:
Grupo ocupacional |
Classe |
Cargos |
Área de Atuação |
Escolaridade Mínima para Ingresso |
GRUPO DE
DOCENTE |
PI |
Professor |
Educação Infantil |
Licenciatura plena com habilitação em Educação
Infantil |
Series iniciais do
Ensino Fundamental |
Licenciatura plena com habilitação para séries
iniciais do Ensino Fundamental |
|||
Inglês |
Licenciatura Plena na área específica para o campo
de atuação |
|||
Educação Física |
Licenciatura Plena na área específica para o campo
de atuação e registro no conselho de classe |
|||
PF |
Professor |
Língua Portuguesa |
Licenciatura Plena na área específica para o campo
de atuação para o exercício nas séries finais do Ensino Fundamental Para ministrar aulas da disciplina de Educação
Física, o profissional além da habilitação especifica exigida
para o cargo, deverá possuir registro no respectivo conselho de classe. |
|
Matemática |
||||
História |
||||
Geografia |
||||
Educação Física |
||||
Ciências |
||||
Educação Religiosa |
||||
Inglês |
Art. 3º - Os quantitativos dos cargos existentes,
após a criação das vagas constantes do artigo 1º desta lei são os constantes do
Anexo I, desta Lei.
Art. 4º - Com as alterações estabelecidas por esta
Lei, o anexo I (Descrição dos
cargos) e o anexo II (distribuição de
cargos por grupo ocupacional e requisito para ingresso), da lei 563/2009 passam
a ser o anexo I e II da presente lei.
Art. 5º - As despesas autorizadas na
presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, consignada no
orçamento vigente.
Art. 6º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 05 de Janeiro de 2015.
Prefeito Municipal
ANEXO
II (A que se refere o Art. 4º da Lei
748/2015) (Anexo II da Lei 563/2009) DISTRIBUIÇÃO
DE CARGO POR GRUPO OCUPACIONAL E
REQUISITO PARA INGRESSO
|
ANEXO
II
(A que se refere o Art.
4º da Lei 748/2015)
(ANEXO I da Lei 563/2009)
DESCRIÇÃO DOS CARGOS
CARGO: INSPETOR ESCOLAR
CBO: 2394
CÓDIGO: IE
PADRÃO DE VENCIMENTO: 01
ÂMBITO
DE ATUAÇÃO:
Educação Básica
ATRIBUIÇÕES:
1. Cultivar o desenvolvimento/formação
dos valores éticos.
2. Buscar, numa perspectiva de formação
profissional continuada, o aprimoramento do seu desempenho através de
participação em grupos de estudos, cursos, eventos e programas educacionais.
3. Participar de reuniões,
capacitações, programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado;
4. Manter todos os documentos
pertinentes a sua área de atuação, devidamente atualizados;
5. Zelar pela preservação do patrimônio
público;
6. Seguir as diretrizes do ensino, estabelecidas
pela Secretaria Municipal de Educação e Regimento Escolar;
7. Orientar às Unidades escolares
quanto ao comprimento da legislação educacional vigente;
8. Coordenar e supervisionar estudos
sobre a organização e funcionamento do sistema educacional, bem como sobre os
métodos e técnicas nele empregados, em harmonia com a
legislação, diretrizes e políticas estabelecidas;
9. Acompanhar a efetivação de registros
no que se refere ao controle do rendimento dos alunos da rede municipal de
ensino, assim como seu devido arquivamento;
10. Analisar a documentação de alunos
referentes a transferências recebidas e expedidas, verificando a necessidade de
adequação curricular e ou demais procedimentos.
11. Orientar a escola para a conquista
de sua autonomia didática;
12. Assegurar o funcionamento regular da
escola, interpretando e aplicando as normas de ensino;
13. Acompanhar e verificar o
funcionamento das escolas da rede municipal observando:
a)
o
cumprimento da legislação de ensino
b)
o
cumprimento das normas regimentais;
c)
a
integração escola/pais e escola/comunidade;
d)
o
desempenho escolar dos alunos;
e)
a
melhoria do ensino oferecido e o progresso da atuação institucional;
f)
os
registros a documentação e os arquivos escolares;
14. Zelar pela fidedignidade das
informações estatísticas advindas das escolas;
15. Comunicar o funcionamento irregular
de qualquer instituição e adotar medidas de sua competência;
16. Responsabilizar-se pelo material de
consumo, equipamento e material permanente a sua disposição;
17. Executar atividades correlatas;
18. Cumprir as demais responsabilidades
e deveres elencados na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos
Municipal.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 40 (quarenta) horas semanais e 200 (duzentas)
horas mensais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de
Instrução - Licenciatura
Plena em Pedagogia com Habilitação em Inspeção Escolar ou Licenciatura Plena na
área de Educação com Curso de Inspeção Escolar em nível de pós-graduação “Lato-Sensu” e no
mínimo 03 (três) anos de experiência docente.
