LEI Nº 865, de 14 de dezembro de 2018

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NAS LEIS Nº 803/2017 E 816/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ampliar o limite de abertura de créditos suplementares previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Municipal do presente exercício no montante de 6% (seis por cento) do valor da despesa autorizada, para suprir insuficiências de saldos de dotações orçamentárias.

 

Art. 2º O artigo 20 da Lei Municipal nº 803 de 15 de maio de 2017 – (LDO) passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 20 Na Lei Orçamentária para o exercício de 2018, constaautorização para abertura de crédito adicional suplementar do Poder Executivo e do Legislativo, a o limite de 6% (seis por cento) do total da despesa fixada para cada Poder.

 

Art. 3º O art. da Lei Municipal nº 816 de 18 de dezembro de 2017 – (LOA) passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado na forma art.167, incisos V a VIII da Constituição Federal e nos termos dos arts. 7º, 42 e 43 da Lei 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 6 % (seis por cento) do total da despesa fixada em seu respectivo orçamento mediante a utilização de recursos provenientes de:

 

(...)

 

Art. 4º Ficam convalidados os atos do Poder Executivo relativos às suplementações orçamentárias, realizadas no exercício de 2018.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São Roque do Canaã – ES, 14 de dezembro de 2018.

 

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.