LEI Nº 771, DE 18 DE DEZEMBRO DE
2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica criado na
Lei Municipal nº 407, de 12 de junho de 2007,
Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Municipais da Área da Saúde,
o cargo de Médico Plantonista, conforme quadro abaixo:
Grupo ocupacional |
Classe |
Cargo |
CBO |
Carga Horária Semanal |
Escolaridade Mínima para Ingresso |
GRUPO SUPERIOR DE SERVIÇOS DA ÁREA
DA SAÚDE |
K |
Médico Plantonista |
2231 |
24 horas |
Curso Superior em Medicina,
Registro no respectivo Conselho e experiência profissional de 02 anos na área
de urgência e emergência no atendimento de adultos e crianças. |
Parágrafo Único - O pré-requisito para o provimento do cargo criado no “caput” deste
artigo, classe a que pertence à descrição de suas atribuições, com carga
horária, escolaridade mínima exigida para ingresso, são os dispostos no Anexo I
desta lei.
Art.
2º - Ficam criadas, na Lei
Municipal nº 407, de 12 de junho de 2007, Plano de Cargos, Carreiras e
Remuneração dos Servidores Municipais da Área da Saúde, as vagas nos seguintes
cargos, conforme quadro abaixo:
Grupo Ocupacional |
Classe |
Quant. de Vagas |
Cargos |
CBO |
Carga Horária Semanal |
Escolaridade Mínima para Ingresso |
GRUPO SUPERIOR DE SERVIÇOS DA ÁREA
DA SAÚDE |
K |
07 |
Médico Plantonista |
2231 |
24 horas |
Curso
Superior em Medicina, Registro no respectivo Conselho e experiência
profissional de 02 anos na área de urgência e emergência no atendimento de adultos
e crianças. |
Art. 3º - Os
quantitativos dos cargos criados e existentes são os constantes do Anexo II,
desta Lei.
Art.
4º - Com as
alterações estabelecidas por esta Lei, o anexo
I (Descrição dos cargos), o anexo II
(distribuição de cargos por grupo ocupacional e requisito para ingresso), o anexo IV (tabela para promoção por
qualificação profissional) e o anexo VII
(estrutura do plano de carreira dos cargos administrativos (nível superior) da
lei 407/2007 passam a ser o anexo III e II e IV e V da presente Lei.
Art. 5º - As despesas
autorizadas na presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria,
consignada no orçamento municipal.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 18 de Dezembro de 2015.
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.
ANEXO
I
DESCRIÇÃO DO CARGO
CARGO: Médico Plantonista
CBO:
2231
CÓDIGOS: K –
24 (vinte e quatro) horas
PADRÃO
DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇÕES:
Executar atendimento de toda parte clinica
de urgência e emergência incluindo o atendimento ambulatorial;
Atender qualquer alteração orgânica,
psiquica ou de integridade física, súbita e/ou recente que venha a comprometer
sinais vitais, nível de consciência, as atividades habituais e/ou fisiológica e
o estado geral do paciente;
Diagnosticar enfermidades e indicar e
realizar procedimentos terapêuticos e diagnósticos em enfermos;
Elaborar a história clínica (história da
doença e anamnese), relatórios de exames e os respectivos laudos, sendo sempre
registrado em seu prontuário único;
Executar e solicitar exames físicos,
psíquicos e complementares visando ao diagnóstico de enfermidades ou ao
acompanhamento terapêutico;
Pedir, indicar, realizar ou executar,
interpretar, laudos e valorização de exames principais, subsidiários e
complementares ou quaisquer outros procedimentos destinados ao diagnóstico
médico, para os quais os médicos estejam devidamente capacitados e habilitados;
Realizar procedimentos clínicos, cirúrgicos
ou quaisquer outros com finalidade diagnóstica, profilática, terapêutica ou de
reabilitação que impliquem em algum procedimento diagnóstico ou terapêutico;
Realizar perícias administrativas, cíveis
ou penais em sua área de competência desde que devidamente capacitado e
habilitado;
Acompanhar, assessorar, avaliar e controlar
a assistência aos enfermos precedentes de qualquer enfermidade, inclusive
primeiros socorros em caso de acidente;
Indicar e executar medidas de reabilitação
em pessoas prejudicadas por enfermidades;
Exercer a direção de
serviços médicos;
Planejar, executar, controlar,
supervisionar e auditar serviços médicos-sanitários oficiais ou privados quando
solicitado, desde que devidamente capacitado e habilitado;
Realizar assistência integral
(promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação
e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do
desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;
Realizar atividades de
demanda espontânea e programada em clínica médica, cirurgias ambulatoriais,
pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de
diagnósticos;
Encaminhar, quando
necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando
fluxos de referência e contra-referência
locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico
do usuário, proposto pela referência;
Indicar a necessidade de
internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo
acompanhamento do usuário;
Contribuir e participar
das atividades de Educação Permanente;
Fazer a verificação de óbtos;
Participar e/ou precidir junta médica;
Coordenar atividades auxiliares de serviços de saúde;
Coletar e avaliar dados bioestatístico e sócio
sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde a população
estudada;
Registrar em formulários próprios a
produção e os relatórios dos sistemas de informação implantados no município;
Elaborar documentos e difundir
conhecimentos da área médica;
Emitir diagnósticos, pareceres, informações
técnicas e demais documentações;
Analisar, processar e atualizar dados;
Realizar ações educativas de promoção a saúde e prevenção de doenças;
Prestar um atendimento com resolutividade e
responsabilidade orientando, quando for o caso, o paciente e família em relação
a outros serviços de saúde para continuidade da assistência, bem como
estabelecendo articulações dos serviços para garantir a eficácia dos
encaminhamentos;
Cumprir o código de ética da profissão no exercício de
suas atividades;
Desempenhar com zelo e presteza os
trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com os colegas de trabalho.
Executar tarefas afins, inclusive as
editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES
DE TRABALHO:
Jornada
de trabalho: máximo 24 (vinte e quatro) horas semanais e 120 (cento e
vinte) horas mensais. O exercício do cargo exige o trabalho de 24 horas
ininterupitas, diurnas e noturnas, aos sábados, domingos e feriados, bem como o
uso de uniforme e equipamento de proteção individual.
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
Idade
Mínima: 18 anos
Grau de
Instrução: Curso Superior em Medicina, Registro no respectivo
Conselho e experiência profissional de 02 anos na área de urgência e emergência
no atendimento de adultos e crianças.
RESPONSABILIDADES:
1. Pelo
serviço executado;
2. Pelo
material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição;
3. E
demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
LOTAÇÃO:
Secretaria Municipal de Saúde.
ANEXO
II (A que se refere o Art. 3º da Lei
nº 771/2015) (Anexo II da Lei nº 407/2007) |
|||||||
DISTRIBUIÇÃO DE CARGO POR GRUPO
OCUPACIONAL E REQUISITO PARA INGRESSO |
|
||||||
|
|
||||||
Grupo ocupacional |
Classe |
Quant. de Vagas |
Cargos |
CBO |
Carga Horária Semanal |
Escolaridade Mínima para Ingresso |
|
GRUPO DE APOIO À SAÚDE |
A |
28 |
Agente Comunitário de
Saúde |
5151 |
44 Horas |
Ensino Fundamental Completo. |
|
B |
05 |
Agente de Combate a Endemias |
5151 |
44 Horas |
Ensino Médio e Domínio da
Legislação e Carteira Nacional de Habilitação "AB" |
||
D |
13 |
Auxiliar de Enfermagem |
3222 |
44 Horas |
Ensino médio, habilitação para
desempenho da função, registro no COREN. |
||
B |
01 |
Auxiliar de Consultório Dentário |
3224 |
44 Horas |
Ensino médio e Curso de
Qualificação Profissional de Auxiliar de Consultório Dentário, promovido pela
Associação Brasileira de Odontologia, com duração mínima de 600 horas,
Registro no respectivo conselho. |
||
GRUPO TECNICO DE SERVIÇOS DA ÁREA
DA SAÚDE |
E |
2 |
Agente Fiscal Sanitário |
3522 |
44 Horas |
Ensino Médio, Domínio da
Legislação e Carteira Nacional de Habilitação “AB”. |
|
E |
01 |
Auxiliar Técnico de Laboratório |
3242 |
44 Horas |
Ensino
Médio. Curso de Técnico em Laboratório , registro no
CRF. |
||
GRUPO SUPERIOR DE SERVIÇOS DA ÁREA
DA SAÚDE |
L |
01 |
Biólogo |
2211 |
40 Horas |
Curso superior em Biologia ou
Ciências Biológicas e Registro no respectivo
Conselho de Classe. |
|
L |
04 |
Enfermeiro |
2235 |
40 Horas |
Superior em Enfermagem, registro
no respectivo conselho. |
||
L |
03 |
Farmacêutico |
2234 |
40 Horas |
Curso superior em Farmácia, Registro no respectivo Conselho. |
||
I |
02 |
Fisioterapeuta |
2236 |
30 Horas |
Curso superior em fisioterapia,
Registro no respectivo conselho. |
||
H |
01 |
Médico Auditor em
Saúde Pública |
2231 |
20 Horas |
Curso
Superior em Medicina, Registro no respectivo Conselho, Título de
especialização em Auditoria em Serviços de Saúde ou Administração Hospitalar e
Serviços de Saúde concedidos pelas Sociedades Médicas, com
registro no CRM. |
||
H |
02 |
Médico Clínico Geral |
2231 |
20 Horas |
Curso
Superior em Medicina, Registro no respectivo Conselho, residência em clinica
médica reconhecida pelo MEC e/ou Título de especialização concedido pelas
Sociedades Médicas, com registro no CRM na área de Clinica Médica. |
||
|
|
|
|
|
|
|
|
Continuação do ANEXO II (A que se refere o Art. 3º da Lei
nº 771/2015) (Anexo II da Lei nº
407/2007) |
|||||||
DISTRIBUIÇÃO DE CARGO POR GRUPO
OCUPACIONAL E REQUISITO PARA INGRESSO |
|||||||
GRUPO SUPERIOR DE SERVIÇOS DA ÁREA
DA SAÚDE |
H |
02 |
Médico Ginecologista |
2231 |
20 Horas |
Curso
Superior em Medicina, Registro no respectivo Conselho, residência reconhecida
pelo MEC e/ou Curso de especialização concedido pelas Sociedades Médicas, com
registro no CRM na área de ginecologia. |
|
H |
02 |
Médico Pediatra |
2231 |
20 Horas |
Curso
Superior em Medicina, Registro no respectivo Conselho, residência reconhecida
pelo MEC e/ou Título de especialização concedido pelas Sociedades Médicas,
com registro no CRM na área Pediatria. |
||
G1 |
14 |
Médico
Plantonista |
2231 |
12 Horas |
Curso
Superior em Medicina, Registro no respectivo Conselho e experiência
profissional de 02 anos na área de urgência e emergência no atendimento de
adultos e crianças. |
||
K |
07 |
Médico
Plantonista |
2231 |
24 horas |
Curso
Superior em Medicina, Registro no respectivo Conselho e experiência
profissional de 02 anos na área de urgência e emergência no atendimento de
adultos e crianças. |
||
H |
01 |
Médico Veterinário |
2233 |
20 Horas |
Curso Superior
em Medicina Veterinária, Registro no respectivo Conselho. |
||
H |
03 |
Odontólogo |
2232 |
20 Horas |
Curso
Superior em odontologia, Registro no respectivo Conselho. |
||
ANEXO
III
(A que se refere o Art. 3°
da Lei nº 771/2015)
(ANEXO I da Lei nº 407/2007)
DESCRIÇÃO
DOS CARGOS
CARGO: Agente Comunitário de Saúde
CBO – 5151
CÓDICO:
A
PADRÃO
DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇÕES:
Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe
de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as
finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou
coletividade;
Utilizar de instrumentos para diagnóstico demográfico e
sócio-cultural da comunidade;
Promover ações de educação para a saúde individual e
coletiva;
Estimular à participação da comunidade nas políticas
públicas voltadas para a área da saúde;
Realizar visitas domiciliares periódicas para
monitoramento de situações de risco à família;
Participar em ações que fortaleçam os elos entre o
setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida;
Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica
definida, a microárea;
Estar em contato permanente com as famílias
desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das
doenças, de acordo com o planejamento da equipe;
Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os
cadastros atualizados;
Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de
saúde disponíveis;
Desenvolver atividades de promoção da saúde, de
prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de
visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos
domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a
respeito daquelas em situação de risco;
Realizar a prevenção e controle da malária e da dengue;
Acompanhar o crescimento e desenvolvimento
das crianças de
Promover a imunização de rotina às crianças
e gestantes, encaminhando-as ao serviço de referência ou criando alternativas
de facilitação de acesso;
Incentivar o aleitamento materno exclusivo;
Orientar os adolescentes e familiares na
prevenção de DST/AIDS, gravidez precoce e uso de drogas;
Identificar e encaminhar as gestantes para
o serviço de pré-natal na unidade de saúde de referência;
Realizar ações educativas para a prevenção
do câncer cérvico-uterino e de mama, encaminhando as mulheres para realização
dos exames periódicos nas unidades de saúde de referência;
Realizar ações educativas sobre métodos de
planejamento familiar;
Realizar atividades de educação nutricional
nas famílias e na comunidade;
Realizar atividades de prevenção e promoção
de saúde do idoso;
Incentivar a comunidade na aceitação e
inserção social dos portadores de deficiência psicofísica;
Orientar as famílias e à comunidade para a
prevenção e o controle das doenças endêmicas;
Estimular a participação comunitária para
ações que visem a melhoria da qualidade de vida da comunidade;
Desempenhar com zelo e
presteza os trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com os colegas
de trabalho.
