LEI Nº 762, DE 12 DE AGOSTO DE 2015.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUA INCLUSÃO NOS PLANEJAMENTOS DE GOVERNO: PPA, LDO E LOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 25.029,60 (vinte e cinco mil, vinte e nove reais e sessenta centavos), no Orçamento vigente, para atender as despesas referente Contrato de prestação de serviços com o Consórcio Público para Tratamento e Destinação Final Adequada de Resíduos Sólidos da Região Doce Oeste do ES objetivando a coleta, transporte, tratamento e destinação final de Resíduos de Serviços de Saúde - RSS, através do processo de esterilização por autoclave na seguinte dotação orçamentária:

 

005 - Secretaria Municipal de Saúde

001 - Fundo Municipal de Saúde

10 - Saúde

301 - Atenção Básica

0008 - Gestão de Saúde

2.050 - Manutenção dos Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde

3.3.93.39.00 - OSTPJ - Consórcio Público do qual o Ente participe (F 258, FR 1201) ................ R$ 25.029,60

 

Art. 2º Para atender a despesa a que se refere o Art. 1º desta Lei, os recursos orçamentários serão provenientes da anulação parcial das dotações:

 

008.001.20.608.0011.2.035-3.3.90.30 - MC (F 188, FR 1000) ............................................. R$ 13.429,60

005.001.10.301.0008.2.020-3.3.90.39 - OSTPJ (F 95, FR 1201) .......................................... R$ 11.600,00

 

Art. 3º Fica autorizada a inclusão da despesa a que se refere o Art. 1º desta Lei nos instrumentos de planejamentos: Plano Plurianual - PPA 2014-2017 - Lei nº 725/2013, Lei de Diretrizes Orçamentária Vigente - Lei nº 745/2014 e Lei Orçamentária Anual Vigente - Lei nº 746/2014.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos desde 02 de janeiro de 2015.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 12 de Agosto de 2015.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.

 

SILVIO WASHINGTON LUCHI

Chefe de Gabinete

 

Lei publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Espírito Santo - DOM/ES, de acordo com a Lei Municipal 737/2014 (em consonância com o que dispõe a Lei Orgânica Municipal em seu art. 69 e parágrafos) - no dia 13 de agosto de 2015, nas páginas 42 e 43, Edição nº 322.