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de
Educação
CARGO: PEDAGOGO
CBO: 2394
CÓDIGO: PD
PADRÃO DE VENCIMENTO: 01
ÂMBITO DE ATUAÇÃO: Educação Básica
ATRIBUIÇÕES:
Comuns:
1. Cultivar o desenvolvimento/formação dos
valores éticos.
2. Buscar, numa perspectiva de formação
profissional continuada, o aprimoramento do seu desempenho através de
participação em grupos de estudos, cursos, eventos e programas educacionais.
3. Participar de reuniões,
capacitações, programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado;
4. Manter todos os documentos
pertinentes a sua área de atuação, devidamente atualizados;
5. Zelar pela preservação do patrimônio
público;
6. Seguir as diretrizes do ensino,
estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação e Regimento Escolar;
7. Coordenar a elaboração e a execução
do Projeto Pedagógico dos estabelecimentos de ensino;
8. Coordenar, no âmbito da Secretaria
de Educação/escola, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento
profissional;
9. Elaborar estudos, levantamentos
qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento da rede de
ensino ou da escola;
10. Elaborar, acompanhar e avaliar os
planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento da rede de ensino
ou da escola, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros,
de pessoal e de recursos materiais;
11. Planejar e elaborar diretrizes,
orientações pedagógicas, documentos, planejamento, execução e avaliação das
metas educacionais;
12. Contribuir para que os estabelecimentos
de ensino cumpram sua função social de socialização e construção do
conhecimento;
13. Coordenar o processo de avaliação
institucional no âmbito da Secretaria Municipal de educação ou das Unidades
Escolares.
14. Responsabilizar-se pelo material de
consumo, equipamento e material permanente a sua disposição;
15. Executar atividades correlatas;
16. Cumprir as demais responsabilidades
e deveres elencados na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos
Municipal.
No âmbito da Secretaria Municipal de Educação:
1. Acompanhar e supervisionar o
funcionamento dos estabelecimentos de ensino, zelando pelo cumprimento da
legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino;
2. Emitir parecer em assuntos de sua
especialidade e/ou competência;
3. Promover ou realizar palestras,
seminários cursos, encontros e eventos que objetivem a capacitação dos
profissionais da educação;
4. Estudar, planejar, criar e
desenvolver instrumentos necessários à avaliação do sistema educacional;
5. Planejar, coordenar e supervisionar
as atividades de valorização e capacitação dos recursos humanos;
6. Participar da coleta, organização e
sistematização das informações demográficas, Socioeconômicas e outras sobre o
perfil da população escolar do município;
7. Acompanhar a avaliação, junto aos
profissionais da área educacional, das ações desenvolvidas pelas unidades que
compõem a rede municipal de educação;
8. Acompanhar a supervisão das unidades
educacionais do município, verificando se os programas a cargo da Secretaria
estão sendo cumpridos;
9. Acompanhar a reunião e
sistematização das informações a respeito das ações desenvolvidas pela
Secretaria;
10. Estudar, planejar, organizar e
levantar as necessidades sobre a informatização de serviços
estatístico-educacionais, articulando-se com todos os Departamentos e unidades
Escolares na realização de levantamento e coleta de dados a respeito da real
situação educacional do município;
11. Coordenar, orientar e acompanhar a
preparação de programas educacionais;
12. Acompanhar e participar da
elaboração dos currículos escolares, conforme a legislação em vigor e as
diretrizes dos Conselhos de Educação;
13. Coordenar e orientar a execução das
atividades de apoio psico-pedagógico;
14. Programar e supervisionar a execução
de estudos e pesquisas, visando à melhoria das práticas técnico-pedagógicas;
15. Participar da definição de políticas
e diretrizes de ação educacional no âmbito do município, em consonância com as
políticas do Estado e Nacionais;
16. Orientar e acompanhar a implantação
de normas e procedimentos técnico-pedagógicos junto às escolas municipais;
17. Propor critérios para verificação do
rendimento escolar;
No âmbito do estabelecimento de ensino:
1. Participar integralmente dos
períodos dedicados a reuniões, conselho de classe, planejamento e à avaliação
do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional;
2. Assegurar o cumprimento dos dias
letivos e horas-aula estabelecidos;
3. Acompanhar a execução do plano de
trabalho de cada docente;
