LEI Nº 784, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016

 

ALTERA A LEI Nº 560/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 1º do art. 2° da Lei n° 560, de 18 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º (...)

 

§ 1º 300 (trezentos) metros de ambos os lados dos eixos da:

 

a) Rodovia ES - 080, iniciando na ponte sobre o Córrego São Bento, em São Bento, e terminando no bairro Cinco Casinhas, nº 895 (na altura do km 103,3);

b) Rua Atílio Dalla Bernardina;

c) Rua José Regattieri;

d) Rua Lourenço Roldi; e

e) Rua Antônio Gil Veloso.

 

Art. 2º Ficam incluídos no art. 2º da lei nº 560/2009 os §§ e , com as seguintes redações:

 

§ 4° 700 (setecentos) metros de ambos os lados dos eixos da Rua Ricardo Gonzalez.

 

§ 5° 600 (seiscentos) metros de ambos os lados dos eixos da Rodovia ES 080, iniciando no bairro Cinco Casinhas, nº 895 (na altura do km 103,3); e terminando no trevo que dá acesso ao Distrito de São Jacinto.

 

Art. 3º Fica revogada a alínea “f” do § 1º do artigo 2º da lei nº 560/2009.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

São Roque do Canaã, 14 de Dezembro de 2016.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque Do Canaã.