LEI Nº 774, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2016
DISPÕE SOBRE A COMPLEMENTAÇÃO DO VENCIMENTO A TÍTULO DE ABONO PARA OS CARGOS DE AGENTE DE LIMPEZA E ALIMENTAÇÃO, AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS, EDUCADOR SOCIAL, AGENTE DE PORTARIA, AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art.
1º Fica garantida aos servidores
ocupantes dos cargos de Agente de Limpeza e Alimentação, Agente de Serviços
Operacionais, Educador Social, Agente de Portaria, Auxiliar de Consultório
Dentário uma complementação ao vencimento base, objetivando a percepção de um
vencimento base não inferior a R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais).
Parágrafo
Único. A complementação a que se
refere o caput deste artigo será paga a título de abono, não incorporando aos
vencimentos e à remuneração do servidor.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, 12 de Fevereiro de 2016.
MARCOS GERALDO GUERRA
PREFEITO MUNICIPAL
SILVIO WASHINGTON LUCHI
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.
Lei publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Espírito Santo - DOM/ES, de acordo com a Lei Municipal 737/2014 (em consonância com o que dispõe a Lei Orgânica Municipal em seu art. 69 e parágrafos) - no dia 15 de fevereiro de 2016, na página 53, Edição nº 446. |