4. Prover meios para a recuperação dos
alunos de menor rendimento, estabelecendo estratégias pedagógicas;
5. Promover a articulação com as
famílias e a comunidade criando processos de integração da sociedade com a
escola que visem o acompanhamento do desempenho dos estudantes;
6. Coordenar o processo de informação
dos pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos,
garantindo o seu acesso e permanência na escola;
7. Promover a participação dos pais e
conselho de escola na elaboração e execução do Projeto Pedagógico da escola;
8. Zelar pelo cumprimento das leis e
normas de ensino, bem como pelo aperfeiçoamento dos aspectos didáticos e
pedagógicos;
9. Providenciar, junto à direção,
recursos financeiros, materiais, físicos e humanos necessários à viabilização
do Projeto Pedagógico da escola;
10. Coletar, organizar, e atualizar
informações e dados estatísticos da escola que possibilite constante avaliação
do processo educacional;
11. Estimular e promover iniciativas de
participação e democratização das relações na escola;
12. Estimular a reflexão coletiva de
princípios éticos e morais;
13. Contribuir para que todos os
funcionários da escola se comprometam com o atendimento às reais necessidades
dos alunos;
14. Promover a avaliação permanente do
currículo, visando ao planejamento;
15. Coordenar, junto com a Direção da
Unidade Escolar, o Conselho de Classe em seu planejamento, execução, avaliação
e desdobramentos;
16. Promover, junto com a Direção da
Unidade Escolar, o aperfeiçoamento permanente dos professores, através de
reuniões pedagógicas, encontros de estudo, visando à construção da competência
docente;
17. Promover a articulação vertical e
horizontal dos conteúdos pedagógicos;
18. Colaborar para que cada área do
conhecimento recupere o seu significado e se articule com a globalidade do
conhecimento historicamente construído;
19. Contribuir para a articulação do
ensino nos diversos níveis e modalidades da educação básica;
20. Promover a análise crítica da
prática pedagógica, coerentes com as concepções de homem e de sociedade,
definidas no projeto Pedagógico da escola;
21. Participar da integração Escola x
Família x Comunidade, visando à criação de condições favoráveis de participação
no processo ensino-aprendizagem;
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 40 (quarenta) horas semanais e 200 (duzentas)
horas mensais.
Grupo especial (em extinção): Jornada de trabalho: máximo
25 (vinte e cinco) horas semanais e 125 (cento e vinte e cinco) horas mensais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de
Instrução - Licenciatura
Plena em Pedagogia com Habilitação em Supervisão Escolar, Orientação Escolar,
Administração Escolar ou Inspeção Escolar, ou licenciatura plena com Curso de Formação de Especialistas em
Educação a Nível de Pós-Graduação “Lato-Sensu” e no mínimo 03 (três) anos de experiência
docente.
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de
Educação
CARGO: PROFESSOR
AUXILIAR
CBO: 3311
CÓDIGO: PA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 01
ÂMBITO DE ATUAÇÃO: Professor Auxiliar na Educação
Infantil.
ATRIBUIÇÕES:
1. Auxiliar na segurança do aluno nas
dependências da escola;
2. Ajudar a inspecionar o comportamento
dos alunos no ambiente escolar;
3. Auxiliar na orientação dos alunos
sobre regras e procedimentos, regimento escolar, cumprimento de horários;
4. Prestar apoio às atividades
escolares;
5. Auxiliar os professores no controle
das atividades livres dos alunos, fiscalizando espaço de recreação;
6. Auxiliar a execução das atividades
recreativas e lúdicas estimulantes à participação dos alunos;
7. Auxiliar a direção na orientação de
entrada e saída de alunos;
8. Colaborar nos projetos de higiene e
decoração de salas;
9. Organizar ambiente escolar;
10. Acompanhar o transporte
escola/domicílio e vice-versa, dos alunos;
11. Cooperar para um trabalho integrado;
12. Auxiliar na confecção de lembranças
de datas comemorativas de acordo com calendário escolar;
13. Participar, cooperar e auxiliar nas
reuniões, festas e outras promoções, quando convocado pelo Diretor da escola ou
pela Secretaria Municipal de Educação;
14. Ser responsável pelos banhos dos
alunos com auxilio dos docentes e demais servidores;
15. Ser responsável pelos recreios com
auxilio de outros profissionais, estimulando as crianças a alimentarem-se;
16. Cooperar para um trabalho integrado;
17. Ministrar os dias e horas-aula no
ensino de educação infantil, na ausência do professor titular, garantindo a
efetivação do processo ensino – aprendizagem;
18. Cultivar o desenvolvimento/formação
dos valores éticos.
