O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no Anexo I da Lei Municipal 407, de 12 de junho de 2007, Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Municipais da Área da Saúde, no grupo ocupacional Superior de Serviços da Área da Saúde, o cargo e as vagas, conforme quadro abaixo:
Grupo
Ocupacional |
Classe |
Quant.
de Vagas |
Cargos |
CBO |
Carga
Horária Semanal |
Escolaridade
Mínima para Ingresso |
SUPERIOR DE SERVIÇOS DA ÁREA DA SAÚDE |
J |
03 |
Cirurgião-Dentista |
2232 |
40 Horas |
Curso superior em Odontologia e Registro no respectivo Conselho de Classe. |
Art. 2º O pré-requisito para o provimento do cargo criado no artigo 1º, a classe a que pertence à descrição de suas atribuições, com carga horária, escolaridade mínima exigida para ingresso, são os dispostos no Anexo I desta lei, que fica incluído no Anexo I - Descrição do cargo da Lei 407/2007 de 12 de junho de 2007.
Art. 3º Fica extinta no anexo I da Lei Municipal 407, de 12 de junho de 2007, Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Municipais da Área da Saúde, no grupo ocupacional Superior de Serviços da Área da Saúde, a vaga, conforme quadro abaixo:
Grupo ocupacional |
Classe |
Quant de Vagas |
Cargos |
CBO |
Carga Horaria Semanal |
Escolaridade Mínima para Ingresso |
SUPERIOR DE SERVIÇOS DA ÁREA DA SAÚDE |
H |
01 |
Odontólogo |
2232 |
20 Horas |
Curso Superior em odontologia, Registro no
respectivo Conselho de Classe. |
Art. 4º Fica extinto, quando vagar, na Lei Municipal 407, de 12 de junho de 2007, Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Municipais da Área da Saúde, no grupo ocupacional Superior de Serviços da Área da Saúde, o cargo e as vagas, conforme quadro abaixo:
Grupo
ocupacional |
Classe |
Quant
de Vagas |
Cargos |
CBO |
Carga
Horaria Semanal |
Escolaridade
Mínima para Ingresso |
GRUPO ESPECIAL- EM EXTINÇÃO |
H |
02 |
Odontólogo |
2232 |
20 Horas |
Curso Superior em odontologia, Registro no
respectivo Conselho de Classe. |
Art. 5º O Art. 78 da Lei Municipal 407, de 12 de junho de 2007, passa a vigorar com a redação:
“Art. 78 Ficam extintos, quando vagarem, os atuais cargos de Auxiliar de Enfermagem/36 horas, Odontólogo/20 horas passando a fazer parte do grupo especial em extinção.
Parágrafo único. (...)”
Art. 6º Com as alterações promovidas por esta Lei o Anexo II e III (Distribuição de cargos por grupo ocupacional e requisito para ingresso), da Lei 407/2007 passam a ser o anexo II e III da presente lei.
Art. 7º As despesas autorizadas na presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 22 de agosto de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.
Lei publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Espírito Santo – DOM/ES, de acordo com a Lei Municipal 737/2014 (em consonância com o que dispõe a Lei Orgânica Municipal em seu art. 69 e parágrafos) – no dia 23/08/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1082 – Páginas 87 a 94. |
ANEXO I
(A que se refere o Art. 2º da Lei nº
859/2018)
(Anexo I da Lei 407/2007)
DESCRIÇÃO DO CARGO
CARGO: Cirurgião-Dentista
CBO - 2211
CÓDIGO: J
PADRÃO DE VENCIMENTO:
01
ATRIBUIÇÕES:
Realizar a
atenção em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos,
diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde)
individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos,
atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou
nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros), de acordo
com planejamento da equipe, com resolubilidade e em conformidade com protocolos,
diretrizes clínicas e terapêuticas, bem como outras normativas técnicas
estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal, observadas as
disposições legais da profissão;
realizar os procedimentos clínicos definidos
na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB/SUS 96 – e na Norma
Operacional da Assistência à Saúde – NOAS;
Realizar
diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o
planejamento e a programação em saúde bucal no Município;
Realizar os procedimentos
clínicos e cirúrgicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento
das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados
com as fases clínicas de moldagem, adaptação e acompanhamento de próteses
dentárias (elementar, total e parcial removível);
Coordenar e
participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de
doenças bucais;
Acompanhar,
apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde com os demais membros da
equipe, buscando aproximar saúde bucal e integrar ações de forma
multidisciplinar;
Realizar
supervisão do auxiliar em saúde bucal (ASB);
Planejar,
gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os
outros membros da equipe;
Realizar estratificação
de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições
crônicas no território, junto aos demais membros da equipe;
Participar do
processo de territorialização e mapeamento da área de
atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a