Cumprir o código de
ética da profissão no exercício de suas atividades;
Desenvolver atividades
nas unidades básicas de
saúde, desde que vinculadas às atribuições acima.
Desenvolver suas ações nos
domicílios de sua área de responsabilidade e juntos às unidades para
programação e supervisão de suas atividades.
Executar tarefas afins, inclusive as
editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES
DE TRABALHO:
Jornada
de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro)
horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais, deslocamento diário em
visistas domiciliares de sua área, podendo ser exigido a prestação de serviço
relacionados à saúde pública aos sábados, domingos e feriados, sugeitos ao uso
de equipamento de proteção individual.
Especial:
desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde,
por meio de ações educativas nos domicílios e nas comunidades sob supervisão
competente.
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
Idade
Mínima: 18 anos;
Residência: residir
na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do
concurso público;
Grau de
Instrução: Ensino Fundamental Completo;
RESPONSABILIDADES:
- Usar
material e equipamento de proteção indidual
Pelo uso de uniforme e equipamento de proteção
individual;
Pelo serviço executado;
Pelo material de consumo, equipamento e material
permanente à sua disposição.
LOTAÇÃO:
Secretaria Municipal de Saúde
CARGO: Agente
de Combate a Endemias
CBO - 5151
CÓDICO:
B
PADRÃO
DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇÕES:
Desenvolver
ações de vigilância em saúde;
Orientar
a comunidade quanto aos meios de controle e prevenção de doenças;
Encaminhar às Unidades de Referência os casos
de suspeita de doenças e situações, objeto de vigilância;
Realizar
ações de saneamento e melhoria do meio ambiente, através de visitas
domiciliares periódicas;
Realizar
controle químico de vetores, roedores e outros agentes de doenças e agravos em
imóveis no Município;
Realizar
captura e recolhimento de animais domésticos no Município;
Executar
a contenção e manipulação de animais domésticos para procedimentos veterinários;
Auxiliar
na realização de inquérito epidemiológico e demais pesquisas de vigilância;
Realizar
atividades de mutirão de limpeza e higienização de locais e equipamentos
utilizados nas ações de prevenção e controle das zoonoses;
Participar
de ações e campanhas de imunização, inclusive animal, no Município;
Conduzir
veículos automotores do Município para consecução das atividades principais
descritas acima, recolhendo-o ao local destinado após concluída a jornada
diária;
Comunicar
qualquer defeito que eventualmente ocorra nos veículos;
Manter
os veículos utilizados em perfeitas condições de funcionamento e zelar pela sua
conservação;
Promover
o abastecimento de combustível e verificar água e óleo;
Verificar
o funcionamento do sistema elétrico e informar qualquer defeito percebido;
Exercer
atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde,
desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do
gestor local.
Registrar
as informações referentes às atividades executadas nos formulários específicos;
Seguir
seu itinerário de trabalho conforme estabelecido pela coordenação municipal da
Vigilância Ambiental;
Utilizar
corretamente o equipamento de proteção individual;
Repassar
ao supervisor os problemas de maior grau de complexidade não solucionados;
Desempenhar
com zelo e presteza os trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com
os colegas de trabalho.
Executar
tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES
DE TRABALHO:
Jornada
de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro)
horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais, podendo ser exigido a prestação de
serviço relacionados à saúde pública aos sábados, domingos e feriados, sujeitos
ao uso de equipamento de proteção
indidual.
Especial: o exercício do cargo sujeita o servidor a deslocar-se periodicamente,
visto a necessidade de visitas domiciliares, bem como desenvolver
e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de
ações educativas nos domicílios e nas comunidades sob supervisão competente.
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
Idade
Mínima: 18 anos
Grau de
Instrução: Ensino médio, domínio da legislação referente à Vigilância
Epidemiológica, e Carteira Nacional de Habilitação nas categorias “AB”.
RESPONSABILIDADES:
Pelo
uso de uniforme e equipamento de proteção individual;
Pelo
serviço executado;
Pelo
material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição;
E demais responsabilidades elencadas na Lei
que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
CARGO:
Agente Fiscal
Sanitário
CBO - 3522
CÓDICO:
E
PADRÃO
DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇÕES:
Inspecionar
ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, verificando o cumprimento
das normas de higiene sanitária contidas na legislação em vigor;
Proceder
à fiscalização dos estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios,
inspecionando a qualidade, o estado de conservação e as condições de
armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo;
Proceder
à fiscalização dos estabelecimentos que fabricam ou manuseiam alimentos,
inspecionando as condições de higiene das instalações, dos equipamentos e das
pessoas que manipulam os alimentos;
Colher
amostras de gêneros alimentícios para análise em laboratório, quando for o
caso;
Providenciar
a interdição da venda de alimentos impróprios ao consumidor;
Inspecionar
poços, fossas, rios, drenos, pocilgas e águas estagnadas em geral, examinando a
existência de focos de contaminação e coletando material para posterior
análise;
Inspecionar,
sob supervisão de profissional da área, hotéis, restaurantes, laboratórios de
análises clínicas, farmácias, consultórios médicos ou odontológicos, entre
outros, observando a higiene das instalações, documentos necessários para
funcionamento e responsabilidade técnica;
Inspecionar,
sob supervisão de profissional da área, as condições sanitárias dos logradouros
públicos, locais e estabelecimentos de repouso, de reuniões e diversão pública
em geral, cemitérios, necrotérios, bem como das medidas sanitárias referentes
às inumações, exumações, translações e cremações;
Comunicar
as infrações verificadas, propor a instauração de processos e proceder às
devidas autuações de interdições inerentes à função;
Orientar
o comércio e a indústria quanto às normas de higiene sanitária;
Providenciar
a interdição de locais com presença de animais, tais como pocilgas e
galinheiros que estejam instalados em desacordo com as normas constantes do
Código de Posturas do Município;
Zelar
pelas condições de saúde dos animais, observando-os e identificando os doentes
comunicando a ocorrência ao superior imediato para evitar a contaminação dos
demais;
Elaborar
relatórios das inspeções realizadas, bem como assinar documentos de rotina de
trabalho tais como mapa diário de visitas, notificações, termos de intimação,
autos de multa, infração, interdição, entre outros;
Proceder
apreensão e inutilização e coleta de amostras para análise, efetuando embargos,
interdições, notificar, intimar, autoar, interditar e
adverter, praticar a intervenção administrativa
prevista na legislação de consumo e serviço;
Elaborar
replica e treplicas fiscais, em processos de recurso, oriundos de penalidades
impostas em decorrência do poder de polícia do Município nas relações de
consumo e serviços
Prestar
um atendimento com resolutividade e responsabilidade orientando, quando for o
caso, o paciente e família em relação a outros serviços de saúde para
continuidade da assistência, bem como estabelecendo articulações dos serviços
para garantir a eficácia dos encaminhamentos;
Cumprir
o código de ética da profissão no exercício de suas atividades;
Desempenhar
com zelo e presteza os trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com
os colegas de trabalho.
Executar
tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES
DE TRABALHO:
Jornada
de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro)
horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais, podendo ser exigido a prestação de
serviço relacionados à saúde pública aos sábados, domingos e feriados, sujeitos
ao uso de equipamento de proteção
indidual.
Especial: o
exercício do cargo sujeita o servidor a deslocar-se periodicamente, visto a
necessidade de vistorias, bem como exige atividade externa, a qualquer hora do
dia ou da noite, em estabelecimento ou casa de diversão sujeita ao controle e
vistoria do poder fiscal e de polícia administrativa.
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
Idade
Mínima: 18 anos
Grau de
Instrução: Ensino médio, Carteira Nacional de Habilitação nas
categorias “AB”, domínio na legislação referente à vigilância sanitária.
