LEI
Nº 762, DE 12 DE AGOSTO DE 2015.
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUA INCLUSÃO NOS
PLANEJAMENTOS DE GOVERNO: PPA, LDO E LOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso
V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 25.029,60 (vinte e cinco mil, vinte e nove reais
e sessenta centavos), no Orçamento
vigente, para atender as despesas referente Contrato de prestação de
serviços com o Consórcio Público para Tratamento e Destinação Final Adequada de
Resíduos Sólidos da Região Doce Oeste do ES objetivando a coleta, transporte,
tratamento e destinação final de Resíduos de Serviços de Saúde - RSS, através
do processo de esterilização por autoclave na seguinte dotação orçamentária:
005 - Secretaria Municipal de Saúde
001 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 - Atenção Básica
0008 - Gestão de Saúde
2.050 - Manutenção dos Resíduos
Sólidos de Serviços de Saúde
3.3.93.39.00 - OSTPJ - Consórcio
Público do qual o Ente participe (F 258, FR 1201) ................
R$ 25.029,60
Art. 2º Para
atender a despesa a que se refere o Art. 1º desta Lei, os recursos
orçamentários serão provenientes da anulação parcial das dotações:
008.001.20.608.0011.2.035-3.3.90.30
- MC (F 188, FR 1000) .............................................
R$ 13.429,60
005.001.10.301.0008.2.020-3.3.90.39
- OSTPJ (F 95, FR 1201) ..........................................
R$ 11.600,00
Art. 3º Fica
autorizada a inclusão da despesa a que se refere o Art. 1º desta Lei nos
instrumentos de planejamentos: Plano
Plurianual - PPA 2014-2017 - Lei nº 725/2013, Lei
de Diretrizes Orçamentária Vigente - Lei nº 745/2014 e Lei
Orçamentária Anual Vigente - Lei nº 746/2014.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos desde 02 de janeiro
de 2015.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 12 de Agosto
de 2015.
MARCOS GERALDO
GUERRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.
SILVIO WASHINGTON
LUCHI
Chefe de Gabinete
Lei publicada no Diário Oficial Eletrônico
dos Municípios do Estado do Espírito Santo - DOM/ES, de acordo com a Lei
Municipal 737/2014 (em consonância com o que dispõe a Lei
Orgânica Municipal em seu art. 69 e parágrafos) - no dia 13 de agosto de
2015, nas páginas 42 e 43, Edição nº 322. |