19. Participar do processo de elaboração
e execução do projeto político pedagógico da escola.
20. Cumprir plano de trabalho, segundo o
Projeto pedagógico de sua unidade escolar;
21. Buscar, numa perspectiva de formação
profissional continuada, o aprimoramento do seu desempenho, através da
participação em grupos de estudos, cursos, eventos e programas educacionais.
22. Auxiliar nas atividades
extracurriculares da escola e dos alunos.
23. Zelar pela preservação do patrimônio
escolar.
24. Participar de discussões e decisões
da escola, mediante atuação conjunta com os demais integrantes da comunidade
escolar através dos Conselhos de Classe e de Escola;
25. Participar de reuniões com pais e
com outros profissionais de ensino;
26. Participar de reuniões,
capacitações, programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado;
27. Participar integralmente dos
períodos dedicados a reuniões, conselho de classe, planejamento e à avaliação
do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional;
28. Participar da integração Escola x
Família x Comunidade, visando à criação de condições favoráveis de participação
no processo ensino-aprendizagem;
29. Participar do processo de integração
escola/comunidade.
30. Auxiliar o trabalho diário de apoio
pedagógico em todo o ambiente escolar;
31. Zelar pela conservação do espaço
físico, limpeza e bom nome da escola;
32. Seguir as diretrizes do ensino,
estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação e Regimento Escolar;
33. Auxiliar nos projetos educacionais,
e participar de atividades que visam ao aperfeiçoamento e à atualização do
profissional de educação da Rede Municipal do Ensino Fundamental;
34. Responsabilizar-se pelo material de
consumo, equipamento e material permanente a sua disposição;
35. Executar atividades correlatas;
36. Cumprir as demais responsabilidades
e deveres elencados na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos
Municipal.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo
40 (quarenta) horas semanais e 200 (duzentas) horas mensais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18
anos
Grau de Instrução - Nível
Médio com Habilitação para o Magistério
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação
CARGO:
PROFESSOR
CBO – 2311, 2312,
2313 e 2346
CÓDIGO:
PI e PF
PADRÃO
DE VENCIMENTO: 01
ÂMBITO DE ATUAÇÃO:
Ø
PI
- Professor de Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental;
Ø PF - Professor das Séries Finais do
Ensino Fundamental
ATRIBUIÇÕES:
1. Ministrar aulas na Educação Infantil
e Ensino fundamental, na área de atuação, garantindo a efetivação do processo
ensino – aprendizagem;
2. Cultivar o desenvolvimento/formação
dos valores éticos.
3. Ministrar os dias e horas-aula
estabelecidos, ensinando o conteúdo de forma crítica e construtiva,
proporcionando o desenvolvimento de capacidade e competências.
4. Participar do processo de elaboração
e execução do projeto político pedagógico da escola.
5. Cumprir plano de trabalho, segundo o
Projeto pedagógico de sua unidade escolar;
6. Avaliar o desempenho dos alunos, com
registro de notas, bem como registros descritivos, de acordo com as normas do
Sistema de Ensino;
7. Comprometer-se com o sucesso de sua
ação educativa na escola, garantindo a todos os alunos o direito à aprendizagem.
8. Desenvolver atividades de
recuperação da aprendizagem para os alunos que dela necessitarem.
9. Promover a saudável interação na
sala de aula, estimulando o desenvolvimento de auto-imagem positiva, de
autoconfiança, autonomia e respeito entre os alunos.
10. Elaborar/selecionar/utilizar
materiais pedagógicos visando estimular o interesse dos alunos.
11. Propor, executar e avaliar
alternativas que contribuam para o desenvolvimento do processo educativo.