RESPONSABILIDADES:
Pelo
uso de uniforme e equipamento de proteção individual;
Pelo
serviço executado;
Pelo
material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição;
E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto
dos Servidores Públicos Municipais.
LOTAÇÃO:
Secretaria Municipal de Saúde
CARGO: Auxiliar de Consultório Dentário - ACD
CBO – 3224
CÓDICO: B
PADRÃO
DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇÕES:
Receber,
registrar e encaminhar pacientes para atendimento odontológico;
Preencher
e anotar fichas clínicas com dados individuais dos pacientes, bem como boletins
de informações odontológicas;
Informar
os horários de atendimento e agendar consultas, pessoalmente ou por telefone;
Controlar
fichário e arquivo de documentos relativos ao histórico dos pacientes,
organizando-os e mantendo-os atualizados, para possibilitar ao
cirurgião-dentista consultá-los, quando necessário;
Atender
os pacientes, procurando identificá-los, averiguando as necessidades e o
histórico clínico dos mesmos, para prestar-lhes informações, receber recados ou
encaminhá-los ao Cirurgião Dentista;
Proceder
à desinfecção e à esterilização dos materiais e dos instrumentos utilizados no
consultório;
Revelar
e montar radiografias intra-orais;
Preparar
o paciente para o atendimento;
Auxiliar
o Cirurgião Dentista e o Técnico de Higiene Dental no atendimento ao paciente e
no preparo do material a ser utilizado na consulta;
Instrumentar
o Cirurgião Dentista e o Técnico
Promover
o isolamento do campo operatório;
Manipular
materiais de uso odontológico;
Auxiliar
na aplicação de métodos preventivos para controle de cárie dental;
Receber,
registrar e encaminhar material para exame de laboratório, de acordo com orientações
recebidas;
Orientar
os pacientes sobre higiene bucal;
Zelar
pela assepsia, conservação e recolhimento de material mantendo o equipamento
odontológico em estado funcional, para assegurar os padrões de qualidade e
funcionalidade requeridos;
Zelar
pela conservação e limpeza dos utensílios e das dependências do local de
trabalho;
Providenciar
a distribuição e a reposição de estoques de medicamentos, de acordo com
orientação superior;
Colaborar
na orientação ao público em campanhas de prevenção à cárie;
Auxiliar
na identificação dos principais problemas de saúde bucal de determinada
população, através de diagnósticos epidemiológicos entre outros, identificando
grupos e áreas de risco e contextualizando o processo de saúde e doença bucal;
Atuar
em parceria com os demais profissionais da sua equipe de saúde, promovendo a
interdisciplinaridade na equipe;
Preencher
o mapa de produtividade da unidade, entregando-o no prazo solicitado pela sua
chefia imediata;
Fazer
uso de microcomputador para organização de arquivos eletrônicos e digitação de
comunicação quando necessário;
Solicitar,
estocar, observando as condições para a preservação dos materiais
odontológicos, controlando o nível de estoque e prazos de validade, informando
ao superior imediato as necessidades;
Preparar
e organizar instrumental e materiais necessários;
Cumprir
o código de ética da profissão no exercício de suas atividades;
Desempenhar
com zelo e presteza os trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com
os colegas de trabalho.
Executar
tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada
de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro)
horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais, podendo ser exigido a prestação de serviço relacionados
à saúde pública à noite, aos sábados, domingos e feriados, sujeitos ao uso de equipamento de proteção indidual.
Especial: Desenvolver e executar atividades de
prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas nos
domicílios e nas comunidades sob supervisão competente.
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
Idade
Mínima: 18 anos
Grau de
Instrução: Ensino médio e Curso de Qualificação Profissional de
Auxiliar de Consultório Dentário, promovido pela Associação Brasileira de
Odontologia, com duração mínima de 600 horas, Registro no respectivo conselho.
RESPONSABILIDADES:
Pelo
uso de uniforme e equipamento de proteção individual
Pelo
serviço executado;
Pelo
material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição;
E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto
dos Servidores Públicos Municipais.
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
CARGO: Auxiliar de Enfermagem
CBO - 3222
CÓDIGO: D
PADRÃO DE
VENCIMENTO: 01
ATRIBUIÇÕES:
Receber,
registrar, verificar temperatura, pulso, respiração e encaminhar pacientes para
atendimento médico;
Realizar
atividades de nível médio, de certa complexidade, envolvendo a execução de
serviços auxiliares de enfermagem;
Auxiliar
nos serviços de enfermagem;
Fazer
curativos, de acordo com a orientação recebida;
Atender
sob supervisão, aos doentes de acordo com recomendações e prescrições médicas;
Verificar
temperatura, pulso e respiração e anotar os resultados no prontuário;
Ministrar
medicamentos prescritos, sob supervisão;
Aplicar
vacinas;
Transportar
ou acompanhar pacientes;
Preparar
pacientes para atos cirúrgicos e outros sob supervisão;
Atender
isolamento, de acordo com instruções recebidas, prestar socorros de urgência;
Realizar
atividade simples de lactário e berçário;
Promover
e fazer a higienização de doentes sob supervisão;
Orientar
individualmente o paciente, em relação a sua higiene pessoal;
Pesar
e medir pacientes;
Auxiliar
o paciente a alimentar-se quando solicitado;
Registrar
ocorrências relativas a doentes;
Coletar
materiais para exames de laboratório;
Preparar
o instrumental para aplicação de vacinas e injeções;
Remover
aparelhos e outros objetos utilizados pelos pacientes;
Preparar
salas de cirurgia e unidades de pacientes;
Limpar,
preparar, esterilizar, distribuir ou guarda de materiais cirúrgicos e outros;
Desenvolver
atividades de apoio nas salas de consulta e tratamento de pacientes;
Prestar
serviços em hospitais, unidades sanitárias, ambulatórios e seções de
enfermagem;
Providenciar
no abastecimento de material de enfermagem e médico;
Participar
de programas de educação sanitária;
Participar
do ensino ou cursos para Auxiliares de Enfermagem;
Apresentar
relatórios referentes às atividades sob sua supervisão;
Responsabilizar-se
por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;
Executar
tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão;
Realizar
Controle hídrico;
Aplicar
oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma,
enema e calor ou frio;
Efetuar
o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis;
Realizar
testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico.
Colher
material para exames laboratoriais;
Prestar
cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança,
inclusive:
Alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se.
Zelar pela limpeza e ordem do material, de
equipe e de dependência de unidades de saúde.
Executar
os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes;
Participar
dos procedimentos pós-morte.
Participar
do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional – SISVAN para crianças e
gestantes, verificando peso e estatura, preenchendo gráficos para a elaboração
de mapas estatísticos de baixo peso e recuperados.
Tratar
com respeito e urbanidade colegas de trabalho, pacientes e seus familiares, não
prescindindo de igual tratamento;
Prestar
um atendimento com resolutividade e responsabilidade orientando, quando for o
caso, o paciente e família em relação a outros serviços de saúde para
continuidade da assistência, bem como estabelecendo articulações dos serviços
para garantir a eficácia dos encaminhamentos;
Cumprir
o código de ética de enfermagem no exercício de suas atividades;
Desempenhar
com zelo e presteza os trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com
os colegas de trabalho;
Executar
tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES
DE TRABALHO:
Jornada
de trabalho: máximo 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas
e vinte) horas mensais, podendo
ser exigido a prestação de serviço relacionados à saúde pública aos sábados,
domingos e feriados, bem como ser exigidos plantões de acordo com a escala organizada, sujeitos ao uso de equipamento de proteção indidual.
Grupo especial (em extinção): Jornada de trabalho: máximo 36 (trinta e seis) horas
semanais e 180 (cento e oitenta) horas mensais, podendo ser exigido a prestação de serviço relacionados
à saúde pública aos sábados, domingos e feriados, bem como ser exigidos
plantões de acordo com a escala organizada, sujeitos ao uso de equipamento de proteção indidual.
Especial: Desenvolver
e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de
ações educativas nas comunidades sob supervisão competente.
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
Idade
Mínima: 18 anos
Grau de
Instrução - Ensino médio e habilitação para desempenho da função,
registro no COREN.
RESPONSABILIDADES:
Pelo
uso de uniforme e de equipamentos de proteção individual;
Pelo
serviço executado;
Pelo
material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição;
E demais
responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais.
LOTAÇÃO:
Secretaria Municipal de Saúde
CARGO: Auxiliar Técnico de Laboratório
CBO:
3242
CÓDICO:
E
PADRÃO
DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇÕES:
Executar
trabalhos técnico de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando
ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos
específicos;
Preparar
reagentes, peças e outros materiais utilizados em experimentos;
Proceder
à limpeza e conservação de instalações, equipamentos e materiais dos
laboratórios;
Proceder
ao controle de estoque dos materiais de consumo dos laboratórios;
Responsabilizar-se
por pequenos depósitos e/ou almoxarifados dos setores que estejam alocados;
Utilizar
recursos de informática;
Coletar, receber e distribuir material biológicos de pacientes;
Preparar amostra do material biológico e realizar exames conforme
protocolo;
Operar equipamentos analíticos e de suporte;
Executar, checar, calibrar e fazer manutenção corretiva dos
equipamentos;
Administrar e organizar o seu local de trabalho;
Trabalhar conforme normas e procedimentos técnicos de boas
práticas, qualidade e biossegurança;
Mobilizar capacidade de comunicação oral e escrita para efetuar
registros, dialogar com a equipe de trabalho e orientar os pacientes quanto à
coleta do material biológico.
Prestar um
atendimento com resolutividade e responsabilidade orientando, quando for o
caso, o paciente e família em relação a outros serviços de saúde para
continuidade da assistência, bem como estabelecendo articulações dos serviços
para garantir a eficácia dos encaminhamentos;
Desempenhar com zelo e presteza os
trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com os colegas de trabalho.
Executar
outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente
organizacional.
Jornada
de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro)
horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensal. A prestação de serviço aos sábados,
domingos e feriados, sujeitos ao uso de equipamento
de proteção individual.
Especial: Desenvolver e executar atividades de promoção da saúde, por
meio de ações educativas.
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
Idade
Mínima: 18 anos
Grau de
Instrução: Ensino Médio, curso técnico em
laboratório, registro no respectivo conselho de classe.
RESPONSABILIDADES:
Pelo uso de equipamento de proteção individual
Pelo serviço executado;
Pelo material de consumo, equipamento e material
permanente á sua disposição;
E demais
responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais.
