LEI Nº 859, DE 22 de agosto de 2018

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 407/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado no Anexo I da Lei Municipal 407, de 12 de junho de 2007, Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Municipais da Área da Saúde, no grupo ocupacional Superior de Serviços da Área da Saúde, o cargo e as vagas, conforme quadro abaixo:

 

Grupo Ocupacional

Classe

Quant. de Vagas

Cargos

CBO

Carga Horária Semanal

Escolaridade Mínima para Ingresso

SUPERIOR DE SERVIÇOS DA ÁREA DA SAÚDE

J

03

Cirurgião-Dentista

2232

40 Horas

Curso superior em Odontologia e Registro no respectivo Conselho de Classe.

 

Art. 2º O pré-requisito para o provimento do cargo criado no artigo 1º, a classe a que pertence à descrição de suas atribuições, com carga horária, escolaridade mínima exigida para ingresso, são os dispostos no Anexo I desta lei, que fica incluído no Anexo I - Descrição do cargo da Lei 407/2007 de 12 de junho de 2007.

 

Art. 3º Fica extinta no anexo I da Lei Municipal 407, de 12 de junho de 2007, Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Municipais da Área da Saúde, no grupo ocupacional Superior de Serviços da Área da Saúde, a vaga, conforme quadro abaixo:

 

Grupo ocupacional

Classe

Quant de Vagas

Cargos

CBO

Carga Horaria Semanal

Escolaridade Mínima para Ingresso

SUPERIOR DE SERVIÇOS DA ÁREA DA SAÚDE

H

01

Odontólogo

2232

20 Horas

Curso Superior em odontologia, Registro no respectivo Conselho de Classe.

 

Art. 4º Fica extinto, quando vagar, na Lei Municipal 407, de 12 de junho de 2007, Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Municipais da Área da Saúde, no grupo ocupacional Superior de Serviços da Área da Saúde, o cargo e as vagas, conforme quadro abaixo:

 

Grupo ocupacional

Classe

Quant de Vagas

Cargos

CBO

Carga Horaria Semanal

Escolaridade Mínima para Ingresso

GRUPO ESPECIAL- EM EXTINÇÃO

H

02

Odontólogo

2232

20 Horas

Curso Superior em odontologia, Registro no respectivo Conselho de Classe.

 

Art. 5º O Art. 78 da Lei Municipal 407, de 12 de junho de 2007, passa a vigorar com a redação:

 

Art. 78 Ficam extintos, quando vagarem, os atuais cargos de Auxiliar de Enfermagem/36 horas, Odontólogo/20 horas passando a fazer parte do grupo especial em extinção.

 

Parágrafo único. (...)”

 

Art. 6º Com as alterações promovidas por esta Lei o Anexo II e III (Distribuição de cargos por grupo ocupacional e requisito para ingresso), da Lei 407/2007 passam a ser o anexo II e III da presente lei.

 

Art. 7º As despesas autorizadas na presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 22 de agosto de 2018.

 

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

 

Leandro Zanetti
Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.

 

Lei publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Espírito Santo – DOM/ES, de acordo com a Lei Municipal 737/2014 (em consonância com o que dispõe a Lei Orgânica Municipal em seu art. 69 e parágrafos) – no dia 23/08/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1082 – Páginas 87 a 94.


ANEXO I

(A que se refere o Art. 2º da Lei nº 859/2018)

(Anexo I da Lei 407/2007)

DESCRIÇÃO DO CARGO

 

CARGO: Cirurgião-Dentista

CBO - 2211

CÓDIGO: J

PADRÃO DE VENCIMENTO: 01

ATRIBUIÇÕES:

 

Realizar a atenção em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros), de acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade e em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, bem como outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal, observadas as disposições legais da profissão;

 

realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB/SUS 96 – e na Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS; 

 

Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal no Município;

 

Realizar os procedimentos clínicos e cirúrgicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados com as fases clínicas de moldagem, adaptação e acompanhamento de próteses dentárias (elementar, total e parcial removível);

 

Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais;

 

Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde com os demais membros da equipe, buscando aproximar saúde bucal e integrar ações de forma multidisciplinar;

 

Realizar supervisão do auxiliar em saúde bucal (ASB);

 

Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe;

 

Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe;

 

Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades;

 

Cadastrar e manter atualizado o cadastramento e outros dados de saúde das famílias e dos indivíduos no sistema de informação da Atenção Básica vigente, utilizando as informações sistematicamente para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

