LEI Nº 818, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017

 

CONCEDE ABONO NATALINO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido abono natalino aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de São Roque do Canaã, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser pago em parcela única, na folha de pagamento referente ao mês de dezembro de 2017. 

 

Art. 2º O abono a que se refere o art. 1º desta Lei, não incorpora, nem integra os vencimentos dos servidores, em nenhuma hipótese, e, para quaisquer efeitos, e, sobre ele, não incidirão quaisquer vantagens.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Roque do Canaã, 22 de dezembro de 2017.

 

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

 

Leandro Zanetti

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.

 

Lei Publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Espírito Santo – DOM/ES, de acordo com a Lei Municipal 737/2014 (em consonância com o que dispõe a Lei Orgânica Municipal em seu art. 69 e parágrafos) – no dia 26 de dezembro de 2017, na página 248, Edição nº 915