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
CARGO: Biólogo
CBO - 2211
CÓDIGO: L
PADRÃO DE
VENCIMENTO: 01
ATRIBUIÇÕES:
Formular, elaborar, coordenar, supervisionar, orientar
e executar projetos, trabalhos, análises, experimentaçoes, ensaios e pesquisas científicas
básicas e/ou aplicadas nas mais variadas áreas da biologia ou a ela ligada,
executando direta ou indiretamente as atividades resultantes desses trabalhos;
Realizar estudos e pesquisas ligadas a saúde pública,
epidemiologia de doenças transmissiveis e controle de vetor;
Participar do planejamento, orgazinação e execução das
ações dos sistemas de vigilância em saúde, visando à saúde pública;
Desenvolver pesquisas e investigações com animais
vetores, animais pragas e outros animais prejudiciais, procedendo na sua
identificação, erradicação, manejo e controle populacional, visando à saúde
pública;
Liberar laudos, resultados e perícias;
Assumir a responsabilidade técnica do laboratório
municipal,
Coletar material coprológico e hematológico de pacientes,
Preparar material para estudo através de sedimentação,
montagem de lâminas e coloração, assim como analisar e emitir laudo;
Executar tarefas técnicas para garantir a integridade
física, química e biológica do material biológico coletado;
Proceder ao registro, identificação, separação,
distribuição, acondicionamento, conservação, transporte e descarte de amostra
ou de material biológico;
Preparação de soluções e reagentes para aplicação em
meios de cultura e outros;
Coletar, preparar e analisar exames laboratoriais de
carácter hematológico, imuno-sorológico, bacteriano, virológico e
parasitológico humano;
Realizar orientação quanto à coleta de material
biológico;
Organizar o estoque e proceder ao levantamento de
material de consumo para o setor, revisando a provisão e a requisição
necessária;
Zelar pela manutenção, limpeza, assepsia, conservação
de equipamentos, desinfecção e esterilização de materiais e vidrarias de uso
constante;
Executar levantamento de espécies vetoriais e doenças
infectocontagiosas e organismos por eles veiculados, utilizando técnicas
específicas, procedendo a sua identificação, exames e outros estudos;
Realizar coleta e envio de amostras de água para
consumo humano, para análise e identificação de coliformes fecais e demais
fatores com vistas ao resguardo da saúde pública;
monitorar a qualidade do solo, água e ar, além de
gerenciar os sistemas de informação do ministério da saúde referente aos
mesmos;
Participar de treinamento, cursos e campanhas
educativas no que diz respeito à biologia sanitária e sua relação com a saúde
pública;
Utilizar recursos de informática;
Operar equipamentos análiticos e de suporte, bem como
checar, calibrar e fazer manutenção corretiva dos mesmos;
Prestar um atendimento com resolutividade e
responsabilidade orientando, quando for o caso, o paciente e família em relação
a outros serviços de saúde para continuidade da assistência, bem como
estabelecendo articulações dos serviços para garantir a eficácia dos
encaminhamentos;
Conhecer, interpretar e estabelecer condições para o
cumprimento das legislações e notas técnicas pertinentes à função;
Cumprir o código de ética referente ao cargo de biólogo
no exercício de suas atividades;
Avaliar a situação geral e medidas a serem adotadas através
de investigação dos dados do paciente, visita domiciliar, possível localização
e combate de vetores;
Realizar o controle da qualidade microbiológica da água
envolvendo coleta de amostras de água para análise microbiológica;
Participar da elaboração e acompanhamento da politica e
programas e campanhas de saúde pública, executando treinamento de operadores
para realização de campanhas de controles de insetos, roedores e outros animais
nocivos, que funcionam como vetores;
Proferir palestras para esclarecimento a população
quanto às diversas patologias transmitidas pelos organismos vetores;
Executar outras tarefas correlatas e inerentes ao
exercício profissional.
CONDIÇÕES
DE TRABALHO:
Jornada
de trabalho: máximo 40 (quarenta) horas semanais e 200 (duzentas)
horas mensais, podendo
ser exigido a prestação de serviço relacionados à saúde pública aos sábados,
domingos e feriados, bem como ser exigidos plantões de acordo com a escala organizada, sujeitos ao uso de equipamento de proteção indidual.
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
Idade
Mínima: 18 anos
Grau de
Instrução: Curso
superior em Biologia ou Ciências Biológicas e Registro
no respectivo Conselho de Classe.
RESPONSABILIDADES:
Uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
Pelo serviço executado;
Pelo material de consumo, equipamento e material
permanente á sua disposição;
E demais
responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais.
LOTAÇÃO:
Secretaria Municipal de Saúde
CBO - 2235
ATRIBUIÇÕES:
Identificar as necessidades de enfermagem, realizando
entrevistas e participar de reuniões com vistas à preservação e recuperação da
saúde individual ou coletiva;
Elaborar plano de enfermagem;
Executar diversas tarefas de enfermagem, monitoração e
aplicação de respiradores artificiais;
Prestar cuidados de conforto, aplicação de diálise
peritonial, dosoterapia, cateterismo, instilações, lavagens de estômago,
vesicais e outros tratamentos, valendo-se dos seus conhecimentos técnicos, para
proporcionar o maior grau possível de bem-estar físico, mental e social aos
pacientes;
Executar tarefas complementares ao tratamento médico
especializado;
Supervisionar o preparo do paciente, o material e o
ambiente, para assegurar maior eficiência na realização dos exames e
tratamentos;
Efetuar testes de sensibilidade;
Fazer curativos, imobilizações especiais e ministrar
medicamentos e tratamentos em situações de emergência, empregando técnicas
usuais ou específicas;
Adaptar aos métodos terapêuticos que lhe são aplicados,
realizando entrevistas;
Fazer estudos e previsão de pessoal e materiais
necessários às atividades, elaborando escalas de serviço e atribuições diárias
e especificando e controlando equipamentos, materiais permanentes e de consumo,
para assegurar desempenho adequado dos serviços de enfermagem;
Coordenar e supervisionar o pessoal da equipe de
enfermagem, requisitar e controlar entorpecentes e psicotrópicos, apresentando
a receita médica devidamente preenchida e dando saída no “livro de controle”,
para evitar desvios dos mesmos e atender às disposições legais;
Desenvolver atividades técnicas-administrativas na
elaboração de normas, instruções, roteiros e rotinas específicas, para
padronizar procedimentos e racionalizar os trabalhos;
Registrar as observações, tratamentos executados e
ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando-as em fichário
apropriado;
Preparar relatório geral, para documentar a evolução da
doença e possibilitar o controle da saúde;
Realizar as atividades correspondentes às
áreas prioritárias de internação na atenção básica.
Supervisionar e coordenar ações para
capacitação dos Auxiliares de Enfermagem com vistas ao desempenho de suas
funções.
No nível de suas competências, executar
assistência básica e ações de Vigilância Epidemiológica e Sanitária;
Realizar ações de saúde em diferentes
ambientes;
Aliar a atuação clínica à prática da saúde
coletiva;
Realizar cuidados diretos de enfermagem nas
urgências e emergências clínicas, fazendo indicação para a continuidade da
assistência prestada;
Realizar procedimentos de enfermagem,
conforme protocolo estabelecido nos programas do Ministério da Saúde, e as disposições
legais da profissão;
Registrar em formulários próprios a
produção e os relatórios dos sistemas de informação implantados no município;
Prestar um atendimento com resolutividade e
responsabilidade orientando, quando for o caso, o paciente e família em relação
a outros serviços de saúde para continuidade da assistência, bem como
estabelecendo articulações dos serviços para garantir a eficácia dos
encaminhamentos;
Cumprir o código de ética de enfermagem no exercício de
suas atividades;
Desempenhar com zelo e presteza os
trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com os colegas de trabalho;
Executar tarefas afins, inclusive as editadas no
respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES
DE TRABALHO:
Jornada
de trabalho: máximo 40 (quarenta) horas semanais e 200 (duzentas)
horas mensais, podendo
ser exigido a prestação de serviço relacionados à saúde pública aos sábados,
domingos e feriados, bem como ser exigidos plantões de acordo com a escala organizada, sujeitos ao uso de equipamento de proteção indidual.
Grupo especial (em extinção): Jornada de trabalho: máximo 36 (trinta e seis) horas
semanais e 180 (cento e oitenta) horas mensais, podendo ser exigido a prestação de serviço relacionados
à saúde pública aos sábados, domingos e feriados, bem como ser exigidos
plantões de acordo com a escala organizada, sujeitos ao uso de equipamento de proteção indidual.
Especial: Desenvolver
e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de
ações educativas nas comunidades.
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
Idade
Mínima: 18 anos
Grau de
Instrução: Curso Superior em Enfermagem, Registro no respectivo
conselho.
RESPONSABILIDADES:
Uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
Pelo serviço executado;
Pelo material de consumo, equipamento e material
permanente á sua disposição;
E demais
responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais.
LOTAÇÃO:
Secretaria Municipal de Saúde
CARGO: Farmacêutico
CBO - 2234
CÓDICO:
L
PADRÃO DE
VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇÕES:
Responsabilizar-se
pelos medicamentos sob sua guarda;
Controlar
o estoque de medicamentos, e colaborar na elaboração de estudos e pesquisas
farmacodinâmicas e toxicológicas;
Emitir
parecer técnico a respeito de produtos e equipamentos utilizados na farmácia,
principalmente em relação à compra de medicamentos;
Controlar
psicotrópicos e fazer os boletins de acordo com a vigilância sanitária;
Planejar
e coordenar a execução de Assistência Farmacêutica no Município;
Coordenar
o consumo e a distribuição dos medicamentos;
Elaborar
e promover os instrumentos necessários, objetivando o desempenho adequado das
atividades de armazenamento, distribuição, dispensação e controle de
medicamentos pelas unidades de saúde;
Avaliar
o custo do consumo de medicamentos;
Realizar
supervisão técnico-administrativa em unidades de saúde do Município no tocante
a medicamentos e sua utilização;
Realizar
treinamentos e orientar os profissionais da área;
Dispensar
medicamentos e acompanhar a dispensação realizada por servidores subordinados,
dando orientação necessária e iniciar o acompanhamento do uso (farmacovigilância);
Realizar
procedimentos técnicos administrativo no tocante a medicamento a serem
utilizados;
Acompanhar
a validade dos medicamentos e seus remanejamentos;
Fiscalizar
farmácias e drogarias quanto ao aspecto sanitário;
Executar
manipulação de ensaios farmacêuticos, pesagem, mistura e conservação;
Subministrar
produtos médicos e cirúrgicos, seguindo receituário médico;
Elaborar manuais de
procedimentos, buscando normatizar e operacionalizar o funcionamento do
estabelecimento, criando padrões técnicos e sanitários de acordo com a
legislação;
Dispensar medicamentos,
informando de forma clara e compreensiva, sobre o modo correto de administração
dos medicamentos e alertar para possíveis reações adversas;
Orientar sobre os
perigos da auto-medicação;
Participar ativamente em
programas educacionais de saúde pública, promovendo o uso racional de
medicamentos;
Manter-se atualizado
para uma adequada prestação de serviços de qualidade;
Conhecer, interpretar e
estabelecer condições para o cumprimento da legislação pertinente;
Coletar e registrar
ocorrências de reações adversas e efeitos colaterais relativos ao uso de
medicamento, informando à autoridade sanitária local;
Orientar o usuário sobre
os cuidados e guarda dos medicamentos, especialmente os termolábeis
e aqueles sob controle especial (psicotrópicos e entorpecentes).