 

Realizar ações de atenção à saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como aquelas previstas nas prioridades, protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, assim como, na oferta nacional de ações e serviços essenciais e ampliados da Atenção Básica;

 

Participar do acolhimento dos usuários, proporcionando atendimento humanizado, realizando classificação de risco, identificando as necessidades de intervenções de cuidado, responsabilizando-se pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo;

 

Responsabilizar-se pelo acompanhamento da população adscrita ao longo do tempo no que se refere às múltiplas situações de doenças e agravos, e às necessidades de cuidados preventivos, permitindo a longitudinalidade do cuidado;

 

Praticar cuidado individual, familiar e dirigido a pessoas, famílias e grupos sociais, visando propor intervenções que possam influenciar os processos saúde-doença individual, das coletividades e da própria comunidade;

 

Utilizar o Sistema de Informação da Atenção Básica vigente para registro das ações de saúde na Atenção Básica, visando subsidiar a gestão, planejamento, investigação clínica e epidemiológica, e à avaliação dos serviços de saúde;

 

Contribuir para o processo de regulação do acesso a partir da Atenção Básica, participando da definição de fluxos assistenciais na RAS, bem como da elaboração e implementação de protocolos e diretrizes clínicas e terapêuticas para a ordenação desses fluxos;

 

Realizar a gestão das filas de espera, evitando a prática do encaminhamento desnecessário, com base nos processos de regulação locais (referência e contrarreferência), ampliando-a para um processo de compartilhamento de casos e acompanhamento longitudinal de responsabilidade das equipes que atuam na atenção básica;

 

Prever nos fluxos da RAS entre os pontos de atenção de diferentes configurações tecnológicas a integração por meio de serviços de apoio logístico, técnico e de gestão, para garantir a integralidade do cuidado;

 

Instituir ações para segurança do paciente e propor medidas para reduzir os riscos e diminuir os eventos adversos;

 

Alimentar e garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação da Atenção Básica, conforme normativa vigente;

 

Realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória, bem como outras doenças, agravos, surtos, acidentes, violências, situações sanitárias e ambientais de importância local, considerando essas ocorrências para o planejamento de ações de prevenção, proteção e recuperação em saúde no território;

 

Realizar busca ativa de internações e atendimentos de urgência/emergência por causas sensíveis à Atenção Básica, a fim de estabelecer estratégias que ampliem a resolutividade e a longitudinalidade pelas equipes que atuam na AB;

 

Realizar atenção domiciliar a pessoas com problemas de saúde controlados/compensados com algum grau de dependência para as atividades da vida diária e que não podem se deslocar até a Unidade Básica de Saúde;

 

Participar de reuniões de equipes a fim de acompanhar e discutir em conjunto o planejamento e avaliação sistemática das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis, visando a readequação constante do processo de trabalho;

 

Articular e participar das atividades de educação permanente e educação continuada;

 

Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS;

 

Promover a mobilização e a participação da comunidade, estimulando conselhos/colegiados, constituídos de gestores locais, profissionais de saúde e usuários, viabilizando o controle social na gestão da Unidade Básica de Saúde;

 

Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais;

 

Acompanhar e registrar no Sistema de Informação da Atenção Básica e no mapa de acompanhamento do Programa Bolsa Família (PBF), e/ou outros programas sociais equivalentes, as condicionalidades de saúde das famílias beneficiárias.

 

Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Jornada de trabalho: máximo 40 (quarenta) horas semanais e 200 (duzentas) horas mensais, podendo ser exigido à prestação de serviço relacionados à saúde pública aos sábados, domingos e feriados, bem como ser exigidos plantões de acordo com a escala organizada, sujeitos ao uso de equipamento de proteção indidual.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Idade Mínima: 18 anos

Grau de Instrução: Curso superior em Odontologia e Registro no respetivo Conselho de Classe.

 

RESPONSABILIDADES:

 

1) Uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.

2) Pelo serviço executado;

3) Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição;

4) E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

 

LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde

 

ANEXO II

(A que se refere o Art. 5º da Lei nº 859/2018)

(Anexo II da Lei 407/2007)

DISTRIBUIÇÃO DE CARGO POR GRUPO OCUPACIONAL

E REQUISITO PARA INGRESSO

 

Grupo ocupacional

Classe

Quant. de Vagas

Cargos

CBO

Carga Horária Semanal

Escolaridade Mínima para Ingresso

GRUPO DE APOIO À SAÚDE

A

28

Agente Comunitário de Saúde

5151

44 Horas

Ensino Fundamental Completo.