12. Planejar, executar, acompanhar e avaliar
o desenvolvimento educacional dos alunos, proporcionando-lhes oportunidades
para seu melhor aproveitamento na aprendizagem.
13. Buscar, numa perspectiva de formação
profissional continuada, o aprimoramento do seu desempenho através de
participação em grupos de estudos, cursos, eventos e programas educacionais.
14. Manter todos os documentos
pertinentes a sua área de atuação devidamente atualizados,
registrando os conteúdos ministrados, os resultados da avaliação dos
alunos e efetuar os registros administrativos adotados pelo sistema de ensino.
15. Registrar e fazer o acompanhamento
da freqüência do aluno.
16. Empenhar-se pelo desenvolvimento
global do educando, articulando-se com os pedagogos e com a comunidade escolar.
17. Participar e/ou empreender
atividades extracurriculares da escola e dos alunos.
18. Responsabilizar-se pela recuperação
paralela e periódica dos alunos visando a
aprendizagem.
19. Executar e cumprir a carga horária
estabelecida pela escola dentro do calendário letivo aprovado para realização
das aulas e outras atividades.
20. Propor e realizar projetos
específicos na sua ação pedagógica.
21. Zelar pela preservação do patrimônio
escolar.
22. Apresentar relatório anual de suas
atividades com apreciação do desempenho dos alunos e da tarefa docente, quando
solicitado.
23. Elaborar e desenvolver projetos que
oportunizem a análise crítica da realidade pelos alunos, desenvolvendo os
conteúdos propostos no currículo escolar;
24. Colaborar e comparecer às
festividades, reuniões e outras promoções, quando convocado pelo Diretor da
escola ou pela Secretaria Municipal de Educação;
25. Participar de discussões e decisões
da escola, mediante atuação conjunta com os demais integrantes da comunidade
escolar através dos Conselhos de Classe e de Escola;
26. Participar de reuniões com pais e
com outros profissionais de ensino;
27. Participar de reuniões,
capacitações, programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado;
28. Participar integralmente dos
períodos dedicados a reuniões, planejamento e à avaliação do processo
ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional;
29. Participar dos Conselhos de Classe e
Conselhos Finais na escola sede, o que não o desobrigará da freqüência nos
Conselhos dos demais estabelecimentos de ensino em que lecione, exceto quando
ocorrer o acúmulo e faltas legais
30. Participar da integração Escola x
Família x Comunidade, visando à criação de condições favoráveis de participação
no processo ensino-aprendizagem;
31. Zelar pela conservação do espaço
físico, limpeza e bom nome da escola;
32. Responsabilizar-se pelo material de
consumo, equipamento e material permanente a sua disposição;
33. Executar atividades correlatas;
34. Cumprir as demais responsabilidades
e deveres elencados na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos
Municipal.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo
25 (vinte e cinco) horas semanais e 125 (cento e vinte e cinco) horas mensais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18
anos
Grau de Instrução:
Professor “PI”
Educação Infantil: Licenciatura plena na área
específica para o campo de atuação
Ensino Fundamental (séries iniciais)
Licenciatura plena
com habilitação para o campo de atuação
Professor “PF” Ensino Fundamental (séries finais) Licenciatura Plena na área
específica para o campo de atuação
Para
ministrar aulas da disciplina de educação física, o profissional além da
habilitação especifica exigida para o cargo, deverá
possuir registro no respectivo Conselho de Classe.
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação.
CARGO:
PROFESSOR
CBO: 2392
CÓDIGO:
PE
PADRÃO
DE VENCIMENTO: 01
ÂMBITO DE ATUAÇÃO: Professor Educação Especial na
Educação Infantil e Ensino Fundamental, com Atendimento Educacional
Especializado.
ATRIBUIÇÕES:
1. Ministrar aulas na Educação Infantil
e Ensino fundamental, garantindo a efetivação do processo ensino – aprendizagem;
2. Cultivar o desenvolvimento/formação
dos valores éticos.
3. Ministrar os dias e horas-aula
estabelecidos, ensinando o conteúdo de forma crítica e construtiva,
proporcionando o desenvolvimento de capacidade e competências.
4. Participar do processo de elaboração
e execução do projeto político pedagógico da escola.
5. Cumprir plano de trabalho, segundo o
Projeto pedagógico de sua unidade escolar;
6. Avaliar o desempenho dos alunos, com
registro de notas, bem como registros descritivos, de acordo com as normas do
Sistema de Ensino;
7. Comprometer-se com o sucesso de sua
ação educativa na escola, garantindo a todos os alunos o direito à
aprendizagem.