Gerenciar os Sistemas de
Informação de acompanhamento dos recursos da assistência farmacêutica.
Realizar procedimentos
em conformidade com as disposições legais da profissão;
Utilizar recursos de informática;
Prestar um atendimento com resolutividade e
responsabilidade orientando, quando for o caso, o paciente e família em relação
a outros serviços de saúde para continuidade da assistência, bem como
estabelecendo articulações dos serviços para garantir a eficácia dos
encaminhamentos;
Cumprir o código de ética da profissão no exercício de
suas atividades;
Desempenhar com zelo e presteza os
trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com os colegas de trabalho.
Executar tarefas afins, inclusive as
editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES
DE TRABALHO:
Jornada
de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, máximo 40 (quarenta)
horas semanais e 200 (duzentas) horas mensais, podendo ser exigido a prestação de serviço relacionados
à saúde pública aos sábados, domingos e feriados, bem como ser exigidos
plantões de acordo com a escala organizada, sujeitos ao uso de equipamento de proteção indidual.
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
Idade
Mínima: 18 anos
Grau de
Instrução: Curso
superior em Farmácia, Registro no respectivo
Conselho.
RESPONSABILIDADES:
Pelo uso de equipamento de proteção
individual;
Pelo serviço executado;
Pelo material de consumo,
equipamento e material permanente á sua disposição;
E demais
responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais.
LOTAÇÃO:
Secretaria Municipal de Saúde
CARGO: Fisioterapeuta
CBO - 2236
CÓDICO: I
PADRÃO
DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇÕES:
Realizar promoção, tratamento e a recuperação da saúde de
pacientes mediante a aplicação de métodos e técnicas fisioterapeuticos
para reabilitá-los à suas atividades normais da vida diária;
Participar de equipes multiprofissionais da atenção básica
destinadas a planejar, implementar, controlar e executar políticas, programas,
pesquisas e cursos voltados para a educação, prevenção e assistência
fisioterapêutica coletiva e individual.
Realizar testes
musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e
movimentação, de pesquisa de reflexos, de provas de esforço e de atividades
para identificar o nível de capacidade e deficiência funcional dos órgãos
afetados;
Planejar e executar
tratamento de afecções reumáticas, osteoporoses, seqüelas
de acidentes vasculares cerebrais, poliomielite, lesões raquimedulares,
de paralisias cerebrais e motoras, neurógenas e de
nervos periféricos, miopatias e outros;
Atender a amputados
preparando o coto, e fazendo treinamento com prótese para possibilitar a
movimentação ativa e independente dos mesmos;
Ensinar aos pacientes,
exercícios corretivos para a coluna, os defeitos dos pés, as afecções do
aparelho respiratório e cardiovascular, orientando-os e treinando-os em
exercícios especiais a fim de promover correções de desvios posturais e
estimular a expansão respiratória e a circulação sanguínea;
Efetuar aplicação de
ondas curtas, ultra-som, infravermelho, laser, micro
ondas, forno de bier, eletroterapia e contração
muscular, crio e outros similares nos pacientes, conforme a enfermidade, para
aliviar ou terminar com a dor;
Aplicar massagem
terapêutica;
Identificar fontes de
recursos destinados ao financiamento de programas e projetos em sua área de atuação
e propor medidas para captação destes recursos bem como acompanhar e ou
participar da execução dos programas e projetos supervisionado e controlando a
aplicação dos recursos.
Prestar um atendimento com resolutividade e
responsabilidade orientando, quando for o caso, o paciente e família em relação
a outros serviços de saúde para continuidade da assistência, bem como
estabelecendo articulações dos serviços para garantir a eficácia dos
encaminhamentos;
Cumprir o código de ética da profissão no exercício de
suas atividades;
Desempenhar com zelo e presteza os
trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com os colegas de trabalho;
Proceder ao relaxamento e à
aplicação de exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas
psíquicos, treinando-os sistematicamente;
Promover ações terapêuticas
preventivas à instalação de processos que levem a incapacidade funcional;
Executar tarefas afins, inclusive as
editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES
DE TRABALHO:
Jornada
de trabalho: máximo 06 (seis) horas diárias, 30 (trinta) horas
semanais e 150 (cento e cinquenta) horas mensais, o exercício do cargo poderá exigir a
prestação de serviços, relacionados à saúde pública, em sábados, domingos e
feriados.
Especial: E
desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde,
por meio de ações educativas nos domicílios e na comunidade sob supervisão
competente.
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
Idade
Mínima: 18 anos
Grau de
Instrução: Curso superior
em fisioterapia, Registro no respectivo conselho.
RESPONSABILIDADES:
Pelo uso de equipamento de proteção
individual;
Pelo serviço executado;
Pelo material de consumo,
equipamento e material permanente á sua disposição;
E demais
responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais.
LOTAÇÃO:
Secretaria Municipal de Saúde
CARGO: Médico Auditor
CBO - 2231
CÓDICO: H
PADRÃO DE VENCIMENTO: 01
ATRIBUIÇÕES:
realizar auditoria
analítica e operativa in loco de procedimentos médicos em unidades
ambulatoriais e de urgência e emergência no âmbito municipal;
analisar fichas
clínicas, prontuários, exames e demais documentos de pacientes, para avaliar o
procedimento executado, conforme normas vigentes do Sistema Único de Saúde;
avaliar a adequação, a
resolutividade e qualidade dos procedimentos e serviços de saúde
disponibilizados à população no âmbito técnico e científico;
emitir parecer em
relatório anual de gestão, plano municipal de saúde, programas anual de saúde e
pacto de indicadores;
solicitar ao médico
assistente esclarecimentos necessários ao desempenho de suas atividades;
recomendar
descredenciamento de profissionais que cometerem atos ilícitos ou atenderem mal
o usuário do Sistema Único de Saúde;
atender, sob pena de
responsabilização, as requisições nos prazos preestabelecidos pelo Poder
Judiciário, Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de Contas da União, Sistema
Estadual de Auditoria e Sistema Nacional de Auditoria;
informar ao Gestor
Municipal a ocorrência de fato relevante que necessite de providências
urgentes;
Participar do processo de assessoramento quanto à aplicação dos recursos
financeiros provenientes de transferência regular e automática (fundo a fundo)
e por convênios;
Participar
do processo de monitoramento e avaliação das ações de vigilância em saúde,
realizadas no território municipal, por intermédio de indicadores de
desempenho, envolvendo aspectos epidemiológicos e operacionais;
Averiguar a
atualização do sistema nacional de cadastro de estabelecimentos e profissionais
de saúde no seu território, segundo normas do ministério da saúde;
Assessorar protocolos de regulação de acesso, em consonância com os
protocolos e diretrizes nacionais, estaduais e regionais;
Adotar
protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, em consonância com os protocolos
e diretrizes nacionais e estaduais;
Controlar a
referencia a ser realizada em outros municípios, de acordo com a programação
pactuada e integrada da atenção a saúde, procedendo a solicitação e/ou autorização
previa, quando couber;
Executar o
controle do acesso do seu munícipe no âmbito do seu território;
Auxiliar na
elaboração de contratos com os prestadores de acordo com a política nacional de
contratação de serviços de saúde e em conformidade com o planejamento e a
programação pactuada e integrada da atenção a saúde;
Participar
do processo de monitoramento e fiscalização dos contratos e convênios com
prestadores contratados e conveniados, bem como das unidades publicas;
Monitorar e
fiscalizar a execução dos procedimentos realizados em cada estabelecimento por
meio das ações de controle e avaliação hospitalar e ambulatorial;
Participar
do processo a avaliação das ações de saúde nos estabelecimentos de saúde, por
meio de analise de dados e indicadores e verificação de padrões de
conformidade;
Participar
da implementação da auditoria sobre toda a produção de serviços de saúde,
públicos e privados, sob gestão municipal, tomando como referencia as ações
previstas no plano municipal de saúde e em articulação com as ações de
controle, avaliação e regulação assistencial;
Realizar
auditoria assistencial da produção de serviços de saúde, públicos e privados,
sob gestão municipal;
Assessorar a
Secretaria Municipal de Saúde nos processos de pactuação
de indicadores de saúde junto às demais esferas de governo.
CONDIÇÕES
DE TRABALHO:
Jornada
de trabalho: máximo 04 (quatro) horas diárias, 20 (vinte) horas
semanais e 100 (cento) horas mensais. O exercício do cargo poderá determinar o trabalho
aos sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamento de
proteção individual.
Proibições:
Divulgar suas
observações, conclusões ou recomendações, salvo por justa causa ou dever legal;
Autorizar,
vetar, bem como modificar procedimentos propedêuticos e/ou terapêuticos
solicitados;
Transferir
sua competência a outros profissionais, mesmo quando integrantes de sua equipe;
Ser proprietário, sócio
ou acionista de unidade hospitalar privada;
Exercer
atividade profissional na unidade por ele fiscalizada;
E
demais proibições elencadas na lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos municipais.
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
Idade
Mínima: 18 anos
Grau de
Instrução: Curso Superior em Medicina, Registro no respectivo
Conselho, Título de especialização em Auditoria em Serviços de Saúde ou Administração Hospitalar e
Serviços de Saúde concedido pelas Sociedades Médicas, com registro no CRM.
RESPONSABILIDADES:
Pelo serviço executado;
Pelo material de consumo, equipamento e material permanente
á sua disposição;
E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto
dos Servidores Públicos Municipais.
LOTAÇÃO:
Secretaria Municipal de Saúde.
