O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O § 1º do art. 2° da Lei n° 560, de 18 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º (...)
§ 1º 300 (trezentos) metros de ambos os lados dos eixos da:
a) Rodovia ES - 080, iniciando na ponte sobre o Córrego São Bento, em São Bento, e terminando no bairro Cinco Casinhas, nº 895 (na altura do km 103,3);
b) Rua Atílio Dalla Bernardina;
c) Rua José Regattieri;
d) Rua Lourenço Roldi; e
e) Rua Antônio Gil Veloso.
Art. 2º Ficam incluídos no art. 2º da lei nº 560/2009 os §§ 4º e 5º, com as seguintes redações:
§ 4° 700 (setecentos) metros de ambos os lados dos eixos da Rua Ricardo Gonzalez.
§ 5° 600 (seiscentos) metros de ambos os lados dos eixos da Rodovia ES 080, iniciando no bairro Cinco Casinhas, nº 895 (na altura do km 103,3); e terminando no trevo que dá acesso ao Distrito de São Jacinto.
Art. 3º Fica revogada a alínea “f” do § 1º do artigo 2º da lei nº 560/2009.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
São Roque do Canaã, 14 de Dezembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque Do Canaã.