B

05

Agente de Combate a Endemias

5151

44 Horas

Ensino Médio e Domínio da Legislação e Carteira Nacional de Habilitação "AB"

D

13

Auxiliar de Enfermagem

3222

44 Horas

Ensino médio, habilitação para desempenho da função, registro no COREN.

B

04

Auxiliar de Consultório Dentário

3224

44 Horas

Ensino médio e Curso de Qualificação Profissional de Auxiliar de Consultório Dentário, promovido pela Associação Brasileira de Odontologia, com duração mínima de 600 horas, Registro no respectivo Conselho de Classe.

GRUPO TECNICO DE SERVIÇOS DA ÁREA DA SAÚDE

E

2

Agente Fiscal Sanitário

3522

44 Horas

Ensino Médio, Domínio da Legislação e Carteira Nacional de Habilitação “AB”.

E

01

Auxiliar Técnico de Laboratório

3242

44 Horas

Ensino Médio. Curso de Técnico em Laboratório , registro no CRF.

GRUPO SUPERIOR DE SERVIÇOS DA ÁREA DA SAÚDE

L

01

Biólogo

2211

40 Horas

Curso superior em Biologia ou Ciências Biológicas e Registro no respetivo Conselho de Classe.

J

03

Cirurgião-Dentista

2232

40 Horas

Curso superior em odontologia, Registro no respectivo Conselho de Classe.

L

08

Enfermeiro

2235

40 Horas

Superior em Enfermagem, registro no respectivo Conselho de Classe.

L

03

Farmacêutico

2234

40 Horas

Curso superior em Farmácia, Registro no respectivo Conselho de Classe.

I

02

Fisioterapeuta

2236

30 Horas

Curso superior em fisioterapia, Registro no respectivo Conselho de Classe.

H

01

Médico Auditor em Saúde Pública

2231

20 Horas

Curso Superior em Medicina, Registro no respectivo Conselho, Título de especialização em Auditoria em Serviços de Saúde ou Administração Hospitalar e Serviços de Saúde concedidos pelas Sociedades Médicas, com registro no CRM.

H

02

Médico Clínico Geral

2231

20 Horas

Curso Superior em Medicina, Registro no respectivo Conselho, residência em clinica médica reconhecida pelo MEC e/ou Título de especialização concedido pelas Sociedades Médicas, com registro no CRM na área de Clínica Médica.

GRUPO SUPERIOR DE SERVIÇOS DA ÁREA DA SAÚDE

H

02

Médico Ginecologista

2231

20 Horas

Curso Superior em Medicina, Registro no respectivo Conselho, residência reconhecida pelo MEC e/ou Curso de especialização concedido pelas Sociedades Médicas, com registro no CRM na área de ginecologia.

H

02

Médico Pediatra

2231

20 Horas

Curso Superior em Medicina, Registro no respectivo Conselho, residência reconhecida pelo MEC e/ou Título de especialização concedido pelas Sociedades Médicas, com registro no CRM na área Pediatria.

G1

14

Médico Plantonista

2231

12 Horas

Curso Superior em Medicina, Registro no respectivo Conselho e experiência profissional de 02 anos na área de urgência e emergência no atendimento de adultos e crianças.

K

07

Médico Plantonista

2231

24 Horas

Curso Superior em Medicina, Registro no respectivo Conselho e experiência profissional de 02 anos na área de urgência e emergência no atendimento de adultos e crianças

H

01

Médico Veterinário

2233

20 Horas

Curso Superior em Medicina Veterinária, Registro no respectivo Conselho de Classe.

 

ANEXO III

(A que se refere o Art. 5º da Lei nº 859/2018)

(Anexo III da Lei 407/2007)

DISTRIBUIÇÃO DE CARGO POR GRUPO OCUPACIONAL E REQUISITO PARA INGRESSO - GRUPO ESPECIAL     

 

 Grupo ocupacional

Classe

Quant de Vagas

Cargos

CBO

Carga Horaria Semanal

Escolaridade Mínima para Ingresso

GRUPO ESPECIAL

    D

   01

Auxiliar de Enfermagem

   3222

36 Horas

Ensino médio e registro no conselho

H

02

Odontólogo

2232

20 Horas

Curso Superior em odontologia, Registro no respectivo Conselho de Classe.

 

OBS. Cargos em extinção quando vagarem.