CARGO: Médico Clinico Geral
CBO - 2231
CÓDICO: H
PADRÃO DE VENCIMENTO: 01
ATRIBUIÇÕES:
Diagnosticar enfermidades e indicar e
realizar procedimentos terapêuticos e diagnósticos em enfermos;
Elaborar a história clínica (história da
doença e anamnese), relatórios de exames e os respectivos laudos, sendo sempre
registrado em seu prontuário único;
Executar e solicitar exames físicos,
psíquicos e complementares visando ao diagnóstico de enfermidades ou ao
acompanhamento terapêutico;
Pedir, indicar, realizar ou executar,
interpretar, laudos e valorização de exames principais, subsidiários e
complementares ou quaisquer outros procedimentos destinados ao diagnóstico
médico, para os quais os médicos estejam devidamente capacitados e habilitados;
Realizar procedimentos clínicos, cirúrgicos
ou quaisquer outros com finalidade diagnóstica, profilática, terapêutica ou de
reabilitação que impliquem em algum procedimento diagnóstico ou terapêutico;
Realizar perícias administrativas, cíveis
ou penais em sua área de competência desde que devidamente capacitado e
habilitado;
Acompanhar, assessorar, avaliar e controlar
a assistência aos enfermos precedentes de qualquer enfermidade, inclusive
primeiros socorros em caso de acidente;
Indicar e executar medidas de reabilitação
em pessoas prejudicadas por enfermidades;
Exercer a direção de serviços médicos;
Planejar, executar, controlar,
supervisionar e auditar serviços médicos-sanitários oficiais ou privados quando
solicitado, desde que devidamente capacitado e habilitado;
Prestar atendimento ao escolar;
Realizar assistência integral
(promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento,
reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases
do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira
idade;
Realizar atividades de
demanda espontânea e programada em clínica médica, cirurgias ambulatoriais,
pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de
diagnósticos;
Encaminhar, quando
necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando
fluxos de referência e contra-referência locais,
mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do
usuário, proposto pela referência;
Indicar a necessidade de
internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo
acompanhamento do usuário;
Contribuir e participar
das atividades de Educação Permanente;
Fazer exames médicos necessários para fins de ingresso
de servidores públicos desde que devidamente capacitado e habilitado.
Fazer a verificação de óbtos;
Participar e/ou precidir junta médica desde que
devidamente capacitado e habilitado;
Assessorar o Chefe do Poder Executivo e o Secretário de
Saúde;
Coletar e avaliar dados bioestatístico e sócio
sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde a
população estudada;
Realizar auditorias e perías médicas;
Registrar em formulários próprios a
produção e os relatórios dos sistemas de informação implantados no município.
Elaborar documentos e difundir
conhecimentos da área médica;
Emitir diagnósticos, pareceres, informações
técnicas e demais documentações;
Analisar, processar e atualizar dados;
Realizar ações educativas de promoção a
saúde e prevenção de doenças;
Prestar um atendimento com resolutividade e
responsabilidade orientando, quando for o caso, o paciente e família em relação
a outros serviços de saúde para continuidade da assistência, bem como
estabelecendo articulações dos serviços para garantir a eficácia dos
encaminhamentos;
Cumprir o código de ética da profissão no exercício de
suas atividades;
Desempenhar com zelo e presteza os
trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com os colegas de trabalho.
Executar tarefas afins, inclusive as
editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES
DE TRABALHO:
Jornada
de trabalho: máximo 04 (quatro) horas diárias, 20 (vinte) horas
semanais e 100 (cento) horas mensais. O exercício do cargo poderá determinar o
trabalho aos sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e
equipamento de proteção individual.
Especial: Desenvolver
e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de
ações educativas nas comunidades.
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
Idade
Mínima: 18 anos
Grau de
Instrução: Curso Superior em Medicina, Registro no respectivo Conselho,
residência
RESPONSABILIDADES:
Pelo serviço executado;
Pelo material de consumo, equipamento e material
permanente á sua disposição;
E demais
responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais.
LOTAÇÃO:
Secretaria Municipal de Saúde.
CARGO: Médico Ginecologista
CÓDIGO: H
CBO: 2231
PADRÃO DE
VENCIMENTO: 01
ATRIBUIÇÕES:
Tratar de afecções do aparelho reprodutor feminino e
órgãos anexos, empregando tratamento clínico-cirúrgico, para promover ou
recuperar a saúde;
Examinar o paciente fazendo inspeção, apalpação e toque,
para avaliar as condições gerais dos órgãos;
Realizar exames específicos de colposcopia e
colpocitologia, utilizando colposcópio e lâminas, para fazer diagnóstico
preventivo de afecções genitais e orientação terapêutica;
Executar biópsia de órgãos ou tecidos suspeitos,
colhendo fragmentos dos mesmos para realizar exame anatomopatológico e
estabelecer o diagnóstico e a conduta terapêutica;
Fazer cauterizações do colo uterino, empregando
termocautério ou outro processo, para tratar as lesões existentes;
Executar cirurgias ginecológicas, seguindo as técnicas
indicadas a cada caso, para corrigir processos orgânicos e extrair órgãos ou
formações patológicas;
Participar da equipe de saúde pública, propondo ou
orientando condutas, para promover programas de prevenção do câncer
ginecológico e das mamas ou de outras doenças que afetam a área genital;
Colher secreções vaginais ou mamárias, para
encaminhá-las a exame laboratorial;
Atender gestantes que procuram a unidade de
saúde do município, realizando o pré-natal conforme protocolo e assistindo
também ao puerpério;
Participar do Comitê Municipal de Óbito
Materno, Infantil e Neonatal, quando eleito na forma da Lei Municipal;
Integrar equipe multiprofissional na
elaboração e/ou adequação de normas e procedimentos operacionais, visando à
melhoria na qualidade de ações de saúde prestadas nos serviços da rede pública
municipal.
Elaborar a história clínica (história da
doença e anamnese), relatórios de exames e os respectivos laudos, sendo sempre
registrado em seu prontuário único;
Contribuir e participar das atividades de
Educação Permanente;
Registrar em formulários próprios a
produção e os relatórios dos sistemas de informação implantados no município.
Prestar um atendimento com resolutividade e
responsabilidade orientando, quando for o caso, o paciente e família em relação
a outros serviços de saúde para continuidade da assistência, bem como
estabelecendo articulações dos serviços para garantir a eficácia dos
encaminhamentos;
Cumprir o código de ética da profissão no exercício de
suas atividades;
Desempenhar com zelo e presteza os
trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com os colegas de trabalho.
Executar tarefas afins, inclusive as
editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES
DE TRABALHO:
Jornada
de trabalho: máximo 04 (quatro) horas diárias, 20 (vinte) horas
semanais e 100 (cento) horas mensais, o exercício do cargo poderá determinar o
trabalho aos sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e
equipamento de proteção individual.
Especial: Desenvolver
e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de
ações educativas nas comunidades.
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
Idade
Mínima: 18 anos
Grau de
Instrução: Curso Superior em Medicina, Registro no respectivo
Conselho, residência Médica reconhecida pelo MEC e/ou curso de especialização,
concedido pelas Sociedades Médicas, com registro no CRM na área de ginecologia.
RESPONSABILIDADES:
Pelo serviço executado;
Pelo uso de
uniforme e equipamento de proteção individual.
Pelo material de consumo, equipamento e material
permanente á sua disposição;
E demais
responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais.
LOTAÇÃO:
Secretaria Municipal de Saúde
CARGO: Médico Pediatra
CÓDICO: H
CBO: 2231
PADRÃO DE
VENCIMENTO: 01
ATRIBUIÇÕES:
Prestar assistência médica específica às crianças até a
adolescência, examinando-as e prescrevendo cuidados pediátricos ou tratamentos,
para avaliar, preservar ou recuperar sua saúde;
examinar a criança, auscultando-a, executando palpações
e percussões, por meio de estetoscópio e de outros aparelhos específicos, para
verificar a presença de anomalias e malformações congênitas do recém-nascido,
avaliar-lhe as condições de saúde e estabelecer diagnóstico;
Avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento da
criança, comparando-o com os padrões normais, para orientar a alimentação,
indicar exercícios, vacinação e outros cuidados;
Estabelecer o plano médico-terapêutico-profilático,
prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais, para solucionar
carências alimentares, anorexias, desidratação, infecções, parasitoses e
prevenir a tuberculose, tétano, difteria, coqueluche e outras doenças;
Tratar lesões, doenças ou alterações orgânicas
infantis, indicando ou realizando cirurgias, prescrevendo pré-operatório e
acompanhando o pós-operatório, para possibilitar a recuperação da saúde;
Participar do planejamento, execução e avaliação de
planos, programas e projetos de saúde pública, enfocando os aspectos de sua
especialidade, para cooperar na promoção, proteção e recuperação da saúde
física e mental das crianças;
Participar, o Comitê Municipal de Óbito
Materno, Infantil e Neonatal, quando eleito na forma da Lei Municipal;
Fazer verificação dos óbitos infantis;
Integrar equipe multiprofissional na
elaboração e/ou adequação de normas e procedimentos operacionais, visando à
melhoria na qualidade de ações de saúde prestadas nos serviços da rede pública muncipal.
Elaborar a história clínica (história da
doença e anamnese), relatórios de exames e os respectivos laudos, sendo sempre
registrado em seu prontuário único;
Contribuir e participar das atividades de
Educação Permanente;
Registrar em formulários próprios a
produção e os relatórios dos sistemas de informação implantados no Município.
Prestar um atendimento com resolutividade e
responsabilidade orientando, quando for o caso, o paciente e família em relação
a outros serviços de saúde para continuidade da assistência, bem como
estabelecendo articulações dos serviços para garantir a eficácia dos
encaminhamentos;
Cumprir o código de ética da profissão no exercício de suas atividades;
Desempenhar com zelo e presteza os
trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com os colegas de trabalho.
Executar tarefas afins, inclusive as
editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES
DE TRABALHO:
Jornada
de trabalho: máximo 04 (quatro) horas diárias, 20 (vinte) horas
semanais e 100 (cento) horas mensais, o exercício do cargo poderá determinar o
trabalho aos sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e
equipamento de proteção individual.
Especial: Desenvolver
e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de
ações educativas nas comunidades.
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
Idade
Mínima: 18 anos
Grau de
Instrução: Curso Superior em Medicina, Registro no respectivo
Conselho, residência Médica reconhecida pelo MEC e/ou Título de especialização,
concedido pelas Sociedades Médicas, com registro no CRM na área de Pediatria.
RESPONSABILIDADES:
Pelo serviço executado;
Pelo uso de
uniforme e equipamento de proteção individual.
Pelo material de consumo, equipamento e material
permanente á sua disposição;
E demais
responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais.
