O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas, na Lei Municipal 407, de 12 de junho de 2007, Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Municipais da Área da Saúde, as vagas nos seguintes cargos, conforme quadro abaixo:
Grupo Ocupacional |
Classe |
Quant. de Vagas |
Cargos |
CBO |
Carga Horária Semanal |
Escolaridade Mínima para Ingresso |
GRUPO DE APOIO À SAÚDE |
B |
03 |
Auxiliar de Consultório Dentário |
3224 |
44 Horas |
Ensino médio e Curso de Qualificação Profissional de Auxiliar de Consultório Dentário, promovido pela Associação Brasileira de Odontologia, com duração mínima de 600 horas, Registro no respectivo conselho. |
GRUPO SUPERIOR DE SERVIÇOS DA ÁREA DA SAÚDE |
L |
04 |
Enfermeiro |
2235 |
40 Horas |
Superior em Enfermagem, registro no respectivo conselho. |
Art. 2º Os quantitativos dos cargos criados e existentes são os constantes do Anexo I, desta Lei.
Art. 3º As despesas autorizadas na presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, consignada no orçamento municipal do exercício de 2018.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 29 de dezembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.
Lei Publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Espírito Santo – DOM/ES, de acordo com a Lei Municipal 737/2014 (em consonância com o que dispõe a Lei Orgânica Municipal em seu art. 69 e parágrafos) – no dia 02 de janeiro de 2018, nas páginas 541 a 543, Edição nº 919. Publicada no Mural e Site da Prefeitura no dia 29 de dezembro de 2017. |
ANEXO I
(A que se refere o Art. 1º da Lei nº 820/2017) |
||||||
DISTRIBUIÇÃO DE CARGO POR GRUPO OCUPACIONAL E REQUISITO PARA INGRESSO |
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||||||
Grupo ocupacional |
Classe |
Quant. de Vagas |
Cargos |
CBO |
Carga Horária Semanal |
Escolaridade Mínima para Ingresso |
GRUPO DE APOIO À SAÚDE |
A |
28 |
Agente Comunitário de Saúde |
5151 |
44 Horas |
Ensino Fundamental Completo. |
B |
05 |
Agente de Combate a Endemias |
5151 |
44 Horas |
Ensino Médio e Domínio da Legislação e Carteira Nacional de Habilitação "AB" |
|
D |
13 |
Auxiliar de Enfermagem |
3222 |
44 Horas |
Ensino médio, habilitação para desempenho da função, registro no COREN. |
|
B |
04 |
Auxiliar de Consultório Dentário |
3224 |
44 Horas |
Ensino médio e Curso de Qualificação Profissional de Auxiliar de Consultório Dentário, promovido pela Associação Brasileira de Odontologia, com duração mínima de 600 horas, Registro no respectivo conselho. |
|
GRUPO TECNICO DE SERVIÇOS DA ÁREA DA SAÚDE |
E |
2 |
Agente Fiscal Sanitário |
3522 |
44 Horas |
Ensino Médio, Domínio da Legislação e Carteira Nacional de Habilitação “AB”. |
E |
01 |
Auxiliar Técnico de Laboratório |
3242 |
44 Horas |
Ensino Médio. Curso de Técnico em Laboratório , registro no CRF. |
|
GRUPO SUPERIOR DE SERVIÇOS DA ÁREA DA SAÚDE |
L |
01 |
Biólogo |
2211 |
40 Horas |
Curso superior em Biologia ou Ciências Biológicas e Registro no respectivo Conselho de Classe. |
L |
08 |
Enfermeiro |
2235 |
40 Horas |
Superior em Enfermagem, registro no respectivo conselho. |
|
L |
03 |
Farmacêutico |
2234 |
40 Horas |
Curso superior em Farmácia, Registro no respectivo Conselho. |
|
I |
02 |
Fisioterapeuta |
2236 |
30 Horas |
Curso superior em fisioterapia, Registro no respectivo conselho. |
|
H |
01 |
Médico Auditor em Saúde Pública |
2231 |
20 Horas |
Curso Superior em Medicina, Registro no respectivo Conselho, Título de especialização em Auditoria em Serviços de Saúde ou Administração Hospitalar e Serviços de Saúde concedidos pelas Sociedades Médicas, com registro no CRM. |
|
H |
02 |
Médico Clínico Geral |
2231 |
20 Horas |
Curso Superior em Medicina, Registro no respectivo Conselho, residência em clinica médica reconhecida pelo MEC e/ou Título de especialização concedido pelas Sociedades Médicas, com registro no CRM na área de Clinica Médica. |
|
GRUPO SUPERIOR DE SERVIÇOS DA ÁREA DA SAÚDE |
H |
02 |
Médico Ginecologista |
2231 |
20 Horas |
Curso Superior em Medicina, Registro no respectivo Conselho, residência reconhecida pelo MEC e/ou Curso de especialização concedido pelas Sociedades Médicas, com registro no CRM na área de ginecologia. |
H |
02 |
Médico Pediatra |
2231 |
20 Horas |
Curso Superior em Medicina, Registro no respectivo Conselho, residência reconhecida pelo MEC e/ou Título de especialização concedido pelas Sociedades Médicas, com registro no CRM na área Pediatria. |
|
G1 |
14 |
Médico Plantonista |
2231 |
12 Horas |
Curso Superior em Medicina, Registro no respectivo Conselho e experiência profissional de 02 anos na área de urgência e emergência no atendimento de adultos e crianças. |
|
K |
07 |
Médico Plantonista |
2231 |
24 horas |
Curso Superior em Medicina, Registro no respectivo Conselho e experiência profissional de 02 anos na área de urgência e emergência no atendimento de adultos e crianças. |
|
H |
01 |
Médico Veterinário |
2233 |
20 Horas |
Curso Superior em Medicina Veterinária, Registro no respectivo Conselho. |
|
H |
03 |
Odontólogo |
2232 |
20 Horas |
Curso Superior em odontologia, Registro no respectivo Conselho. |