O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O território do Município é dividido
§ 1º As Zonas Urbanas no Município para efeito desta Lei, são as seguintes:
Sede;
Distrito de São Jacinto
§ 2º A Zona Rural, tanto da Sede como nos Distrito é aquela confrontante com a Zona Urbana, estendendo-se até as fronteiras do Município.
Art. 2º Considera-se Zona Urbana da Sede do Município, a área que estiver compreendida num raio de:
§ 1º 300 (trezentos) metros de ambos os lados dos eixos da:
a) Rodovia ES - 080, iniciando na entrada que
dá acesso ao Bairro Vila Espanhola e terminando no trevo que dá acesso ao Distrito
de São Jacinto;
a) Rodovia ES - 080, iniciando na ponte sobre o Córrego
São Bento,
b) Rua Atílio Dalla Bernardina;
c) Rua José Regattieri;
d) Rua Lourenço Roldi;
e) Rua Antônio Gil Veloso;
f) Rua Ildelfonso Roldi, e
g) Rua Ricardo Gonzalez.
§
1º 300
(trezentos) metros de ambos os lados dos eixos da: (Redação
dada pela Lei nº. 752/2015)
a) Rodovia ES - 080,
iniciando na ponte sobre o Córrego São Bento, em São Bento, e terminando no
trevo que dá acesso ao Distrito de São Jacinto; (Redação
dada pela Lei nº. 752/2015)
b) Rua Atílio Dalla
Bernardina;
(Redação
dada pela Lei nº. 752/2015)
c) Rua José
Regattieri;
(Redação
dada pela Lei nº. 752/2015)
d) Rua Lourenço
Roldi;
(Redação
dada pela Lei nº. 752/2015)
e) Rua Antônio Gil
Veloso; e
(Redação
dada pela Lei nº. 752/2015)
f) Rua Ricardo Gonzalez. (Revogada
pela Lei nº 784/2016)
(Redação dada pela Lei nº. 752/2015)
§ 1º 300 (trezentos) metros de ambos os lados dos eixos da: (Redação dada pela Lei nº 784/2016)
a) Rodovia ES - 080, iniciando na ponte sobre o Córrego São Bento, em São Bento, e terminando no bairro Cinco Casinhas, nº 895 (na altura do km 103,3); (Redação dada pela Lei nº 784/2016)
b) Rua Atílio Dalla Bernardina; (Redação dada pela Lei nº 784/2016)
c) Rua José Regattieri; (Redação dada pela Lei nº 784/2016)
d) Rua Lourenço Roldi; e (Redação dada pela Lei nº 784/2016)
e) Rua Antônio Gil Veloso. (Redação dada pela Lei nº 784/2016)
§ 2º 500 (quinhentos) metros de ambos os lados do eixo da Rua Projetada que parte da Rua Lourenço Roldi e da acesso à Rodovia ES-080 na Localidade de São Bento.
§ 3º 600 (seiscentos) metros de ambos os lados dos eixos da Rua Ildefonso Roldi. (Incluído pela Lei nº. 752/2015)
§ 4° 700 (setecentos) metros de ambos os lados dos eixos da Rua Ricardo Gonzalez. (Incluído pela Lei nº 784/2016)
§ 5° 600 (seiscentos) metros de ambos os lados dos eixos da Rodovia ES 080, iniciando no bairro Cinco Casinhas, nº 895 (na altura do km 103,3); e terminando no trevo que dá acesso ao Distrito de São Jacinto. (Incluído pela Lei nº 784/2016)
Art. 3º Considera-se Zona Urbana do Distrito de São Jacinto, a área que estiver compreendida num raio de 300 (trezentos) metros de ambos os lados dos eixos da:
a) Avenida Severino Simonassi até o limite de 500 (quinhentos) metros acima da Igreja Católica;
b) Avenida Luís Simonassi.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo com efeitos a partir de 1º de Outubro de 2009.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis 085/98 e 086/98.
São Roque do Canaã - ES, 23 de Novembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.