LOTAÇÃO:
Secretaria Municipal de Saúde
CARGO: Médico Plantonista
CBO:
2231
CÓDIGOS: G1
– 12 (doze) horas - K – 24 (vinte e quatro) horas
PADRÃO DE
VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇÕES:
Executar atendimento de toda parte clinica
de urgência e emergência incluindo o atendimento ambulatorial;
Atender qualquer alteração orgânica,
psiquica ou de integridade física, súbita e/ou recente que venha a comprometer sinais
vitais, nível de consciência, as atividades habituais e/ou fisiológica e o
estado geral do paciente;
Diagnosticar enfermidades e indicar e
realizar procedimentos terapêuticos e diagnósticos em enfermos;
Elaborar a história clínica (história da
doença e anamnese), relatórios de exames e os respectivos laudos, sendo sempre
registrado em seu prontuário único;
Executar e solicitar exames físicos,
psíquicos e complementares visando ao diagnóstico de enfermidades ou ao
acompanhamento terapêutico;
Pedir, indicar, realizar ou executar,
interpretar, laudos e valorização de exames principais, subsidiários e
complementares ou quaisquer outros procedimentos destinados ao diagnóstico
médico, para os quais os médicos estejam devidamente capacitados e habilitados;
Realizar procedimentos clínicos, cirúrgicos
ou quaisquer outros com finalidade diagnóstica, profilática, terapêutica ou de
reabilitação que impliquem em algum procedimento diagnóstico ou terapêutico;
Realizar perícias administrativas, cíveis
ou penais em sua área de competência desde que devidamente capacitado e
habilitado;
Acompanhar, assessorar, avaliar e controlar
a assistência aos enfermos precedentes de qualquer enfermidade, inclusive
primeiros socorros em caso de acidente;
Indicar e executar medidas de reabilitação
em pessoas prejudicadas por enfermidades;
Exercer a direção de serviços médicos;
Planejar, executar, controlar,
supervisionar e auditar serviços médicos-sanitários oficiais ou privados quando
solicitado, desde que devidamente capacitado e habilitado;
Realizar assistência integral
(promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento,
reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases
do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira
idade;
Realizar atividades de
demanda espontânea e programada em clínica médica, cirurgias ambulatoriais,
pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;
Encaminhar, quando
necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando
fluxos de referência e contra-referência locais,
mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do
usuário, proposto pela referência;
Indicar a necessidade de
internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo
acompanhamento do usuário;
Contribuir e participar
das atividades de Educação Permanente;
Fazer a verificação de óbtos;
Participar e/ou precidir junta médica;
Coordenar atividades auxiliares de serviços de saúde;
Coletar e avaliar dados bioestatístico e sócio
sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde a
população estudada;
Registrar em formulários próprios a
produção e os relatórios dos sistemas de informação implantados no município;
Elaborar documentos e difundir
conhecimentos da área médica;
Emitir diagnósticos, pareceres, informações
técnicas e demais documentações;
Analisar, processar e atualizar dados;
Realizar ações educativas de promoção a
saúde e prevenção de doenças;
Prestar um atendimento com resolutividade e
responsabilidade orientando, quando for o caso, o paciente e família em relação
a outros serviços de saúde para continuidade da assistência, bem como
estabelecendo articulações dos serviços para garantir a eficácia dos
encaminhamentos;
Cumprir o código de ética da profissão no exercício de
suas atividades;
Desempenhar com zelo e presteza os
trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com os colegas de trabalho.
Executar tarefas afins, inclusive as
editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES
DE TRABALHO:
Jornada
de trabalho: máximo 12 (doze) horas semanais e 60 (sessenta) horas
mensais. O exercício do cargo exige o trabalho de 12 horas ininterupidas,
diurnas ou noturnas, aos sábados, domingos e feriados, bem como o uso de
uniforme e equipamento de proteção individual.
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
Idade
Mínima: 18 anos
Grau de
Instrução: Curso Superior em Medicina, Registro no respectivo Conselho
e experiência profissional de 02 anos na área de urgência e emergência no
atendimento de adultos e crianças.
Grupo especial (em extinção):
Jornada
de trabalho: máximo 24 (vinte e quatro) horas semanais e 120 (cento e
vinte) horas mensais. O exercício do cargo exige o
trabalho de 24 horas ininterupitas, diurnas e noturnas, aos sábados, domingos e
feriados, bem como o uso de uniforme e equipamento de proteção
individual.
Grau de
Instrução: Curso Superior em Medicina, Registro no respectivo
Conselho e experiência profissional de 02 anos.
RESPONSABILIDADES:
Pelo serviço executado;
Pelo material de consumo, equipamento e material
permanente á sua disposição;
E demais
responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais.
LOTAÇÃO:
Secretaria Municipal de Saúde.
CARGO: Médico Veterinário
CBO – 2233
CÓDICO: H
PADRÃO DE VENCIMENTO: 01
ATRIBUIÇÕES:
Inspeção em estabelecimentos que
comercializem produtos agropecuários;
Inspecionar e orientar todos os expositores
que estejam participando de feiras livres, leilões e outros eventos, para que
todos os animais presentes no local estejam acompanhados dos atestados e exames
fornecidos por médico credenciado;
Estar inteirado nas normas legais a que estão
sujeitas as pessoas físicas e jurídicas, relativas à sua área de atuação;
Informar e emitir pareceres em
processos, papeletas e outros expedientes;
Preparar subsídios a serem enviados
à Procuradoria Municipal, nas ações em que o município julgue como parte;
Ministrar e participar de
seminários, cursos e treinamentos;
Realizar atividades de manutenção em
canil público e eutanásia de animal, ou seu encaminhamento para outro
município;
Exercer suas atividades dentro dos
mais elevados preceitos técnicos e éticos;
Organizar comissões destinadas à
discussão e estudo de assuntos relacionados com a atividade do médico
veterinário;
Planejar, organizar, supervisionar e
executar programas de proteção sanitária, aplicando conhecimentos e métodos
para assegurar a saúde da comunidade;
Executar ações de controle de
zoonose, de vigilância em saúde, de educação em saúde e aplicar a penalidades
previstas em legislação específica, em função de situações de risco a saúde
individual e coletiva;
Promover a fiscalização sanitária
nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos
produtos de origem animal, bem como nos abatedouros;
Proceder do controle de zoonoses,
efetivando levantamento de dados, avaliações epidemiológicas e realizando
programas para possibilitar a erradicação dessas doenças;
Participar da elaboração e
coordenação de programas de combate e controle de vetores, roedores e raiva
animal;
Participar do planejamento e
execução e campanhas educativas no campo da saúde pública;
Coordenar campanhas de vacinação
animal, bem como captura;
Planejar e desenvolver campanhas e
serviços de fomento e assistência técnica, relacionados com a pecuária e a
saúde pública, em âmbito nacional e regional, valendo-se de levantamentos de
necessidades e do aproveitamento de recursos orçamentários existentes para
fornecer a sanidade e a produtividade do rebanho;
Realizar profilaxia, diagnóstico e
tratamento de doenças dos animais, realizando exames clínicos e de laboratório,
assegurando a sanidade individual e coletiva desses animais;
Realizar exames laboratoriais,
colhendo material e procedendo a análise anatomopatológica, histopatológica, hematológicae himunológica,
visando estabelecer o diagnóstico e a terapêutica indicada;
Efetuar o controle sanitário da
produção animal destinado a indústria, realizando exames clínicos, anatomo-patológicos, laboratoriais antes a post-mortem para
proteger a saúde individual e coletiva da população.
Promover a fiscalização sanitária
nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos
produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, determinando visita “in
loco”, fazendo cumprir a legislação pertinente;
Desenvolver programas de pesca e psicultura, orientando sobre a captura de peixes,
conservação e industrialização dos mesmos para incrementar a exploração
econômica e melhorar os padrões de alimentação da população;
Proceder ao controle de zoonoses,
efetuando levantamento de dados, avaliação epidemiológica, programação,
execução, supervisão e pesquisa, possibilitando a profilaxia das doenças;
Cooperar para um trabalho integrado;
Executar outras atividades
correlatas.
CONDIÇÕES
DE TRABALHO:
Jornada
de trabalho: máximo 04 (quatro) horas diárias, 20 (vinte) horas
semanais e 100 (cento) horas mensais. O exercício do cargo poderá determinar o
trabalho aos sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e
equipamento de proteção individual.
Especial: o exercício do cargo sujeita o servidor a deslocar-se periodicamente, visto
a necessidade de visitas domiciliares, bem como desenvolver e
executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de
ações educativas nos domicílios e nas comunidades.
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
Idade
Mínima: 18 anos
Grau de
Instrução: Curso Superior
RESPONSABILIDADES:
Pelo serviço executado;
Pelo material de consumo, equipamento e material
permanente á sua disposição;
E demais
responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais.
LOTAÇÃO:
Secretaria Municipal de Saúde.
CARGO: Odontólogo
CBO: 2232
CÓDIGO: H
PADRÃO DE
VENCIMENTO: 01
ATRIBUIÇÕES:
1. Fazer
registros e relatórios dos serviços executados;
2. Responsabilizar-se
por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades próprias do cargo,
executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da
profissão;
3. Executar as atividades de planejamento, supervisão, coordenação,
organização, formulação, elaboração e execução de trabalhos relativos a
diagnóstico, prognóstico e tratamento de afecções de tecidos moles e duros da
boca e região maxilofacial;
4. Utilizar processos laboratoriais, radiográficos, citológicos e instrumentos
adequados, para manter ou recuperar a saúde bucal;
5. Realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal,
incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais;
6. Realizar a atenção
integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos,
reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias,
a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com
resolutividade;
7. Encaminhar e orientar
usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua
responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento;
8. Contribuir e participar
das atividades de Educação Permanente do THD e ACD;
9. Realizar supervisão
técnica do THD e ACD;
10. Participar do
gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade
de Saúde;
11. Atender, diagnosticar, avaliar e
orientar pacientes de forma preventiva, terapêutica ou emergencial;
12. Realizar auditorias e perícias
odontológicas;
13. Adotar medidas de precaução
universal de biossegurança nos locais de trabalho;
14. Opinar tecnicamente nos processos de
padronização, aquisição, distribuição, instalação e manutenção de equipamentos
e materiais para a área de saúde bucal;
15. Elaborar documentos e difundir
conhecimentos da área de saúde bucal.
16. Emitir diagnósticos, pareceres,
informações técnicas e demais documentações;
17. Analisar, processar e atualizar
dados;
18. Registrar em formulários
próprios a produção e os relatórios dos sistemas de informação implantados no
município
19. Levantar, sistematizar e interpretar
dados, informações e indicadores.
20. Prestar um
atendimento com resolutividade e responsabilidade orientando, quando for o
caso, o paciente e família em relação a outros serviços de saúde para
continuidade da assistência, bem como estabelecendo articulações dos serviços
para garantir a eficácia dos encaminhamentos;
21. Cumprir o
código de ética da profissão no exercício de suas atividades;
22. Desempenhar com zelo e presteza os
trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com os colegas de trabalho.
23. Executar tarefas afins, inclusive as
editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES
DE TRABALHO:
Jornada
de trabalho: máximo 04 (quatro) horas diárias, 20 (vinte) horas
semanais e 100 (cento) horas mensais.O exercício do cargo poderá determinar o
trabalho aos sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e
equipamento de proteção individual.
Especial: Desenvolver e executar atividades
de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas nas
comunidades.