8. Promover a saudável interação na
sala de aula, estimulando o desenvolvimento de auto-imagem positiva, de autoconfiança,
autonomia e respeito entre os alunos.
9. Buscar, numa perspectiva de formação
profissional continuada, o aprimoramento do seu desempenho através de
participação em grupos de estudos, cursos, eventos e programas educacionais.
10. Manter todos os documentos
pertinentes a sua área de atuação, devidamente atualizados, registrando os
conteúdos ministrados, os resultados da avaliação dos alunos e efetuar os
registros administrativos adotados pelo sistema de ensino.
11. Registrar e fazer o acompanhamento
da freqüência do aluno.
12. Executar e cumprir a carga horária
estabelecida pela escola dentro do calendário letivo aprovado para realização
das aulas e outras atividades.
13. Propor e realizar projetos
específicos na sua ação pedagógica.
14. Zelar pela preservação do patrimônio
escolar.
15. Apresentar relatório anual de suas
atividades com apreciação do desempenho dos alunos e da tarefa docente, quando
solicitado.
16. Colaborar e comparecer às
festividades, reuniões e outras promoções, quando convocado pelo Diretor da
escola ou pela Secretaria Municipal de Educação;
17. Participar de discussões e decisões
da escola, mediante atuação conjunta com os demais integrantes da comunidade
escolar através dos Conselhos de Classe e de Escola;
18. Participar de reuniões com pais e
com outros profissionais de ensino;
19. Participar de reuniões,
capacitações, programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado;
20. Participar integralmente dos
períodos dedicados a reuniões, planejamento e à avaliação do processo
ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional;
21. Participar dos Conselhos de Classe e
Conselhos Finais na escola sede, o que não o desobrigará da freqüência nos
Conselhos dos demais estabelecimentos de ensino em que lecione, exceto quando
ocorrer o acúmulo e faltas legais;
22. Participar da integração Escola x
Família x Comunidade, visando à criação de condições favoráveis de participação
no processo ensino-aprendizagem;
23. Zelar pela conservação do espaço
físico, limpeza e bom nome da escola;
24. Acompanhar a funcionalidade e a
aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula
comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola;
25. Orientar professores e famílias
sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno;
26. Estabelecer articulação com os
professores da sala de aula comum, visando a
disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e
das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades
escolares.
27. Auxiliar nas atividades e espaços
que promovam a participação da família;
28. Ter conhecimento prévio e domínio
dos conteúdos e temas trabalhados pelo professor da classe comum.
29. Participar do planejamento, junto ao
professor da classe comum, orientando quanto as
adaptações que permitam ao aluno o acesso ao currículo;
30. Promover a interação entre os alunos
com Transtornos Globais do Desenvolvimento e os demais alunos da escola.
31. Priorizar a necessidade e/ou
especificidade de cada aluno, atuando como mediador do processo ensino-aprendizagem
com adoção de estratégias funcionais, adaptações curriculares, metodológicas,
dos conteúdos, objetivos, de avaliação, temporalidade e espaço físico, de
acordo com as peculiaridades do aluno e com vistas ao progresso global, para
potencializar o cognitivo, emocional e social.
32. Realizar contatos com os
profissionais da saúde, que prestam atendimento ao aluno e orientações aos
familiares.
33. Responsabilizar-se pelo material de
consumo, equipamento e material permanente a sua disposição;
34. Executar atividades correlatas;
35. Cumprir as demais responsabilidades
e deveres elencados na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos
Municipal.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo
25 (vinte e cinco) horas semanais e 125 (cento e vinte e cinco) horas mensais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18
anos
Grau de Instrução:
Professor
“PE”
Ø
Licenciatura
Plena com habilitação em Educação Especial ou Licenciatura plena na área de
Educação, com formação em nível de Pós-Graduação “Lato-Sensu” em Educação Especial.
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação.
Silvio Washington Luchi
Chefe de Gabinete
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
São Roque do Canaã.
Lei
publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Espírito
Santo – DOM/ES, de acordo com a Lei Municipal 737/2014
(em consonância com o que dispõe a Lei Orgânica Municipal em seu
art. 69 e parágrafos) – no dia 06 de janeiro de 2015, nas páginas
52 a 58, Edição nº 171. |