riscos e vulnerabilidades;
Cadastrar e
manter atualizado o cadastramento e outros dados de saúde das famílias e dos
indivíduos no sistema de informação da Atenção Básica vigente, utilizando as
informações sistematicamente para a análise da situação de saúde, considerando
as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e
epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no
planejamento local;
Realizar ações
de atenção à saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como
aquelas previstas nas prioridades, protocolos, diretrizes clínicas e
terapêuticas, assim como, na oferta nacional de ações e serviços essenciais e
ampliados da Atenção Básica;
Participar do
acolhimento dos usuários, proporcionando atendimento humanizado, realizando
classificação de risco, identificando as necessidades de intervenções de
cuidado, responsabilizando-se pela continuidade da atenção e viabilizando o
estabelecimento do vínculo;
Responsabilizar-se
pelo acompanhamento da população adscrita ao longo do
tempo no que se refere às múltiplas situações de doenças e agravos, e às
necessidades de cuidados preventivos, permitindo a longitudinalidade
do cuidado;
Praticar cuidado
individual, familiar e dirigido a pessoas, famílias e grupos sociais, visando
propor intervenções que possam influenciar os processos saúde-doença
individual, das coletividades e da própria comunidade;
Utilizar o
Sistema de Informação da Atenção Básica vigente para registro das ações de
saúde na Atenção Básica, visando subsidiar a gestão, planejamento, investigação
clínica e epidemiológica, e à avaliação dos serviços de saúde;
Contribuir para
o processo de regulação do acesso a partir da Atenção Básica, participando da
definição de fluxos assistenciais na RAS, bem como da elaboração e implementação de protocolos e diretrizes clínicas e
terapêuticas para a ordenação desses fluxos;
Realizar a
gestão das filas de espera, evitando a prática do encaminhamento desnecessário,
com base nos processos de regulação locais (referência e contrarreferência),
ampliando-a para um processo de compartilhamento de casos e acompanhamento
longitudinal de responsabilidade das equipes que atuam na atenção básica;
Prever nos
fluxos da RAS entre os pontos de atenção de diferentes configurações
tecnológicas a integração por meio de serviços de apoio logístico, técnico e de
gestão, para garantir a integralidade do cuidado;
Instituir ações
para segurança do paciente e propor medidas para reduzir os riscos e diminuir
os eventos adversos;
Alimentar e
garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação da
Atenção Básica, conforme normativa vigente;
Realizar busca ativa
e notificar doenças e agravos de notificação compulsória, bem como outras
doenças, agravos, surtos, acidentes, violências, situações sanitárias e
ambientais de importância local, considerando essas ocorrências para o
planejamento de ações de prevenção, proteção e recuperação em saúde no
território;
Realizar busca
ativa de internações e atendimentos de urgência/emergência por causas sensíveis
à Atenção Básica, a fim de estabelecer estratégias que ampliem a resolutividade e a longitudinalidade
pelas equipes que atuam na AB;
Realizar atenção
domiciliar a pessoas com problemas de saúde controlados/compensados com algum
grau de dependência para as atividades da vida diária e que não podem se
deslocar até a Unidade Básica de Saúde;
Participar de
reuniões de equipes a fim de acompanhar e discutir em conjunto o planejamento e
avaliação sistemática das ações da equipe, a partir da utilização dos dados
disponíveis, visando a readequação constante do
processo de trabalho;
Articular e
participar das atividades de educação permanente e educação continuada;
Participar do
gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS;
Promover a
mobilização e a participação da comunidade, estimulando conselhos/colegiados,
constituídos de gestores locais, profissionais de saúde e usuários,
viabilizando o controle social na gestão da Unidade Básica de Saúde;
Identificar
parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações
intersetoriais;
Acompanhar e
registrar no Sistema de Informação da Atenção Básica e no mapa de
acompanhamento do Programa Bolsa Família (PBF), e/ou outros programas sociais
equivalentes, as condicionalidades de saúde das famílias beneficiárias.
Exercer outras
atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
CONDIÇÕES
DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 40 (quarenta) horas
semanais e 200 (duzentas) horas mensais, podendo ser exigido à prestação
de serviço relacionados à saúde pública aos sábados, domingos e feriados, bem
como ser exigidos plantões de acordo com a escala
organizada, sujeitos ao uso de equipamento de proteção indidual.
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: Curso superior em
Odontologia e Registro no respetivo Conselho de
Classe.
RESPONSABILIDADES:
1) Uso de uniforme e equipamentos de proteção
individual.
