LEI Nº 889, DE 10 DE JULHO DE 2019

 

AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA ENTIDADE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social ao CENTRO DE APOIO INFANTO-JUVENIL CANAÃ, associação de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 02.460.719/0001-30, com sede na Rua Alziro Vicente Roldi, nº 81, Bairro São Roquinho, São Roque do Canaã/ES.

 

Parágrafo único. O valor da subvenção de que trata o caput deste artigo para o exercício de 2019 será de R$ 81.600,00 (oitenta e um mil e seiscentos reais) anual, e a partir do exercício de 2020, o valor anual a ser repassado será de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), podendo estes valores, serem parcelados conforme oportunidade e conveniência da Administração.

 

Art. 2º A concessão da subvenção social tem por objetivo a colaboração institucional do Centro de Apoio Infanto-Juvenil Canaã, que tem como finalidade, o acolhimento de crianças e adolescentes de ambos os sexos, independentemente de credo, raça e cor e incentivá-los para a prática do bem, da moral e dos bons costumes, despertando-os para o companheirismo, para o melhor relacionamento familiar, zelo pelo patrimônio público e privado, preparando-os para o melhor convívio com a sociedade.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº. 486/2008 e a Lei Municipal nº. 650/2011.

 

São Roque do Canaã/ES, 10 de julho de 2019.

 

RUBENS CASOTTI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.

 

Publicado DOM/ES, no dia 11/07/2019, nas páginas 175/176, Edição nº 1302.