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
Idade
Mínima: 18 anos
Habitação:
Curso Superior em odontologia, Registro no respectivo Conselho
RESPONSABILIDADES:
1. Pelo serviço executado;
2. Pelo o uso de
uniforme e equipamento de proteção individual.
3. Pelo
material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição;
4. E
demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais.
LOTAÇÃO:
Secretaria Municipal de Saúde.
ANEXO
IV
(A QUE SE REFERE O ART. 3º DA LEI Nº 771/2015)
(ANEXO IV da Lei nº 407/2007)
Tabela para promoção por qualificação profissional
|
NÍVEL |
NÍVEL
DE CAPACITAÇÃO |
CARGA
HORÁRIA DE CAPACITAÇÃO |
|
||||||||||||||||||||||||||
|
A |
I |
Exigência mínima do cargo |
|
||||||||||||||||||||||||||
|
|
II |
Ensino Médio |
|
||||||||||||||||||||||||||
|
|
III |
Curso com carga horário acima de 80 horas - na
área de atuação |
|
||||||||||||||||||||||||||
|
|
IV |
Curso com carga horário acima de 120 horas - na
área de atuação |
|
||||||||||||||||||||||||||
|
B |
I |
Exigência mínima do cargo |
|
||||||||||||||||||||||||||
|
|
II |
Curso técnico |
|
||||||||||||||||||||||||||
|
|
III |
Curso superior |
|
||||||||||||||||||||||||||
|
|
IV |
Curso de pós-graduação. |
|
||||||||||||||||||||||||||
|
D |
I |
Exigência mínima do cargo |
|
||||||||||||||||||||||||||
|
|
II |
Curso técnico |
|
||||||||||||||||||||||||||
|
|
III |
Curso superior |
|
||||||||||||||||||||||||||
|
|
IV |
Curso de pós-graduação |
|
||||||||||||||||||||||||||
|
E |
I |
Exigência mínima do cargo |
|
||||||||||||||||||||||||||
|
|
II |
Curso acima de 200 horas |
|
||||||||||||||||||||||||||
|
|
III |
Curso superior |
|
||||||||||||||||||||||||||
|
|
IV |
Curso de pós-graduação |
|
||||||||||||||||||||||||||
|
G/G1/H/I/J/K/L |
I |
Exigência mínima do cargo |
|
||||||||||||||||||||||||||
|
|
II |
Curso de pós-graduação não exigida
como requisito mínimo |
|
||||||||||||||||||||||||||
|
|
III |
Mestrado |
|
||||||||||||||||||||||||||
|
|
IV |
Doutorado |
|
||||||||||||||||||||||||||
ANEXO V |
||||||||||||||||||||||||||||||
(A QUE SE REFERE O ART. 3º DA LEI
Nº 771/2015) |
||||||||||||||||||||||||||||||
(ANEXO VII da Lei nº
407/2007) |
||||||||||||||||||||||||||||||
ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRA DOS
CARGOS SUPERIOR DE SERVIÇOS DA ÁREA DA SAÚDE |
||||||||||||||||||||||||||||||
PISO DE VENCIMENTO: R$ 1.670,09 |
||||||||||||||||||||||||||||||
Classe |
Piso |
Valor |
Classe G1 |
Classe H |
Classe I |
Classe J |
Classe K |
Classe L |
||||||||||||||||||||||
Nivel |
Nivel |
Nivel |
Nivel |
Nivel |
Nivel |
|||||||||||||||||||||||||
I |
II |
III |
IV |
I |
II |
III |
IV |
I |
II |
III |
IV |
I |
II |
III |
IV |
I |
II |
III |
IV |
I |
II |
III |
IV |
|||||||
Padrão |
Padrão |
Padrão |
Padrão |
Padrão |
Padrão |
|||||||||||||||||||||||||
Piso - G1I |
P26 |
1.670,09 |
1 |
|||||||||||||||||||||||||||
P27 |
1.736,89 |
2 |
1 |
|||||||||||||||||||||||||||
P28 |
1.806,37 |
3 |
2 |
1 |
||||||||||||||||||||||||||
P29 |
1.878,62 |
4 |
3 |
2 |
1 |
|||||||||||||||||||||||||
P30 |
1.953,76 |
5 |
4 |
3 |
2 |
|||||||||||||||||||||||||
P31 |
2.031,92 |
6 |
5 |
4 |
3 |
|||||||||||||||||||||||||
P32 |
2.113,19 |
7 |
6 |
5 |
4 |
|||||||||||||||||||||||||
P33 |
2.197,72 |
8 |
7 |
6 |
5 |
|||||||||||||||||||||||||
P34 |
2.285,63 |
9 |
8 |
7 |
6 |
|||||||||||||||||||||||||
P35 |
2.377,05 |
10 |
9 |
8 |
7 |
|||||||||||||||||||||||||
Piso - HI |
P36 |
2.472,14 |
11 |
10 |
9 |
8 |
1 |
|||||||||||||||||||||||
P37 |
2.571,02 |
12 |
11 |
10 |
9 |
2 |
1 |
|||||||||||||||||||||||
P38 |
2.673,86 |
13 |
12 |
11 |
10 |
3 |
2 |
1 |
||||||||||||||||||||||
Piso - II |
P39 |
2.780,82 |
14 |
13 |
12 |
11 |
4 |
3 |
2 |
1 |
1 |
|||||||||||||||||||
P40 |
2.892,05 |
15 |
14 |
13 |
12 |
5 |
4 |
3 |
2 |
2 |
1 |
|||||||||||||||||||
P41 |
3.007,73 |
16 |
15 |
14 |
13 |
6 |
5 |
4 |
3 |
3 |
2 |
1 |
||||||||||||||||||
Teto - G1I Piso - JI |
P42 |
3.128,04 |
17 |
16 |
15 |
14 |
7 |
6 |
5 |
4 |
4 |
3 |
2 |
1 |
1 |
|||||||||||||||
Piso - KI |
P43 |
3.253,16 |
17 |
16 |
15 |
8 |
7 |
6 |
5 |
5 |
4 |
3 |
2 |
2 |
1 |
1 |
||||||||||||||
P44 |
3.383,29 |
17 |
16 |
9 |
8 |
7 |
6 |
6 |
5 |
4 |
3 |
3 |
2 |
1 |
2 |
1 |
||||||||||||||
P45 |
3.518,62 |
17 |
10 |
9 |
8 |
7 |
7 |
6 |
5 |
4 |
4 |
3 |
2 |
1 |
3 |
2 |
1 |
|||||||||||||
P46 |
3.659,37 |
11 |
10 |
9 |
8 |
8 |
7 |
6 |
5 |
5 |
4 |
3 |
2 |
4 |
3 |
2 |
1 |
|||||||||||||
Piso - LI |
P47 |
3.805,74 |
12 |
11 |
10 |
9 |
9 |
8 |
7 |
6 |
6 |
5 |
4 |
3 |
5 |
4 |
3 |
2 |
1 |
|||||||||||
P48 |
3.957,97 |
13 |
12 |
11 |
10 |
10 |
9 |
8 |
7 |
7 |
6 |
5 |
4 |
6 |
5 |
4 |
3 |
2 |
1 |
|||||||||||
P49 |
4.116,29 |
14 |
13 |
12 |
11 |
11 |
10 |
9 |
8 |
8 |
7 |
6 |
5 |
7 |
6 |
5 |
4 |
3 |
2 |
1 |
||||||||||
P50 |
4.280,94 |
15 |
14 |
13 |
12 |
12 |
11 |
10 |
9 |
9 |
8 |
7 |
6 |
8 |
7 |
6 |
5 |
4 |
3 |
2 |
1 |
|||||||||
P51 |
4.452,18 |
16 |
15 |
14 |
13 |
13 |
12 |
11 |
10 |
10 |
9 |
8 |
7 |
9 |
8 |
7 |
6 |
5 |
4 |
3 |
2 |
|||||||||
Teto - HI |
P52 |
4.630,26 |
17 |
16 |
15 |
14 |
14 |
13 |
12 |
11 |
11 |
10 |
9 |
8 |
10 |
9 |
8 |
7 |
6 |
5 |
4 |
3 |
||||||||
P53 |
4.815,47 |
17 |
16 |
15 |
15 |
14 |
13 |
12 |
12 |
11 |
10 |
9 |
11 |
10 |
9 |
8 |
7 |
6 |
5 |
4 |
||||||||||
P54 |
5.008,09 |
17 |
16 |
16 |
15 |
14 |
13 |
13 |
12 |
11 |
10 |
12 |
11 |
10 |
9 |
8 |
7 |
6 |
5 |
|||||||||||
Teto - II |
P55 |
5.208,42 |
17 |
17 |
16 |
15 |
14 |
14 |
13 |
12 |
11 |
13 |
12 |
11 |
10 |
9 |
8 |
7 |
6 |
|||||||||||
P56 |
5.416,75 |
17 |
16 |
15 |
15 |
14 |
13 |
12 |
14 |
13 |
12 |
11 |
10 |
9 |
8 |
7 |
||||||||||||||
P57 |
5.633,42 |
17 |
16 |
16 |
15 |
14 |
13 |
15 |
14 |
13 |
12 |
11 |
10 |
9 |
8 |
|||||||||||||||
Teto - JI |
P58 |
5.858,76 |
17 |
17 |
16 |
15 |
14 |
16 |
15 |
14 |
13 |
12 |
11 |
10 |
9 |
|||||||||||||||
Teto - KI |
P59 |
6.093,11 |
17 |
16 |
15 |
17 |
16 |
15 |
14 |
13 |
12 |
11 |
10 |
|||||||||||||||||
P60 |
6.336,84 |
17 |
16 |
17 |
16 |
15 |
14 |
13 |
12 |
11 |
||||||||||||||||||||
P61 |
6.590,31 |
17 |
17 |
16 |
15 |
14 |
13 |
12 |
||||||||||||||||||||||
P62 |
6.853,92 |
17 |
16 |
15 |
14 |
13 |
||||||||||||||||||||||||
Teto - LI |
P63 |
7.128,08 |
17 |
16 |
15 |
14 |
||||||||||||||||||||||||
P64 |
7.413,20 |
17 |
16 |
15 |
||||||||||||||||||||||||||
P65 |
7.709,73 |
17 |
16 |
|||||||||||||||||||||||||||
P66 |
8.018,12 |
17 |
||||||||||||||||||||||||||||
Silvio Washington Luchi
Chefe de Gabinete
Lei publicada no Diário Oficial
Eletrônico dos Municípios do Estado do Espírito Santo – DOM/ES, de acordo com
a Lei Municipal 737/2014 (em consonância com o
que dispõe a Lei Orgânica Municipal em seu art. 69
e parágrafos) – no dia 21 de dezembro de 2015, nas páginas 68 a 88,
Edição nº 411. |