2) Pelo serviço executado;
3) Pelo material de consumo, equipamento e
material permanente á sua disposição;
4) E demais responsabilidades elencadas na Lei que
dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de
Saúde
ANEXO II
(A que se refere o Art. 5º da Lei nº
859/2018)
(Anexo II da Lei 407/2007)
DISTRIBUIÇÃO
DE CARGO POR GRUPO OCUPACIONAL
E
REQUISITO PARA INGRESSO
Grupo ocupacional |
Classe |
Quant. de Vagas |
Cargos |
CBO |
Carga Horária Semanal |
Escolaridade Mínima para Ingresso |
GRUPO DE APOIO À SAÚDE |
A |
28 |
Agente Comunitário de Saúde |
5151 |
44 Horas |
Ensino Fundamental Completo. |
B |
05 |
Agente de Combate a
Endemias |
5151 |
44 Horas |
Ensino Médio e
Domínio da Legislação e Carteira Nacional de Habilitação "AB" |
|
D |
13 |
Auxiliar de
Enfermagem |
3222 |
44 Horas |
Ensino médio,
habilitação para desempenho da função, registro no COREN. |
|
B |
04 |
Auxiliar de
Consultório Dentário |
3224 |
44 Horas |
Ensino médio e Curso
de Qualificação Profissional de Auxiliar de Consultório Dentário, promovido
pela Associação Brasileira de Odontologia, com duração mínima de 600 horas, Registro
no respectivo Conselho de Classe. |
|
GRUPO TECNICO DE SERVIÇOS DA ÁREA DA SAÚDE |
E |
2 |
Agente Fiscal
Sanitário |
3522 |
44 Horas |
Ensino Médio,
Domínio da Legislação e Carteira Nacional de Habilitação “AB”. |
E |
01 |
Auxiliar Técnico de Laboratório |
3242 |
44 Horas |
Ensino Médio. Curso
de Técnico em Laboratório , registro no CRF. |
|
GRUPO SUPERIOR DE SERVIÇOS DA ÁREA DA
SAÚDE |
L |
01 |
Biólogo |
2211 |
40 Horas |
Curso superior em
Biologia ou Ciências Biológicas e Registro no respetivo
Conselho de Classe. |
J |
03 |
Cirurgião-Dentista |
2232 |
40
Horas |
Curso superior em odontologia, Registro no
respectivo Conselho de Classe. |
|
L |
08 |
Enfermeiro |
2235 |
40 Horas |
Superior em
Enfermagem, registro no respectivo Conselho de
Classe. |
|
L |
03 |
Farmacêutico |
2234 |
40 Horas |
Curso superior em
Farmácia, Registro no respectivo Conselho de
Classe. |
|
I |
02 |
Fisioterapeuta |
2236 |
30 Horas |
Curso superior em
fisioterapia, Registro no respectivo Conselho de Classe. |
|
H |
01 |
Médico Auditor em Saúde Pública |
2231 |
20 Horas |
Curso Superior em Medicina, Registro
no respectivo Conselho, Título de especialização em Auditoria em Serviços de Saúde ou Administração
Hospitalar e Serviços de Saúde concedidos pelas Sociedades
Médicas, com registro no CRM. |
|
H |
02 |
Médico Clínico Geral |
2231 |
20 Horas |
Curso Superior em Medicina, Registro
no respectivo Conselho, residência em clinica médica reconhecida pelo MEC e/ou
Título de especialização concedido pelas Sociedades Médicas, com registro no
CRM na área de Clínica Médica. |
|
GRUPO SUPERIOR DE SERVIÇOS DA ÁREA DA
SAÚDE |
H |
02 |
Médico Ginecologista |
2231 |
20 Horas |
Curso Superior em Medicina, Registro
no respectivo Conselho, residência reconhecida pelo MEC e/ou Curso de
especialização concedido pelas Sociedades Médicas, com registro no CRM na
área de ginecologia. |
H |
02 |
Médico Pediatra |
2231 |
20 Horas |
Curso Superior em Medicina, Registro
no respectivo Conselho, residência reconhecida pelo MEC e/ou Título de
especialização concedido pelas Sociedades Médicas, com registro no CRM na
área Pediatria. |
|
G1 |
14 |
Médico Plantonista
|
2231 |
12 Horas |
Curso Superior em Medicina, Registro no respectivo
Conselho e experiência profissional de 02 anos na área de urgência e
emergência no atendimento de adultos e crianças. |
|
K |
07 |
Médico Plantonista |
2231 |
24 Horas |
Curso Superior em Medicina, Registro no
respectivo Conselho e experiência profissional de 02 anos na área de urgência
e emergência no atendimento de adultos e crianças |
|
H |
01 |
Médico Veterinário |
2233 |
20 Horas |
Curso Superior em Medicina Veterinária, Registro
no respectivo Conselho de Classe. |
Grupo ocupacional |
Classe |
Quant de Vagas |
Cargos |
CBO |
Carga Horaria Semanal |
Escolaridade Mínima para Ingresso |
GRUPO ESPECIAL |
D |
01 |
Auxiliar de
Enfermagem |
3222 |
36 Horas |
Ensino médio e
registro no conselho |
H |
02 |
Odontólogo |
2232 |
20 Horas |
Curso Superior em odontologia, Registro no
respectivo Conselho de Classe. |
OBS. Cargos em extinção quando vagarem.